DECRETO nº 17.589/1994 – REGULAMENTO GERAL DA PMPE DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE DIREÇÃO
Art. 29 – É a seguinte a estrutura orgânica do Estado Maior:
I – Chefia do Estado-Maior;
II – Subchefia do Estado-Maior;
III – Seções, compreendendo:
a) 1ª Seção (PM/1), encarregada do trato das questões relativas a pessoal e legislação;
b) 2ª Seção (PM/2), encarregada dos assuntos relativos a informação e contrainformação;
c) 3ª Seção (PM/3), encarregada do trato dos assuntos relativos a ensino, instrução e operações;
d) 4ª Seção (PM/4), encarregada do trato das questões relativas ao apoio logístico;
e) 5ª Seção (PM/5), encarregada do trato dos assuntos civis;
f) 6ª Seção (PM/6), encarregada do trato das questões relativas ao planejamento administrativo e orçamentário.
Art. 30 – O Estado-Maior (EM) tem por atribuições:
I – produzir informações;
II – realizar estudos de situação;
III – apresentar propostas e sugestões;
VI – elaborar planos e ordens para aprovação pelo Comandante Geral; e
V – supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução dos planos e ordens;
ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
3ª Seção EMG – (PM/3), responsável pelo assessoramento do Comandante Geral em assuntos pertinentes à organização operacional, ensino, instrução e operações, sendo-lhe atribuído:
a) elaborar os itens dos planos e das ordens do Comandante Geral, no que concerne aos assuntos da sua competência;
b) acompanhar a evolução técnica e tática do policiamento, em todo o território estadual;
c) elaborar os planos preconizados nas Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI), no que concerne à sua competência;
d) realizar pesquisas de operações;
e) planejar, coordenar e supervisionar a participação da Polícia Militar em solenidades, paradas e desfiles;
f) centralizar o planejamento e o controle das operações que, por seu vulto, impliquem em uma coordenação ao nível de Estado-Maior da PM;
g) propor as normas para as ações operacionais integradas;
h) coordenar a coleta e a apuração de dados sobre a situação operacional;
i) supervisionar e avaliar a execução dos planos operacionais aprovados pelo Comando Geral;
j) elaborar o Cerimonial Policial-Militar da Corporação;
l) elaborar estudos sobre a política de instrução de manutenção e de adestramento da tropa;
m) propor ao Comandante Geral a realização dos cursos, estágios e concursos, para o ano seguinte;
n) elaborar as Notas de Instrução e/ou de Serviço e outros documentos operacionais, concernentes a sua competência;
o) participar de estudos de organização e reorganização de unidades e órgãos, bem como de proposta para alterações nos Quadros de Organização (QO);
p) elaborar estudos sobre a localização de unidades e subunidades; e
q) elaborar e organizar diretrizes de operações integradas, relativas à instrução e emprego da tropa;