Diretoria de Gestão de Pessoas
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) é um órgão de direção setorial, diretamente subordinado à Diretoria-Geral de Administração (DGA). Sua origem remonta à Lei nº 11.328, em 16 de janeiro de 1996, quando foi criada como Diretoria de Pessoal.
Posteriormente, através do Decreto nº 32.313, em 12 de setembro de 2008, sua nomenclatura foi alterada para Diretoria de Gestão de Pessoas.
Em 30 de março de 2022, a DGP passou por uma reestruturação com a criação da Diretoria de Inativos e Pensionistas, estabelecida pela Lei Complementar nº 483. Com essa mudança, a DGP ficou responsável por adequar o sistema de controle, desenvolvimento e gestão de pessoas da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), abrangendo o efetivo ativo, enquanto a Diretoria de Inativos e Pensionistas assumiu o controle dos servidores públicos, inativos, pensionistas e aposentados.
Posteriormente, em 25 de outubro de 2022, o Regimento Interno da DGP foi republicado através do SUNOR 052, consolidando suas atribuições e competências.
Dessa forma, a DGP atua como um importante setor na gestão de recursos humanos da PMPE, assegurando a eficiência e a qualidade na administração do pessoal ativo.
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Orientações e informações sobre documentação enviada à DGP
Visando facilitar a tramitação dos diversos documentos que percorrem na Diretoria de Gestão de Pessoas, apresentamos o portfólio dos procedimentos administrativos a serem utilizados pelos policiais militares da ativa com o objetivo de informar e orientar quanto à rotina inerente a DGP, bem como na elaboração e confecção dos processos, no sentido de minimizar possíveis erros cometidos pelo efetivo na resolução e disciplina dos assuntos de interesse do militar.
DGP-1 SEÇÃO DE CADASTRO E TEMPO DE SERVIÇO
E-mail: dgp1@pm.pe.gov.br
Telefone: (81) 3181-1916
COMO SOLICITAR?
Mediante requerimento do interessado ou solicitação do Comandante do Policial Militar, endereçado ao Diretor de Gestão de Pessoas.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
É indispensável firmar a motivação do pleito, uma vez que a depender do direito pretendido pelo policial militar, os registros e análise para composição do tempo de serviço/contribuição podem variar conforme as previsões legais.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- PROVIDENCIADOS PELO POLICIAL:
1. Requerimento;
2. Autorização contagem em dobro de tempo ficto(férias ou Licença Especial não gozadas até 1999; entre outros).
2. PROVIDENCIADOS PELA OME:
1. Certidão Preparatória Tempo de Serviço;
2. Ofício de Encaminhamento (No mesmo processo SEI de solicitação de averbação ou de Certidão anterior, caso haja).
QUAL É A BASE LEGAL?
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO COMANDO GERAL n.º 534, de 13 OUT 2022, publicada no SUNOR n° 052 de 25 de outubro de 2022.
COMO SOLICITAR?
O Policial Militar faz um requerimento endereçado ao Diretor de Gestão de Pessoas o qual é encaminhado mediante Ofício pelo Comandante da OME de lotação.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
O abono é concedido aos Policiais Militares que completaram o tempo necessário para solicitar a transferência para inatividade (inclusive com os acréscimos da LC 460/21 para os Policiais Militares que ingressaram antes de 31 DEZ 21, e não completaram o tempo necessário antes desta data) e que não possuam nenhum impedimento legal para esta.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
1. PROVIDENCIADOS PELO POLICIAL:
1.Requerimento;
2. Autorização contagem em dobro de tempo ficto (férias ou Licença Especial não gozadas até 1999; entre outros);
3.Certidões de Antecedentes (Criminal estadual e Federal, e Corregedoria).
2. PROVIDENCIADOS PELA OME:
1. Certidão Preparatória Tempo de Serviço;
2. Ofício de Encaminhamento (No mesmo processo SEI de solicitação de averbação ou de Certidão anterior, caso haja).
QUAL É A BASE LEGAL?
1.LEI 6783/1974(ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO) em especial os Artigos 74-AC e 89 ao 90;
2. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 516, de 30 JUN 2022 publicada no SUNOR n° 034 de 15 de Julho de 2022;
3. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 534, de 13 OUT 2022 publicada no SUNOR n° 052 de 25 de Outubro de 2022.
COMO SOLICITAR?
O Policial Militar (titular do tempo a ser desaverbado) faz um requerimento endereçado ao Diretor de Gestão de Pessoas, o qual é encaminhado mediante Ofício pelo Comandante da OME de lotação.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
O tempo averbado não pode ter gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao segurado em atividade.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
1. Requerimento solicitando desaverbação de tempo de serviço anteriormente averbado;
2. Cópia da certidão que consta o tempo averbado;
3. Número da Nota/BI de averbação;
QUAL É A BASE LEGAL?
Parágrafo IX, do Art. 171, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
COMO SOLICITAR?
O Policial Militar (titular do tempo a ser averbado) faz um requerimento endereçado ao Diretor de Gestão de Pessoas, o qual é encaminhado mediante Ofício pelo Comandante da OME de lotação, JUNTAMENTE com a Certidão de Tempo de Contribuição.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
Que o tempo de serviço contido na certidão seja anterior ao ingresso na PMPE.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Certidão de Tempo de Serviço original emitido pelo INSS, cujo documento deverá ser anexada em perfeito estado de visualização junto ao processo de requerimento de averbação.
QUAL É A BASE LEGAL?
Incisos I e V do Art. 122, da Lei 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco)
COMO SOLICITAR?
O Policial Militar (titular do tempo a ser averbado) faz um requerimento endereçado ao Diretor de Gestão de Pessoas, o qual é encaminhado mediante Ofício pelo Comandante da OME de lotação, JUNTAMENTE com Certidão de Tempo de Aluno.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
1. Que o tempo contido na certidão seja anterior ao ingresso na PMPE.
2. Que o tempo contabilizado na certidão seja até 16 de dezembro de 1998.
3. Que o então aluno-aprendiz tenha tido, no mínimo, de 14 anos de idade.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
1 – Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz Estadual, cuja cópia deverá ser anexada em perfeito estado de visualização junto ao processo de requerimento de averbação.
2 – A certidão de tempo deverá estar em conformidade com a Portaria MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) de 02 de junho de 2022 e conter, entre outras informações:
→ Nome, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação;
→Discriminação da frequência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as alterações existentes, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências;
→ Período compreendido na certidão (início e término)
→ Soma do tempo líquido, que corresponde ao tempo bruto de dias de vínculo de data a data, inclusive o dia adicional dos anos bissextos, descontados os períodos de faltas, suspensões e outros;
→ Declaração expressa do servidor responsável pela emissão da certidão, indicando o tempo líquido estudado em dias e o equivalente em anos, meses e dias, considerando-se o mês de 30 (trinta) e o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
→ Certificação de que o tempo em formação deverá ser incluído em contagem de serviço para fins de aposentadoria, assegurando os períodos de aprendizado profissional realizado na condição de aluno-aprendiz;
→ Indicação de que o tempo a ser averbado é para aproveitamento junto à PMPE;
→ Demonstração expressa de que o ex-aluno recebia fardamento, alimentação, materiais didáticos, oriundo do orçamento da União e a demonstração de trabalho na execução de encomendas para terceiros;
→ Assinatura do responsável pela emissão da certidão e do dirigente do órgão expedidor;
QUAL É A BASE LEGAL?
Inciso I, do Art. 122 da Lei 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), Nota Técnica 01/2019 – FUNAPE/DJP.
COMO SOLICITAR?
O Policial Militar (titular do tempo a ser averbado) faz um requerimento endereçado ao Diretor de Gestão de Pessoas, o qual é encaminhado mediante Ofício pelo Comandante da OME de lotação, JUNTAMENTE com Certidão de Tempo de Aluno.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
1. Que o tempo contido na certidão seja anterior ao ingresso na PMPE.
2. Que o tempo contabilizado na certidão seja até 16 de dezembro de 1998.
3. Que o então aluno-aprendiz tenha tido, no mínimo, de 14 anos de idade.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
1 – Certidão de Tempo de Aluno, cuja cópia deverá ser anexada em perfeito estado de visualização junto ao processo de requerimento de averbação.
OBS: Quando o documento não possuir certificação digital do órgão emissor (ou seja, a assinatura da autoridade emissora for manuscrita), o documento original deverá ser entregue fisicamente à DGP-1.
2 – A certidão de tempo deverá estar em conformidade com a Portaria MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) de 02 de junho de 2022 e conter, entre outras informações:
→ Nome, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação;
→ Discriminação da frequência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as alterações existentes, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências;
→ Período compreendido na certidão (início e término)
→ Soma do tempo líquido, que corresponde ao tempo bruto de dias de vínculo de data a data, inclusive o dia adicional dos anos bissextos, descontados os períodos de faltas, suspensões e outros;
→ Declaração expressa do servidor responsável pela emissão da certidão, indicando o tempo líquido estudado em dias e o equivalente em anos, meses e dias, considerando-se o mês de 30 (trinta) e o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
→ Certificação de que o tempo em formação deverá ser incluído em contagem de serviço para fins de aposentadoria, assegurando os períodos de aprendizado profissional realizado na condição de aluno-aprendiz;
→ Indicação de que o tempo a ser averbado é para aproveitamento junto à PMPE;
→ Demonstração expressa de que o ex-aluno recebia fardamento, alimentação, materiais didáticos, oriundo do orçamento da União e a demonstração de trabalho na execução de encomendas para terceiros;
→ Assinatura do responsável pela emissão da certidão e do dirigente do órgão expedidor;
→ Homologação da certidão pelo ente previdenciário responsável pela instituição de ensino que emitiu a certidão.
QUAL É A BASE LEGAL?
Inciso I, do Art. 122 da Lei 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), Sumula 96 do TCU, Art. 186, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
COMO SOLICITAR?
O Policial Militar (titular do tempo a ser averbado) faz um requerimento endereçado ao Diretor de Gestão de Pessoas, o qual é encaminhado mediante Ofício pelo Comandante da OME de lotação, JUNTAMENTE com Certidão de Tempo de Aluno.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
1. Que o tempo contido na certidão seja anterior ao ingresso na PMPE.
2. Que o tempo contabilizado na certidão seja até 16 de dezembro de 1998.
3. Que o então aluno-aprendiz tenha tido, no mínimo, de 14 anos de idade.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
1- Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz Federal, cuja cópia deverá ser anexada em perfeito estado de visualização junto ao processo de requerimento de averbação.
2- A certidão de tempo deverá estar em conformidade com a Portaria MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) de 02 de junho de 2022 e conter, entre outras informações:
→ Nome, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação;
→ Discriminação da frequência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as alterações existentes, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências;
→ Período compreendido na certidão (início e término)
→ Soma do tempo líquido, que corresponde ao tempo bruto de dias de vínculo de data a data, inclusive o dia adicional dos anos bissextos, descontados os períodos de faltas, suspensões e outros;
→ Declaração expressa do servidor responsável pela emissão da certidão, indicando o tempo líquido estudado em dias e o equivalente em anos, meses e dias, considerando-se o mês de 30 (trinta) e o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
→ Certificação de que o tempo em formação deverá ser incluído em contagem de serviço para fins de aposentadoria, assegurando os períodos de aprendizado profissional realizado na condição de aluno-aprendiz;
→ Indicação de que o tempo a ser averbado é para aproveitamento junto à PMPE;
→ Demonstração expressa de que o ex-aluno recebia fardamento, alimentação, materiais didáticos, oriundo do orçamento da União e a demonstração de trabalho na execução de encomendas para terceiros;
→ Assinatura do responsável pela emissão da certidão e do dirigente do órgão expedidor;
QUAL É A BASE LEGAL?
Inciso I, do Art. 122 da Lei 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), Sumula 96 do TCU, Art. 186, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
COMO SOLICITAR?
O Policial Militar (titular do tempo a ser averbado) faz um requerimento endereçado ao Diretor de Gestão de Pessoas, o qual é encaminhado mediante Ofício pelo Comandante da OME de lotação, JUNTAMENTE com Certidão de Tempo de Serviço.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
Que o tempo de serviço prestação à prefeitura tenha sido anterior ao ingresso na PMPE.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
1- Certidão de Tempo de Serviço original emitido pela prefeitura, cuja cópia deverá ser anexada em perfeito estado de visualização junto ao processo de requerimento de averbação.
OBS: Quando o documento não possuir certificação digital do órgão emissor (ou seja a assinatura da autoridade emissora for manuscrita), o documento original deverá ser entregue fisicamente à DGP-1.
2- A certidão de tempo deverá estar em conformidade com a Portaria MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) de 02 de junho de 2022 e conter, entre outras informações:
→ Nome do segurado, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, cargo ou patente, data de admissão e data de exoneração ou demissão;
→ Período de contribuição ao RPPS, de data a data, compreendido na certidão;
→ Discriminação da frequência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as alterações existentes, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências;
→ Soma do tempo líquido, que corresponde ao tempo bruto de dias de vínculo ao RPPS de data a data, inclusive o dia adicional dos anos bissextos, descontados os períodos de faltas, suspensões, disponibilidade, licenças e outros afastamentos sem remuneração;
→ Declaração expressa do servidor responsável pela emissão da certidão, indicando o tempo líquido de contribuição em dias e o equivalente em anos, meses e dias, considerando-se o mês de 30 (trinta) e o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
→ Indicação da lei que garanta ao segurado ou ao militar a concessão de aposentadorias, transferência para inatividade e pensão por morte;
→ Assinatura do responsável pela emissão da certidão e do dirigente do órgão expedidor;
→ Que o tempo expresso é para aproveitamento junto a PMPE
→ Relação das bases de cálculo de contribuição por competência, inclusive as correspondentes ao décimo terceiro salário ou gratificação natalina, a serem utilizadas no cálculo dos proventos da aposentadoria, apuradas em todo o período certificado desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, sob a forma de anexo;
QUAL É A BASE LEGAL?
Inciso I, do Art. 122 da Lei 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco) e Art. 186, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
QUEM DEVE PROVIDENCIAR?
OME de lotação do Policial Militar desligado
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
Após publicação do ato de desligamento e conclusão do Auto de Desligamento (Transferência para inatividade, exclusão, licenciamento a pedido, falecimento, entre outros) a OME atualiza as folhas e fichas de alteração; faz juntada do Auto de Desligamento; atualiza os assentamentos digital e impresso (físico) de maneira que o conteúdo seja idêntico; remete o assentamento digital para o ambiente SEI PMPE- DGP1- SSARQUIVO e faz entrega do físico na DGP-1(QCG).
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- Assentamentos atualizados (Auto de Desligamento/fichas de justiça e disciplina/folhas de alteração);
- Versão digital idêntica à impressa;
- Remessa do assentamento digital para o ambiente SEI PMPE- DGP1- SSARQUIVO; e
- Entrega do assentamento impresso (físico) na DGP-1(QCG).
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Os assentamentos deverão ser encaminhados via Ofício indicando o motivo do desligamento, data e identificação da publicação do ato( ex: Portaria do Comando Geral nºxxx, de xxx de xxx de xxx, publicada no DOE nº xxx, de xxx de xxx de xxx)
DGP-2 SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E GRATIFICAÇÃO
E-mail: dgp2@pm.pe.gov.br
Telefone: (81) 3181-1037
- Movimentação por Interesse Próprio (requerimento individual/permuta)
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO POR INTERESSE PRÓPRIO(INDIVIDUAL);
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO POR INTERESSE PRÓPRIO(POR PERMUTA)
2. Movimentação por Necessidade do Serviço (solicitação do comandante ou chefe da OME).
LEGISLAÇÃO:
- A OME deverá encaminhar para Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP todas as licenças para tratamento de saúde – LTS do Policial Militar, desde que o somatório do período de afastamento seja superior a 90(noventa) dias ininterruptos, ou seja, sem quebra de continuidade;
- As LTS com duração igual ou superior a 30 (trinta) dias, originárias de órgãos externos, deverão ser homologadas junto a Junta Médica de Saúde – JMS;
- O policial militar, para ser classificado na condição de adido, deverá estar em gozo de licença para tratamento de saúde – LTS;
- Para retornar da condição de adido a OME deverá encaminhar para DGP o parecer médico constando o Apto ou a Restrição para Tratamento de Saúde – RTS.
LEGISLAÇÃO:
- A OME deverá encaminhar para Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP todas as licenças para tratamento de saúde – LTS do Policial Militar, desde que o somatório do período de afastamento seja superior a 01(um) ano ininterrupto, ou seja, sem quebra de continuidade;
- As LTS com duração igual ou superior a 30 (trinta) dias, originárias de órgãos externos, deverão ser homologadas junto a Junta Médica de Saúde – JMS;
- O policial militar, para ser classificado na condição de agregado, deverá estar em gozo de licença para tratamento de saúde – LTS;
- Para retornar da condição de agregado (REVERSÃO) a OME deverá encaminhar para DGP o parecer médico constando o Apto ou a Restrição para Tratamento de Saúde – RTS.
LEGISLAÇÃO
- A OME deverá encaminhar ofício para Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, com as solicitações de designações e dispensas dos policiais militares até o 2º dia útil do mês de implantação;
- Caso ocorra afastamento do Policial Militar, por mais de 30 (trinta) dias, a Unidade deverá providenciar a dispensa da designação com o seu respectivo substituto.
LEGISLAÇÃO
- Encaminhar para a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP a relação nominal, juntamente com os dados pessoais dos policiais militares responsáveis em manusear o sistema SGPM, devendo conter o posto/graduação, matrícula, nome completo, CPF, e-mail corporativo, número de telefone, nível de acesso (consulta ou P/1) e a seção na qual está classificado.
LEGISLAÇÃO
DGP-3 SEÇÃO DE DIREITOS
E-mail: dgp3@pm.pe.gov.br
Telefone: (81) 3181-1358
Quando o Policial Militar terá direito à indenização?
Conforme dispõe a Lei nº 15.025 de 20 julho de 2013, a indenização será devida quando decorrente de acidente, em serviço ou fora dele, que cause invalidez permanente total ou parcial.
Documentos necessários:
- Requerimento firmado pelo Policial Militar (modelo constante no SUNOR nº 030, de 24 de outubro de 2013);
- Cópia da Sindicância que apurou as causas e circunstâncias do evento, alegando, entre outros, o caráter lícito em que desenvolvia a atividade no momento do acidente, em atendimento ao art. 4º, inciso III, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013;
- Laudo Médico emitido pela Junta Militar de Saúde (JMS) da PMPE, apontando a invalidez permanente e seu grau (parcial ou total);
- Cópia do RG e CPF do beneficiário;
- Outros documentos considerados necessários à instrução do processo.
Amparo Legal:
1. Lei nº 15.025 de 20 julho de 2013 (publicada no SUNOR nº 016 de 18 de julho de 2013);
2. Lei nº 15.121 de 08 de outubro de 2013 (altera a lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013);
3. Decreto nº 40.005 de 08 de novembro de 2013 (regulamenta as indenizações);
Quem faz jus ao direito?
O Policial Militar que tenha filho (a) ou dependente legal com deficiência.
Amparo Legal:
- Lei complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017;
- Decreto nº 45.185, de 26 de outubro de 2017;
- Lei complementar nº 375, de 04 de dezembro de 2017;
- Portaria do secretário de administração nº 1302, de 05 de junho de 2018, publicada no DOE nº 103, de 06 de junho de 2018;
- SUNOR nº 057, de 24 de setembro de 2018;
Documentos necessários:
- Requerimento firmado pelo Policial Militar (modelo constante no SUNOR nº 057, de 24 de setembro de 2018);
- Documento de identificação com foto do militar e do filho ou pessoa com deficiência com foto, em que fique comprovada a relação de parentesco ou as situações de tutela, curatela ou guarda;
- Atestados médicos, laudos, declarações que comprovem e justifiquem a necessidade de tratamento ou atividade, indicando os períodos, dias, horários e duração, pelo profissional diretamente responsável pela atividade, desde que habilitado para sua prática e devidamente registrado no respectivo órgão de classe;
- Escala de serviço atualizada;
- Laudo da Junta Militar de Saúde (JMS).
Em qual situação o Policial Militar será readaptado?
Quando, após inspecionado pela Junta Militar de Saúde (JMS), o militar estadual for indicado para readaptação, por incapacidade definitiva para o exercício da atividade-fim.
O Policial Militar precisa requerer?
Não, pois com o advento da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021, não compete mais ao Policial Militar decidir pela readaptação. Após avaliação da JMS, esta indicará o militar estadual para fins de readaptação ou reforma e, no caso de readaptação, remeterá o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas, objetivando a publicação da Portaria em Boletim Geral.
Orientação as unidades que tenham militar(es) readaptado(s) na composição do seu efetivo:
Anualmente deverão providenciar o agendamento e consequente apresentação do readaptado à JMS, para os fins de acompanhamento do seu quadro clínico, conforme impõe o acima citado § 4º do art. 93 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco).
Amparo Legal:
Licença Especial é a autorização para o afastamento total das funções exercidas pelo Policial Militar, relativa a cada decênio de efetivo serviço prestado à Corporação, sem que implique qualquer restrição para carreira.
Amparo Legal:
- Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco);
- Portaria Normativa do Comando-Geral n° 552, de 14 de maio de 2010, publicada no SUNOR nº 018, de 19 de maio de 2010;
- Portaria Normativa do Comando-Geral nº 261, de 10 de outubro de 2017, publicada no SUNOR nº 050, de 10 de outubro de 2017.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL:
- Requerimento do Policial Militar;
- Cópia da Certidão de Nada Consta da Justiça Estadual, Justiça Federal e da Corregedoria da SDS;
- No Ofício de remessa do Comandante da OME para Diretoria de Gestão de Pessoas, deverá conter:
*Se o militar possui mais de três meses de serviço na OME;
*Se há registro de gozo ou não de licença especial na pasta funcional do requerente;
*Se o Comandante é favorável ou desfavorável a solicitação do afastamento;
*Se o requerente responde a processo, deverá ser anexada a cópia da Denúncia.
As certidões poderão ser obtidas nos seguintes links:
Certidão de Nada Consta da Corregedoria Geral da SDS:
Certidão de Nada Consta da Justiça Federal:
Certidão de Nada Consta da Justiça Estadual:
Modelo_de_requerimento___Licenca_Especial
Modelo_de_encaminhamento_de_requerimento___Licenca_Especial
A licença para tratar de interesse particular é a autorização para o afastamento total das funções exercidas pelo policial militar, com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, sem vencimentos e com prejuízo da contagem do tempo de efetivo serviço.
Amparo Legal:
- Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco);
- Portaria Normativa do Comando-Geral n° 552, de 14 de maio de 2010, publicada no SUNOR nº 018, de 19 de maio de 2010;
- Portaria Normativa do Comando-Geral nº 261, de 10 de outubro de 2017, publicada no SUNOR nº 050, de 10 de outubro de 2017.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR:
- Requerimento direcionado à (ao) Secretária (o) de Defesa Social;
- Informar se opta por (manter ou não manter) as contribuições previdenciárias (Fundo de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco – FPSM-PE);
- Cópia da Certidão de Nada Consta da Justiça Estadual, Justiça Federal e da Corregedoria da SDS;
- No Ofício de remessa do Comandante da OME para Diretoria de Gestão de Pessoas, deverá conter:
*Se o militar possui mais de três meses de serviço na OME;
*Se há registro de gozo ou não de licença para tratar de interesse particular na pasta funcional do requerente;
*Se o Comandante é favorável ou desfavorável à solicitação do afastamento;
*Se o requerente responde a processo, deverá ser anexada a cópia da Denúncia.
As certidões poderão ser obtidas nos seguintes links:
Certidão de Nada Consta da Corregedoria Geral da SDS
Certidão de Nada Consta da Justiça Federal
Certidão de Nada Consta da Justiça Estadual
Modelo_de_requerimento___Licenca_para_tratar_de_interesse_particular
DGP-4 TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE
E-mail: stipmpe@gmail.com
Telefone: (81) 3181-1041
Clique Aqui para baixar os Anexos.
O militar do Estado que ingressar na Corporação a partir do dia 1º de janeiro de 2022, a
transferência para a reserva remunerada, a pedido, com proventos integrais, será concedida, mediante
requerimento, ao militar do Estado que conte 35 (trinta e cinco) anos de serviço, desde que, no mínimo,
30 (trinta) anos sejam de exercício de atividade de natureza militar no Estado de Pernambuco – Art. 89.
da Lei 6.783/74. (NR)
Para o Militar que atingiu o tempo mínimo exigido de 30 anos (se Masculino) ou 25 anos
(se Feminino), antes de 31DEZ21, é assegurado o direito adquirido a qualquer tempo, conforme o § 3º do
art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004.
Documentação Necessária:
• RG Militar (atualizado e autenticado);
• RG Civil (autenticado) – caso conste informação na CTC/INSS, certidão Aluno Aprendiz, etc.;
• Comprovante de Residência;
• Certidão Negativa da Justiça (Federal, Estadual e Corregedoria) (link dos Sites);
Providenciar junto a 1ª seção da unidade:
- Ficha de informações – Requerimento (Anexo I);
- Certidão de Justiça e Disciplina (Anexo IV);
- Declaração de Endereço (Anexo V);
- Certidão de Tempo de Serviço (Anexo VI);
- Autorização para contagem em dobro (Anexo VII) – Opcional
(Licença especial e férias não gozadas até 1998)
OBS: Os Anexos VI e VII não são necessários se o militar recebe abono de permanência
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A transferência de ofício para a reserva remunerada, verificar-se-á sempre que o militar do Estado incidir nos seguintes casos:
Idade Limite:
a) 67 (sessenta e sete) anos no caso de oficiais; e
b) 65 (sessenta e três) anos no caso de praças; – Alterada pela LC nº 498, de 01JUL22
Art. 90, inc. I da Lei 6.783/74. (NR)
Tempo no Posto
- Coronel ou Major QOA ou QOMus: 02 anos no posto, desde que cumpra o previsto no art. 89-A.
Art. 90, § 11, inc. I da Lei 6.783/74. (AC) - Tenente-Coronel ou Capitão QOA ou QOMus: 04 anos no posto, desde que cumpra o previsto no art. 89-A.
Art. 90, § 11, inc. II da Lei 6.783/74. (AC) - Coronel ou Major QOA ou QOMus: 02 anos no posto + 30 anos de efetivo serviço.
Art. 90, § 12, inc. I da Lei 6.783/74. (AC) - Tenente-Coronel ou Capitão QOA ou QOMus: 04 anos no posto + 30 anos efetivo serviço.
Art. 90, § 12, inc. II da Lei 6.783/74. (AC)
Militar que Ingressar na corporação a partir de 01JAN2022
- Coronel ou Major QOA ou QOMus: 03 anos no posto + 35 anos de serviço dos quais, 30 anos de efetivo serviço.
Art. 90, inc. II da Lei 6.783/74. (NR) - Tenente Coronel ou Capitão QOA ou QOMus: 05 anos no posto + 35 anos de serviço dos quais, 30 anos de efetivo serviço.
Art. 90, inc. X da Lei 6.783/74. (NR)
Tempo na Graduação – Aplicável apenas aos SUBTENENTES
- 02 anos na graduação, desde que cumpra o previsto no art. 89-A.
Art. 90, § 11, inc. I da Lei 6.783/74. (AC) - 02 anos na graduação + 30 anos de efetivo serviço.
Art. 90, § 12, inc. I da Lei 6.783/74. (AC)
Militar que Ingressar na corporação a partir de 01JAN2022
- 03 anos na graduação + 35 anos de serviço dos quais, 30 anos de efetivo serviço.
Art. 90, inc. II da Lei 6.783/74. (NR)
Documentação Necessária:
- RG Militar (atualizado e autenticado);
- RG Civil (autenticado) – caso conste informação na CTC/INSS, certidão Aluno Aprendiz, etc.;
- Comprovante de Residência.
Providenciar junto a 1ª seção da unidade:
- Ficha de informações (Anexo II);
- Declaração de Endereço (Anexo V);
- Certidão de Tempo de Serviço (Anexo VI);
- Autorização para contagem em dobro (Anexo VII) – Opcional(Licença especial e férias não gozadas até 1998)
OBS: Os Anexos VI e VII não são necessários se o militar recebe abono de permanência
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A passagem do militar do Estado à situação de inatividade, mediante reforma, será aplicada quando for julgado
incapaz definitivamente para o serviço ativo da Corporação, desde que não seja possível sua readaptação.
Art. 93 e 94, inc. II da Lei 6.783/74. (NR)
Documentação Necessária:
- RG Militar (atualizado e autenticado);
- RG Civil (autenticado) – caso conste informação na CTC/INSS, certidão Aluno Aprendiz, etc.;
- Comprovante de Residência;
Providenciar junto a 1ª seção da unidade:
- Ficha de informações (Anexo III);
- Declaração de Endereço (Anexo V);
- Certidão de Tempo de Serviço (Anexo VI);
- Autorização para contagem em dobro (Anexo VII) – Opcional
(Licença especial e férias não gozadas até 1998)
OBS: Os Anexos VI e VII não são necessários se o militar recebe abono de permanência
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Promoção Requerida
Militar do Estado da ativa que tiver ingressado na Corporação até o dia 31 de dezembro de 2021 e que não
houver completado o tempo mínimo de serviço até esta data, deve cumprir os dois requisitos.
Art. 89-A da Lei 6.783/74. (AC).
Documentação Necessária – Encaminhar p/DGP4, mediante ofício:
- RG Militar (atualizado e autenticado);
- RG Civil (autenticado) – caso conste informação na CTC/INSS, certidão Aluno Aprendiz, etc.;
- Comprovante de Residência;
- Certidão Negativa da Justiça (Federal, Estadual e Corregedoria);
- Requerimento (Praça) / (Oficial);
- Requerimento – PCNH
Providenciar junto a 1ª seção da unidade:
- Ficha de informações (Anexo II);
- Declaração de Endereço (Anexo V);
- Certidão de Tempo de Serviço (Anexo VI);
- Autorização para contagem em dobro (Anexo VII) – Opcional
(Licença especial e férias não gozadas até 1998)
OBS: Os Anexos VI e VII não são necessários se o militar recebe abono de permanência
DGP-5 SEÇÃO ADMINISTRATIVA CARTORÁRIA
E-mail: dgp8.cartorial@pm.pe.gov.br
Telefone: (81) 3181-1042
1.1 as requisições judiciais são encaminhadas pelo poder judiciário para à SDS, que posteriormente as encaminha à DGP-5 através do expresso e-mail ou SEI.
1.2 a DGP-5, por meio dos auxiliares, confirma as informações constantes nas requisições através dos sistemas disponíveis da Corporação e remete às Unidades de lotação dos policiais militares, por intermédio do SEI ou expresso e-mail.
1.3 a 1ª Seção ou correlata da OME deverá verificar diariamente o expresso e-mail, através do site https://www.expresso.pe.gov.br, bem como o SEI da unidade;
1.4 recebidas as requisições, a 1ª Seção ou correlata da OME deverá:
1.4.1 verificar se o requisitado integra o efetivo da OME;
1.4.2 providenciar a apresentação do policial militar mediante ofício no sistema SEI;
1.4.3 cientificar o policial militar sobre o ofício de apresentação;
1.4.5 encaminhar à DGP planilha mensal de controle de audiências, até o dia 10 (dez) do mês subsequente;
1.4.6 providenciar o encaminhamento imediato da requisição à correta OME, caso o policial militar requisitado não integre o seu efetivo;
1.4.7 retornar de imediato a requisição à DGP, através da DGP-5, se o policial militar não for lotado na OME e não for possível identificar a correta lotação;
1.4.8 informar à autoridade requisitante, nos casos de audiências remotas (videoconferência), mediante ofício os dados pessoais do requisitado (nome, telefone e e-mail);
1.4.9 informar diretamente à autoridade requisitante, em tempo hábil, por meio de ofício, caso ocorra algum motivo de impossibilidade de comparecimento do policial militar à audiência;
1.4.10 solicitar informações acerca da condição do militar, que figure como indiciado ou réu, anexando cópias das principais peças do processo no mesmo SEI e avaliar à necessidade de adoção de medida disciplinar cabível.
2.1 as requisições de outros órgãos são encaminhadas para DGP-5 através do SEI.
2.2 a DGP-5, por meio dos auxiliares, confirma as informações constantes nas requisições através dos sistemas disponíveis da Corporação e remete às Unidades de lotação dos policiais militares, por intermédio do SEI ou expresso e-mail.
2.3 a 1ª Seção ou correlata da OME deverá verificar diariamente o expresso e-mail, através do site https://www.expresso.pe.gov.br, bem como o SEI da unidade;
2.4 recebidas as requisições, a 1ª Seção ou correlata da OME deverá:
2.4.1 verificar se o requisitado integra o efetivo da OME;
2.4.2 providenciar a apresentação do policial militar mediante ofício no sistema SEI;
2.4.3 cientificar o policial militar sobre o ofício de apresentação;
2.4.5 encaminhar à DGP planilha mensal de controle de audiências, até o dia 10 (dez) do mês subsequente;
2.4.6 providenciar o encaminhamento imediato da requisição à correta OME, caso o policial militar requisitado não integre o seu efetivo;
2.4.7 retornar de imediato a requisição à DGP, através da DGP-5, se o policial militar não for lotado na OME e não for possível identificar a correta lotação;
2.4.8 informar à autoridade requisitante, nos casos de audiências remotas (videoconferência), mediante ofício os dados pessoais do requisitado (nome, telefone e e-mail);
2.4.9 informar diretamente à autoridade requisitante, em tempo hábil, por meio de ofício, caso ocorra algum motivo de impossibilidade de comparecimento do policial militar à audiência;
2.4.10 solicitar informações acerca da condição do militar, que figure como indiciado ou réu, anexando cópias das principais peças do processo no mesmo SEI e avaliar à necessidade de adoção de medida disciplinar cabível.
3.1 Provimento nº 15, de 07 de outubro de 2019, da Corregedoria Geral de Justiça. Otimiza o processo de apresentação de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários às audiências nas comarcas do Estado de Pernambuco;
3.2 Portaria do Comando Geral nº 418, de 07 de dezembro de 2020, publicada no SUNOR nº 029 de 12 de abril de 2021. Estabelece normas para o atendimento de requisições de apresentação de policiais militares;
3.3 Boletim Geral nº 093, de 20 de maio de 2020. Estabelece procedimentos administrativos para a realização de audiências remotas (videoconferências);
3.4 Determinação publicada no Boletim Geral nº 123, de 29 de junho de 2022. Altera a redação do item V da determinação publicada no Boletim Geral nº 093, de 20 de maio de 2020, que estabelece procedimentos administrativos para a realização de audiências remotas (videoconferências);
3.5 GPA nº 0012 – Guia de Procedimento Administrativo. Apresentação de policiais militares em audiências no âmbito administrativo e judiciário.
Observações:
1. O conteúdo do GPA constante na Portaria Normativa do Comando Geral nº 557, de 07 MAR 2023, deixa de ser publicado, em virtude do caráter reservado, consoante dicção do Art. 23 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 ( Lei de Acesso à Informação );
2. A divulgação para o efetivo se dará por meio de instrução, por determinação dos respectivos Diretores, Chefes ou Comandantes, através das suas Seções de Ensino e Instrução ou seção equivalente, não existindo, far-se-á através da Seção de Pessoal ou setor correspondente, conforme o SUNOR nº 020, de 08 de maio de 2023.
DGP-6 FOLHA DE PAGAMENTO
E-mail: folhapgto@pm.pe.gov.br
Telefone: (81) 3181-1010
Abono Permanência
Afastamentos
Designação/Dispensa de Função – (Artigo 11)
Férias (Programação e Reprogramação)
Gratificações/Hora-aula
Promoção/Progressão
Pensão Alimentícia
De GUARDA MILITAR
Pagamentos Rescisórios por Desligamento: A pedido, Ex-officio, Exclusão ou Morte na Ativa
As demandas para implantação de folha devem ser encaminhadas até dois dias úteis do seu fechamento visando o cumprimento do previsto no Decreto nº 22.119, de 14 de março de 2000, trecho transcrito abaixo:
DECRETO Nº 22.119, DE 14 DE MARÇO DE 2000.
Art. 1º O fechamento das folhas de pagamento dos órgãos da administração direta do Estado, autarquias, fundações e empresas públicas, que recebam ou não recursos do Tesouro Estadual, ocorrerá, impreterivelmente, até o dia 13 do mês de competência das respectivas folhas.
Parágrafo único. Encerrado o prazo estabelecido no caput, fica vedada qualquer alteração nas referidas folhas.
- Para cada demanda distinta deve ser encaminhado processo SEI especifico para a devida implantação de maneira a evitar tramitação para setores não correspondentes a demanda.
- Demandas de lançamento que necessitam de publicação em BI devem ser remetidas as notas e respectivo boletim interno com as demais documentações exigidas de cada caso.
- Processos relativos a pagamentos de atrasados devem estar acompanhados do respectivo requerimento do interessado conforme exigência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, visando encaminhamento à SAD para autorização de pagamento pela Comissão de Política de Pessoal.
- Os descontos visando reposição ao erário seguirão os parâmetros definidos pelo Art.103 da Lei 10.426/90 (Lei de Remuneração dos Militares do Estado de PE).
A implantação do abono permanência é efetuada após devida publicação em boletim geral da PMPE.
Os valores retroativos devem ser alvo de novo processo SEI no qual é necessário constar: Requerimento, Ofício da OME, Publicação em BG e o respectivo processo de concessão do abono (anexado em pdf), para viabilizar encaminhamento à Secretaria de Administração – SAD para autorização pela Comissão de Politica de Pessoal.
As publicações de retificações de abono permanência que resultem em reposição ao erário seguirão os parâmetros conforme a lei de remuneração (ver orientações gerais).
O processo SEI para designação ou dispensa de cargo previsto no Art. 11 da Lei 10.426/90, são de responsabilidade do Comandante, Chefe ou Diretor ao qual está subordinado o militar e deve conter:
Ofício de remessa;
Nota de designação ou dispensa, conforme modelo contido na Determinação publicada no BG nº 138 de 28 JUL 2010 (cargo vago ou em substituição – ver modelos para download) com a publicação em BI.
Informação correspondente ao Q.O da OME relativo ao cargo pretendente;
Certificado ou publicação de conclusão com aproveitamento do curso que habilite para a função.
Os processos de designação e dispensa devem ser remetidos à DGP-6 para implantação e cancelamento seguindo ainda as recomendações contidas na Nota Técnica DEAJA nº 338/2021 relativo a observância da precedência hierárquica e da capacitação profissional.
Os afastamentos serão registrados em folha de pagamento conforme publicação em DOE, BGSDS, BGPMPE e BI, este último devendo ser encaminhado pela OME à Folha de Pagamento via SEI para os devidos registros de:
Licença Especial;
Licença Maternidade;
Licença Paternidade;
Licença para Tratamento de Pessoa da Família;
Licença para Tratamento de Saúde;
Licença para Tratamento de Interesse Particular;
Licença sem Vencimento;
Agregação;
Concorrer a Cargo Eletivo;
Afastamento das Funções Públicas (Art. 14 da Lei 11.929/2001);
Deserção;
A programação das férias seguirá o contido no SUNOR nº 012 de 16 de MARÇO de 2016 e SUNOR nº 064 de 19/12/2017 e a cada ano serão publicadas notas definindo as datas e procedimentos para remessa da programação à DGP.
Programação de Férias: Remessa anual via SEI seguindo as diretrizes contidas na nota publicada em BG PMPE
Reprogramação de Férias: Requerimento do militar + Ofício de remessa contendo as justificativas da alteração da programação original.
Férias atrasadas(extemporâneas): Requerimento do militar + Notas de Concessão e Apresentação de Férias do requerente em Boletim Interno.
As pensões alimentícias podem ser judiciais ou por acordo firmado na assistência jurídica do DAS (Diretoria de Assistência Social), e os descontos serão implantados ou exonerados conforme determinado na sentença ou acordo, que deve ser encaminhado à DGP via SEI, contendo o ofício da comarca ou sentença com efeito de ofício determinando o cumprimento.
É importante que o processo contenha os dados da pensionista: Nome, RG, CPF, dados bancários (banco, agência, conta e tipo de conta) onde serão efetuados os depósitos, sem os quais não será possível efetuar o cadastro no sistema de folha de pagamento.
As pensões alimentícias só terão dedução de imposto de renda e FPSM/FUNAFIN se forem originalmente judiciais ou homologadas pela justiça, conforme prevê a IN RFB nº 1.500/2014 e suas atualizações.
Os procedimentos relativos a alteração e dispensa da Guarda Militar seguirão conforme as publicações no BG SDS, e os novos serão cadastrados no sistema de folha após a publicação da designação e o envio dos documentos exigidos pela Guarda Militar para ingresso, mediante SEI.
Aos guardas militares são garantidos os pagamentos do adicional de designação da guarda, vale-refeição, auxilio uniforme, abono férias e 13º salários conforme prevê a Lei nº 17.7132/2022.
Os pagamentos de atrasados seguirão os mesmos moldes definidos para os militares ativos.
Para a implantação e cancelamento da gratificação de motorista é necessário o envido de SEI contendo: o ofício da OME remetendo o processo, Nota de designação ou dispensa com a publicação em BI, cópia da CNH (dentro da validade) e do RG.
Havendo movimentação do militar designado para a referida gratificação, o Comandante, Chefe ou Diretor deve providenciar a devida dispensa com o envio do processo à DGP-6 para os ajustes necessários em folha.
Prêmio de Defesa Social – PDS e Grat. Pacto Pela Vida – GPPV (malhas da Lei, Crack e Bônus Arma) só serão lançadas em folha após a publicação da Portaria conjunta da SDS, remessa pela DPO da relação dos militares contemplados e à devida Nota de Empenho emitida pela DF para o referido pagamento;
Hora-Aula do Colégio da PMPE: serão lançadas conforme a publicação em BG da Portaria do Comando-Geral editada pelo CPM para esta finalidade;
Hora-Aula instrução: o lançamento e os procedimentos de pagamento ocorrem através da SDS;
Grat. Encargo de Comando – GEC: o processo deve ser encaminhado à DGP-2 e não pode estar atrelado a outros processos de concessão de direitos, haja vista que será encaminhado à SDS para publicação, pois é de competência da Secretária de Defesa Social. A folha efetuará o devido lançamento após a publicação no BG SDS.
Funções Gratificadas e Cargos Comissionados (FGA, FGS, FDA, DAS, CAA): o processo deve ser encaminhado à DGP-2 e não pode estar atrelado a outros processos de concessão de direitos, haja vista que será encaminhado à SDS para publicação, pois é de competência da Secretária de Defesa Social ou da Governadora, conforme o símbolo. A folha efetuará o devido lançamento após a publicação no BG SDS. Os valores retroativos ou descontos, caso hajam, serão lançados junto com a implantação;
Demais gratificações seguirão o rito conforme a publicação pertinente ao caso;
As promoções são efetivadas em folha conforme são publicadas nos veículos oficiais: DOE ou BG.
Nos casos de promoções em ressarcimento de preterição em que haja valores retroativos, necessita-se do processo SEI específico contendo:
Requerimento do interessado;
Íntegra do(s) Processo(s) Administrativo(s) de Promoção(ões) em Ressarcimento de Preterição;
Íntegra da Decisão da Comissão de Promoção de Praças ou Oficiais, conforme o caso;
Manifestação Técnica detalhada e fundamentada dos Setores Técnicos competentes da PMPE, informando quais as RAZÕES DE FATO E DE DIREITO para ocorrência das referidas PROMOÇÕES EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO;
Íntegra da FICHA/ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS.
Nas promoções sub judice, em que haja valores retroativos, somente será confeccionada a planilha de valores atrasados após o processo transitado em julgado, mediante requerimento do interessado e com a devida comprovação do trânsito em julgado.
(Lei Complementar nº 351, de 16 de fevereiro de 2017).
As progressões de faixas ocorrem em janeiro de cada ano, considerando o período avaliativo previsto no parágrafo único do Art. 4º da LC nº 351/2017, desde que cumpridas as condições previstas no caput do referido artigo:
Art. 4º A partir do exercício de 2019, os Militares do Estado ativos que não houverem alcançado a faixa final do seu respectivo posto ou graduação, poderão progredir 1 (uma) faixa no período avaliativo descrito no parágrafo único, desde que não tenham acumulado mais de 30 (trinta) dias de prisão nos 12 (doze) meses antecedentes;
Parágrafo único. A partir do exercício de 2019, os ciclos avaliativos, para efeito da progressão a que se refere o caput, compreenderão os meses de janeiro a dezembro de cada exercício, e seus eventuais efeitos financeiros dar-se-ão sempre no mês subsequente ao final do referido período.
Os recém-ingressados na PMPE, na carreira de praça, só terão efetivadas progressões de faixa após 2(dois) anos de exercício, conforme prevê o § 1º do Art. 1º da LC nº 351/2017.
Art. 1º…
§ 5º O ingresso na carreira de Praça dar-se-á, invariavelmente, na respectiva faixa vencimental “A” de soldo, nela permanecendo até a primeira oportunidade de progressão que ocorrer depois de 2 (dois) anos de exercício;
Os processos de rescisão na folha de pagamento são reflexos das publicações de desligamento ou exclusão do serviço ativo de militares (Art. 85 do Estatuto dos Militares) ou por consequência da vacância de servidores (Art. 81 do Estatuto dos Servidores do Estado).
Lei nº 6.783/1974 (Estatuto dos Militares do Estado)
Art. 85. O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma;
III – demissão;
IV – perda de posto e patente;
V – licenciamento;
VI – exclusão a bem da disciplina;
VII – deserção;
VIII – falecimento; e
IX – extravio.
Lei nº 6.123/1968 (Estatuto dos Servidores do Estado)
Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – transferência;
V – aposentadoria;
VI – falecimento;
VII – posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais
Em todos os casos a efetivação dar-se-á após a publicação do ato administrativo em DOE (no caso de exclusão a bem da disciplina de militares, após a publicação da Certidão de Exaurimento), sendo procedido os devidos cálculos rescisórios com o pagamento dos dias trabalhados e quaisquer outros valores pertinentes.
Nos casos de desligamento por motivo de transferência para reserva remunerada ou reforma dos militares, o processo ocorre sob a responsabilidade da DGP-4 (Seção de transferência para inatividade) e nos casos de servidores civis, pela seção de servidores civis na DIP(Diretoria de Inativos e Pensionistas).
GI GABINETE DE IDENTIFICAÇÃO
PROMOÇÃO (COM/SEM PORTE DE ARMA DE FOGO) OU MUDANÇA DE DADOS:
- Preencher o formulário de apresentação para confecção de carteira de identidade militar pelo SEI com as respectivas assinaturas do requerente e oficial responsável;
- Os requerentes deverão estar de posse do número do SEI e identidade militar;
- Caso promovido, anexar BG de promoção no mesmo SEI;
- Caso exista restrição a arma de fogo, anexar o laudo médico ou documento que impeça o porte, no mesmo SEI;
- Caso seja mudança de dados, anexar o documento que o motivou.
(COM PORTE/SEM PORTE DE ARMA DE FOGO):
- Preencher o formulário de apresentação para confecção de carteira de identidade militar pelo SEI com as respectivas assinaturas do requerente e oficial responsável;
- Anexo B.O (boletim de ocorrência) e BI (boletim interno da OME), no mesmo SEI;
- Em situação de restrição ao porte de arma de fogo, encaminhar via ofício da OME, neste caso anexar o laudo médico, no mesmo SEI;
- Caso promovido, anexar o BG.
OBS: As OMs deverão atualizar os dados no SGPM dos seus respectivos militares antes da apresentação ao GI – gabinete de identificação para confecção das identidades militares.
OBS: Militares Estaduais após publicação FUNAPE deverão solicitar suas demandas via DIP – Diretoria de Inativos e Pensionistas.
SEM PORTE DE ARMA DE FOGO:
- Requerimento;
- Os requerentes deverão está de posse da identidade militar;
- Identidade (Dentro do vencimento);
- Portaria FUNAPE;
- Certidão de Nada Consta da Corregedoria Geral da SDS.
COM PORTE DE ARMA DE FOGO:
- Requerimento;
- Os requerentes deverão está de posse da identidade militar;
- Identidade (Dentro do vencimento);
- Laudo Psicológico original emitido por profissional credenciado pela Polícia
Federal (Nos casos de policiais que passaram à inatividade há mais de 05 anos e
os que estiverem sem porte) – Lista de Psicólogos Credenciados ; - Portaria FUNAPE;
- Certidão de Nada Consta da Corregedoria Geral da SDS ;
- Certidão de Nada Consta Federal ;
- Certidão de Nada Consta Estadual;
- Certidão de Nada Consta TRE Criminal.