Diretoria de Inativos e Pensionistas
Em razão da criação LEI COMPLEMENTAR Nº 483, DE 30 DE MARÇO DE 2022, foi criada à Diretoria de Inativos e Pensionistas, na Polícia Militar de Pernambuco, como órgão de Direção Setorial, subordinada à Diretoria Geral de Administração, competindo-lhe planejar, fiscalizar, coordenar, controlar e executar todas as atividades relacionadas com servidores públicos, inativos, pensionistas e aposentados.
Portal de Atendimento WhatsApp click no link ou pelo contato + 55 81 994885826
Horários de atendimento:
De segunda à quinta-feira – 08h00 às 12h00 (Atendimento Presencial – na antiga Vila dos Oficiais, exceto emissão de RG Funcional)
De segunda à quinta-feira – 13h00 às 18h00 e sexta-feira das 08h00 às 18h00 (WhatsApp e E-mail: atendimentoaoinativo@pm.pe.gov.br)
Art. 3º Determinar que as OMEs de área e especializadas, sempre que necessário, realizemos atendimentos dos militares ou servidores civis inativos, ou pensionistas da PMPE. (PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 333, de 18 JUL 2023)
Serviços e informações sobre: MODELOS DE REQUERIMENTOS
Visando trazer comodidade para os usuários os requerimentos poderão ser encaminhados via e-mail: atendimentoaoinativo@pm.pe.gov.br, juntamente com toda a documentação (assinada, certificada e dentro do vencimento) em formato 'PDF', devendo observar os documentos para cada requerimento.
SEM PORTE DE ARMA DE FOGO
Requerimento: www.pm.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/RG-COM-PORTE-DGP-4.pdf
- Identidade (Dentro do vencimento)
- Portaria FUNAPE (Poderá ser obtido no link: http://200.238.68.2:8585/Portaria/pesquisa.jsf);
- Certidão de Nada Consta da Corregedoria Geral da SDS (Poderá ser obtido no link: http://sigpad.sds.pe.gov.br/certidao/);
COM PORTE DE ARMA DE FOGO
Requerimento: www.pm.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/RG-COM-PORTE-DGP-4.pdf
- Identidade (Dentro do vencimento)
- Laudo Psicológico original emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal (Nos casos de policiais que passaram à inatividade há mais de 10 anos, a partir da publicação do SUNOR nº 007 de 08.fev.2023, e os que estiverem sem porte) – Lista de Psicólogos Credenciados (Poderá ser obtido no link: www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/psicologos/psicologos-crediciados/pernambuco)
- Portaria FUNAPE (Poderá ser obtido no link: 200.238.68.2:8585/Portaria/pesquisa.jsf );
- Certidão de Nada Consta da Corregedoria Geral da SDS (Poderá ser obtido no link: http://sigpad.sds.pe.gov.br/certidao/);
- Certidão de Nada Consta Federal (Poderá ser obtido no link: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces)
- Certidão de Nada Consta Estadual (Poderá ser obtido no link: www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/manterPessoa/tipoPessoa.xhtml)
- Certidão de Nada Consta TRE Criminal (Poderá ser obtido no link: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais)
- Requerimento DIP
- Identidade
- Portaria de transferência para reserva/reforma
- Último contra cheque
Requisito: Nos casos de militares estaduais que foram inativados e não foram contemplados pela Lei Complementar nº 059 de 05.07.2004.
- Requerimento DIP
- Cópia da identidade
- Fundamentação do pedido;
- Antecedentes Criminais;
- Cópia da Sentença em que a época respondia o processo de impedimento a promoção almejada (não cabe prescrição processual);
- Portaria da transferência da reserva
REQUESITO: Militares que deixam de ser promovidos na atividade e que foram absorvidos do referido processo. Cópia da identidade (Dentro do vencimento)
LEI 470, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, ART. 15.
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=2&numero=470&complemento=0&ano=2021&tipo=&url=
- Requerimento DIP
- Cópia das identidade e CPF do(s) requerente(s);
- Cópia da Certidão de óbito do servidor;
- Cópia da Certidão de Casamento / União Estável ou Nascimento;
- Cópia da Identidade Funcional do PM falecido;
- Comprovante de residência;
- Cópia de comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
- Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade).
Requisitos:
1. Nos casos em que o PM faleceu no serviço ativo, os dependentes previdenciários habilitados pela FUNAPE à pensão por morte, poderão receber em pecúnia os valores referentes as licenças especiais não gozadas pelo servidor ;
2. Nos casos em que o PM faleceu na inatividade, os dependentes previdenciários habilitados pela FUNAPE à pensão por morte, poderão receber em pecúnia os valores referentes as licenças especiais obtidas anteriormente a 04 junho de 1999, não gozadas pelo servidor na ativa, não utilizadas para contagem de tempo para a passagem à inatividade, não utilizadas para contagem de tempo para recebimento de abono permanência, nem recebida em pecúnia ainda em vida pelo servidor.
(REQUERIMEMTO DE FORMA PRESENCIAL)
- Requerimento DIP
- Cópia da identidade
- Cópia da Portaria FUNAPE (Poderá ser obtido no link http://200.238.68.2:8585/Portaria/pesquisa.jsf);
Requisitos: Militares estaduais inativos que não gozaram quando ativos, não usaram o referido tempo para cômputo para a inatividade, não usaram o referido tempo para cômputo de concessão de abono permanência, e adquiriram tal direito antes da EC nº 016, 04.06.1999.
LEI 10.426, DE 27 DE ABRIL DE 1990, ART. 109 E CONSTITUIÇÃO
DE PERNAMBUCO, ART. 131, § 7º.
https://www.alepe.pe.gov.br/wp-content/uploads/2015/05/constituicaoestadual.pdf
- Requerimento DIP
- Cópia da identidade
- Cópia do processo original do deferimento do pagamento da respectiva licença (caso o servidor não possua, será fornecido pelo Arquivo Geral da PMPE)
Requisitos: Exclusivamente para militares estaduais que tiveram seus pleitos para pagamento em pecúnia de Licença Especial deferidos e perceberam valores não atualizados. Cópia da identidade (Dentro do vencimento)
- Requerimento
- Cópia das identidade e CPF do(s) requerente(s);
- Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Cópia da Identidade Funcional do PM falecido;
- Cópia da Certidão de óbito;
- Comprovante de residência;
- Cópia de comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
- Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade).
REQUISITOS: Filhos maiores de 21 anos até 24 anos cursando curso superior.
LEI 15025, DE 20 DE JUNHO DE 2013, ART. 2º.
(REQUERIMEMTO DE FORMA PRESENCIAL)
- Requerimento
- Cópia das identidade e CPF do(s) requerente(s);
- Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Cópia da Identidade Funcional do PM falecido;
- Cópia da Certidão de óbito;
- Comprovante de residência;
- Cópia de comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
- Cópia de Sindicância ou IPM que apurou a causa da morte do PM (Caso o requerente possua);
- Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade).
Obs: Com relação aos Militares falecidos na inatividade, a sindicância será realizada pela OME responsável pela área territorial onde ocorreu o acidente.
LEI 15025, DE 20 DE JUNHO DE 2013, ART. 2º.
(REQUERIMEMTO DE FORMA PRESENCIAL)
- Requerimento
- Cópia das identidade e CPF do(s) requerente(s);
- Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Cópia da Identidade Funcional do PM falecido;
- Cópia da Certidão de óbito;
- Comprovante de residência;
- Cópia de comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
- Cópia de Sindicância ou IPM que apurou a causa da morte do PM (Caso o requerente possua);
- Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade).
Obs: Com relação aos Militares falecidos na inatividade, a sindicância será realizada pela OME responsável pela área territorial onde ocorreu o acidente.
LEI 15025, DE 20 DE JUNHO DE 2013, ART. 2º.
(REQUERIMEMTO DE FORMA PRESENCIAL)
- Requerimento DIP
- Cópia das identidade e CPF do(s) requerente(s);
- Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Cópia da Identidade Funcional do PM falecido;
- Cópia da Certidão de óbito;
- Recibo ou nota fiscal original dos gastos funerários ;
- Comprovante de residência;
- Cópia de comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
- Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade).
Requisitos: Até 30 dias após o falecimento é direito de quem custeou o funeral receber os valores constantes na nota fiscal ou recibo, o qual deverá constar o nome do requerente e do servidor falecido, após isso será devido aos dependentes previdenciários.
LEI 10426, DE 27 DE ABRIL DE 1990, ART. 66.
(REQUERIMEMTO DE FORMA PRESENCIAL)
- Requerimento
- Cópia da identidade
- Cópia da Portaria FUNAPE (Poderá ser obtido no link http://200.238.68.2:8585/Portaria/pesquisa.jsf);
- Declaração de residência;
- Comprovante de residência.
Requisitos: Militares da reserva remunerada que atingiram a idade limite prevista no Inc I do art 94, da Lei 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco).
- Requerimento DIP
- Identidade
- Portaria FUNAPE (Poderá ser obtido no link http://200.238.68.2:8585/Portaria/pesquisa.jsf) ou Acórdão do TCE;
- Declaração de residência;
- Comprovante de residência;
Requisitos: Militares da reserva remunerada julgados definitivamente incapazes por junta de saúde da PMPE.Cópia da identidade (Dentro do vencimento)
LEI 6783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974, ART. 93.
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=1&numero=6783&complemento=0&ano=1974&tipo=&url=#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Estatuto%20dos,16%20de%20novembro%20de%202021.)
- Requerimento DIP
- Cópia da identidade
- Cópia da Portaria FUNAPE (Poderá ser obtido no link http://200.238.68.2:8585/Portaria/pesquisa.jsf);
- Declaração de residência/Requerimento de valores atrasados;
- Comprovante de residência;
- Encaminhamento de médico do SISMEPE, solicitando a Isenção de Imposto de Renda;
Requisitos: Militares reformados portadores de doença em conformidade com o Inc XIV do art. 6º da Lei 7.713 /1988, julgados por junta de saúde da PMPE
CONCESSÃO DE AUXÍLIO INVALIDEZ
- Requerimento DIP
- Identidade Funcional;
- Declaração de residência/Requerimento de valores atrasados;
- Comprovante de residência;
RENOVAÇÃO DE AUXÍLIO INVALIDEZ (DEVE SER REQUERIDO ANUALMENTE)
- Requerimento;
- Identidade Funcional;
- Declaração de residência/Requerimento de valores atrasados;
- Comprovante de residência;
- Requerimento de valores atrasados;
Requisitos: Militares inativos portadores de doença em conformidade com o art. 92 da Lei 10.426 /1990, julgados por junta de saúde da PMPE.
PARA EX-SERVIDORES
- Requerimento DIP
- Cópia da identidade e CPF do requerente;
- Cópia do ato administrativo de desligamento da PMPE.
PARA DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DE SERVIDOR FALECIDO
- Requerimento;
- Cópia das identidade e CPF do(s) requerente(s);
- Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Cópia da Identidade Funcional do servidor falecido;
- Cópia da Certidão de óbito;
- Comprovante de residência;
- Cópia de comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
- Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade).
Requisitos: Valores devidos aos ex-servidores da Corporação que foram desligados antes de perceberem o 13º salário do ano de desligamento ou aos dependentes previdenciários em caso de falecimento do servidor.
LEI 10.426, DE 27 DE ABRIL DE 1990, ART. 78.
PARA DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DE SERVIDOR FALECIDO
- Requerimento;
- Cópia das identidade e CPF do(s) requerente(s);
- Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Cópia da Identidade Funcional do servidor falecido;
- Cópia da Certidão de óbito;
- Comprovante de residência;
- Cópia de comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
- Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade).
Requisitos: Valores devidos aos ex-servidores da Corporação que foram desligados antes de perceberem o 13º salário do ano de desligamento ou aos dependentes previdenciários em caso de falecimento do servidor.
LEI 10.426, DE 27 DE ABRIL DE 1990, ART. 78.
PARA EX-SERVIDORES
- Requerimento DIP
- Cópia da identidade e CPF do requerente;
- Cópia do ato administrativo de desligamento da PMPE.
PARA DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DE SERVIDOR FALECIDO
- Requerimento
- Cópia das identidade e CPF do(s) requerente(s);
- Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Cópia da Identidade Funcional do servidor falecido;
- Cópia da Certidão de óbito;
- Comprovante de residência;
- Cópia de comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
- Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade).
Requisitos: Valores devidos aos ex-servidores da Corporação que foram desligados e não gozaram férias ou aos dependentes previdenciários em caso de falecimento do servidor que não gozou férias.
PARA SERVIR NA QUARDA PATRIMONIAL
- Requerimento DIP
- Cópia da identidade e CPF do requerente;
- Cópia da Portaria FUNAPE (Poderá ser obtido no link: 200.238.68.2:8585/Portaria/pesquisa.jsf );
Requisitos: O militar quando na passagem para reserva, deverá constar em seus assentamentos na ficha, estar no mínimo no comportamento Bom.
- Requerimento DIP
- Requerimento de emissão de CTC FUNAPE, clique aqui.
- Cópia da identidade e CPF;
- Cópia de documento de comprovação do PIS / PASEP;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência;
Requisitos: A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é emitida a ex-servidores da Corporação que necessitem averbar tempo em regime de previdência distinto.
- Requerimento DIP
- Cópia da identidade;
Requisitos: Se o requerente (ex-servidor da PMPE) ingressou em outro órgão/instituição do mesmo ente, permanecendo no mesmo regime previdenciário, caberá à emissão de Certidão de Tempo de Serviço – CTS, para fins de averbação de tempo de serviço no novo órgão.
- Requerimento DIP
- Cópia da identidade funcional;
- Requerimento DIP
- Declaração de Beneficiários;
- Cópia da identidade funcional atualizada;
- Documentos comprobatórios dos dependentes que for incluir (Certidão de Casamento e ou Nascimento, Declaração de União Estável, etc.)
- Ata de saúde (dependente especial)
https://www.funape.pe.gov.br/images/legislacao/leis-complementares/2021/LCE460.pdf – Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco. Necessitando realizar o preenchimento da Declaração de Beneficiários, documento onde o militar irá declarar os beneficiários que terão direito à pensão militar a partir do seu falecimento.
- Requerimento DIP
- Cópia da identidade funcional;
- Cópia da Portaria FUNAPE (Poderá ser obtido no link: 200.238.68.2:8585/Portaria/pesquisa.jsf );