EMENTA: Redução de Gastos de energia elétrica no âmbito da PMPE, em conformidade com o Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017, em consonância com a Resolução CPF (Câmara de Programação Financeira) nº 002, de 1º de abril de 2020.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo argo 101, incisos I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.º 17.589, de 16 de junho de1994;
Considerando a imperiosa necessidade em controlar e reduzir os gastos com energia elétrica nesta Corporação, de acordo com o contido nos Normativos acima elencados.
R E S O L V E:
Determinar as seguintes medidas para Contenção de Despesas de Energia Elétrica no Complexo QCG, Diretorias Administravas, Operacionais e demais OMEs da Corporação:
1) Proibir o uso de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos, a parr das 15 horas, exceto nas Seções de funcionamentos permanentes e/ou prioritárias;
2) Proibir o uso de chuveiros elétricos, exceto nas OMES cujos climas jusfiquem, devidamente autorizadas;
3) Reduzir a ulização de aparelhos, condicionadores de ar em 50%;
4) Os responsáveis deverão otimizar a utilização dos Espaços e Seções, com vistas ao atingimento da Meta ( diminuição no valor das despesas com energia elétrica, em 50%, medido mês a mês );
5) Estabelecer que o horário para ligar os aparelhos eletroeletrônicos, pela manhã, será às 08h;
6) Estabelecer que, todos os condicionadores de ar, lâmpadas e demais equipamentos eletroeletrônicos, deverão ser desligados, de 12h às 13h ou de 13h às 14h, salvo serviços essenciais e refeitórios;
7) Proibir o uso de cafeteira e fornos, elétricos, exceto no período das 08h às 09h;
8) Os Diretores, Comandantes e Chefes deverão acompanhar o fiel cumprimento destas determinações, devendo designar um Fiscal de consumo de energia elétrica, em suas OMEs, enviando os nomes dos mesmos à DGA, via SEI ( PMPE – DGA – SAA ), até o dia 09/04/2020 ( quinta-feita );
9) Cada OME deverá enviar os mapas mensais de consumo para a DAL – 2, no primeiro dia útil subsequente, através do e mail: dal2pm.pe.gov.br. A meta se refere ao percentual de diminuição de cada mês, com relação ao ao mesmo período em 2019.
10) Fica designado Fiscal do Comando Geral, o DGA ( Diretor Geral de Administração ), com o qual deverão ser deliberados, casos omissos e exceções a esta Portaria, devidamente jusficados;
Este Normativo entra em vigor na data de sua publicação, sendo o primeiro mês de referência, abril do corrente ano, revogando-se a Portaria do Comandante Geral nº 189, de 20 de maio de 2019, publicada no BG nº 093, de 20 de maio de 2019 e outras anteriores sobre o mesmo tema.