DIRETORIA DE VETERANOS E PENSIONISTAS – DVP
A partir da edição da Lei Complementar n.º 483, de 30 de março de 2022, foi criada a Diretoria de Inativos e Pensionistas – DIP, na Polícia Militar de Pernambuco, como órgão de Direção Setorial, subordinada à Diretoria Geral de Administração, competindo-lhe planejar, fiscalizar, coordenar, controlar e executar todas as atividades relacionadas aos Policiais Militares Veteranos (Policiais Militares da Reserva Remunerada e Reformados), Servidores Públicos Civis (ativos e aposentados) e respectivos dependentes previdenciários e pensionistas.
Com o advento da Lei Complementar n.º 513, de 21 de dezembro de 2022, os servidores inativos do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Militar passaram a ser denominados “Veteranos”, nos documentos oficiais, solenidades e atos administrativos praticados pela Administração Pública Estadual, estando ainda a nova nomenclatura em consonância com o Manual de Comunicação Institucional da PMPE, bem como alinhado ao Projeto de Lei de Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco. Em consequência a DIP passou a ser denominada Diretoria de Veteranos e Pensionistas – DVP, mantendo-se as mesmas atribuições institucionais.

HORÁRIOS E CANAIS DE ATENDIMENTO. |
ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Segunda à quinta-feira: 08h00 às 12h00
1. Protocolo de requerimentos e consulta à tramitação de processos para veteranos, servidores civis e pensionistas;
2. Emissão de RG PM para veteranos.
ATENDIMENTO ON-LINE:
Segunda à sexta-feira: 08h00 às 18h00
1. Protocolo de requerimentos através do e-mail: atendimentoaoveterano@pm.pe.gov.br
2. Central de ajuda ao veterano (tira dúvidas): https://www.pm.pe.gov.br/dip-perguntas-mais-frequentes-faq/
ORIENTAÇÕES SOBRE PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS, CERTIDÕES E OUTROS. |
Os requerimentos serão protocolados / recepcionados, caso apresentada documentação completa;
Os requerimentos, encaminhados via e-mail, deverão ter a documentação, anexada, em PDF, legível e em formato único;
O RG PM deverá estar dentro do período de validade e atualizado (Reserva Remunerada ou Reforma);
Nos Termos da Portaria do Comando Geral n.º 333, de 18 JUL 2023, as OME’s de área e especializadas, sempre que necessário, devem realizar atendimentos aos militares, da reserva remunerada e reformados, servidores civis inativos e pensionistas da PMPE, encaminhando as demandas, via SEI, para a Diretoria de Veteranos e Pensionistas – DVP;
Solicitações/procedimentos somente realizados nas Seções de Pessoal e Reserva de material bélico das OME’s respectivamente: Inclusão/Exclusão de Dependentes do SISMEPE; Atualização de Dependentes Beneficiários e todas as demandas relacionadas a armamentos (compra, venda, CRAF, comunicação de extravio, etc);
TIPOS DE REQUERIMENTOS E DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS.
TIPOS DE REQUERIMENTOS E DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS. |
1.1 RG PM SEM PORTE DE ARMA DE FOGO
Requerimento (preenchido na DVP);
RG Militar;
Obs.:
- Poderá iniciar o procedimento nas OME’s, sendo necessário concluir na DVP/Gabinete de Identificação.
- Horário para emissão do RG PM:
- DVP – Segunda à sexta-feira: 08h00 às 12h00;
- Gabinete de Identificação: Segunda à quinta-feira: 08h00 às 12h00 / 13h00 às 15h00.
1.2 RG PM COM PORTE DE ARMA DE FOGO
Requerimento (preenchido na DVP);
RG Militar;
Laudo Psicológico original, emitido por psicólogo credenciado à Polícia Federal;
Obs.:
Poderá iniciar o procedimento nas OME’s, sendo necessário concluir na DVP/Gabinete de Identificação;
Validade do laudo psicológico: 01 (um) ano a contar da data da emissão;
Nos casos de extravio, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência e informação do fato.
Identidade e CPF do (s) requerente(s);
Certidão de óbito do servidor;
Certidão de Casamento / União Estável ou Certidão de Nascimento;
RG Militar do PM falecido;
Comprovante de residência;
Comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade).
Obs.:
Nos casos em que o PM faleceu no serviço ativo, os dependentes previdenciários habilitados pela FUNAPE à pensão por morte, poderão receber em pecúnia os valores referentes as licenças especiais não gozadas pelo servidor;
Nos casos em que o PM faleceu na inatividade, os dependentes previdenciários habilitados pela FUNAPE à pensão por morte, poderão receber em pecúnia os valores referentes as licenças especiais obtidas anteriormente a 04 junho de 1999, não gozadas pelo servidor na ativa, não utilizadas para contagem de tempo para a passagem à inatividade, não utilizadas para contagem de tempo para recebimento de abono permanência, nem recebida em pecúnia ainda em vida pelo servidor.
- Requerimento
- RG Militar;
Obs.:
- Militares estaduais veteranos que não gozaram quando ativos; não usaram o referido tempo para cômputo para a passagem para reserva remunerada ou reforma; não usaram o referido tempo para cômputo de concessão de abono permanência, e adquiriram tal direito antes da EC nº 016, 04.06.1999.
RG Militar;
Processo original do deferimento do pagamento da respectiva licença (caso o servidor não possua, será fornecido pelo Arquivo Geral da PMPE)
Obs.:
- Exclusivamente para militares estaduais que tiveram seus pleitos para pagamento em pecúnia de Licença Especial deferidos e perceberam valores não atualizados.
Identidade e CPF do (s) requerente (s);
Certidão de Casamento/união estável ou Certidão de Nascimento;
RG Militar do PM falecido;
Certidão de óbito;
Comprovante de residência;
Comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade);
Sindicância ou IPM que apurou a causa da morte do PM (Nos casos de morte acidental, caso o requerente possua, anexar ao requerimento).
Obs.:
Requerimento, preferencialmente, presencial na DVP;
Filhos maiores de 21 anos até 24 anos cursando curso superior, deverá apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino superior;
Com relação aos Militares falecidos na inatividade, a sindicância será realizada pela OME responsável pela área territorial onde ocorreu o acidente.
Identidade e CPF do (s) requerente(s);
Certidão de Casamento ou Nascimento;
RG Militar do PM falecido;
Certidão de óbito;
Recibo ou nota fiscal original dos gastos funerários ;
Comprovante de residência;
Comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade).
Obs.:
Requerimento, preferencialmente, presencial;
Observação: Até 30 dias após o falecimento é direito de quem custeou o funeral receber os valores constantes na nota fiscal ou recibo, o qual deverá constar o nome do requerente e do servidor falecido, após isso será devido aos dependentes previdenciários;
Valores de Funeral custeado por plano funerário, não é ressarcido a título de auxílio funeral.
RG Militar;
Declaração de residência;
Comprovante de residência.
Obs.:
Reforma por idade – Militares da reserva remunerada que atingiram a idade limite (70 anos) prevista na LC 460/2021;
Reforma por Incapacidade física – Militares da reserva remunerada julgados definitivamente incapazes por junta de saúde da PMPE;
Deferido o requerimento, será publicada Portaria FUNAPE de Reforma, onde o (a) veterano (a) deverá atualizar o RG PM.
RG Militar;
Declaração de residência e Requerimento de Valores atrasados/Retificação DIRF;
Comprovante de residência;
Obs.:
Militares reformados portadores de doença em conformidade com o Inc XIV do art. 6º da Lei 7.713 /1988, julgados por junta de saúde da PMPE.
RG Militar;
Declaração de residência;
Comprovante de residência;
Requerimento de Valores atrasados.
Obs.:
Militares inativos portadores de doença em conformidade com o art. 92 da Lei 10.426 /1990, julgados por junta de saúde da PMPE;
Anualmente precisa ser requerida a renovação;
Orienta-se requerer 03 (três) meses antes do término do período da concessão ou renovação, a fim de evitar interrupção do pagamento;
Após recepção do requerimento protocolado, deverá comparecer na Junta Superior de Saúde – JSS para agendamento da perícia;
A inobservância das orientações quanto à renovação do auxílio invalidez, incorre na solução de continuidade do pagamento, uma vez que a concessão é para um período de 01 (um) ano a contar da data da ata de saúde.
Identidade e CPF do requerente;
Ato administrativo de desligamento da PMPE.
Identidade e CPF do (s) requerente (s); Certidão de Casamento ou Nascimento;
RG Militar do PM falecido;
Certidão de óbito;
Comprovante de residência;
Comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade).
Obs.:
Valores devidos aos ex-servidores da Corporação que foram desligados antes de perceberem o 13º salário do ano de desligamento ou aos dependentes previdenciários em caso de falecimento do servidor.
12.1 PARA EX-SERVIDORES
RG Militar;
12.2 PARA DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DE SERVIDOR FALECIDO
Identidade e CPF do (s) requerente (s);
Certidão de Casamento ou certidão Nascimento;
RG Militar do PM falecido;
Certidão de óbito;
Comprovante de residência;
Comprovantes de contas bancárias (Ex. cartão de banco);
Declaração do banco de conta espólio (Nos casos de requerentes menores de idade).
RG Militar;
Identidade e CPF;
Documento de comprovação do PIS / PASEP;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Comprovante de residência.
Obs.:
A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é emitida a ex-servidores da Corporação que necessitem averbar tempo em regime de previdência distinto.
Identidade
RG Militar;
Declaração de Beneficiários;
Documentos comprobatórios dos dependentes que for incluir (Certidão de Casamento e ou Nascimento, Declaração de União Estável, etc.);
Ata de saúde (dependente especial);
Obs.:
Procurar a OME mais próxima;
Nos Termos da Portaria do Comando Geral n.º 333, de 18 JUL 2023, as OME’s de área e especializadas, sempre que necessário, devem realizar atendimentos aos militares, da reserva remunerada e reformados, servidores civis inativos e pensionistas da PMPE, encaminhando as demandas, via SEI, para a Diretoria de Veteranos e Pensionistas – DVP.
18.1 – PARA LICENCIADOS À PEDIDO
Identidade e CPF;
Comprovante de endereço;
Informar no requerimento, se serviu às forças armadas ou se foi dispensado do serviço militar obrigatório.
18.2 – PARA EXCLUÍDOS À BEM DA DISCIPLINA
Identidade e CPF;
Comprovante de Residência;
Declaração de Boa Conduta e Residência;
Ato de Desligamento da PMPE (Publicação em BG ou DOE);
Informar no requerimento, se serviu às forças armadas ou se foi dispensado do serviço militar obrigatório.
RG Militar ou Identidade Civil (não militares).