Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 647, de 04 de julho de 2025
Institui o Certificado de Colaborador Emérito da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), regula concessão e dá outras providências
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições preconizadas no Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando que a Administração Pública Militar deve, no interesse nos objetivos traçados no art. 37 da Constituição Federal, criar instrumentos legais para valorizar e reconhecer os esforços dos civis e entidades jurídicas públicas ou privadas que se destaquem nas ações em prol da Polícia Militar de Pernambuco, ressaltando o compromisso, a dedicação e o desempenho exemplar de elevar o bom nome da Corporação Policial Militar; e
Considerando que a prática do reconhecimento proporciona um melhor relacionamento e aumenta a aproximação com a sociedade Pernambucana,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS INDICAÇÕES OU PROPOSTAS
Art. 1º Criar o Certificado de Colaborador Emérito da Polícia Militar de Pernambuco e estabelecer normas para sua concessão.
Art. 2º Estabelecer que o Certificado será concedido pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 3º Definir que a indicação para a concessão do Certificado poderá ser realizada pelo Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior Geral, Diretores da Diretoria de Planejamento Operacional (DPO) e Diretoria Geral de Administração (DGA), através dos proponentes, os quais encaminharão suas indicações ao Comandante-Geral da PMPE.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO
Art. 4º Poderão ser agraciados:
I – personalidades e instituições civis, brasileiras ou estrangeiras; e
II – militares da reserva e reformados e os componentes das Forças Auxiliares.
Art. 5º São condições essenciais para ser agraciado:
I – possuir elevado conceito na classe e na comunidade a que pertencer; e
II – haver praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome da Polícia Militar de Pernambuco.
CAPÍTULO III
DO PROCESSAMENTO
Art. 6º As indicações devem conter todas as informações necessárias ao preenchimento das condições essenciais para ser agraciado, que serão elaboradas através de processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), onde os atos, fatos ou serviços prestados pelo proposto deverão ser clara e precisamente descritos.
Art. 7º O processo deverá ser arquivado no ambiente SEI da Assistência do Comando Geral (ACG) para fins de controle e cadastro, após entrega do Certificado.
Art. 8º As indicações deverão ser encaminhadas à ACG até o dia 30 de abril do ano da homenagem.
Parágrafo Único. Em caráter excepcional, considerando o ano de instituição deste certificado, a entrega referente à primeira edição será realizada no dia 25 de agosto de 2025.
Art. 9º Caberá ao Assistente do Comando Geral a responsabilidade pelo controle de arquivo das propostas aprovadas no seu Comando.
Art. 10 A Assistência do Comando Geral manterá um cadastro de agraciados e disponibilizará a “Lista Geral de Agraciados com o Certificado de Colaborador Emérito da PMPE”, bem como fará sua atualização periódica.
Art. 11. Caberá à ACG tomar todas as medidas processuais cabíveis, quando a concessão resultar de iniciava do Comandante-Geral ou do Chefe do Estado-Maior Geral.
CAPÍTULO IV
DA CERIMÔNIA DA ENTREGA
Art. 12. A entrega do Certificado será realizada, durante o mês de aniversário da PMPE, como parte comemorativa do evento, em solenidade prevista pelo Comandante-Geral ou por outra autoridade, por ele delegado.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais o certificado poderá ser entregues em solenidades fora do mês de aniversário da Polícia Militar de Pernambuco, a critério do Comandante-Geral
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Art. 13. O Certificado de “Colaborador Emérito da Polícia Militar de Pernambuco” será confeccionado rigorosamente de acordo com as seguintes especificações:
I – o Certificado será impresso em papel couché brilho 170 g/m², formato A4 e em cores, tendo como fundo o Quartel-General da Polícia Militar de Pernambuco, conforme ANEXO ÚNICO.
§ 1º O ACG será o responsável pela impressão do Certificado.
Art. 14. Em caso de perda, dano ou extravio do Certificado, o agraciado poderá requerer ao órgão concedente a segunda via do que lhe foi outorgado.
Art. 15. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão solucionados pelo Comandante-Geral da PMPE.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CESAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMPE

ANEXO ÚNICO
