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Índice Normativo

Estado-Maior Geral

1ª Seção do Estado-Maior Geral

instrução normativa do comando geral nº 650, de 10 de juLHo de 2025

Revoga e substitui ato que criou o Prêmio Policial Militar do Ano (PPMA), nas modalidades Destaque Operacional e Destaque Administrativo.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições preconizadas no Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;

Considerando que a Administração Pública Militar deve, no interesse nos objetivos traçados no art. 37 da Constituição Federal, criar instrumentos legais para valorizar e reconhecer os esforços dos Policiais Militares que se destacam tanto no campo operacional quanto no administrativo, ressaltando o compromisso, a dedicação e o desempenho exemplar de seus integrantes nessas atividades;

Considerando que Policiais Militares mais engajados e reconhecidos em suas funções tendem a atuar com maior dedicação, aprimorando a qualidade dos serviços prestados à sociedade e a eficiência nas operações de combate ao crime, refletindo positivamente na sensação de segurança da população, maior efetividade no enfrentamento de crimes, prevenção de delitos e manutenção da ordem pública e no bem-estar da população pernambucana; e

Considerando que a Portaria do Comando Geral nº 1.271, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Boletim Geral nº 247, de 30 de dezembro de 2011 e a Portaria do Comando Geral nº 116, de 20 de março de 2012, publicada no Suplemento Normativo nº 004, de 21 de março de 2012, já estabeleceram na Corporação o Prêmio Policial Militar do Ano, sendo manifesta a necessidade de modernizar as regras de concessão desse importante instrumento;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Reestruturar e estabelecer procedimentos para a concessão do Prêmio Policial Militar do Ano (PPMA), com o objetivo de reconhecer e premiar os policiais militares que se destacaram no cumprimento de suas funções, seja na área operacional, seja na administrativa, pela demonstração de excelência, dedicação, e compromisso com a segurança pública e o bem-estar social.

Art. 2º O PPMA tem a finalidade de:

I – valorizar a atuação dos policiais militares em suas diversas funções, seja no campo operacional, seja em atividades administrativas;

II – estimular a excelência na execução das funções operacionais e administrativas;

III – promover o espírito de corpo, unidade e colaboração entre os membros da corporação; e

IV – incentivar o profissionalismo, a ética e a dedicação do policial militar.

CAPÍTULO II

DO PRÊMIO, DOS REQUISITOS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ENTREGA

Seção I

Do Prêmio

Art. 3º O prêmio de que trata esta norma consistirá em:

I – certificado de reconhecimento;

II – elogio do comandante-geral em boletim geral da corporação;

III – dispensa total de 08 (oito) dias do serviço ordinário nos termos do art. 130 da Lei n° 6.783, de 16 de Outubro de 1974 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, combinado com o § 1°, Inciso I do Art. 68, do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000;

IV – hospedagem para o policial militar e seu núcleo familiar no Hotel de Trânsito da PMPE ou em rede hoteleira, conforme disponibilidade do local, preferencialmente no mesmo período da concessão citada no inciso III deste artigo.

Art. 4º O PPMA será conferido em duas categorias principais, cada uma subdividida em dois segmentos, conforme a natureza das atividades e o posto ou graduação do agraciado:

I – Categoria: Destaque Operacional

Oficiais:

a) Classe Ouro – 1º colocado

b) Classe Prata – 2º colocado

c) Classe Bronze – 3º colocado

Praças:

a) Classe Ouro – 1º colocado

b) Classe Prata – 2º colocado

c) Classe Bronze – 3º colocado

II – Categoria: Destaque Administrativo

Oficiais:

a) Classe Ouro – 1º colocado

b) Classe Prata – 2º colocado

c) Classe Bronze – 3º colocado

Praças:

a) Classe Ouro – 1º colocado

b) Classe Prata – 2º colocado

c) Classe Bronze – 3º colocado

Seção II

Do Processo de Avaliação

Art. 5º A apuração dos candidatos ao PPMA observará o prazo avaliativo e critérios específicos, de acordo com a categoria de premiação.

Parágrafo único. Considera-se como período avaliativo para concessão do PPMA aquele compreendido entre 1º (primeiro) de dezembro, do ano anterior, a 30 (trinta) de novembro do ano da concessão.

Art. 6º A indicação e classificação final dos candidatos na categoria Destaque Operacional será realizada pelo(a) Diretor(a) de Planejamento Operacional (DPO), com base nos indicadores de desempenho e seus respectivos pesos, previamente estabelecidos ao período citado no parágrafo único do artigo anterior e registrados no Painel de Produtividade Individual da Secretaria de Defesa Social (SDS), ou, na ausência deste, em sistema equivalente.

Art. 7º A indicação e classificação final dos candidatos na categoria Destaque Administrativo será realizada pelo(a) Diretor(a) Geral de Administração (DGA),mediante rito avaliativo próprio, observando o seguinte:

I – os Diretores, Chefes ou Comandantes de unidade administrativa e operacional, poderão indicar 01 (um) policial militar, ativo ou inativo, que tenha servido na Unidade do proponente em todo o período avaliativo;

 II – as propostas deverão ser remetidas, em até 5 (cinco) dias após o término do período avaliativo, via sistema eletrônico de informações (SEI), seguindo a cadeia de comando; 

III – As Diretorias e Comandos intermediários deverão encaminhar ao DGA, em documento único, em até 5 (cinco) dias após o término do prazo anterior, as indicações das Unidades subordinadas, discriminando o indicado, sua Unidade e o documento de origem, além de poder indicar 01 (um) policial militar do próprio órgão intermediário;

IV – as indicações deverão ser devidamente fundamentadas e motivadas, com os serviços prestados pelo indicado e os motivos que justificam sua escolha e que revelem a presença de ao menos 3 (três) indicadores abaixo:

a) eficiência na Gestão de Recursos: capacidade em gerenciar recursos materiais, financeiros e humanos dentro de sua área administrativa, garantindo o uso racional e a otimização dos recursos disponíveis;

b) cumprimento de metas e objetivos institucionais: adimplemento das metas e objetivos estabelecidos pela corporação, como prazos, produtividade e a qualidade dos serviços administrativos realizados;

c) inovação e melhoria de processos: participação contributiva do policial na implementação de soluções inovadoras e melhorias nos processos administrativos, seja por meio da adoção de novas tecnologias ou pela criação de métodos mais eficientes de trabalho;

d) capacidade de resolução de conflitos e gestão de equipes: observar a habilidade do policial em lidar com conflitos internos, gerenciar equipes de maneira eficaz e manter um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo dentro do âmbito administrativo da polícia militar;

e)pontualidade e cumprimento de prazos: avaliar a capacidade do policial de cumprir prazos estabelecidos para atividades administrativas, demonstrando comprometimento e organização no planejamento e execução de suas funções;

f) qualidade da documentação e atos administrativos: medir a precisão, clareza e qualidade dos documentos e expedientes administrativos produzidos; e

g) desenvolvimento e capacitação profissional: observar o envolvimento do policial em capacitação e treinamentos administrativos, evidenciando sua busca constante por atualização e aprimoramento em processos administrativos e de gestão.

v)  Após realizar a análise técnica, com base na revisão dos critérios previstos no inciso anterior, o(a) DGA indicará os candidatos ao PPMA na categoria Destaque Administrativo.

Parágrafo único. A indicação do DGA poderá ser subsidiada por parecer técnico formulado por um colegiado de policiais militares, formalmente por ele designado.

Art. 8º. Apurado os nomes dos candidatos, serão estes apresentados em reunião deliberativa, presidida pelo Subcomandante-Geral da PMPE, com a presença do Chefe do Estado-Maior Geral, DGA e DPO, da qual se produzirá ata própria a ser encaminhada para deliberação final do Comandante-Geral da PMPE.

§ 1º Serão afastados da lista de candidatos os indicados que:

I – estejam submetidos à inquérito, comum ou militar, ou processo administrativo disciplinar;

II – tenham sido punido disciplinarmente, por transgressão atentatória à honra pessoal, ao sentimento do dever, o pundonor militar ou ao decoro da classe, nos últimos 3 (três) anos anteriores ao ano da concessão;

III – se encontrem na condição de ausente, desertor ou desaparecido; e

IV – não tenham estado em efetivo exercício na Unidade proponente em todo o período avaliativo da premiação.

§ 2º Nos casos de empate será levado em consideração o princípio da antiguidade, para o desempate.

§ 3º Os candidatos selecionados terão seus nomes divulgados em Boletim Geral, abrindo-se prazo de 10 (dez) dias para recursos.

Seção III

Da entrega

Art. 9º. A entrega do PPMA será realizada em ato formal próprio, após o período avaliativo.

Art. 10. Em caso de falecimento intercorrente do(a) policial militar a ser agraciado(a), a entrega da condecoração será efetuada ao cônjuge, ou, na falta desse, aos herdeiros consanguíneos ou pessoa designada pela família.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos omissos serão solucionados pelo Subcomandante Geral da PMPE.

Art. 12. Ficam revogadas:

I – Portaria do Comando Geral nº 1.271, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Boletim Geral nº 247, de 30 de dezembro de 2011; e

II – Portaria do Comando Geral nº 116, de 20 de março de 2012, publicada no Suplemento Normativo nº 004, de 21 de março de 2012.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Assinado eletronicamente

IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM

Comandante-Geral

 

Publicada no SUNOR nº 038, de 03 setembro de 2025.

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