Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 607, de 13 de MAIO de 2024
Aprova e regulamenta os distintivos do Curso de Gerenciamento de Crises – CGC da Polícia Militar de Pernambuco.
O Comandante-Geral, no uso de suas atribuições previstas no art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco (RGPM), aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994,c/c o Regulamento para Criação, Confecção e Uso de Distintivos, Estandartes, Flâmulas e Insígnias de Comando, Direção e Chefia de Organizações Policiais Militares, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.634, de 14 de agosto de 1975.
Considerando a Portaria Normativa do Comando Geral nº 458, de 29 de junho de 2021, que define competências no tocante aos cursos de especialização no âmbito da PMPE.
Considerando a existência do Curso de Gerenciamento de Crises – CGC, através do PARECER TÉCNICO Nº 962/2023 – GEDUC/EGAPE/SAD (SEI nº 34710333).
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a criação e autorizar a confecção e o uso dos distintivos do Curso de Gerenciamento de Crises – CGC da PMPE.
Art. 2º O distintivo será confeccionado em metal (dourado) e em borracha (escala cinza), os quais deverão obedecer às seguintes especificações:
§1º A confecção do distintivo em metal dar-se-á do conjunto formado por um escudo com base reta e laterais curvilíneas com ponto de intersecção superior, formando borda em linha azul (C:100 M:100 Y:0 K:0) de 6 mm, contendo a inscrição na fonte Arial, sendo na lateral direita “GERENCIAMENTO”, na lateral esquerda “DE CRISES”, e na base “PERNAMBUCO”; possui os contornos dos desenhos e inscrições na cor dourada (C:26 M:34 Y:100 K:0); possuirá no mesmo formato do escudo de forma centralizada e acompanhando o contorno da borda em linha azul, o desenho em xadrez nas cores branca (C:0 M:0 Y:0 K:0) e preta (C:0 M:0 Y:0 K:100), que representam um tabuleiro, significando a necessidades estratégicas ligadas ao gerenciamento de uma ocorrência de crise, possuindo ainda no centro do tabuleiro uma cabeça humana em perfil, olhando para a esquerda, na cor cinza (C:0 M:0 Y:0 K:20), em que transparece o cérebro humano, representando assim a figura do GERENTE da crise e a necessidade deste elemento existente no teatro de operações, permanecer sempre pensando estrategicamente na busca pelas melhores soluções para o evento crítico.
§2º A confecção do distintivo em borracha dar-se-á nos mesmos moldes do citado inciso anterior, com ressalva de que a heráldica desenvolvida para o distintivo, diferenciando-se no caso do emborrachado pela cor preta (C:0 M:0 Y:0 K:100) para o perto do tabuleiro e substituindo o azul; no caso do tom de cinza mais escuro (C:0 M:0 Y:0 K:60) para a cabeça humana centralizada no distintivo, e o tom de cinza mais claro (C:0 M:0 Y:0 K:20) para os contornos, inscrições e o branco do tabuleiro.
§3º O distintivo de curso terá as dimensões constantes no anexo único.
Art. 3º Será previsto ainda o uso da manicaca ou listel bordado e emborrachado com inscrição “GERENCIAMENTO DE CRISES”:
I – para uso nos uniformes de passeio: na cor dourada (C:26 M:34 Y:100 K:0) e fundo preto (C:0 M:0 Y:0 K:100) para o bordado;
II – para uso nos uniformes operacionais: na cor cinza (C:0 M:0 Y:0 K:20) e fundo preto (C:0 M:0 Y:0 K:100) para o emborrachado; e
III – para uso no uniforme 4º G1: o emborrachado será na cor verde (C:88 M:61 Y:74 K:25) e fundo na cor areia (C:20 M:9 Y:33 K:0).
Art. 4º As especificações técnicas de confecção dos distintivos seguirão o descrito abaixo:
I – distintivo de metal:
a) matéria-prima: Zamac ASTM B86 – 13 ou NBR 7348;
b) espessura do material: chapa de 1,50 mm até 2,00 mm, conforme o formato do distintivo (em alto relevo na circunferência e componentes internos);
c) processo de fabricação: fundição sob pressão e fundição centrifugada;
d) pintura efetuada com resina epóxi pigmentado;
e) fixação da peça através de 03 (três) pinos de latão próximo a cada vértice de 1,15 mm de diâmetro x 6,5 mm de comprimento, soldado pelo processo “Contract Fusion Bond”, posicionados nas extremidades laterais na parte traseira do distintivo; e
f) O distintivo de metal terá 40 mm de largura e 40 mm de altura.
II – distintivo emborrachado:
a) matéria-prima: confeccionado em cloreto de polivinil (PVC), pelo processo de moldagem a quente na cor cinza com a mesma descrição sobre um suporte preto;
b) fixação da peça por meio de velcro e linha na cor preta; e
c) o distintivo de emborrachado terá 40 mm de largura e 40 mm de altura.
III – manicaca ou listel bordada:
a) matéria-prima do bordado: linha de bordar, podendo ser dos tipos poliéster, viscose raiom ou algodão;
b) confeccionado sobre uma peça de tecido nylon preto ou similar;
c) processo de fabricação do bordado: através de máquina de bordar;
d) fixação da peça dar-se-á por meio de cerzidura nos uniformes supracitados; e
e) quanto ao tamanho: A manicaca ou listel terá 80 mm de largura e 35 mm de altura, devendo ser bordado, para os uniformes Social e de passeio, previstos no Regulamento de Uniformes da PMPE.
IV – manicaca ou listel emborrachado:
a) confeccionado em cloreto de polivinil (PVC), pelo processo de moldagem a quente nas cores e medidas especificadas no Art. 3º desta norma; e
b) fixação da peça por meio de velcro e linha na cor preta para os uniforme operacionais da PMPE, e velcro e linha na cor marrom para o camuflado do BOPE, no mesmo formato da manicaca indicado no Art. 4º, III “e”.
Art. 5º O distintivo de metal deverá ser utilizado nos Uniformes de Passeio previstos no Regulamento de Uniformes da PMPE, sendo sobreposto no centro do bolso superior esquerdo.
Art. 6º O distintivo emborrachado deverá ser utilizado nos uniformes operacionais previstos no Regulamento de Uniformes da PMPE, sendo sobreposto 2 cm abaixo da bandeira do Estado de Pernambuco na manga direita, devendo estar alinhada centralmente com referida bandeira.
Art. 7º A comercialização dos distintivos desta portaria devem seguir as disposições contidas no Decreto Estadual nº 46.239, de 05 de julho de 2018.
Art. 8º Os modelos e medidas dos distintivos são os constantes no anexo único desta Portaria.
Art. 9º Esta INCG entra em vigor na data de sua publicação.
Recife – PE, em 13 de maio de 2024.
IVANILDO CESAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM
Comandante-Geral
ANEXO ÚNICO
1. Distintivo do Peito em Metal para uso nos Uniformes Social e de Passeio

1.1 Distintivo do Peito Emborrachado para uso nos Uniformes Operacionais

2. Manicaca ou Listel Bordado para uso nos Uniformes Social e de Passeio

2.1 Manicaca ou Listel Emborrachado para uso nos Uniformes Operacionais

2.2 Manicaca ou Listel Emborrachado para uso exclusivo nos Uniformes 4° G1 e 4º I
