Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 597, de 18 de OUTUBRO de 2023
Regulamenta a solicitação e tramitação do processo de concessão de Medalha do Serviço Policial Militar no âmbito da PMPE e cria Certidão para concessão de Medalha do Serviço Policial Militar.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 101, I e III do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16 junho 1994, e considerando o disposto no Decreto nº 3.638 de 19 de agosto de 1975.
Considerando a necessidade de regulamentar o processo de concessão de Medalhas de Tempo de Serviço Policial Militar.
Considerando o imperativo desta Corporação em sistematizar as suas normas procedimentais com objetivo de aperfeiçoar as suas rotinas administrativas e, por consequência, alcançar uma maior eficiência na prestação do serviço público.
R E S O L V E:
Art. 1° Regular a solicitação e tramitação do processo de concessão de Medalha do Serviço Policial Militar no âmbito da PMPE.
Art. 2° A Medalha do Serviço Policial Militar criada por meio do Decreto nº 3.638, de 19 de agosto de 1975 é destinada a patentear o público reconhecimento pelos bons serviços policiais militares, prestados à ordem, segurança e tranquilidade do Estado, pelos Oficiais e Praças da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 3° A Medalha do Serviço Policial Militar poderá ser solicitada pelo policial militar, à DGP, via cadeia de comando, desde que instruída com os seguintes documentos:
I – solicitação do militar ou proposta da autoridade competente;
II – certidão Negativa da Justiça Estadual e Federal;
III – certidão Negativa de submissão a Processos Administrativos Disciplinares da Corregedoria Geral da SDS;
IV – certidão Negativa da Fazenda Estadual; e
V – certidão para concessão de Medalha do Serviço Policial Militar conforme modelo contido no anexo I desta instrução normativa.
Art. 4° A instrução do processo de concessão de Medalha do Serviço Policial Militar deverá ser realizada integralmente no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) com documentos digitais, digitalizados e afins, devidamente certificados com autenticação do próprio sistema SEI.
Art. 5° A OME de lotação do policial militar, através da seção de pessoal ou correlata, deverá realizar a conferência da autenticidade das Certidões juntadas e análise prévia do implemento dos requisitos para a concessão.
Art. 6° O processo deverá ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas, observada a cadeia de comando.
Art. 7° Compete a Diretoria de Gestão de Pessoas:
I – conferir e certificar a juntada das documentações previstas no artigo 3°;
II – manifestar acerca da concessão, considerando aspectos legais e processuais; e
III – oficiar à Assistência do Comando Geral da PMPE indicando o agraciado.
Art. 8º Competirá à Assistência do Comando Geral as seguintes providências:
I – despacho da documentação com o Comando Geral;
II – elaboração da proposta de minuta governamental;
III – aquisição e guarda de medalhas e materiais afins;
IV – registro e controle de agraciados;
V – expedição de Diplomas; e
VI – remessa do Diploma e Medalha ao agraciado.
Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – CEL PM
Comandante Geral da PMPE
ANEXO I
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CERTIDÃO PARA CONCESSÃO DE MEDALHAS |
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MEDALHA(S) DE TEMPO DE SERVIÇO PRETENDIDA: (MTS-1 , MTS-2 ou MTS-3) |
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POSTO/GRAD/MATRICULA/ NOME/OME: |
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DATA DE ADMISSÃO: |
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TEMPO DE SERVIÇO PMPE: |
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TEMPO DE FORÇAS ARMADAS(CASO ESTEJA AVERBADO): DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA AVERBAÇÃO: SEI (link) |
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AFASTAMENTOS DEDUTIVOS (LTIP, deserção, exclusões, entre outros): |
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TEMPO TOTAL: |
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PUNIÇÕES REFERENTES A EMBRIAGUEZ; CONTRAÇÃO DE DÉBITO SUPERIOR ÀS SUAS POSSIBILIDADES DE SAUDÁ-LOS; E FALTA DE DECORO EM ATOS DE SUA VIDA PROFISSIONAL OU CIVIL: |
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CERTIDÕES NEGATIVAS ANEXAS: |
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OBSERVAÇÕES: |
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Certifico para fins de concessão de Medalha do serviço policial militar ( 1, 2 ou 3) que o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, possui xxxx anos de efetivo serviço e atende aos requisitos previstos nos inciso de I a V do Art.4º do Decreto nº 3638 de 19 de agosto de 1975. xxxxxxxxxxxxxxx – xxxxxxx PM Analista da xxxxxxxxx |
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