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Polícia Militar de Pernambuco

Nossa Presença, Sua Segurança

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Índice Normativo

Estado-Maior Geral

1ª Seção do Estado-Maior Geral

decreto nº 17.589 de 16 de junho de 1994

 Aprova modificação no Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.

     O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado;

     CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação da estrutura organizacional da Polícia Militar de Pernambuco às diretrizes da Reforma Administrativa, disciplinando-lhe o funcionamento; e

   CONSIDERANDO que, para esse fim, faz-se necessário alterar – e assim aperfeiçoar – as normas regulamentares da Corporação Policial-Militar, instituídas mediante o Decreto nº 7.811, de 8 de março de 1982, já há mais de dez anos;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam aprovados o Regulamento, o Organograma e o Quadro das Funções Gratificadas da Polícia Militar de Pernambuco, anexos a este Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de junho de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ANEXO I

REGULAMENTO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO (R/1)

TÍTULO I

Das Disposições Gerais

CAPÍTULO I

Da Destinação e da Base Organizacional

Art. 1º – A Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), força auxiliar, reserva do Exército, nos termos da Constituição Federal, tem como atribuição precípua a manutenção da ordem pública em todo território do Estado.

Art. 2º – A Organização da Polícia Militar de Pernambuco está baseada na disciplina e na hierarquia militar.

Art. 3º – O escalonamento vertical dos diversos órgãos policiais-militares caracteriza a cadeia de comando, que será descendente do Comando Geral até o Destacamento Policial-Militar.

CAPÍTULO II

Do Comando e da Subordinação

Art. 4º – O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, diretamente subordinado ao Governador do Estado, com honras, prerrogativas, regalias, direitos e deveres de Secretário de Estado, é o responsável maior pela administração e atuação da Corporação.

Art. 5º – A cadeia de Comando, que é o escalonamento vertical de autoridade deverá ser sempre observada, exceção feita nos casos de emergência ou de extrema necessidade, quando então deverá a autoridade que deixar de observá-la justificar-se posteriormente.

Parágrafo único – O Comandante Geral, na qualidade de responsável superior pela administração e emprego da Corporação, é isento da justificativa a que se refere este artigo:

Art 6º – O Coronel PM Chefe do Estado Maior, que é também o Subcomandante da Corporação, terá procedência funcional sobre os demais Coronéis da Polícia Militar de Pernambuco.

Parágrafo único – Os Coronéis PM no exercício das funções de Comandante do Corpo de Bombeiros (CCB), do Policiamento da Região Metropolitana (CPRM), do Policiamento do Interior (CPI), o Chefe do Departamento Geral de Administração

(DGA) e Diretores de Diretorias terão procedência funcional sobre os demais Coronéis PM, respeitado o disposto no “caput” deste artigo.

§1º – O subchefe do Estado Maior Geral (EMG) tem precedência funcional sobre o demais Oficiais PM, respeitado o disposto no “caput” deste artigo.

§2º – Os Coronéis PM ou tenentes-coronéis PM, designados para cargos de Chefe do Departamento Geral de Administração (DGA), Diretores de Diretorias, Comandante do Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM), Comandante do Comando do Interior (CPI), Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Região Metropolitana, Comandante do Comando de Policiamento de Área do Interior I (CPA-I/1), Comandante do Comando do Policiamento de Área do Interior II (CPA-I/2), Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento de Área do Interior I (CPA-I/1), Chefe do Estado Maior do Comando Policiamento de Área do Interior II (CPA-I/2), terão precedência funcional sobre os Oficiais de mesmo posto, nas respectivas “jurisdições”. (Parágrafo único transformado em §§ 1º e 2º pelo Decreto 19.535, de 09/01/1997)

Art. 7º – As Organizações Militares Estaduais (OME) terão como base e regra de procedimento os Regulamentos e Regimentos Internos, as Normas Gerais de Ação (NGA), as diretrizes, planos, notas de instrução e/ou de serviços, manuais e ordens emanadas do escalão superior.

Parágrafo único – As Normas Gerais de Ação serão elaboradas pelas próprias OME e devidamente aprovadas pelo escalão imediatamente superior, obedecidas as normas específicas sobre publicação da PMPE.

CAPÍTULO III

Das Substituições Temporárias

Art. 8º – As substituições temporárias, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, obedecerão aos seguintes critérios:

  1. – a do Comandante Geral, pelo Chefe do Estado Maior, Subcomandante da Corporação;

  2. – a do Chefe do Estado Maior, pelo respectivo Subchefe;

  3. – a do Subchefe do Estado Maior, pelo Oficial de maior grau hierárquico, observada a antiguidade, quando for o caso, dentre os Chefes de Seção do mesmo EM;

  4. – a de Chefes de Seções do EM, pelo Oficial de maior grau hierárquico, na respectiva Seção;

  5. – a de Comandante do CPRM, CPI, CCR, Chefe do DGA e Diretores, pelo Oficial de maior grau hierárquico, dentre os que servem nos respectivos órgãos;

  6. – a de Oficiais, em geral, do CCB, CPRM, CPI, DGA, e Diretorias pelos Oficiais de maior grau hierárquico, dentre os que lhes são subordinados;

  7. – a de Chefes de Centros e Comandantes de órgãos, pelo Oficial de maior grau hierárquico, dentre os existentes nas respectivas OMF;

  8. – no âmbito na Ajudância Geral (AG), das Seções, Serviços e Repartições, pelo Oficial de maior grau hierárquico, do respectivo órgão; e

  9. – no âmbito de Batalhões, Grupamentos e Companhias Independentes, pelo Oficial de maior grau hierárquico existente na respectiva Organização.

§1º – Quando, para as substituições, houver mais de um Oficial do mesmo grau hierárquico, levar-se-á em conta a antiguidade, tendo, preferência o mais antigo.

§2º – Em qualquer caso, as substituições serão feitas em princípio, por Oficial do mesmo Quadro do substituído.

§3º – Aos Oficiais dos QGA e QGE assiste o direito de substituir outro do meu Quadro.

TÍTULO II

Da Organização de Polícia Militar

CAPÍTULO I

Da Organização Geral

Art 9º – A Polícia Militar de Pernambuco é estruturada em órgãos de Direção, órgãos de Apoio e órgãos de Execução.

Art. 10 – Os órgãos de Direção constituem o Comando Geral (Cmdo G) e realizam o comando e a administração da Polícia Militar.

Art. 11 – Os órgãos de Apoio são responsáveis pelo atendimento das necessidades materiais e de pessoal da Corporação, executando as atividades- meio, de acordo com a legislação em vigor, regulamentos e outros atos normativos ou ordenatórios.

Art. 12 – Os órgãos de Execução realizam a atividade-fim, da Corporação.

CAPÍTULO II

Do Comando Geral

Art. 13 – O Comando Geral compreende:

  1. – O comandante geral;

  2. – órgãos de direção geral;

  3. – órgãos de direção setorial;

  4. – órgãos de apoio do Comando Geral;

  5. – órgãos de assessoramento.

Art. 14 – O Estado-Maior, órgão de direção geral, é o principal órgão de assessoramento do Comandante Geral, no estabelecimento da política da Corporação.

Parágrafo único – O Departamento Geral de Administração constitui órgão de Direção Geral e subordinará as Diretorias, bem como, o Centro de Apoio ao Sistema de Saúde (CASIS), tendo como atribuição genérica planejamento, coordenação, supervisão, controle e fiscalização das atividades administrativas da Corporação.(DGA extinto pelo Decreto nº 24.629, de 12/08/2002)

Art. 15 – Os órgãos de Direção Setorial (Diretorias) tem como atribuição o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle dos sistemas organizados para as atividades de ensino, de pessoal, de administração financeira, contabilidade e auditoria, da logística e de saúde, de que são os órgãos centrais.

Art. 16 – O órgão de Apoio do Comando Geral da Ajudância Geral é o responsável pela administração do Comando Geral, considerado como Unidade Administrativa, cabendo-lhe proporcional aos diversos órgãos de direção o necessário apoio material, pessoal e financeiro.

Art. 17 – Os órgãos de Assessoramento, (Comissões e Assessorias) são os responsáveis pelo assessoramento técnico prestado ao Comando Geral nas áreas de sua competência.

CAPÍTULO III

Dos órgãos de Apoio

Art. 18 – Os órgãos de Apoio, executantes de atividade-meio da Polícia Militar, compreendem:

  1. – órgãos de apoio de ensino;
  2. – órgãos de apoio logístico;
  3. – órgãos de apoio de saúde;
  4. – órgãos de apoio pessoal;
  5. – órgãos de apoio de finanças.

Art. 19 – Os órgãos de apoio de ensino são:(Ver Lei da ACIDES)

  1. – a Academia de Polícia Militar do Paudalho (APMP);
  2. – o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praça (CFAP); e
  3. – o Centro de Educação Física (CEF).

Art. 20 – Os órgãos de apoio logístico compreendem:

  1. – o Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/NB);
  2. – o Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int);
  3. – o Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
  4. – o Centro de Processamento de Dados (CPD).

Art. 21 – Os órgãos de apoio de saúde compreendem:

  1. – o Centro Médico Hospitalar da Polícia Militar (CMH);
  2. – o Centro Odontológico (C. ODONT); e
  3. – o Centro Farmacêutico (C. FARM).

Art. 22 – Os órgãos de apoio de gestão de pessoas compreendem:

  1. – o Centro de Assistência Social (CAS);
  2. – o Colégio da Polícia Militar (CPM); e
  3. – o Centro de Seleção e Recrutamento de Pessoal (CRESEP).

Art. 23 – O órgão de apoio de finanças é a pagadoria de inativos (PI). (Ver Decreto nº 32.313, de 12/09/2008 )

CAPÍTULO IV

Dos órgãos de Execução

Art. 24 – Os órgãos de execução, encarregados de executar a atividade-fim da Corporação, compreendem:

  1. – escalões intermediários de comando; e
  2. – unidade e subunidades operacionais.

Art. 25 – Os escalões intermediários são:(Ver Lei nº 12.601, de 18/06/2004)

  1. – o Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM), com circunscrição sobre a Região Metropolitana do Recife;
  2. – o Comando de Policiamento do Interior (CPI), com circunscrição sobre os municípios não incluídos na área do CPRM;
  3. – o Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), com circunscrição sobre todo o território do Estado, no trato das questões referentes a prevenção e combate a incêndios, e busca e salvamento; e
  4. – o Comando de Policiamento de Área (CPA), com atribuições idênticas do CPRM a CPI, em suas circunscrição.

Art. 26 – As unidades e subunidades operacionais executam os diversos tipos de policiamento previstos na Lei de Organização Básica da Polícia Militar, com exclusividade de cada um deles ou caráter misto, integrando frações para os tipos de policiamento que a elas estão afetos, dentro de cada área de atuação.

Art. 27 – Os escalões intermediários de comando tem a seu cargo o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades operacionais das unidades e subunidades sob seu controle.

Art. 28 – As unidades e as subunidades independentes gozam de autonomia administrativa e se ligam diretamente com os órgãos de direção setorial e de apoio, quando no trato de questões administrativas.

TÍTULO III

Da estrutura e das atribuições orgânicas

CAPÍTULO I

Dos órgãos de assessoramento e de direção

SEÇÃO I

Do Estado-Maior

Art. 29 – É a seguinte a estrutura orgânica do Estado Maior:

  1. – chefia do Estado-Maior;
  2. – subchefia do Estado-Maior;
  3. – seções, compreendendo:
    1. 1ª Seção (PM/1), encarregada do trato das questões relativas a pessoal e legislação;
    2. 2ª Seção (PM/2), encarregada dos assuntos relativos a informação e contra- informação;
    3. 3ª Seção (PM/3), encarregada do trato dos assuntos relativas a ensino, instrução e operações;
    4. 4ª Seção (PM/4), encarregada do trato das questões relativas ao apoio logístico;
    5. 5ª Seção (PM/5), encarregada do trato dos assuntos civis; e
    6. 6ª Seção (PM/6), encarregada do trato das questões relativas ao planejamento administrativo e orçamentária.

Art. 30 – O Estado-Maior (EM) tem por atribuições:

      1. – produzir informações;
      2. – realizar informações;
      3. – apresentar propostas e sugestões;
      4. – elaborar planos e ordens para aprovação pelo Comandante Geral; e
      5. – supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução dos planos e ordens.

Art. 31 – Compete, em especial, ao Estado-Maior, na qualidade de principal órgão assessor do Comandante Geral, o seguinte:

  1. – dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar a execução de diretrizes e planos do Comandante Geral, objetivando o emprego eficiente da Polícia Militar, em todos Estado de Pernambuco;
  2. – elaborar as diretrizes e planos de ação do Comandante Geral;
  3. – acompanhar a execução das ordens de ação do Comandante Geral;
  4. – acompanhar o desenvolvimento das políticas setoriais estabelecidas pelo Comandante Geral, a fim de mantê-lo bem informado dos objetivos alcançados e de sua evolução;
  5. – obter informações, elaborar estudos e apresentar sugestões ao Comandante Geral, pertinentes às atividades da Corporação, preparando planos e transformando as decisões em ordens destinadas aos órgãos em geral;
  6. – elaborar, observados os preceitos legais e regulamentares, ordens de serviço e quaisquer outros documentos de interesses do Comandante Geral, determinando por menores de organização, disciplinamento e execução de todas as atividades da corporação.

Art. 32 – As Seções de Estado-Maior serão organizadas em:

  1. – chefia; e
  2. – subseções, em número variável, de acordo com as atribuições de cada seção, conforme previsto em regimento interno do Estado-Maior.

§1º – Os chefes de seção serão Oficiais superiores e terão adjuntos, Oficiais intermediários, e excepcionalmente Oficiais subalternos, de acordo com a fixação estabelecida nos Quadros de Organização da PMPE.

§2º – Os adjuntos de maior grau hierárquico ou antiguidade exercerão a chefia das subseções.

Art. 33 – São as seguintes as atribuições das seções do Estado-Maior:

  1. – 1ª Seção (PM/1), responsável pelo assessoramento do Comandante Geral nos assuntos de política de pessoal, estudo e planejamento de efetivos e legislação das atividades da Corporação com as atribuições de:
    1. elaborar os itens dos planos e das ordens do Comandante Geral, que lhe são pertinentes;
    2. realizar estudos para a política de pessoal;
    3. manter atualizada a distribuição dos efetivos, de acordo com o previsto nos Quadros de Organização (QO) existentes;
    4. formular propostas de alteração de pessoal previsto nos Quadros de Organização (QO);
    5. elaborar planos sobre:
      1. quotas de férias, licença e dispensas;
      2. quotas de afastamento para cursos não compulsórios da Corporação;
      3. recompletamento de efetivos;
    6. recolher informes e fazer sumários de pessoal, para a preparação dos planos que lhe competirem;
    7. tratar dos assuntos relativos ao moral da tropa;
    8. preparar normas relativas a inclusão, seleção, classificação, movimentação e exclusão, referentes a pessoal civil ou militar da corporação;
    9. realizar estudos pertinentes a formação, ao aperfeiçoamento e a especialização de pessoal da Policia militar;
    10. elaborar em coordenação com demais Órgãos, toda a legislação necessária a Corporação; e

l) coordenar, supervisionar e controlar os planos e ordens relativos a pessoal;

  1. – 2ª Seção (PM/2), Órgão de informações da Policia Militar, incumbida de orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades de informação e contra- informação, dentro da orientação traçada pelo Comandante Geral que levará em conta as necessidades da Corporação;
    1. elaborar os itens dos planos e das ordens do Comandante Geral, pertinentes a sua competência;
    2. conhecer e acompanhar a evolução da conjuntura estadual no campo policial militar, produzindo informações que permitam um adequado acionamento dos meios necessários, pelo Comandante Geral, quando for o caso;
    3. conhecer e acompanhar a evolução da conjuntura estadual, nos diversos campos de atividades;
    4. orientar e realizar a busca de informes, avaliar, analisar, integrar e interpretar, para o Comando Geral, os dados conhecidos, difundindo as informações, de acordo com as normas em vigor;
    5. estabelecer e assegurar os necessários entendimentos e ligações com a comunidade de informações existentes na área visando particularmente o intercambio de informações;
    6. conduzir a instrução de informações de acordo com as Diretrizes Gerais de Ensino e de Instrução da PMPE e o acionamento das informações;
    7. realizar a seleção do pessoal de informações da Corporação;
    8. estabelecer, orientar, coordenar e executar as medidas de contra-informação;
    9. prestar apoio técnico, material e financeiro as agencias e subagências de informações subordinadas;
    10. promover reuniões periódicas dos P/2 e oficiais de informações da PM/2, de acordo com determinações do Comando Geral;
  1. elaborar relatórios e sumários de informações;
  2. manter em dia a relação e as fichas do pessoal de informações da PM/2
  3. coordenar, controlar e fiscalizar a produção de informações das agências e subagências;
  4. organizar e manter um sistema de arquivo;
  5. manter um controle sempre atualizado da situação policial do Estado, identificado as áreas de maior incidência de crimes e contravenções, pertubações da ordem publica ou sua iminência; e
  6. assessorar diretamente os comandos do CPRM, CPI e CCB no que concerne as suas atribuições;
  1. – 3ª Seção (PM/3), responsável pelo assessoramento do Comandante Geral em assuntos pertinentes a organização operacional, ensino, instrução e operações, sendo-lhe atribuído:
    1. elaborar os itens dos planos e das ordens do Comandante Geral, no que concerne aos assuntos da sua competência;
    2. acompanhar a evolução técnica e tática do policiamento em todo o território estadual;
    3. elaborar os planos preconizados nas Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI), no que concerne a sua competência;
    4. realizar pesquisas de operações;
    5. planejar, coordenar e supervisionar a participação da Policia Militar em solenidades, paradas e desfiles;
    6. centralizar o planejamento e o controle das operações que, por seu vulto, impliquem em uma coordenação ao nível de Estado-Maior da PM;
    7. propor as normas para as ações operacionais integradas;
    8. coordenar a coleta e a apuração de dados sobre a situação operacional;
    9. supervisionar e avaliar a execução dos planos operacionais aprovados pelo Comando Geral;
    10. elaborar o Cerimonial Policial-Militar da Corporação;
  1. elaborar estudos sobre a politica de instrução de manutenção e de adestramento da tropa;
  2. propor ao Comandante Geral a realização dos cursos, estágiaos e concursos, para o ano seguinte;
  3. elaborar as Notas de Instrução e/ou de Serviços e outros documentos operacionais, concernentes a sua competência;
  4. participar de estudos de organização e reorganização de unidades e órgãos, bem com proposta para alterações nos Quadros de Organizações (QO);
  5. elaborar estudos sobre a localização de unidades e subunidades; e
  6. elaborar e organizar diretrizes de operações integradas, relativas a instrução e emprego da tropa
  1. – 4ª Seção (PM/4), responsável pelo assessoramento do Comandante de logística, compreendendo as atividades relacionadas com suprimento, transporte, manutenção e serviços, e na consolidação dos dados estatísticos da Corporação, sendo-lhe atribuído:
    1. assessorar o Comandante Geral nos assuntos relativos a material e a suprimento;
    2. elaborar os itens dos planos e ordens do Comandante Geral, no que concerne à sua competência;
    3. realizar estudos sobre a política de material e de suprimento;
    4. estabelecer gabaritos para elaboração de previsão de dotação de distribuição e de consumo de material bélico ou tático;
    5. fazer estudos sobre prioridade de distribuição de matérias e de realização de obras, em conjunto com a 3ª Seção;
    6. elaborar estudos das necessidades adicionais, da Corporação, em apoio logístico;
    7. obter informes sumários de logística, para preparação de planos;
    8. estabelecer normas gerais de padronização de suprimento e de manutenção;
    9. elaborar propostas de alteração dos Quadros de Distribuição de Material (QODM); e
    10. redigir e propor as Diretrizes Gerais de Levantamento Estatístico.
  1. – 5ª Seção (PM/5), responsável pelo assessoramento do Comandante Geral em assuntos civis, compreendendo relações públicas, relações com a imprensa, divulgação e Cerimonial Civil, sendo-lhe atribuído:
    1. elaborar os itens dos planos e ordens do Comandante Geral, no que concerne a sua competência;
    2. propor normas relativas a assuntos civis, na Polícia Militar;
    3. obter informes e organizar sumários de assuntos civis, para preparação de planos;
    4. propor normas para os demais órgãos de relações públicas, de ação psicológica e ação comunitária da Corporação;
    5. estruturar a coordenação da defesa civil, no âmbito da Polícia Militar ;
    6. realizar programas especiais de grande vulto na área de sua competência;
    7. Planejar de modo global, as atividades de assunto civis e avaliar os resultados ;
    8. orientar tecnicamente e dá apoio material aos demais órgãos do sistema quando for o caso;
    9. promover a representação do Comandante Geral;
    10. coletar dados e elaborar o Histórico da Polícia Militar, mantendo-o atualizado;
  1. preparar o Plano Anual de Assuntos Civis; e
  2. elaborar o Cerimonial Civil e de atividades sociais da Corporação;
  1. – 6ª Seção (PM/6), Destinada ao assessoramento do Comandante Geral em assunto de planejamento administrativo e Orçamentário sendo-lhe atribuído:
    1. elaborar as Diretrizes relativas a propostas orçamentária da Polícia Militar;
    2. estudar e propor medidas de organização e métodos administrativos;
    3. acompanhar a evolução proporcional dos orçamentos da Polícia Militar;
    4. elaborar as diretrizes de ação do Comandante Geral no que concerne a sua competência;
    5. avaliar a execução orçamentaria tendo em vista os objetivos da Corporação;
    6. obter dados e organizar sumários que interesse a elaboração da proposta orçamentaria;
    7. realizar estudo constante dos sistemas administrativos propondo normas para seu permanente aperfeiçoamento;
    8. analisar e propor as normas de procedimentos administrativos;
    9. coordenar a elaboração do Plano Diretor da Polícia Militar;
    10. manter estreita ligação com a Diretoria de Finanças, na elaboração de normas relativas as atividades orçamentarias da Polícia Militar ; e
  1. manter estreita ligação com a diretoria de Apoio Logístico na elaboração de normas relativas a evolução administrativa ligada ao processamento eletrônico e outros.

Seção II

Das Diretorias

Art. 34 – Dentro da estrutura do Comando Geral se insere as seguintes diretorias como órgãos de direção setorial:

    1. – Diretoria de Ensino (DE);
    2. – Diretoria de Pessoal (DP);
  1. – Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);(Nova nomenclatura conferida pelo Decreto nº 32.313, de 12/09/ 2008 “DGP”)
  2. – Diretoria de Finanças (DF);
  3. – Diretoria de Apoio Logístico (DAL); e
  4. – Diretoria de Saúde (DS).

Art. 35 – A Diretoria de Ensino tem a seguinte organização:

  1. – Diretor;
  2. – Seção Técnica (DE/1);
  3. – Seção de Formação (DE/2);
  4. – Seção de Especialização e Aperfeiçoamento (DE/3);
  5. – Seção de Expediente (DE/4).

Art. 36 – À Diretoria de Ensino compete:

  1. – Planejar, fiscalizar, coordenar e controlar as atividades de :
    1. formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças; e
    2. preparação física e desportiva da Corporação;
  1. – Controlar a expedição de diplomas e certificados;
  2. – Coordenar a elaboração, produção e aquisição de recursos bibliográficos e outros meios auxiliares de ensino;
  3. – Promover e realizar os estudos e pesquisas necessárias ao aprimoramento do ensino da Corporação; e
  4. – Estruturar os cursos e estágios da Corporação e colaborar com a Diretoria de Pessoal na realização dos concursos e seleções.

Art 37 – A Diretoria de Pessoal tem a seguinte organização:

  1. – Diretor;
  2. – Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1);
  3. – Seção de Movimentação e Promoções (DP/2);
  4. – Seção de Direitos, Justiça e Disciplina (DP/3);
  5. – Seção de Inativos e Pensionistas (DP/4);
  6. – Seção de Pessoal Civil (DP/5);
  7. – Seção de Expediente (DP/6);
  8. – Seção de Arquivo (DP/7);
  9. – Seção de Cadastro e Controle do PASEP; e
  10. – Gabinete de Identificação (Gid).

Art 37 – A Diretoria de Gestão de Pessoas tem a seguinte organização “DGP”:

  1. – Diretor;
  1. – Diretor-adjunto;
  1. – Seção de Cadastro e Avaliação – DGP-1;
  1. – Seção de Movimentação e Promoção – DGP-2;
  1. – Seção de Direitos – DGP-3;
  1. – Seção de Inativos e Pensionistas – DGP-4;
  1. – Seção de Pessoal Civil – DGP-5;
  1. – Gabinete da Diretoria – DGP-6;
  1. – Seção de Arquivo Geral – DGP-7;
  1. – Seção de Justiça e Disciplina – DGP-8;
  1. – Seção de Transferência para a Inatividade – DGP-9;
  1. – Seção de Recrutamento e Seleção de Pessoal – DGP-10; e
  1. – Gabinete de Identificação – GI

(Art. 37 e seus Incisos com nova redação dada pelo Decreto nº 32.313, de 12/09/2008)

Art. 38 – À Diretoria de Pessoal compete:(Ver Decreto nº 32.313, de 12/09/2008)

  1. – planejar, fiscalizar, coordenar, controlar e executar:
    1. todas as atividades relacionadas com a vida funcional do pessoal policial militar e civil da Corporação, mantendo registros individuais;
    2. as atividades de assistência social, educacional e religiosa ao pessoal da Polícia Militar; as atividades relativas à documentação do pessoal da Corporação.
  2. – baixar as ordens decorrentes das diretrizes relativas ao pessoal da Polícia Militar;
  3. – preparar o processo decisório para a movimentação de Oficiais, Praças e Civis, bem como para a transferência para a reserva, reforma ou aposentadoria;
  4. – solucionar os processos administrativos de sua competência e submeter à decisão do Comandante Geral os que não sejam de sua alçada;
  5. – manter registro de tramitação dos processos administrativos, fiscalizando o cumprimento dos prazos para encaminhamento ou solução;
  6. – manter controle do pessoal agregado, em gozo de licenças, “sub judice” e no exercício de funções não previstas nos Quadros de Organização da Polícia Militar;
  7. – publicar anualmente os Almanaques de Oficiais e dos Subtenentes e Sargentos;
  8. – apoiar tecnicamente as Comissões de Promoções de Oficiais e de Apreciação de Mérito;
  9. – planejar, executar e coordenar as atividades de identificação do pessoal da Polícia Militar;
  10. – averbar, registrar e controlar a contagem de tempo de serviço do pessoal, expedindo e providenciando as necessárias Certidões; e
  11. – controlar a execução dos Planos de Férias e a aplicação das cotas de pessoal em gozo de licença.

Art. 39 – A Diretoria de Finanças é assim organizada:

  1. – Diretor;
  2. – Seção de Administração Financeira (DF/1);
  1. – Seção de Contabilidade (DF-2); (Redação dada pelo Decreto nº 24.629, de 12/08/2002)
  2. – Seção de Contabilidade; e
  1. – Seção de Contabilidade (DF-2); (Redação dada pelo Decreto nº 19.606, de 25/02/1997)
  2. – Seção de Expediente (DF/4);
  1. – Seção de Auditoria (DF/3) (Criada pelo Decreto nº 19.606 e alterada pelo Decreto nº 24.629 )
  2. – Seção de Expediente (DF-4); (Inciso inserido pelo Decreto nº 19.606, de 25/02/1997 e transformado no inciso IV pelo Decreto 24.629, de 12/08/2002)

IV- Seção de Expediente (DF/3). (Redação dada pelo Decreto nº 24.629, de 12/08/2002)

Art. 40 – São atribuições da Diretoria de Finanças:

  1. – supervisionar, no âmbito da Polícia Militar, as atividades de finanças, contabilidade e auditoria;
  2. – realizar o controle financeiro e contábil dos Fundos da Polícia Militar;
  3. – acompanhar a supervisão do Comandante Geral sobre as atividades financeiras;
  4. – acompanhar a execução financeira e orçamentária, no âmbito da Polícia Militar;
  5. – distribuir recursos orçamentários de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Comandante Geral;
  6. – apoiar a 6ª Seção do Estado-Maior na consolidação do Orçamento Programa;
  7. – executar as atribuições que lhe forem cometidas, como integrantes do Sistema de Administração Financeira do Estado; e
  8. – receber, verificar e consolidar as prestações de contas das OME, encaminhando-as aos órgãos competentes.

Art. 41 – A Diretoria de Apoio Logístico tem a seguinte organização:

  1. – Diretor;
  2. – Seção de Suprimento (DAL/1);
  3. – Seção de Manutenção (DAL/2);
  4. – Seção de Expediente (DAL/4);
  1. – Seção de Patrimônio (DAL/3); (Redação dada pelo Decreto nº 19.606, de 25/02/1997)
  2. – Seção de Expediente (DAL/4); (Inciso “V” inserido pelo Decreto nº 19.606, de 25/02/1997)

Art. 42 – À Diretoria de Apoio Logístico compete:

  1. – apoiar a supervisão do Comandante Geral sobre as atividades de Logística da Polícia Militar;
  2. – planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de apoio logístico da Corporação;
  3. – propor ao Comandante Geral da PM normas sobre padronização, prioridade, distribuição e critério para aquisição dos diversos materiais;
  4. – supervisionar a manutenção de material bélico, de intendência, de obras e outras;
  5. – coletar e fornecer ao Comandante Geral da Corporação, sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização de material e instalações;
  6. – propor licitações para compras, obras, serviços e alienações;
  7. – controlar as requisições de material, serviços, transportes e obras, no âmbito da Polícia Militar;
  8. – controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, controle de qualidade e de disponibilidade de material e instalações;
  9. – estudar e propor contratos e ajustes, visando aquisições ou prestações de serviços com organizações civis e militares;
  10. – desenvolver gestões junto ao órgão compete para a liberação dos critérios destinados às atividades de suprimento e manutenção a serem executados pelos órgãos de Apoio subordinados;
  11. – elaborar os itens para publicação no Boletim Reservado do Comando Geral, referentes aos assuntos de logística; e
  12. – prover a Corporação dos serviços de processamento eletrônico de dados.

Art. 43 – A Diretoria de Saúde é assim organizada:

  1. – Diretor;
  2. – Seção Médica (DS/1);
  3. – Seção Veterinária (DS/2);
  4. – Seção Odontológica (DS/3);
  5. – Seção Farmacêutica (DS/4);
  6. – Seção de Juntas Militares de Saúde (DS/5);
  7. – Seção de Suprimento e Manutenção (DS/6);
  8. – Seção de Expediente (DS/7);

Art. 44 – Á Diretoria de Saúde compete:

  1. – planejar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades de saúde do pessoal da Corporação, e veterinária dos animais de propriedades da Corporação;
  2. – coordenar e controlar as atividades dos órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Saúde;
  3. – emitir e homologar pareceres de saúde em todos os assuntos sanitários;
  4. – elaborar normas reguladoras e promover estudos para o aprimoramento do sistema de saúde;
  5. – elaborar e propor convênios com órgãos da administração federal, estadual, municipal ou particulares referentes a serviços de saúde;
  1. – executar as atribuições que lhe forem cometidas, como integrantes do Sistema de Administração Financeira do Estado; e
  2. – receber, verificar e consolidar as prestações de contas das OME, encaminhando-as aos órgãos competentes.
  3. – supervisionar a aplicação dos recursos destinados às atividades de competência da Diretorias; e
  4. – tratar dos assuntos estatísticos referentes ao apoio de saúde.

Art. 45 – Além das atribuições constantes dos artigos procedentes, compete às Diretorias:

  1. – executar outros encargos que lhe sejam atribuídos por documentos normativos vigentes ou pelo Comandante Geral;
  2. – elaborar e propor ao Comandante Geral o seu Regimento Interno as Normas Gerais de Ação e os Manuais de Rotinas e outras publicações específicas dos respectivos sistemas;
  3. – promover a elaboração dos Regimentos Internos dos órgãos de apoio que lhes são subordinados e submetê-los à aprovação do Comandante Geral;
  4. – supervisionar todas as OME em matéria específica dos respectivos sistemas;
  5. – propor ao Comandante Geral a elaboração, implementação ou revogação de Regulamentos para atividades, Regimentos Internos, Normas, Diretrizes e outros documentos normativos referentes aos respectivos sistemas;
  6. – supervisionar ou órgãos de apoio que lhes são subordinados;
  7. – elaborar sumários e relatórios de suas atividades; e
  8. – aprovar as Normas Gerais de Ação dos órgãos de apoio que lhes são subordinados.

SEÇÃO III

Da Ajudância Geral

Art. 46 – A Ajudância Geral (AG) – órgãos de apoio do Comandante Geral – tem a seguinte organização:

  1. – Ajudante Geral;
  2. – Secretaria Geral (AG/1);
  3. – Seção Administrativa (AG/2);
  4. – Seção de Embarque (AG/3); e
  5. – Companhia do Comando (AG/4).

Art. 47 – A Ajudância Geral compete:

  1. – executar trabalhos de Secretaria, incluindo-se correspondência, correio, protocolo geral, boletim geral e outros;
  2. – realizar o apoio de praças a todos órgãos do Comando Geral;
  3. – executar a administração financeira, manter o almoxarifado a realizar o aprovisionamento do Quartel do Comando Geral;
  4. – elaborar os itens para publicação no Boletim Reservada do Comando Geral, nos assuntos da sua competência;
  5. – executar os serviços gerais do Quartel do Comando Geral;
  6. – executar os serviços de embarque; e
  7. – prover a alimentação do pessoal do QCG.

Seção IV

Das Comissões

Art. 48 – São as seguintes as Comissões de existência permanente, na Polícia Militar de Pernambuco.

  1. – Comissão de Promoções de Oficiais (CPOPM);
  2. – Comissão de Promoções, de Praças (CPP); e
  3. – Comissão Permanente de Licitações (CPLPM).
  4. – Comissão Permanente de Auditoria (CPA). (Inciso IV inserido pelo Decreto nº 24.629 de 12/08/2002)

Art. 49 – As Comissões de Promoções de Oficiais e de Praças e a Comissão de Licitação tem constituição e atribuições reguladas por Legislação específica, às Comissões de Avaliação de Mérito (CAM) e Organização e Métodos (COM) são atribuídas como encargos a outros órgãos, de conformidade com o Quadro Geral de Organização.

Art. 50 – Em caráter eventual, poderá o Comandante Geral construir Comissões para fins específicos e por tempo determinado, bem como, regular sua composição e funcionamento.

Art. 51 – As Comissões permanentes serão regidas por Regimento Internos aprovados pelo Comandante Geral.

Art. 52 – A Assessoria de Engenharia e Arquitetura tem como atribuição essencial promover assessoramento técnico em matéria de sua especialidade.

SEÇÃO V

Das Assessorias

Art. 53 – As Assessorias (ASS), constituídas eventualmente com a finalidade de realizar estudos relativos e assuntos técnicos ou especializados, serão criadas pelo Governador do Estado, mediante proposta do Comandante geral.

CAPÍTULO II

Dos órgãos de Apoio

SEÇÃO I

Dos órgãos de Apoio de Ensino

Art. 54 – Os órgãos de apoio de ensino, subordinados à Diretoria de Ensino, tem a seu cargo a formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças, bem como a preparação física e desportiva do pessoal da Corporação.

Art. 55 – A Academia de Polícia Militar do Paudalho (APMP), estabelecimento de ensino de nível superior, tem a seguinte organização:

  1. – Comandante;
  2. – Subcomandante;
  3. – Ajudância;
  4. – Divisão de Ensino;
  5. – Divisão Administrativa; e
  6. – Corpo de Alunos.

Art. 56 – São atribuições da Academia de Polícia Militar do Paudalho:

  1. – executar as atividades de formação e aperfeiçoamento de Oficiais da Corporação, inclusive as de seleção para os cursos realizados na Academia;
  2. – executar as atividades de especialização de Oficiais que lhe forem atribuídas pelo Comandante Geral;
  3. – elaborar os itens do Plano Geral de Ensino que lhe forem atribuídos;
  4. – elaborar programas e planos de ensino dos cursos a serem realizados, para aprovação pelo Diretor de Ensino;
  5. – propor a realização de seleção para instrutores e auxiliares de instrutores;
  6. – propor a realização de seleção para professores e monitores;
  7. – manter registro das atividades escolares desenvolvidas por curso e por aluno; e
  8. – apoiar a Diretoria de Ensino em assuntos de suas atribuições.

Art. 57 – O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) estabelecimento de ensino que tem a seu cargo a formação, especialização e aperfeiçoamento de nível básico e médio, é assim organizado:

  1. – Comandante;
  2. – Subcomandante;
  3. – Ajudância
  4. – Divisão de Ensino;
  5. – Divisão Administrativa; e
  6. – Corpo de Alunos.

Art. 58 – São atribuições do Centros de Formação e Aperfeiçoamento de Praças:

  1. – Controlar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de praças;
  2. – elaborar os itens do Plano Geral de Ensino que lhe forem atribuídos;

IIl – elaborar programas e planos de ensino dos cursos a serem realizados, para aprovação pelo Diretor de Ensino;

  1. – propor a realização de seleção para instrutores, professores e monitores;
  2. – propor à Diretoria de Ensino, medidas pendentes a aprimorar o sistema de ensino, no que diz respeito à formação, especialização e aperfeiçoamento de Praças;
  3. – manter registro das atividades escolares que desenvolver, por curso e por aluno; e
  4. – apoiar a Diretoria de Ensino nos assuntos de suas atribuições.

Art. 59 – O Centro de Educação Física (CEF), estabelecimento de ensino de especialização:

  1. – Chefia;
  2. – Seção de Ensino; e
  3. – Seção de Expediente.

Art. 60 – Ao Centro de Educação Física compete:

  1. – executar as atividades de especialização em Educação Física e/ou Desportos, para Oficiais e Praças;
  2. – colaborar no processo de alistamento, recrutamento e seleção;
  3. – elaborar os itens do Plano Geral de Ensino que lhe forem atribuídos; e
  4. – planejar, coordenar, dirigir e promover a execução de competições atléticas, de interesses da Corporação.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Apoio Logístico

Art. 61 – Os órgãos de apoio logístico, subordinados à Diretoria de Apoio Logístico, têm a seu cargo o atendimento das necessidades de suprimento e manutenção de todas as OME, em obediência a diretrizes e políticas baixadas pelo Comandante Geral, podendo ser responsável pela aquisição de materiais, contratação de serviços, controle imediato de empregos dos itens contratação de serviços, controle imediato de emprego dos itens fornecidos e dos serviços executados e pela prestação de serviços de processamento eletrônico de dados.

Art. 62 – O Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB) tem a seguinte organização:

  1. – Chefia;
  2. – Seção de Recebimento e Distribuição,
  3. – Seção de Oficinas; e
  4. – Seção de Expediente.

Art. 63 – Ao Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico compete:

  1. – executar as atividades de suprimento e manutenção de armamento, material de engenharia de campanha e outros classificados como materiais ou engenhos bélicos;
  2. – manter registro de estoques, de acordo com a regulamentação pertinente;
  3. – manter cadastro e registro de material que lhe for atribuído, para fins de controle patrimonial, e de consumo;
  4. – manter controle de manutenção preventiva e corretiva, consumo e custos relativos ao material bélico;
  5. – manter registro de preços, fornecedores, contratantes, padronização de materiais e serviços e outros que lhe forem determinados;
  6. – elaborar relatórios e sumários de apoio de material bélico;
  7. – controlar a qualidade dos materiais adquiridos e dos Serviços prestados; e
  8. – controlar a qualidade da execução dos serviços de montagem, manutenção, recuperação e substituição, executados por terceiros.

Art. 64 – O Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int), tem a organização que se segue:

  1. – Chefia;
  2. – Seção de Recebimento e Distribuição;
  3. – Seção de Transporte;
  4. – Seção de Expediente; e
  5. – Seção de Serviço Gráfico.

Art. 65 – Ao Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência compete:

  1. – executar as atividades de suprimento e manutenção de material de intendência e de transportes e o apoio de subsistência à Polícia Militar;
  2. – manter registro de estoques, na forma da regulamentação pertinente;
  3. – manter o cadastro e registro do material que lhe for atribuído, para fins de controle patrimonial e de consumo;
  4. – manter a controle de manutenção preventiva e corretiva, consumo e custos relativos ao material de Intendência;

V- manter registro de preços, fornecedores, contratantes, padronização de materiais e serviços e outros que lhe forem determinados;

  1. – elaborar relatórios e sumários de apoio de intendência;
  2. – controlar a qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços prestados; e
  3. – controlar a execução dos serviços de montagem, confecção, manutenção, recuperação e substituição executados por terceiros.

Art. 66 – O Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O) tem a seguinte organização:

  1. – Chefia;
  2. – Seção de Recebimento e Distribuição;
  3. – Seção de Oficinas;
  4. – Seção de Expediente.

Art. 67 – Ao Centro de Suprimento e Manutenção de Obras compete:

  1. – executar as atividades de suprimento de material de obras, de manutenção e conservação de imóveis funcionais e residenciais próprios do Estado e neles executar pequenos serviços de ampliação e reforma;
  2. – manter registro de estoque, na forma da regulamentação pertinente;
  3. – manter o cadastro e registro do material que lhe for atribuído, para fins de controle patrimonial e de consumo;
  4. – manter o controle de manutenção preventiva, conservação, consumo e custos relativos ao material de obras;
  5. – manter registro de preços, fornecedores, contratantes, padronização de materiais e serviços e outros que lhe forem determinados;
  6. – elaborar sumários e relatórios de apoio de obras;
  7. – controlar a qualidade dos materiais e dos serviços prestados; e
  8. – controlar a qualidade da execução dos serviços de manutenção e de reforma e ampliação de edifícios da PMPE.

Art. 68 – O Centro de Processamento de Dados (CPD) tem a seguinte organização:

  1. – Chefia;
  2. – Ajudância;
  3. – Divisão de Apoio;
  4. – Divisão da Estatística; e
  5. – Divisão de Processamento de Dados.

Art. 69 – Ao Centro de Processamento de Dados compete:

  1. – executar a coleta de todos os dados numéricos referentes ao funcionamento dos diversos sistemas integrantes da Corporação;
  2. – analisar e tratar estatisticamente os dados apurados pelo equipamento;
  3. – proceder a análise dos serviços a serem executados pelo equipamento;
  4. – executar o processamento eletrônico de dados da PMPE, através de:
    1. definição e elaboração dos diversos programas a serem utilizados;
    2. processamento dos dados de acordo com os programas específicos; e
    3. geração e difusão aos órgãos interessados, das informações resultantes do processamento;
  5. – elaborar o Anuário Estatístico da PMPF; e
  6. – executar outras atividades na sua área de atuação.

SEÇÃO III

Dos órgãos de Apoio de Saúde

Art. 70 – Os órgãos de apoio de saúde, subordinados a Diretoria de Saúde, têm a seu cargo a prestação da assistência médico-hospitalar e odontológica ao pessoal da Polícia Militar e aos seus dependentes na forma da legislação, e a produção, aquisição e dispensação de medicamentos e correlatos e realização de análise e pesquisas clínicas, além da manutenção do material de saúde.

Art. 71 – O Centro Médico Hospitalar da Polícia Militar (CMH) tem a seguinte organização:

  1. – Diretor;
  2. – Subdiretor;
  3. – Divisão hospitalar, constituída de:
    1. Hospital Geral;
    2. Hospital Infantil;
    3. Maternidade;
    4. S.P.A; e
    5. C.T.I.
  4. – Divisão de Apoio Técnico, constituída de:
    1. SAME;
    2. Serviço de Assistência Social;
    3. Serviço de Enfermagem;
    4. Serviço de Anestesiologia; e
    5. Serviço de Nutrição.
  5. – Divisão de Diagnóstico e Tratamento, constituída de:
    1. Policlínica;
    2. Serviço de Radiologia;
    3. Serviço de Fisioterapia e Recuperação; e
    4. Serviço de Hematologia.
  1. – Divisão de Apoio Administrativo, constituída de:
    1. Seção de Expediente; e
    2. Seção de Serviços Gerais.

Art. 72 – O Centro Médico Hospitalar (CMH) tem como atribuição:

      1. – prestar assistência médica preventiva ao pessoal da Polícia Militar e seus dependentes, inclusive inativos;
      2. – prestar assistência ambulatorial, hospitalar e social-médica à sua clientela, promovendo inclusive a reabilitação física de pacientes;

IIl – cooperar com as autoridades civis e militares no que disser respeito à saúde pública, calamidade públicas e outras situações de emergência;

  1. – participar, junto com outros órgãos da Polícia Militar e demais entidades públicas, de campanha de ação cívico-social (ACISO), quando autorizado ou determinado pelo Comandante Geral;
  2. – promover, incentivar e realizar estudos e pesquisas no Campo de Saúde;
  3. – promover e executar campanhas de orientação e apoio à sua clientela no tocante à melhoria das condições sanitárias pessoal e familiares;
  4. – executar as atividades de assistência odontológica ao pessoal da Polícia Militar e seus dependentes, inclusive inativos;
  5. – promover e executar campanhas de orientação e apoio à sua clientela no tocante à melhoria das condições de saúde dentária pessoal e familiares.

Art. 73 – O Centro Farmacêutico (C. FARM) tem a seguinte organização:

  1. – Chefia;
  2. – Subchefia;
  3. – Laboratório Indústrial:
    1. Chefia;
    2. Seção de Produção;
    3. Seção de Controle de Qualidade;
    4. Seção de Material;
  4. – Laboratório de Análise:
    1. Chefia;
    2. Seção de Análise. V – Dispensário:
  1. Chefe;
  2. Farmácia;
  3. Seção de Estatística;
  4. Seção de Expediente;

Art. 74 – O Centro Odontológico (C. ODONT) tem a seguinte organização:

    1. – Chefia;
    2. – Divisão Odontológica;
    3. – Divisão de Apoio:
      1. Seção de Triagem;
      2. Seção de Estatística;
      3. Seção de Expediente.

Art. 75 – O Centro de Apoio ao Sistema de Saúde (CASIS) compreende:

        1. – Chefia;
        2. – Divisão Financeira:
          1. Seção de Planejamento;
          2. Seção de Contabilidade;
          3. Seção de Finanças e Tesouraria. III – Divisão de Materiais e Serviços:
  1. Seção de compras;
  2. Seção de Patrimônio.
    1. – Dispensário.
    2. – Divisão de Pessoal;
      1. Seção de Pessoal Civil;
      2. Seção de Pessoal Militar.

SEÇÃO IV

Dos órgãos de Apoio de Pessoal

Art. 76 – O Centro de Assistência Social (CAS), subordinado à Diretoria de Pessoal, tem a seu cargo prestação de assistência social ao pessoal da Polícia Militar e seus dependentes.

Art. 77 – O Centro de Assistência Social tem a seguinte organização:

        1. – Chefe;
        2. – Seção de Assistência Religiosa;
        3. – Seção de Assistência Social;
        4. – Seção de Assistência Jurídica; e
        5. – Seção de Apoio Administrativo.

Art. 78 – Ao Centro de Assistência Social compete:

  1. – coordenar e executar as atividades de assistência religiosa ao pessoal da Corporação;
  2. – auxiliar a maternidade e promover a orientação quanto ao trato das famílias para com as crianças;
  3. – executar atividades de promoção social, através da realização de cursos e treinamentos, objetivando criar condições de participação dos familiares na composição da renda doméstica;
  4. – proporcionar assistência judiciária em casos de ocorrências em serviço ou em questões familiares;
  5. – realizar promoções de caráter geral em ocasiões próprias, com o objetivo de incrementar a solidariedade entre os integrantes da Corporação e seus dependentes;
  6. – atuar como orientador interessados, no trato de assuntos imobiliários, fazendo às gestões necessárias junto aos órgãos necessárias junto aos órgãos financiadores;
  7. – atuar no campo da seguridade social, desenvolvendo gestões junto às entidades credenciadas;
  8. – manter permanente ligação com o órgão de Previdência Social do Estado, visando o pronto atendimento dos dependentes do pessoal da Polícia Militar, quando necessário; e
  9. – tomar as providência necessária, em qualquer caso, para a manutenção de um nível mínimo de bem-estar do pessoal da Corporação, dentre de sua competência e obedecidas as normas vigentes sobre administração financeira.

Art. 79 – O Colégio da Polícia Militar (CPM), estabelecimento de ensino assistencial, é assim organizado:

  1. – Comandante;
  2. – Subcomandante;
  3. – Secretário;
  4. – Divisão de Ensino;
  5. – Divisão Administrativa; e
  6. – Corpo de Alunos.

Art. 80 – Ao Colégio da Polícia Militar compete proporcionar a educação de primeiro e segundo graus aos filhos e outros dependentes de policiais-militares ativos e servidores civis da Corporação, conforme o estabelecido um Regimento Interno próprio.

SEÇÃO V

Do órgão de Apoio de Finanças

Art. 81 – A Pagadoria de Inativos (PI), subordinada à Diretoria de Finanças, tem a seu cargo o pagamento de pessoal inativo e pensionista da Corporação.

Art. 82 – A Pagadoria de Inativos é assim organizada:

  1. – Chefia;
  2. – Divisão Financeira;
  3. – Divisão de Documentação:
    1. Seção de Pessoal PM;
    2. Seção de Pessoal Civil Pensionista. IV – Divisão de Apoio.

Art. 83 – A Pagadoria de Inativos compete:

      1. – executar as atividades relativas à administração financeira do pessoal inativo e pensionista;
      2. – receber, analisar e decidir ou informar e encaminhar os processos de inativos e pensionistas que lhe forem dirigidos; e
      3. – manter em dia e em ordem a documentação do pessoal inativo e pensionista, expedindo as apostilas correspondentes a qualquer alteração que ocorra com a situação dos respectivos proventos ou pensões.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Execução

SEÇÃO I

Dos Escalões Intermediários de Comando

(Ver Lei nº 12.601, de 18/06/2004 que reorganiza os CMDOS)

Art. 84 – Os Escalões Intermediários de Comando são responsáveis pelo cumprimento das missões específicas de Polícia Militar em suas circunscrições, sendo suas atribuições voltadas precipuamente para os aspectos administrativos, operacional e de instrução.

Art. 85 – O Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM), subordinado ao Comandante Geral, é o responsável pela manutenção de ordem pública na capital e nos demais municípios da Região Metropolitana do Recife, atuando de acordo com a legislação e regulamentos em vigor e em obediência aos planos, diretrizes, normas e ordens emanadas do Comando Geral.

Art. 86 – O Comando de Policiamento da Região Metropolitana é assim organizado:

  1. – Comandante;
  2. – Estado-Maior, constituído de:
    1. Chefia;
    2. Seção de Apoio Administrativo (P/1, P/4); e
    3. Seção de Operações (P/2, P/3);
  3. – Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM).

Art. 87 – O Comando de Policiamento do Interior, com atribuições idênticas ao CPRM, tem circunscrição em todos os municípios do interior do Estado e está assim organizado:

  1. – Comandante;
  2. – Estado-Maior, constituído de:
    1. Chefia;
    2. Seção de Apoio Administrativo (P/1, P/4); e
    3. Seção de Operações (P/2, P/3);
  3. – Centro de Comunicações do Interior (CCI).

Art. 88 – O Departamento Geral de Administração com atribuições de coordenação, supervisão, controle e fiscalização das atividades administrativas da Corporação, assim se organiza:

  1. – Chefia;
  2. – Subchefia;
  3. – Seção de Expediente;
  4. – Seção de Comando;
  5. – Seção de Patrimônio; e
  6. – Seção de Auditagem.

Art. 89 – O Comando do Corpo de Bombeiros, tem por atribuição o trato das questões referentes a prevenção e combate as incêndios, busca e salvamento, com circunscrição em todo o território do Estado sua organização é a seguinte:

  1. – Comandante; e
  2. – Estado-Maior, constituído de:
    1. Chefia;
    2. 1ª Seção (B/1): pessoal;
    3. 2ª Seção (B/2): informações;
    4. 3ª Seção (B/3): instrução e operações;
    5. 4ª Seção (B/4): assuntos administrativos; e
    6. 5ª Seção (B/5): assuntos civis.

Parágrafo único – Para a execução de atividades de apoio técnico e logístico especializado, o CCB dispõe ainda das seguintes OME:

      1. – Centro de Atividades Técnicas; e
      2. – Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/MOp).

Art. 90 – Os Comandos de Policiamento de Área (CPA), subordinados ao CPRM ou CPI, tem organização idêntica e dos Comandos de Policiamento.

Parágrafo único – Os Grupamentos de Incêndio do Corpo de Bombeiros (GI/CB) têm atribuição de CPA, no que diz respeito às atividades específicas de bombeiros-militares.

Art. 91 – Aos Escalões Intermediários de Comando compete nas suas respectivas jurisdição:

  1. – zelar para que as OME subordinadas cumpram fielmente todas as disposições legais e regulamentares;
  2. – atuar de forma que exista entre as OMF subordinadas a maior coesão e uniformidade possíveis, de forma a ser mantida a indispensável unidade de instrução, administração, disciplina e emprego operacionais;
  3. – cumprir e fazer cumprir as diretrizes, planos e ordens expedição pelo Comandante Geral e Chefia do Estado-Maior;
  4. – planejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais das OME subordinadas;
  5. – comandar diretamente as atividades operacionais que envolvam duas ou mais OME diretamente subordinadas;
  6. – comandar operações policiais-militares que pela sua natureza ou vulto requeiram centralização de Comando;
  7. – reforçar em pessoal e material, com meios próprios do Comando, as organizações diretamente subordinadas;
  8. – solicitar apoia ou reforço ao Comando Geral quando seus recursos forem insuficientes para atender à situação;
  9. – informar sistematicamente ao Comando Geral ou comando de policiamento superior, as principais ocorrências havidas em sua área operacional;
  10. – controlar, coordenar e fiscalizar o sistema de telecomunicações de sua responsabilidade;
  11. – aprovar os procedimentos permanentes de operação das OME subordinadas; e
  12. – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante Geral ou Chefe do Estado-Maior, ou dispositivo em vigor.

Art. 92 – Aos órgãos de apoio especializado do CCB compete: I – ao Centro de Atividades Técnicas;

    1. executar e supervisionar o cumprimento das disposições legais relativas às medidas de prevenção e proteção contra incêndios;
    2. proceder à exames de plantas e de projetos de construção;
    3. realizar testes de incombustibilidade;
    4. realizar vistorias e emitir pareceres técnicos sobre a obediência às normas de prevenção e proteção contra incêndios;
    5. supervisionar a instalação de rede de hidrantes públicos;
    6. elaborar os planos de prevenção e combate a incêndios de todos imóveis funcionais da Polícia Militar;
    7. elaborar os planos de prevenção e combate a incêndios da Administração Estadual, quando solicitado, e mediante expressa autorização do Comandante Geral; e
    8. executar outros encargos que lhe sejam atribuídos pelos escalões superiores ou por disposições regulamentares em vigor; e

II – ao Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/NOp) compete:

  1. o recebimento, estacagem e distribuição do material operacional do Bombeiros; e
  2. a execução da manutenção do material de motomecanização e especializado de Bombeiros.

SEÇÃO II

Das Unidades e Subunidades Operacionais

Art. 93 – As unidades e subunidades da Polícia Militar serão dos seguintes tipos:

    1. – Unidades e Subunidades de Polícia Militar;
    2. – Unidades e Subunidades de Bombeiros Militar.

Art. 94 – As unidades e subunidades de Polícia Militar constituídas em Batalhões e Companhias, executam os diversos tipos de policiamento previstos na Lei da Organização Básica da Polícia Militar (Lei Nº 11328, de 11 de Janeiro de 1996, e alterações posteriores).

Art. 95 – As unidades e subunidades de Bombeiro Militar, constituídas em Grupamentos e Subgrupamentos, executam as missões de combate a incêndios e busca e salvamento.

Art. 96 – As unidades e subunidades operacionais organizam-se em:

  1. – Comandante;
  2. – Estado-Maior, constituído de:
    1. Chefia;
    2. 1ª Seção, encarregada de assuntos de pessoal;
    3. 2ª Seção, encarregada de informações;
    4. 3ª Seção, encarregada de instrução e operações; e
    5. 4ª Seção, encarregada de logística.
  3. – Elemento de Comando (Pelotão ou Seção de Comando e Serviços); e
  4. – Companhia Policiais-Militares (Elemento de Execução).

Art. 97 – Ás unidades e subunidades operacionais da Polícia Militar compete:

  1. – executar ás missões que lhe são atribuídas em função do tipo de policiamento que executam, do efetivo de que dispõe e da área que lhes é atribuída;
  2. – executar em conjunto com outras, operações de maior envergadura ou complexidade, quando determinado pelo Comando Geral; e
  3. – cumprir fielmente as normas regulamentares em vigor e as diretrizes, planos e ordens do escalões superiores.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições Orgânicas Comuns

Art. 98 – São ainda atribuições orgânicas de todas as OME:

  1. – elaborar suas Normas Gerais de Ação (NGA) calçadas na Legislação, Regulamento; ou outros documentos normativos em vigor:
  2. – atualizar, sempre que necessário, os documentos referidos no inciso anterior;
  3. – promover a máxima harmonia entre os órgãos subordinados;
  4. – manter permanente acompanhamento de execução de suas atividades, de modo a identificar possíveis falhas na execução das mesmas e saná-las quando nos limites de sua competência;
  5. – contribuir efetivamente para o aprimoramento dos serviços executados pela Polícia Militar, não só na sua área de atribuições, mas em todo e qualquer setor de atividade, através de estudos e sugestões que visem ao aprimoramento, economia e agilização das rotinas administrativas e procedimentos operacionais, respeitados sempre a cadeia de comando e as disposições legais e regulamentares em vigor;

V – elaborar seus Regimentos Internos e submetê-los aos escalões superiores, obedecidas as prescrições regulamentares e publicações da Polícia Militar; e

VII – gerir sua vida administrativa interna com observância às normas em vigor.

Art. 99 – Além do previsto no artigo anterior, às OMF com autonomia ou semi- autonomia administrativa, compete:

  1. – planejar suas necessidades, financeiras e materiais;
  2. – gerir os recursos postos às suas disposições; e
  3. – adotar todas as medidas administrativas necessárias ou impostas pela condição de órgãos autônomo, dentro da estrutura da Polícia Militar.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I

DOS INTEGRANTES DO COMANDO GERAL

seção I

do Comandante Geral

Art. 100 – O Comandante Geral é o responsável pelo comando, pela administração e pelo emprego da Polícia Militar.

Art. 101 – Ao Comandante Geral compete:

  1. – praticar todos atos que objetivam a eficácia e o perfeito funcionamento dos serviços policiais militares;
  2. – conceber a política geral da Corporação, bem como as políticas setoriais, visando coordenar as ações dos diversos sistemas;
  3. – decidir questões, superiores no âmbito da administração de recursos humanos, materiais, financeiros e de serviços gerais da Corporação;
  4. – baixar diretrizes, normas e ordens para a execução das atividades do policiamento e prevenção e combate a incêndios;
  5. – praticar os atos que lhe sejam delegados pelo Governador do Estado;
  6. – constituir comissões e nomear os seus membros;

VIl – designar e exonerar comandantes, chefes e diretores de Organizações Militares Estaduais;

  1. – transferir e classificar Oficiais e Praças no âmbito da Polícia Militar;
  2. – promover Praças e Oficiais até a Posto de Coronel;
  3. – administrar o quadro de pessoal civil da Corporação;
  4. – manter estreito relacionamento com a Secretaria de Segurança Pública, objetivando uma perfeita integração das diretrizes e planos de manutenção da ordem pública;
  5. – propor ao Governador do Estado a edição dos regulamentos que se fizerem necessários ao bom funcionamento da Corporação;
  6. – submeter ao Governador do Estado os expedientes e atos que exijam decisão ou referenda superior;
  7. – declarar Aspirantes-a-Oficial;
  8. – aprovar:
    1. o Plano Geral de Policiamento Ostensivo, o Plano de Defesa Interna e o Plano de Defesa Territorial do Estado;
    2. o Plano Diretor da Polícia Militar;
    3. o Plano de Aplicação de Recursos Orçamentários;
    4. os Planos Gerais de Ensino e Instrução;
    5. os Regimentos Internos dos órgãos da Corporação;
    6. as Diretrizes para a elaboração do Orçamento-Programa da Polícia Militar;
    7. as Publicações da Corporação; e
    8. as Normas Gerais de Ação (NGA) dos órgãos do Comando Geral;
  9. – exercer outras atribuições constantes de Iei, decreto, regulamente e outras disposições normativas; e
  10. – passar oficiais e Praças à disposição dos Comandos Militares de área, quando solicitados, e Praças à disposição da Assistência Policial-Militar da Secretaria de Segurança Pública e Justiça Militar Estadual.

SEÇÃO II

Do Subcomandante

Art. 102 – 0s Subcomandante é o substituto do Comandante Geral em seus impedimentos eventuais.

Art. 103 – Ao Subcomandante compete:

  1. – responder pelo expediente do Comando Geral, em impedimentos eventuais;
  2. – exercer inteiramente o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar em:
    1. impedimento temporário do titular por mais de trinta (30) dias;
    2. afastamento do título do território nacional; e
    3. impedimento definitivo do titular, até nomeação do novo Comandante Geral;
  3. – zelar pela conduta civil e profissional do pessoal da Polícia Militar;
  4. – apresentar propostas e emitir pareceres sobre os assuntos administrativos e operacionais que devam ser apreciados pelo Comandante Geral;
  5. – secundar o Comandante Geral na fiscalização das atividades da Polícia Militar;
  6. – propor ao Comandante Geral as alterações que julgue necessário ao perfeito funcionamento e eficácia do serviço policial militar; e

VIII – assinar os documentos que importem em alterações funcionais do Comandante Geral, no âmbito interno da Corporação.

SEÇÃO III

Do Chefe e do Subchefe do Estado-Maior

Art. 104 – O Chefe do Estado-Maior é o principal assessor do Comandante Geral.

Art. 105 – Ao Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar compete:

  1. – supervisionar, dirigir e coordenar os trabalhos do Comando Geral da Polícia Militar, verificando as atividades de todos os órgãos de direção setorial, de apoio e de execução;
  2. – determinar os implementos ao fiel cumprimento das decisões do Comandante Geral;
  3. – dar pleno conhecimento aos órgãos do Comando Geral, ao Estado-Maior, às diretorias e aos órgãos de execução das decisões do Comandante Geral;
  4. – assegurar-se de que as instruções expedidas estejam sendo cumpridas fielmente e de acordo com os objetivos da Corporação;
  5. – examinar os relatórios do Estado-Maior que devam ser encaminhados ao Comandante Geral;
  6. – providenciar a confecção dos Boletins Reservados de Comandante Geral;
  7. – acumular as funções de Subcomandante da Polícia Militar;
  8. – providenciar a movimentação de Praças da Corporação, obedecendo a legislação vigente; e
  9. – exercer outros encargos que lhe sejam atribuídos pela legislação vigente.

Art. 106 – O Subchefe do Estado-Maior é o substituto eventual do respectivo Chefe, em seus impedimentos eventuais e temporários.

Art. 107 – Compete ao Subchefe do Estado-Maior da Polícia Militar:

  1. – dirigir a coordenar os trabalhos das seções do Estado-Maior;
  2. – coordenar a elaboração de planos e ordens;
  3. – coordenar a elaboração de planos e estudos a fim de acompanhar a evolução do policiamento;
  4. – coordenar o exame de fatos e ocorrências que afetam os objetivos da Corporação, propondo linhas de ação ao Chefe do Estado-Maior;
  5. – substituir o Chefe do Estado-Maior em seus impedimentos; e
  6. – executar outros encargos atribuídos em lei, regulamentos ou outros documentos normativos ou delegados.

SEÇÃO IV

Dos Chefes de Seção do Estado-Maior

Art. 108 – Os Chefes de Seção do Estado-Maior exercem o assessoramento do Comandante Geral, através do Chefe do EM, nas suas áreas especificadas de atuação.

Art. 109 – São atribuições comuns a todos os chefes de Seção do Estado-Maior:

  1. – administrar as atividades da seção;
  2. – dirigir, orientar e coordenar os trabalhos da seção;
  3. – praticar todos os atos necessários ao funcionamento da seção;
  4. – estudar e propor ao chefe do Estado-Maior as medidas que lhe escapem à competência; e
  5. – exercer encargos que lhes sejam atribuídos pelo Comandante Geral e pelo Chefe do Estado-Maior.

Art. 110 – Ao Chefe da 1ª Seção (PM/1) do Estado-Maior, além do disposto no Artigo anterior, compete:

  1. – assessorar o Comandante Geral em todos os assuntos relativos a pessoal;
  2. – apresentar sumários e relatórios de pessoal;
  3. – coordenar a coleta e a apuração de dados sobre pessoal;
  4. – coordenar a coleta e a apuração de dados sobre a situação de efetivos;
  5. – coordenar os estudos sobre a atualização e o desenvolvimento dos Quadros de Organização (QO); e
  6. – avaliar a execução dos planos e ordens baixadas pelo Comandante Geral, no que se refere a pessoal.

Art. 111 – Ao Chefe da 2ª Seção (PM/2) do Estado-Maior, além das atribuições estabelecidas no artigo 109, compete:

  1. – orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades de informação e contra- informação no âmbito da Polícia Militar;
  2. – manter ligações técnicas de informações com as agências e subagências, órgãos de busca da estrutura de informações da Polícia Militar e com outros órgãos da Comunidade de Informações;
  3. – manter o Comandante Geral constantemente informado de todos os fatos, informes e informações, que digam respeito ao emprego da Polícia Militar, e às responsabilidades de informação e contra-informação que lhe são atribuídas;
  4. – elaborar o Plano de Informações da Polícia Militar;
  5. – estar constantemente a par da produtividade das agências e subagências, tomando as medidas necessárias para a melhoria da eficiência das mesmas;
  6. – analisar e aprovar os processos de recrutamento de agente credenciados;
  7. – promover reuniões periódicas com os chefes das Subseções e com chefes da 2ª Seção das OME (P/2);
  8. – difundir para as unidades, reparações e estabelecimentos, documentos que por sua natureza possam servir de subsídios para a instrução dos Quadros e da tropa; e
  9. – analisar e opinar os Planos de Segurança dos aquartelamentos, especialmente ao que se refere às medidas de segurança contra roubos de armas e munições.

Art. 112 – Ao chefe da 3ª Seção (PM/3) do Estado-Maior, além das atribuições estabelecidas no artigo 111, compete:

  1. – apresentar sumários e relatórios de operações policiais-militares, ensino e instrução;
  2. – elaborar estudos visando o estabelecimento de normas de ação para o ensino e a instrução, proporcionando estreita ligação entre a Seção (PM/3), a Diretoria de Ensino e os chefes de seções dos Estados-Maiores (P/5) das OMF;
  3. – coordenar a coleta e a apuração de dados sobre a situação operacional, de ensino e de instrução;
  4. – encarregar-se do Cerimonial Policial-Militar; e
  5. – avaliar a execução de planos e ordens baixados pelo Comandante Geral, no que se refere a operações, ensino e instrução.

Art. 113 – Compete ao Chefe da 4ª Seção (PM/4) do Estado-Maior, além do disposto no artigo 109, o seguinte:

  1. – propor normas gerais para a coleta e apuração de dados sobre a situação do material e dos aquartelamentos da Polícia Militar a serem efetivadas pelos demais escalões;
  2. – coordenar os estudos sobre a atualização e desenvolvimento do sistema de apoio logístico;
  3. – avaliar a execução dos planos baixadas pelo Comandante Geral, no que se refere ao apoio logístico;
  4. – proporcionar o estabelecimento de normas gerais sobre dados estatísticos; e
  5. – coordenar as atividades dos órgãos encarregados de consolidar os dados estatísticos da Polícia Militar, como um todo.

Art. 114 – Além das atribuições constantes do artigo 109, compete ao Chefe da 5ª Seção (PM/5) do Estado-Maior:

  1. – encarregar-se do Cerimonial Civil e das atividades sociais da Polícia Militar;
  2. – assessorar o Comandante Geral em assuntos civis;
  3. – responsabilizar-se pelo trabalho da Sala de Imprensa;
  4. – apresentar sumários e relatórios de assuntos civis; e
  5. – elaborar estudos visando o estabelecimentos de normas e instruções para assuntos civis, proporcionando estreita ligação entre a Seção (PM/5) e os Oficiais de Relações Públicas das OME;
  6. – coordenar a coleta e apuração de todas sobre assuntos civis, em particular sobre a situação do subsistema de ação psicológica, no que diz respeito ao público interno e externo;
  7. – promover a representação do Comandante Geral;
  8. – elaborar as normas do Cerimonial Civil para visitas, recepções, palestras e conferênciais; e
  9. – manter estreita ligação com os órgãos de imprensa e divulgação.

Art. 115 – Ao chefe da 6ª Seção (PM/6) do Estado-Maior, além do disposto no artigo 109, compete:

  1. – assessorar o Comandante Geral nos assuntos relativos a planejamento administrativo é orçamentários;
  2. – elaborar sumários e relatórios de planejamento e programação orçamentária e ação administrativa do Comando Geral;
  3. – elaborar estudos visando o relacionamento da Seção (PM/6) com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária;
  4. – coordenar a coleta e apuração de dados sobre planejamento administrativo e orçamentário;
  5. – coordenar a análise de programas de finanças e execução orçamentária e propor linhas de ação;
  6. – elaborar e coordenar estudos sobre a implantação de sistemas administrativos por processamento eletrônico de dados, microfilmagem e métodos mecanizados;
  7. – apresentar relatórios sobre a execução da programação administrativa e orçamentária;
  8. – supervisionar a elaboração do Orçamento Consolidado.

SEÇÃO V

Dos Diretores e Diretorias

Art. 116 – Os Diretores de órgãos de direção são os responsáveis diretos perante o Comandante Geral, pelo funcionamento dos diversos sistemas que integram o complexo administrativo da Corporação.

Art 117 – Ao Diretor de Ensino compete:

  1. – dirigir, orientar e coordenar tecnicamente as atividades de ensino e de preparação física e desportiva na Polícia Militar;
  2. – apresentar relatórios e sumários das atividades de ensino da Corporação;
  3. – propor a contratação ou designação de professores, instrutores e monitores para os diversos Cursos e Estágios;
  4. – propor as normas e outros do documentos necessários à realização dos Cursos e Concursos relativos à formação especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças.

Art. 118. Ao Diretor de Pessoal compete:

  1. – promover estudos com a finalidades de aprimorar o sistema de pessoal:
  2. – elaborar as normas reguladoras do sistema de pessoal e encaminhá-las ao Comandante Geral;
  3. – apresentar sumários e relatórios de pessoal;
  4. – conceder a gratificação por tempo de serviço;
  5. – expedir títulos originários de quaisquer decretos, atos e portarias, bem como as respectivas apostilas declaratórias de situações decorrentes de disposições legais ou decisão das autoridades competentes, referentes ao pessoal da ativa e da inatividade; ressalvadas as de competência declarada privativa de outros órgãos;
  6. – controlar a concessão das licenças ao pessoal;
  7. – preparar os expedientes de incorporação de candidatos aprovados;
  8. – preparar os expedientes de:
    1. licenciamento, transferência para a reserva e reforma;
    2. movimentação e classificação de pessoal;
    3. concessão de vantagens, recompensas, condecorações e reabilitação de pessoal;
  9. – processar os pedidos de averbação de tempo de serviços, encaminhando-os ao Comandante Geral, para solução definitiva; e
  10. – supervisionar a elaboração dos almanaques.

Art. 119 – Ao Diretor de Finanças compete:

  1. – emitir pareceres em questões técnicas de finanças;
  2. – elaborar normas reguladoras e promover estudos que visem o aprimoramento de Sistema de Administração Financeira e Orçamentária;
  3. – manter contato, em nome do Comandante Geral, com os órgãos centrais da Administração Financeira e Orçamentária e Tribunal de Contas do Estado;
  4. – manter estreita ligação com a 6ª SeÇão (PM/6) do Estado-Maior, nos assuntos financeiros e orçamentários; e
  5. – fiscalizar a administração financeira do pessoal;

Art. 120 – Ao Diretor do Apoio Logístico compete:

  1. – decidir sobre as questões do Sistema Logístico e submeter ao Comandante Geral as que lhe escapem à competência;
  2. – emitir pareceres em questões técnicas de apoio logístico;
  3. – apresentar sumários e relatórios de apoio logístico e propor medidas de ajustamento e aprimoramento do Sistema Logístico;
  4. – mandar proceder o Inquérito Técnico em acidentes com armamentos e veículos da Polícia Militar;
  5. – efetuar as aquisições de materiais, obras e serviços que estejam na sua competência, obedecidas as disposições legais em vigor; e
  6. – coordenar os serviços dos órgãos de apoio subordinados.

Art. 121 – Ao Diretor de Saúde compete:

  1. – decidir sobre as questões do Sistema de Saúde, submetendo ao Comandante Geral, os assuntos que escaparem à sua competência;

lI – coordenar e controlar as atividades dos órgãos de apoio de saúde;

  1. – emitir pareceres técnicos em assuntos de saúde;
  2. – homologar pareceres das Juntos de Saúde ou todos os assuntos sanitários;
  3. – propor ao Comandante Geral a designação dos membros das Juntas Médicas de Saúde;
  4. – decidir quanto à suspeição arguida pelos presidentes das Juntas Médicas;
  5. – propor ao Comandante Geral normas reguladoras e promover estudos para o aperfeiçoamento do sistema de saúde;
  6. – propor convênios com órgãos da administração direta e indireta e fundacional dos serviços públicos os federal, estadual, municipal e entidades particulares, visando a prestação de serviços de saúde ao pessoal da Polícia Militar e fiscalizar-lhes e execução; e
  7. – supervisionar tecnicamente o recrutamento, a seleção e o treinamento do pessoal de saúde para as diferentes áreas.

SEÇÃO VI

Do Ajudante Geral

Art. 122 – O Ajudante Geral é o gestor considerado como unidade Administrativa.

Art. 123 – Ao Ajudante Geral compete:

  1. – ordenar as despesas do Comandante Geral;
  2. – supervisionar os trabalhos de secretaria, incluindo:
    1. o recebimento, preparo e expedição da correspondência do Comandante Geral;
    2. o encaminhamento aos órgãos do Comando Geral, dos documentos que exijam pareceres e informações ou dos quais ele lhes deve dar conhecimento; e
    3. o recebimento e expedição da correspondência dos órgãos do Comando Geral;
  3. – supervisionar as atividades do Arquivo Geral da Corporação, do Arquivo do Quartel do Comando Geral e da microfilmagem de documentos;
  4. – administrar, coordenar e controlar o pessoal do QCG;
  5. – prever e prover os órgãos do QCG, dos materiais necessários ao seu funcionamento;
  6. – exercer a administração interna do QCG;
  7. – assegurar a disciplina no QCG e a regularidade nos serviços internos e gerais;
  8. – autorizar o fornecimento de certidões expedidas pelo Arquivo Geral;
  9. – autorizar o atendimento a requisições de embarques;
  10. – coordenar às providências administrativas relativas à atos solenes do QCG, em apoio à 5ª Seção do EM;
  11. – providenciar a publicação dos despachos e ordens emanadas do Comandante Geral, do Estado-Maior, das Diretorias e da própria Ajudância Geral, em como os assuntos interesse geral da Corporação, no Boletim Geral da Polícia Militar;
  12. – submeter à aprovação do Comandante Geral o Regimento Interno e as Normas Gerais de Ação da Ajudância Geral;
  13. – delegar atribuições de sua competência; e
  14. – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos, pelo Comandante Geral.

SEÇÃO VII

Dos Assessores-Chefes

Art. 124 – Aos Assessores-Chefes compete:

  1. – administrar as respectivas Assessorias;
  2. – emitir pareceres e responder a consultas acerca das questões que lhes forem apresentadas, concernentes às finalidades precípuas dos órgãos sob sua chefia;
  3. – realizar estudos e preparar projetos, visando a consecução dos objetivos que lhe forem atribuídos;
  4. – coordenar e fiscalizar a execução de obras, serviços ou estudos que estiverem no âmbito do seu assessoramento; e
  5. – incumbir-se de quaisquer outras atribuições, cometidas pelo Comandante Geral, pertinentes às finalidades específicas dos órgãos que chefiam.

SEÇÃO VII

Dos Presidentes de Comissões

Art. 125 – Aos Presidentes de Comissões, pertinentes ou transitórias, compete:

  1. – presidir as reuniões das respectivas Comissões;
  2. – coordenar os trabalhos desenvolvidos por suas Comissões;
  3. – criar, quando necessário e o permitir o número de membros de sua Comissão, subcomissões destinadas à apreciação de quaisquer assunto pertinentes, para posterior deliberação pela Comissão, em reunião plena;
  4. – designar relatores e revisores de processos afetos à respectiva Comissão, quando for o caso;
  5. – designar os membros de sua Comissão de funções ou encargos do interesse interno da mesma;
  6. – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandantes Geral.

CAPÍTULO II

DOS COMANDANTES E DIRETORES DOS ÓRGÃOS DE APOIO.

Art. 126 – Aos Comandantes e Diretores dos órgãos de Apoio compete:

  1. – exercer com dedicação e zelo a administração do respectivo órgão, buscando sempre alcançar um melhor nível da prestação de serviços;
  2. – exercer as atribuições cometidas por lei, regulamento ou regimento interno e qualquer outro documento normativo em vigor;
  3. – baixar determinações ou dar ordens, no ambito do respectivo órgão, visando a execução dos serviços que lhe forem afetos;
  4. – propor soluções para quaisquer dificuldades surgidas no desempenho do seu órgão ao titular do escalão imediatamente superior;
  5. – apresentar relatórios ao escalão superior, nas periodicidade que for estabelecida em regulamentos, regimentos, diretrizes, normas ou instruções;
  6. – aprovar pareceres, estudos e laudos elaborados no âmbito do respectivo órgãos dos quais se possam originar atos de extinção, modificação ou impedimento de direitos do pessoal da Corporação, ou nos processos de ingressos no serviços da Polícia Militar;
  7. – propor ao escalão imediatamente superior a aprovação das Normas Gerais de Ação (NGA) do órgão, obedecidas as prescrições das normas específicas sobre Publicações da Polícia Militar;
  8. – elaborar encaminhar proposta para o Regimento Interno do órgão;
  9. – supervisionar a administração dos recursos postos à disposição do órgão, estabelecendo prioridades e fiscalizando a plena obediência às disposições vigentes a respeito da administração financeira e orçamentária; e
  10. – exercer outras atividades, encargos ou missões que lhe sejam atribuídas por disposições normativas vigente ou por escalão superior.

CAPÍTULO III

DOS COMANDANTES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 127 – Os Comandantes dos órgãos de Execução são os responsáveis, perante o Comandante de Policiamento, pelo cumprimento das missões específicas administrativas e operacionais, no âmbito de suas circunscrições.

SEÇÃO I

Dos Comandantes dos Escalões Intermediários

Art. 128 – Aos Comandantes dos Escalões Intermediários compete:

  1. – assessorar o Comandante Geral ou o Comandante de Policiamento em assuntos de sua atribuições;
  2. – zelar para que as OME subordinadas cumpram a façam cumprir fielmente todas as disposições regulamentares da área operacional, objetivando uma eficiente coesão e uniformidade de procedimentos entre elas, de modo a se mantera indispensável unidade de disciplina e emprego operacional;
  3. – cumprir e fazer cumprir as disposições normativas em vigor;
  4. – baixar as diretrizes que se fizerem necessárias ao planejamento das ações operacionais das unidades e subunidades operacionais isoladas ou operando em conjunto;
  5. – assumir pessoalmente o comando de operações que pela sua natureza ou vulto assim o exijam, ou daquelas em que seja empregada mais de uma unidade ou subunidade;
  6. – praticar todos os atos necessários ao cumprimento das atribuições sobre seu comando; e
  7. – executar outros encargos atribuídos por diretrizes, normas, planos e outros documentos normativos.

Art. 129 – Ao Comandante do Corpo de Bombeiros especificamente, compete:

  1. – elaborar o planejamento e a programação de recursos orçamentários quando às necessidades em material especializado de bombeiros;
  2. – propor prioridade de aquisição e distribuição de material de bombeiros;
  3. – prover, através de ordens baixadas para o Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional, todas as OME e em especial as de bombeiros, dos suprimentos e da manutenção do material especializado de sua competência; e
  4. – assessorar o Comandante Geral e os órgãos de Direção Geral e Setorial no que diz respeito à descentralização das unidades de Bombeiros.

SEÇÃO III

Dos Comandantes de Unidades e Subunidades Operacionais

Art. 130 – Aos Comandantes das unidades e subunidades operacionais da Polícia Militar compete:

  1. – administrar as atividades relativas à unidade;
  2. – cumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as diretrizes, planos, normas e ordens, emanadas do escalão superior;
  3. – planejar, comandar e fiscaIizar as ações operacionais da unidade;
  4. – solicitar apoio ou reforço ao comando superior, quando necessário;
  5. – comunicar imediatamente à autoridade superior, qualquer fato em sua área de atribuição, solicitando-lhe intervenção, se não estiver em sua competência providenciar a respeito;
  6. – informar ao comando a que estiver subordinado as principais ocorrências atendidas pela unidade;

VIl – incluir e excluir Oficiais e Praças do estado efetivo da unidade, ou classificá- las nas subunidades;

  1. – fazer publicar no Boletim Interno (BI) todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam de interesse da unidade, ressalvados os casos estritamente sigilosos;
  2. – ligar-se diretamente com os órgãos provedores;
  3. – zelar pela unidade e uniformidade da instrução e administração entre as suas subunidades;
  4. – planejar e operar as suas comunidades, de acordo com as normas vigentes na Corporação;
  5. – elaborar os documentos necessários à avaliação das atividades operacionais de unidade, conforme normas estabelecidas pelo escalão superior;
  6. – comandar diretamente as ações que, pela gravidade, importância e complexidade, assim exigirem; e
  7. – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante Geral ou Comandante do escalão superior.

Parágrafo único – Os Comandantes de Companhias independentes exercerão as atribuições previstas no “caput” do presente artigo.

Art. 131 – As atribuições peculiares ao tipo de policiamento exercido pelas unidades e subunidades operacionais constarão de Diretrizes específicas baixadas pelo Comandante Geral.

TÍTULO V

Das Disposições Finais CAPÍTULO ÚNICO

Art. 132. – Aplicam-se às Companhias de Polícia Militar destacadas, no que couber, as disposições referentes a destacadas, no que couber, as disposições referentes a atribuições orgânicas e funcionais de unidades independentes.

Art. 133 – A estrutura pormenorizada dos órgãos de que trata este Regulamento será a constante dos Quadros de Organização da Polícia Militar.

Art. 134 – O detalhamento das atribuições orgânicas e funcionais dos diversos órgãos da PMPE, será estabelecido nos respectivos Regimento Internos.

Art. 135 – Aos Regimentos Internos das diversas OMF pormenorizar a estrutura e estabelecer as atribuições orgânicas e funcionais de seus órgãos constitutivos e disciplinar-lhes o funcionamento.

Art. 136 – O efetivo das OME será o previsto nos Quadros de Organizações da Polícia Militar.

Art. 137 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante Geral, ouvidos o Estado-Maior e a Procuradoria da Polícia Militar, mediante a aplicação de disposições legais e regulamentares em vigor no Estado e no Exército Brasileiro, aplicáveis à Polícia Militar de Pernambuco.

ANEXO III

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA MILITAR

(As Funções Gratificadas constantes neste quadro não condiz com os praticados atualmente pela mudança de nomenclatura)

Ver LC nº 49 de 31/01/03, Lei nº 13205 de 19/01/07, Decreto 30.193 de 02/02/2007, Decreto nº 30290 de 21/03/2007 e Decreto nº 26868 de 30/06/2004

COMANDO GERAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETARIA DO COMANDO GERAL

FSA – 1

01

ESTADO MAIOR

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE SECRETÁRIO ADJUNTO

FSA – 2

01

SECRETÁRIA DE DIRETORIA

FSA – 3

01

SECRETÁRIA DE DEPARTAMENTO

FSA – 4

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

06

AJUDÂNCIA GERAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DIRETORIA

FSA – 3

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

04

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DIRETORIA

FSA – 3

01

CENTRO DE APOIO AO SISTEMA DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DIRETORIA

FSA – 3

01

SECRETÁRIA DE DEPARTAMENTO

FSA – 4

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

10

DIRETORIA DE ENSINO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DIRETORIA

FSA – 3

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

02

CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DEPARTAMENTO

FSA – 4

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

01

CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DEPARTAMENTO

FSA – 4

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

01

DIRETORIA PESSOAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

CHEFE DE SEÇÃO

FDI – 2

01

CHEFE DE SETOR

FDI – 3

01

SECRETÁRIA DE DEPARTAMENTO

FSA – 4

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

07

CENTRO DE RECRUTAMENTE E SELEÇÃO DE PESSOAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DEPARTAMENTO

FSA – 4

01

CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

CHEFE DE SEÇÃO

FDI – 2

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

04

COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DEPARTAMENTO

FSA – 4

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

04

DIRETORIA DE FINANÇAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DIRETORIA

FSA – 3

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

03

PAGADORIA DE INATIVOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DEPARTAMENTO

FSA – 4

01

DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DIRETORIA

FSA – 3

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

03

CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DIRETORIA

FSA – 3

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

03

DIRETORIA DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DIRETORIA

FSA – 3

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

03

CENTRO MÉDICO HOSPITALAR

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

CHEFE DE SEÇÃO

FDI – 2

14

CHEFE DE SETOR

FDI – 3

20

SECRETÁRIA DE DEPARTAMENTO

FSA – 4

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

04

CENTRO ODONTOLÓGICO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

CHEFE DE SEÇÃO

FDI – 2

03

SECRETÁRIA DE DEPARTAMENTO

FSA – 4

01

CENTRO FARMACÊUTICO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

CHEFE DE SEÇÃO

FDI – 2

04

SECRETÁRIA DE DEPARTAMENTO

FSA – 4

01

APOIO ADMINISTRATIVO

FSA – 6

02

COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DIRETORIA

FSA – 3

01

COMANDO DO POLICIAMENTO DO INTERIOR

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DIRETORIA

FSA – 3

01

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETÁRIA DE DIRETORIA

FSA – 3

01

ASSESORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

CHEFE DE SEÇÃO

FDI – 2

01

SECRETÁRIA DE DEPARTAMENTO

FSA – 4

01

 

Publicada no SUNOR nº 028, de 10 julho de 2025.

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