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Resposta – As licenças especiais não gozadas e que não foram usadas para a aposentadoria ou utilizada para recebimento de abono de permanência, desde que adquiridas até 05 de junho de 1999.
Resposta – Através do site https://www.peconsig.pe.gov.br é possível acessar ao contracheque, bem como ter conhecimento da margem consignável.
Resposta –Sim. Desde que obedecido o estabelecido no art. 27 da Lei Complementar nº 028/ 2000.
http://200.238.105.211/cadernos/2018/20180220/1-PoderExecutivo/PoderExecutivo(20180220).pdf
Resposta –Todo e qualquer pedido relativo aos militares estaduais inativos devem dar entrada na DIP.
Resposta – Sim. Desde que observado o prazo de 05 (cinco) anos das férias não gozadas.
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109767/decreto-20910-32#art-10
Resposta –Não. Cada situação será analisada diante do processo judicial, estando à decisão sob competência do o Comandante Geral.
Resposta –Não. O cancelamento deve ser requerido ao juiz da vara de família.
Resposta – Observado que não recebeu e confirmando o direito, os valores serão pagos após a autorização da Secretária da Administração.
Resposta – Não. A legislação não concedeu aos casos de doenças, somente os de acidente.
http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=1464&tipo=TEXTOATUALIZADO
Resposta –A demanda é muito expressiva por conta dos processos passivos, efetivo está sendo restruturado para atender o excesso de demandas.
Resposta –Não. O sistema previdenciário brasileiro é contributivo e solidário, sendo assim todos os servidores que estiverem fora do teto estabelecido contribuirão com o sistema.
Resposta –A gratificação Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) foi extinta pela Lei Complementar nº 169/ 11.
http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=5638&tipo=TEXTOORIGINAL
Resposta – Aqueles que forem devidamente reconhecidos e habilitados na FUNAPE.
Resposta – Não. A Lei nº 15.025/13 não contempla outros parentes que não sejam os dependentes previdenciários.
http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=1464&tipo=TEXTOATUALIZADO
Resposta – O processo será encaminhado à Secretaria da Administração, cabendo a esse órgão a definição da liberação do valor.
Resposta – (FUNAPE) Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco.
https://www.funape.pe.gov.br/index.php/servicos/servicos-ao-segurado
Resposta – Possivelmente pode não ter realizado o recadastramento anual junto ao seu banco, onde o Estado deposita seu salário.
Verifique qual o banco que está descrito no seu contra cheque. (portabilidade) procure o banco e fale com o seu gerente, informe que o salário não foi creditado na sua conta. Caso o problema persista, compareça à DIP para analisarmos o seu caso.
Resposta – Sim. O recadastramento deve ser feito anualmente, no banco que consta em seu contra cheque, no período compreendido entre os dias 11 e 25 do mês em que você faz aniversário.
Resposta – O FAQ/DIP canal de atendimento vai analisar junto a Seção Financeira e Estatística da DIP, no intuito de verificar se o cálculo está correto ou não.
- Poderá seguir até o atendimento presencial da DIP,
- Para sua comodidade poderá seguir para uma OME mais próxima de sua residência solicitando que encaminhem um processo pelo SEI, solicitando análise;
- Encaminhar um e-mail para o canal de atendimento do FAQ/DIP, analisar o seu caso.
Resposta – Muito provavelmente, devido ao seu salário ultrapassar o valor de referência, que hoje é de R$ 5.654,30 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). Caso você não se enquadre nesse perfil,
- Poderá seguir até o atendimento presencial da DIP,
- Para sua comodidade poderá seguir para uma OME mais próxima de sua residência solicitando que encaminhem um processo pelo SEI, solicitando análise;
- Encaminhar um e-mail para analisar o seu caso.
Resposta – Para seu conforto poderá encaminhar um e-mail solicitando analisar o seu caso.
Resposta – Essa informação é de competência da Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde (DASIS), e pode ser contactada através do contato 3181-1471.
Resposta – Tal informação, está disponível no Portal do Servidor ( http://www.portaldoservidor.pe.gov.br ) na aba PE CONSIG SERVIDOR ( https://www.peconsig.pe.gov.br/pe/servidor/ #no-no- onde você colocar matricula e senha, tendo todas as informações sobre os seus acessos financeiros a seus consignados.
Resposta – Essa correção é feita exclusivamente pela Secretaria de Administração do Estado (SAD), a DIP não tem gerência nessa matéria. Pode consultar margem no link: ( http://www.portaldoservidor.pe.gov.br ) na aba PE CONSIG SERVIDOR, tendo todas as informações sobre os seus acessos financeiros a seus consignados.
Resposta – As informações do processo podem ser pesquisadas no link abaixo.