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Estado-Maior Geral

1ª Seção do Estado-Maior Geral

(Vide a Instrução Normativa do Comando Geral nº 647, de 04 de julho de 2025.)

instrução normativa do comando geral nº 648, de 04 de julho de 2025

Institui o Certificado de Amigo das Unidades Operacionais e Administrativas da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), regula concessão e dá outras providências.

 

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições preconizadas no Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;

Considerando que a Administração Pública Militar deve, no interesse nos objetivos traçados no art. 37 da Constituição Federal, criar instrumentos legais para valorizar e reconhecer os esforços dos civis e entidades jurídicas públicas ou privadas que se destaquem nas ações em prol da Polícia Militar de Pernambuco, ressaltando o compromisso, a dedicação e o desempenho exemplar de elevar o bom nome da Corporação Policial Militar; e

Considerando que a prática do reconhecimento proporciona um melhor relacionamento e aumenta a aproximação com a sociedade Pernambucana,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS INDICAÇÕES OU PROPOSTAS

Art. 1º Criar o Certificado de Amigo das Unidades Operacionais e Administrativas da Polícia Militar de Pernambuco e estabelecer normas para sua concessão.

Art. 2º Estabelecer que o Certificado será concedido pelos Diretores, Chefes ou Comandantes das Unidades Operacionais e Administrativas da Polícia Militar de Pernambuco.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO

Art. 4º Poderão ser agraciados:

I – personalidades e instituições civis, brasileiras ou estrangeiras; e

II – militares da reserva e reformados; e

III – os componentes das Forças Auxiliares.

Art. 5º São condições essenciais para ser agraciado:

I – possuir elevado conceito na classe e na comunidade a que pertencer; e

II – haver praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome da Unidade Operacional ou Administrativa pela qual será agraciado.

CAPÍTULO III

DO PROCESSAMENTO

Art. 6º As indicações devem conter todas as informações necessárias ao preenchimento das condições essenciais para ser agraciado, que serão elaboradas através de processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), onde os atos, fatos ou serviços prestados pelo proposto deverão ser claras e precisamente descritas.

Art. 7º O processo deverá ser arquivado no ambiente SEI da Unidades Operacional ou Administrativa da autoridade concedente, para fins de controle e cadastro, após entrega do Certificado.

Art. 8º As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria dos Comandantes, Chefes, ou Diretores das Unidades Operacionais e Administrativas.

Art. 9º Caberá aos respectivos secretários dos Comandantes, Chefes ou Diretores das Unidades Operacionais e Administrativas, a responsabilidade pelo controle de arquivo das propostas aprovadas nas Unidades Operacionais e Administrativas.

Art. 10 Os respectivos secretários manterão um cadastro de agraciados, o qual disponibilizará a “Lista Geral de Agraciados com o Certificado de Amigo das Unidades Operacionais e Administrativas da PMPE”, bem como fará sua atualização periódica.

Art. 11. Caberá aos respectivos secretários tomarem todas as medidas processuais cabíveis, resultantes de iniciava de seus Comandantes, Chefes ou Diretores das Unidades Operacionais e Administrativas.

CAPÍTULO IV

DA CERIMÔNIA DA ENTREGA

Art. 12. A entrega do Certificado será realizada, durante o mês de aniversário da Unidade Operacional ou Administrativa, como parte comemorativa do evento, em solenidade prevista pelos Comandantes, Chefes ou Diretores das respectivas Unidades Operacionais e Administrativas.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais os certificados poderão ser entregues em solenidades fora do mês de aniversário das Unidades, a critério dos Comandantes, Chefes ou Diretores das Unidades Operacionais e Administrativas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Art. 13. O Certificado de Amigo das Unidades Operacionais e Administrativas da Polícia Militar de Pernambuco será confeccionado rigorosamente de acordo com as seguintes especificações:

I – o Certificado será impresso em papel couché brilho 170 g/m², formato A4 e em cores, tendo como fundo o distintivo da Unidade Operacional ou Administrativa, conforme ANEXO ÚNICO;

§ 1º O secretário será o responsável pela impressão do Certificado.

Art. 14. Em caso de perda, dano ou extravio do Certificado, o agraciado poderá requerer ao órgão concedente a segunda via do que lhe foi outorgado.

Art. 15. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão solucionados pelo Comandante-Geral da PMPE.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

IVANILDO CESAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMPE

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Publicada no SUNOR nº 034, de 08 agosto de 2025.

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