Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 587, de 30 de agosto de 2023
Institui o banner digital da PMPE e dá outras providências.
O Comandante-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, I, III e IV, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando o previsto na Portaria Normativa do Comando Geral nº 374, de 16 de outubro de 2019, publicada no SUNOR nº 066, de 24 DEZ 2019, que dispõe sobre a concessão de informações, entrevistas, esclarecimentos à imprensa, confecção de revistas, informativos, folders, brindes, páginas em sítio de internet e divulgação de materiais vinculados à atividade policial ou derivado da ação de seus agentes, no âmbito da Corporação e fora dele.
Considerando que, nas entrevistas concedidas por policiais militares nas ocorrências em todo o estado, não existe local adequado para concedê-las, exigindo-se o improviso e o risco de perda de qualidade nas informações e imagens transmitidas, gerando possíveis riscos de fidelização de conteúdo e de mitigação da imagem institucional.
Considerando a diversidade de formas utilizadas para a divulgação de informações sobre ocorrências policiais militares dentro e fora da Instituição;
Considerando a necessidade de preservar a integridade dos dados e da imagem corporativa durante as entrevistas concedidas pela tropa nas diversas ocorrências, o que se exige na divulgação correta e fiel da informação, bem como preservando e promovendo a boa imagem institucional, que envolve não apenas a OME envolvida e a Corporação como um todo, mas também o policial militar;
Considerando a necessidade de enaltecer e padronizar a imagem institucional da PMPE durante a exposição de fatos à imprensa ou em rede social;
Considerando a dinamicidade do serviço policial militar, fator que requer preparação prévia para a maioria das situações que possam advir do serviço operacional, exigindo-se instrumentos e meios adequados que permitam o fornecimento de informações à sociedade de maneira precisa, objetiva, integral e que, ao mesmo tempo, atente às situações acima descritas; e
Considerando os primados constitucionais do uso devido e respeitoso da imagem de pessoas ou de bens móveis e imóveis, jamais perpassando os limites da razoabilidade, do bom senso, da dignidade e da ética,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o banner digital da PMPE, para uso na divulgação de ocorrências com apreensões.
Art. 2º A divulgação de informações jornalísticas, esclarecimentos jornalísticos e notícias sobre fatos e ocorrências policiais militares deverão obedecer os trâmites e regras previstos na Portaria Normativa do Comando-Geral nº 374, de 16 de outubro de 2019, publicada no SUNOR nº 066, de 24 DEZ 2019.
Art. 3º O resumo da ocorrência deve ser produzido pela equipe de serviço que estiver envolvida, colhendo-se os devidos registros fotográficos e repassando-os para o militar responsável que fará a composição do release da ocorrência, como também fará a composição do banner digital, conforme modelo constante no Anexo Único.
Parágrafo único. Para o registro fotográfico deve ser observado:
I – não devem ser postos, junto aos materiais apreendidos, manicacas, braçais, gorros de pala ou demais coberturas, peças de coletes balísticos que identifiquem a OME ou qualquer outro material; e
II – o material apreendido seja disposto de forma ordenada em local limpo e bem iluminado, sendo vedada a sobreposição nas viaturas.
Art. 4º A divulgação do material seguirá obrigatoriamente a cadeia de comando, sendo vedada a divulgação em meio civil ou em redes sociais sem a prévia autorização do Comandante da OME ou de militar por ele encarregado.
Art. 5º Compete à 5ª Seção do Estado Maior Geral por meio da ASCOM decidir sobre a divulgação do material nos veículos oficiais de comunicação da PMPE.
Art. 6º Esta INCG entra em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – Cel PM
Comandante-Geral
ANEXO ÚNICO
