Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 593, de 09 de OUTUBRO de 2023
Aprova Guia de Procedimento para concessão de horário especial de trabalho e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA PMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, incisos I, II, III, IV e XV, alínea “g”, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994.
Considerando o que preconiza a Portaria Normativa do Comando Geral n.°397, de 1º JUN 2020, publicada no Suplemento Normativo (SUNOR) nº 046, de 26 JUN 2020, a qual aprova o Manual de Elaboração de Guia de Procedimento Administrativo (GPA) da Polícia Militar de Pernambuco.
Considerando que a Administração Pública deverá observar, dentre outros princípios, a eficiência, a eficácia, a proatividade e a proficiência.
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a rotina administrativa de concessão de horário especial de trabalho a policiais militares que tenham filho com deficiência ou que detenham a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoa com deficiência.
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar GPA na Polícia Militar de Pernambuco conforme abaixo especificado:
– GPA nº 0015/Versão 1 – GUIA DE PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO
Art. 2º O GPA aprovado passa a integrar o Guia Doutrinário (GD) da Polícia Militar de Pernambuco, criado pela Portaria do Comando Geral nº 598, de 26 de julho de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 4 de agosto de 1999, e modificada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 180, de 14 de agosto de 2014, publicada no SUNOR nº 036, de 18 de agosto de 2014.
Art. 3º Em razão do caráter reservado ex vi art. 23 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o conteúdo da GPA constante no art. 1º desta Portaria Normativa deixa de ser publicado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – CEL PM
Comandante-Geral