Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 595, de 04 de OUTUBRO de 2023
Aprova Procedimento Operacional Padrão (POP) e Guia de Procedimento Administrativo (GPA) para atuação em manifestações e protestos no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.
O Comandante Geral da PMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I, II, III, IV e XV, “g”, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94;
Considerando o que preconiza a Portaria Normativa do Comando Geral n° 397, de 1º JUN 2020, publicada no Suplemento Normativo (SUNOR) nº 046, de 26 JUN 2020, a qual aprova o Manual de Elaboração de Procedimento Operacional Padrão (POP) e Manual de Elaboração de Guia de Procedimento Administrativo (GPA) da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE);
Considerando que a Administração Pública deverá observar, dentre outros princípios, os da eficiência, eficácia, proatividade e proficiência;
Considerando a necessidade de implementação de novos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e novos Guias de Procedimentos Administrativos (GPA’s), com vistas à uniformização das ações no âmbito desta Corporação.
R E S O L V E:
Art. 1º – Aprovar POP na Polícia Militar de Pernambuco conforme abaixo especificado:
– POP nº 0049/Versão 1 – ATUAÇÃO EM MANIFESTAÇÕES E PROTESTOS, DISPOSIÇÃO DOS MEIOS E ATUAÇÃO DO EFETIVO.
Art. 2º. Aprovar GPA na Polícia Militar de Pernambuco conforme abaixo especificado:
– GPA nº 0016/Versão 1 – ATUAÇÃO EM MANIFESTAÇÕES E PROTESTOS, PROCEDIMENTO OPERACIONAL.
Art. 3º O POP e GPA ora aprovados passam a integrar o Guia Doutrinário (GD) da Polícia Militar de Pernambuco, criado pela Portaria do Comando Geral nº 598, de 26 de julho de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 4 AGO 99 e modificada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 180, de 14 AGO 2014, publicada no SUNOR nº 036, de 18 AGO 2014.
Art. 4º Em razão do caráter reservado consoante dicção do art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 NOV 2011 (Lei de Acesso à Informação), o conteúdo do POP e GPA constantes nos art. 1º e 2º desta Instrução Normativa, deixam de ser publicado.
Art. 5º Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão providenciar instrução ao efetivo através das suas Seções de Ensino e Instrução ou seção equivalente, não existindo, far-se-á através da Seção de Pessoal ou setor correspondente.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – CEL PM
Comandante-Geral