Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 596, de 17 de outubro de 2023
Aprova e regulamenta os distintivos do Curso de Policiamento Aplicado ao Turismo – CPATur da PMPE.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições previstas no art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco (RGPM), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c o Regulamento para Criação, Confecção e Uso de Distintivos, Estandartes, Flâmulas e Insígnias de Comando, Direção e Chefia de Organizações Policiais Militares, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.634, de 14 de agosto de 1975.
Considerando a Portaria Normativa do Comando Geral nº 458, de 29 de junho de 2021.
Considerando a existência do Curso de Policiamento Aplicado ao Turismo – CPATur, através do SEI nº 3900038286.000027/2022-20.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a criação e autoriza a confecção e o uso dos distintivos do Curso de Policiamento Aplicado ao Turismo – CPATur, para Oficiais e Praças.
Art. 2º O distintivo será confeccionado em borracha e em escala de cinza (preto C:0 M:0 Y:0 K:100; cinza C:0 M:0 Y:0 K:30) e em metal (dourado C:0 M:16 Y:100 K:0), os quais deverão obedecer às seguintes especificações:
§ 1º O distintivo composto por 01 (um) ” i “, sobreposto a 01 (um) mapa de Pernambuco, ladeado a 01 (um) “farol”, e ladeada por 01 (um) ramo de louros unidos na base sob um pergaminho com a sigla “PMPE”.
§ 2º O ”i” se trata do símbolo internacional de informações.
§ 3º O “mapa de Pernambuco” representa a área de atuação da PMPE em apoio ao Turista.
§ 4º O adorno de ramos de louros simboliza a vitória na busca do conhecimento.
§ 5º A sigla “PMPE”, registrada em pergaminho em caixa alta e mediante fonte arial black 18, indica ser um curso pertencente à Polícia Militar de Pernambuco.
§ 6º O distintivo de curso terá as dimensões constantes no anexo único.
Art. 3º A manicaca, nos termos do manual de uniformes, será de forma semicircular na cor preta (C:0 M:0 Y:0 K:100) com as bordas e a inscrição “APOIO AO TURISMO” em cor amarela (C:0 M:0 Y:0 K:100), a qual será utilizada apenas nas camisas dos uniformes de passeio; tendo uma versão emborrachada para os uniformes operacionais a qual terá fundo na cor preta (C:0 M:0 Y:0 K:100) e com as bordas e a inscrição “APOIO AO TURISMO” na cor cinza (C:0 M:0 Y:0 K:30);
Art. 4º As especificações técnicas de confecção dos distintivos seguirão o descrito abaixo:
I – distintivo de metal:
a) matéria prima: ZamacASTM B86 – 13 ou NBR 7348;
b) espessura do material: chapa de 1,50mm até 2,00mm, conforme o formato do brevê (relevo);
c) processo de fabricação: fundição sob pressão e centrifugada;
d) pintura efetuada com resina epóxi pigmentada; e
e) fixação da peça através de 03 (três) pinos de latão de 1,15mm de diâmetro x 6,5mm de comprimento, soldado pelo processo ContractFusion Bond.
II – distintivo emborrachado:
a) confeccionado em cloreto de polivinil (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com a mesma descrição, sobre um suporte preto; e
b) fixação da peça por meio de velcro na cor preta.
Art. 5º O uso dos distintivos será conforme preceitua o manual de uniformes da Polícia Militar.
Art. 6º A comercialização dos distintivos desta portaria devem seguir as disposições contidas no Decreto Estadual nº 46.239, de 05 de julho de 2018 e a alteração publicada no DOE nº 138, de 28 de julho de 2018.
Art. 7º Os modelos e medidas dos distintivos são os constantes no anexo único desta Portaria.
Art. 8º Esta INCG entra em vigor na data de sua publicação.
Recife – PE, em 17 de outubro de 2023.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMPE
ANEXO ÚNICO
1. Distintivo do Peito

73mm x 46mm

77 mm x 50 mm
2. Manicaca


120 mm x 30 mm