Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 621, de 12 de setembro de 2024
Aprova atualização de Procedimento Operacional Padrão (POP) que indica e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I, II, III, IV e XV, “g”, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
Considerando o que preconiza a Portaria Normativa do Comando Geral nº 397, de 1º de junho de 2020, publicada no Suplemento Normativo (SUNOR) nº 046, de 26 JUN 2020, a qual aprova o manual de elaboração de procedimento operacional padrão e manual de laboração de Guia de Procedimento Administrativo (GPA) da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE);
Considerando que a Administração Pública deverá observar, dentre outros princípios, os da legalidade, impessoalidade e eficiência;
Considerando a necessidade de implementação de novos Procedimentos Operacionais Padrão (POP), com vistas à uniformização das ações no âmbito desta Corporação,
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar o POP nº 0037 / Versão 2 – Abordagem a Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores de arma de fogo, na Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 2º O POP ora aprovado passa a integrar o Guia Doutrinário (GD) da Polícia Militar de Pernambuco, criado pela Portaria do Comando Geral nº 598, de 26 de julho de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 04 AGO 99 e modificada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 180, de 14 de agosto de 2014, publicada no SUNOR nº 036, de 18 de agosto de 2014.
Art. 3° Em razão do caráter reservado consoante dicção do Art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o conteúdo do POP, constante no art. 1º desta Portaria Normativa, deixa de ser publicado.
Art. 4° Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão providenciar instrução ao efetivo através das suas Seções de Ensino e Instrução ou seção responsável pela instrução no órgão.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM
Comandante-Geral
