Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 627, de 27 de novembro de 2024
Regulamenta a participação de militares estaduais da reserva remunerada e reformados, bem como servidores estaduais aposentados, nas atividades de instrutoria interna no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco.
O COMANDANTE-GERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I, II e III do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994, e ainda em decorrência da inovação trazida pelo Decreto nº 56.558, de 3 de maio de 2024, com redação alterada pelo Decreto nº 57.661, de 14 de novembro de 2024, que permitiu a participação de veteranos na instrutoria de cursos de formação no âmbito da PMPE;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a participação de militares estaduais da reserva remunerada e reformados da PMPE e do CBMPE, bem como servidores públicos estaduais aposentados das operativas da Secretaria de Defesa Social, enquanto instrutores dos cursos de formação inerentes a concursos públicos e dos cursos de capacitação voltados aos militares estaduais,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar a participação de militares estaduais da reserva remunerada e reformados, bem como servidores estaduais aposentados nas atividades de instrutoria no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco.
Seção I
Das inscrições
Art. 2º As inscrições dar-se-ão por meio de preenchimento do formulário a ser disponibilizado pela Gerência de Integração e Capacitação (GICAP), no qual serão solicitadas informações que subsidiem a análise do candidato e sua aptidão para o desempenho da função, conforme critérios dispostos no edital de seleção de docentes.
§ 1º A análise de que trata o caput deste artigo se refere a critérios relacionados a habilidades gerais, formação, atualização, restrições de qualquer natureza respectivas ao candidato.
§ 2º A inscrição por meio do formulário só será validada se o candidato estiver inscrito no Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social e de Defesa Civil, no âmbito da Academia Integrada de Defesa Social, regido pela Portaria nº 2183, de 19 de agosto de 2020.
§ 3º Para realizar o cadastro digital, regido pela Portaria nº 4413, de 2 de setembro de 2015, o interessado deverá acessar a plataforma da ACIDES por meio do endereço eletrônico https://www.acides.pe.gov.br/especialistas.html.
§ 4º É preciso que o referido cadastro esteja regularizado até o último dia de candidatura à instrutoria no curso do qual o militar pretenda participar.
Seção II
Da seleção
Art. 3º A seleção dos instrutores será realizada por Comissão de Seleção, estabelecida devidamente no edital pertinente, à cargo da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) e com apoio de integrantes da Academia de Polícia Militar do Paudalho (APMP), Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) e Gerência Integrada de Capacitação da SDS, observados a malha curricular das disciplinas e os critérios discriminados em edital.
Seção III
Do alinhamento técnico-pedagógico
Art. 4º O alinhamento técnico-pedagógico e curricular dos instrutores veteranos selecionados dar-se-á por meio de reuniões pedagógicas (Encontro Pedagógico) e do material didático padronizado por conteudista, da ativa, o qual será disponibilizado no ato da seleção, através do Campus de Ensino responsável.
Parágrafo único. A quantidade de reuniões e encontros pedagógicos será definida mediante a necessidade de cada curso, ouvido o Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa.
Seção IV
Do Traje
Art. 5º O traje a ser utilizado nas instruções deverá ser compatível com a disciplina ministrada, observando-se o seguinte:
I – Para as disciplinas teóricas, o traje é o esporte fino:
a) Masculino (camisa social, calça e sapato fechado); e
b) Feminino (camisa social, saia com comprimento abaixo do joelho ou calça e sapato ou sandália).
II – Para as disciplinas com atividades práticas, os trajes deverão ser semelhantes aos utilizados pelos militares docentes da ativa, compatível com as respectivas disciplinas, podendo ser padronizado previamente entre os instrutores.
Art. 6º Os instrutores veteranos, pertencentes à PMPE e ao CBMPE, poderão optar pelo uso de traje alternativo produzido às suas próprias expensas desde que atenda as seguintes condições:
I – camisa polo na cor branca:
a) com o brasão nas cores originais da PMPE em microbordado, aplicado no lado esquerdo do peito de quem veste, conforme modelo do anexo único;
b) Logo abaixo do brasão deverá ter a inscrição VETERANO em caixa alta na cor preta, fonte arial, altura 1,2cm;
c) No lado direito deverá ser inserida a seguinte inscrição em caixa alta, na cor preta: patente/graduação RR PM, RR BM, REF PM e REF BM (Nome de guerra ) fonte arial, altura 1,2cm; e
d) Na parte posterior da camisa branca em tela, deverá constar a inscrição: INSTRUTOR, em forma de meia circunferência com as especificações com fonte arial, altura de 4 cm, em caixa alta e na cor preta.
II – Calça comprida, tipo jeans, tradicional ou de cor; e
III – sapato fechado, do tipo tênis ou semelhante.
Seção V
Prescrições diversas
Art. 7º O teto de horas-aula ministradas pelos instrutores veteranos é o mesmo dos instrutores da ativa, limitando-se a 240 (duzentas e quarentas) horas anuais, em consonância com o Decreto nº 56.558, de 3 de maio de 2024.
Art. 8º Não há limite de tempo quanto à permanência na reserva remunerada ou de reforma que impeça a candidatura à docência.
Art. 9º Os candidatos poderão concorrer à função de instrutor titular e/ou de instrutor secundário.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Corporação, assessorado pelo Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa.
Art. 11 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM
Comandante-Geral

ANEXO ÚNICO
