Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 632, de 27 de dezembro de 2024
Aprova Guia de Procedimento Administrativo (GPA) versando sobre depósito judicial no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I, II, III, IV e XV, “g”, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
Considerando o que preconiza a Portaria Normativa do Comando Geral nº 397, de 1º de junho de 2020, publicada no Suplemento Normativo (SUNOR) nº 046, de 26 de junho de 2020, a qual aprova o Manual de Elaboração de Procedimento Operacional Padrão (POP) e Manual de Elaboração de Guia de Procedimento Administrativo (GPA) da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE);
Considerando que a administração pública, em consonância com os princípios constitucionais, deve pautar-se pela eficiência, eficácia, proatividade e proficiência, bem como por outros valores implícitos na ordem jurídica, e
Considerando a necessidade de implementação de novos Guias de Procedimentos Administrativos (GPA’s), com vistas à uniformização das ações no âmbito desta Corporação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco o Guia de Procedimento Administrativo (GPA) nº 0017 – versão 1, versando sobre depósito judicial.
Art. 2º O GPA ora aprovado passa a integrar o Guia Doutrinário (GD) da Polícia Militar de Pernambuco, criado pela Portaria do Comando Geral nº 598, de 26 de julho de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 4 agosto de 1999 e modificada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 180, de 14 de agosto de 2014, publicada no SUNOR nº 036, de 18 de agosto de 2014.
Art. 3º Em razão do caráter reservado consoante dicção do art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o conteúdo do GPA constante no art. 1º desta instrução normativa, deixa de ser publicado.
Art. 4º Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão providenciar instrução ao efetivo através das suas Seções de Ensino e Instrução ou seção equivalente, não existindo, far-se-á através da Seção de Pessoal ou setor correspondente.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM
Comandante-Geral
