Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 642, de 10 de OUTUBRO de 2025
Aprova o Regulamento da função de Atirador Policial de Precisão e de Atirador Designado Policial da Polícia Militar de Pernambuco (R-01/2025).
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I, II, III, IV e XV, “g”, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
CONSIDERANDO que a administração pública, em consonância com os princípios constitucionais, deve pautar-se pela eficiência, eficácia, proatividade e proficiência, bem como por outros valores implícitos na ordem jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de delimitar as atribuições, competências e requisitos do Atirador Policial de Precisão (APP) e do Atirador Designado Policial (ADP) da Polícia Militar de Pernambuco, a fim de assegurar a adequada formação, treinamento contínuo e o cumprimento das normas operacionais, com foco na especialização das equipes e na integridade das ações realizadas no contexto das operações táticas e de risco elevado;
CONSIDERANDO solicitação do Comando do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar, encaminhada pelo Diretor da Diretoria Integrada Especializada da Corporação;
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar o Regulamento da função de Atirador Policial de Precisão e do Atirador Designado Policial no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco (CG-01-R-01), nos termos do Anexo Único (76642422) desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Regulamento ora aprovado passa a integrar o Guia Doutrinário (GD) da Polícia Militar de Pernambuco, criado pela Portaria do Comando Geral nº 598, de 26 JULHO de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 4 de AGOSTO DE 1999 e modificada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 180, de 14 AGO 2014, publicada no SUNOR nº 036, de 18 AGO 2014.
Art. 3° Em razão do caráter reservado consoante dicção dos incisos III e VIII do art. 23 da Lei Federal nº 12.527 , de 18 novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o conteúdo do anexo único desta Instrução Normativa deixa de ser publicado.
Art. 4° Esta Instrução Normativa do Comando Geral entra em vigor na data de sua publicação.
assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMPE
