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Polícia Militar de Pernambuco

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Índice Normativo

Estado-Maior Geral

1ª Seção do Estado-Maior Geral

(Vide a Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19 de outubro de 2020.)

instrução normativa do comando geral nº 649, de 08 de juLHo de 2025

Altera e acrescenta dispositivos (Uniforme 4ºF e Uniforme 4ºF1) ao Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19 de outubro de 2020, e dá outras providências.

         O COMANDANTE-GERAL, no uso de suas atribuições, conforme dispõem os incisos, I, II e III do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar;

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, estabelece que a Administração Pública estadual obedecerá, dentre outros, aos princípios da finalidade, motivação, razoabilidade e moralidade, o que justificam a necessidade de modernização do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, alinhando-os aos valores contemporâneos de dignidade, equidade e valorização da pessoa humana que integram os quadros da Corporação com a incorporação de elementos que respeitem e evidenciem com sobriedade a identidade das unidades Especializadas, sem afetação aos pilares da hierarquia e da disciplina;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar por relações institucionais voltadas para uma melhor prestação de serviço à sociedade;

CONSIDERANDO que a inovação dos criação de vestuários e acessórios, dentre outros, os uniformes que possibilitem uma maior adequação ao emprego do efetivo especializados em situações em que se vislumbre a utilização de um fardamento adequado para cada situação,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação de dispositivo do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 2º O Manual de Uniformes da Polícia Militar, aprovado pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19 de outubro de 2020, publicada no Suplemento Normativo nº 068, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“MANUAL DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO (CG-10.0-T-01)

………

TÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, POSSE E USO DOS UNIFORMES BÁSICOS

…….

CAPÍTULO IV
Dos Uniformes Operacionais

…..

13. Uniforme 4ºF:

a. Composição Unissex

1) Boina preta com distintivo da OME

(a) No caso do Batalhão de Polícia de Radiopatrulha a boina será na cor vermelha – PANTONE® 191664);

2) Gandola, padrão digital urbano;

3) Camisa preta meia manga com símbolo da PMPE;

4) Calça, padrão digital urbano;

5) Cinto em nylon cor preta com fivela preta;

6) Cinto de guarnição na cor preta;

7) Meias pretas; e

8) Coturnos pretos.

b. Uniforme de posse obrigatória e exclusiva para os policiais militares do Batalhão de Choque, dos Batalhões Integrados Especializados, Batalhão de Polícia de Radiopatrulha, Companhia Independente de Policiamento com Cães, Companhia Independente de Policiamento com Motos e Regimento de Polícia Montada;

c. Uniforme destinado para uso em atividades de policiamento de intervenção e quando determinado.

13.1 Uniforme 4ºF1:

a. Composição Unissex

1) Boina preta com distintivo da OME

(a) No caso do Batalhão de Polícia de Radiopatrulha a boina será na cor vermelha – PANTONE® 191664);

2) Gandola de Combate (Combat Shirt) padrão digital urbano, sendo de uso exclusivo na sede de OME ou externo sobreposto pelo colete balístico ou tático;

3) Camisa preta meia manga com símbolo da PMPE;

4) Calça, padrão digital urbano;

5) Cinto em nylon cor preta com fivela preta;

6) Cinto de guarnição na cor preta;

7) Meias pretas; e

8) Coturnos pretos.

b. Uniforme de posse obrigatória e exclusiva para os policiais militares do Batalhão de Choque, dos Batalhões Integrados Especializados, Batalhão de Polícia de Radiopatrulha, Companhia Independente de Policiamento com Cães, Companhia Independente de Policiamento com Motos e Regimento de Polícia Montada;

c. Uniforme destinado para uso em atividades de policiamento de intervenção e quando determinado.

…..

TÍTULO VIII
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UNIFORMES OPERACIONAIS

…..

6. UNIFORME 4°F

A. composição unissex:

1) boina preta com distintivo da OME:

a. confeccionada em malha de lã na cor preta, de forma circular, com diâmetro variável, com forro em tecido poliéster/algodão na cor preta e debruada com vaqueta cromada preta de 14 mm de largura, em cujo interior corre um cadarço preto para ajuste da boina;

b. no caso do Batalhão de Polícia de Radiopatrulha a boina será na cor vermelha (PANTONE® 19-1664).
o lado esquerdo possui dois botões de pressão no sentido transversal, e entre eles um ilhós para circulação do ar;
o lado direito, internamente, possui um reforço de couro em forma de semicírculo, destinado a receber, externamente, o distintivo da OME; e

c) O distintivo da OME deve ser em material emborrachado, nas cores cinza e preto;
o cadarço preto para ajuste da boina deve ser atado em laço externo simples, com o nó coincidindo com o centro da parte de trás da cabeça do usuário.

2) gandola, padrão digital urbano:

a. ligeiramente cintada, aberta ao meio, na frente, em toda a extensão com fechamento vertical de zíper em polímero YKK e quatro velcros na cor preta, sendo três para fechamento rápido na região abdominal, e um na região do pescoço;

b. com mangas longas e punho em velcro na cor preta, regulador de punho com 16 cm, largura do punho de 5cm, costura em linha na cor preta e sem carcela, gola tipo padre forrada (forro: ½ malha) com 2 fechos de contato frontais para identificação (+/- 2,5cm x 4cm), costa da gola com 5,5cm, com passador de cadarço na cintura e cadarço na cor preta;

c. abertura da gandola na parte frontal em toda sua extensão, no sentido vertical/central em zíper e vedação final em velcro na cor preta;

d. 04 (quatro) bolsos comporão a gandola, sendo dois bolsos tipo fole frontais na parte superior do torso (um do lado direito e outro do lado esquerdo) com angulação de 30º tomando como base de angulação a parte superior do bolso e as linhas verticais dos botões, cumprimento do bolso 14 cm, largura do bolso 13cm, aba de fechamento do bolso 5cm x 15cm, com vedação realizada por com velcro na cor preta com costura em linha de algodão na cor preta, traveando em suas extremidades; e dois bolsos nas mangas tipo fole (um do lado direito e outro do lado esquerdo), com inclinação de 45°, altura do bolso 16 cm, largura do bolso 12,5cm, revestidos com velcros na cor preta medindo 10cm x 9cm, aba de fechamento do bolso com dimensão de 14cm x 6cm, revestido por velcro na cor preta nas dimensões 14cm x 5cm, distância entre o ombro e a borda superior do bolso 12cm, distância da borda inferior para o punho 38cm, distâncias lateral do bolso para fechamento de cotovelo média de 5cm, acabamento todo em velcro na cor preta (tanto para o bolso como para a aba de fechamento);

e. as mangas terão proteção nos cotovelos em tecido RIPSTOP 30% algodão/70% poliéster, gramatura 220g/m² (+/- 5%) com ligamento em tela, com costura matelassê e reforçadas por travetes;

f. os punhos serão com platinas e velcrona cor preta, para regulagem e fechamento, possuindo barra de 50mm com pesponto duplo, levando ajustadores distantes a 8,0cm a partir do ponto de fixação da respectiva platina, devendo a platina sair do recorte inferior da manga, com o comprimento mínimo de 17,0cm;

g. as insígnias deverão ser afixadas por velcro (4cm x 2cm) preta na gola, sendo do lado esquerdo (de quem veste) as Armas da PMPE (também fixadas por velcros na cor preta, na dimensão 4cm x 2cm) no lado direito;

h. a gola tipo padre, podendo ser dobrável, devendo ter na parte interna também os velcros citados no item “8”, inclusive na mesma cor e dimensões;

i. as armas da PMPE, insígnias, Bandeira de Pernambuco, Brasão da PMPE e manicaca de identificação de OME permanecem o mesmo definido na Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19OUT2020, publicado no Suplemento Normativo nº 068, de 26OUT2020;

j. a manicaca identificadora da unidade de lotação do policial militar será fixada na manga do lado esquerdo (de quem veste), em cima do velcro da aba do bolso;

k. a bandeira de Pernambuco será fixada na manga do lado direito (de quem veste), em cima do velcro do bolso;

l. o brasão da PMPE será fixado na manga do lado esquerdo (de quem veste), em cima do velcro do bolso;

m. o cadarço de identificação do militar na medida aproximada de 125mm X 25mm, L x H, ficará afixado no lado direito do corpo da gandola, 1,5cm acima da extremidade mais superior do bolso, contendo posto/graduação e o nome de guerra fonte “arial” de 1cm de altura na cor cinza, e o fundo na cor preta, tudo contornado por moldura retangular na cor cinza, fixado mediante velcro; e

n. com lapelas sobre os ombros para fixação do braçal.

2.1) Conferência das medidas da peça pronta (GANDOLA)

a. colarinho – de uma extremidade à outra da base do colarinho. Esta medida deve ser tomada com a camisa e colarinho abertos (exceto para jaquetas);

b. tórax – da parte inferior de uma cava à outra, com a blusa/ camisa / jaqueta abotoada;

c. costas – de uma extremidade do ombro com a cava à outra, nas costas (exceto para mangas raglã);

d. mangas longas – da parte da junção com o ombro até o final do punho;

e. mangas curtas – da parte da junção com o ombro até o final da bainha (não considerar o tecido dobrado internamente);

f. contorno de cava – na junção da manga com a blusa / camisa (exceto manga raglã);

g. comprimento – da junção da gola no ombro até o final da bainha da frente (não considerar o tecido dobrado internamente); e

h. mangas raglã – da junção da gola, com a fita métrica centralizada sobre o ombro até o final da bainha (não considerar o tecido dobrado internamente).

3) Camisa Interna preta meia manga com símbolo da PMPE:

a. Idêntica à do 4°A, na cor preta.

4) Calça Digital Urbano

a. calça tática de cunho anatômico, confeccionada em tecido plano RipStop de composição 70% poliéster e 30% algodão, com efeito elástico no sentido da trama para maior conforto e liberdade de movimento, para uso operacional em ambientes urbanos e regiões Metropolitanas. A calça apresenta reforço em sua parte traseira e entre as pernas, cós postiço transpassado com fechamento através de velcro (fecho de contato), cinco passantes 8cm de comprimento por 2cm de largura, de modo que os passadores apresentam disponibilidade de pendurar acessórios, na sua parte inferior à costura do cós, vista embutida com zíper (+/- 18 a 20cm). O fechamento tanto da lateral da calça como na parte interna é feito com costuras duplas, reforçando a durabilidade e resistência da peça;

b. dois bolsos tipo cargo frontais com fole lateral posicionados 24 cm abaixo da linha inferior do cós, bolso com dimensões de 21 cm (L) x 20 cm (A), possui prega central de 9 cm. Possui 2 travetes laterais eletrônicos tipo Mosca de segurança aplicadas nas extremidades superiores e inferiores da lateral interna de 1cm. Tampa dos Bolsos em formato retangular, com dimensões de 20 cm (L) x 6,5 cm (A) de cantos chanfrados, sistema de fechamento por fechos de contato tipo Velcro na cor bege próximo aos cantos das lapelas facilitando abertura do mesmo;

c. dois bolsos inclinados frontais frontais com inclinação de 45 graus, posicionados na parte posterior a 5 cm abaixo da linha do cós com dimensões de 9 cm (L) x 15 cm (A). Tampa de fechamento em formato retangular de cantos chanfrados com dimensão de 9,5 cm (L) x 5,5 cm (A), paralelo a linha do bolso faca com distancia de 4,0 cm do bolsa faca;

d. dois bolsos faca frontais com tecido duplo, forro interno no mesmo tecido da calça RipStop, possui 16,5 cm de comprimento e 27,5 cm de profundidade a partir do cós. Possui na parte inferior lapela de proteção sem costura com vira em Ripstop duplo para inserção de clip de canivete, lapela com dimensões de 7 cm (L) x 12,5 cm (A).

e. cós da calça anatômico medindo no mínimo 6,0 cm de largura (na frente), 6,5 cm (na lateral) e 9,0 cm de largura (nas costas), com fechamento através de fecho de contato tipo Velcro frontal de 5cm (A) x 8cm (C). Cós com 5 (cinco) passadores, sendo 2 (dois) fixados no dianteiro, 2 (dois) fixados nas laterais e 1 (um) fixado no traseiro, todos fixados por travetes eletrônico tipo mosca com 2cm de largura cada. Passadores do próprio tecido sendo os dois frontais e dois laterais com 9,0 cm de comprimento x 2 cm de largura preso à calça com 2 travetes eletrônico de 2cm de largura tipo moscas de segurança a distância paralela de um travete ao outro de 6,5cm. O passador traseiro com 11,5 cm de comprimento x 2 cm de largura preso a calça por 3 travetes eletrônicos paralelos proporcionando estabilidade do cós anatômico junto ao cinto. Todos passadores possuem argola do próprio tecido na base inferior de cada passador costurado com travete eletrônico tipo moscas. Cós com fechamento em fecho de contato tipo Velcro de 5cm de altura x 8 cm de comprimento para ajuste de circunferência, reforçado em costura tipo X frontal. Devendo possuir emborrachado na parte interna na retaguarda, visando impedir que a camisa saia de dentro da calça, bem como emborrachado nas partes externas para melhor fixar o cinto;

f. braguilha chanfrada com um pesponto duplo e moscas de segurança, fechada com zíper N. 5 fixo com dentes de poliacetal injetados , cursor com travamento automático , cursor bege injetado de ZAMAC injetado;

g. reforço em tecido duplo sobreposto na altura do joelho. Folha externa possui mesmo formato e dimensões da folha externa;

h. reforço do entrepernas com recorte oval em tecido sobreposto tipo meia lua para amplitude dos movimentos (costas) totalizando as duas partes de 23 cm largura x 24,5 cm de altura , paralelo ao entreperna;

i. cós traseiro com desenho anatômico, proporcionando conforto e proteção lombar, recebe tecido duplo fixado por costuras formato zig zag com pesponto duplo de fechamento na parte superior interna;

j. dois bolsos traseiros com aba de fechamento em velcro, forro interno no mesmo tecido da calça Rip Stop, possui 13,5 cm de comprimento e 16,5 cm de altura. Aba de fechamento com 14cm de comprimento x 6cm de altura;

k. reforço traseiro em tecido duplo recorte oval tipo meia lua para amplitude dos movimentos sendo cada parte da meia lua com 24,5 cm de altura x 12cm de largura , iniciando a 14,5 cm do cós descendo paralelo ao entreperna;

l. bainha da barra medindo 4,0 cm de largura. Costas da barra com fecho de contato tipo velcro e aleta retangular de 7 cm x 4 cm costurada e (x) para ajuste da barra funcionando como bombacha;

m. fixação do cós em máquina de pregar cós; fechamento das ilhargas, entrepernas, forro dos bolsos e gancho traseiro em interlock bitola mínima 10mm Rebatido; máq. reta 2 agulhas paralelas para o pesponto da vista, bolsos, portinholas e gancho dianteiro. Máq. reta 1 agulha para pespontos, zíper, fecho de contato, passantes, reforços, alhetas, bainhas e barras. Travetes nas extremidades dos bolsos, portinholas, final da vista, fixação dos passantes, alhetas e na junção dos ganchos por sobre a costura de segurança do interlock. Overlock nas partes desfiantes do tecido;

n. pontos por Centímetro: 3,5 a 4,0 em todas as costuras;

o. linha 80 Pes./Alg. ou 100% Poliéster na cor do tecido para as costuras de fechamento, fixação e pespontos, linha 120 e filamento para o overlock. Zíper de metal com cadarço na cor preta. Fecho de contato na cor preta. Forro de bolso na cor preta, de tecido alpaca preta;

p. Etiqueta de identificação aplicada na face interna, lateral esquerda do usuário no cós contendo: marca, tamanho, CNPJ do fabricante, país de origem, composição do tecido e símbolos de lavagem.

4.1) Conferência das medidas da peça pronta (CALÇA)

a. cintura – sobre o cós, com a calça / bermuda abotoada, cintura esticada quando tiver elástico no traseiro ou em toda cintura;

b. quadril – a 5 cm da junção das pernas no gancho dianteiro (com a calça dobrada e gancho relaxado), medir de um lado a outro do quadril; quando tiver pregas, as medidas devem ser consideradas com as pregas abertas;

c. entrepernas – da junção entre as duas pernas, ao longo da costura interna até a final da barra;

d. ilhargas sem có – da costura da junção do cós ao longo da costura lateral até o final;

e. coxa – com a peça pelo dianteiro, partindo-se da extremidade do encontro dos ganchos até o lateral (quando tiver pregas às medidas devem ser consideradas com as pregas abertas);

f. gancho dianteiro – com a peça pelo dianteiro, da borda inferior do cós até a junção dos ganchos nas entrepernas;

g. gancho traseiro – com a peça pelo traseiro, da borda inferior do cós até a junção dos ganchos nas entrepernas;

h. joelho – dobrando uma das pernas até que a ponta da bainha esteja em paralelo com final da costura da vista, medir a largura da base na dobra; e

i. barra da perna – de uma extremidade a outra na barra da perna;1) colarinho – de uma extremidade à outra da base do colarinho. Esta medida deve ser tomada com a camisa e colarinho abertos (exceto para jaquetas).

5) Cinto em Nylon cor preta com fivela preta:

a. Idêntico ao 4ºA.

6) Cinto de Guarnição na cor preta

a. Idêntico ao 4ºA.

7) Meias pretas

a. Idêntico ao 4ºA.

8) Coturnos pretos

a. Idênticos aos 4ºA.

9) Braçal do BPRp (para o Batalhão de Polícia de Rádiopatrulha):

a. Confeccionado em couro ou material similar, em forma de onda, com 495 mm de base, altura das bordas de 74 mm e altura total de 235 mm, tendo a parte superior arredondada e um reforço na parte posterior na cor preta. Na parte superior do braçal um orifício horizontal para passagem da lapela com 60 mm X 3,5 mm de abertura, pespontando em toda a borda, atravessando o forro tudo costurado junto, distante 22 mm da extremidade superior.

6.1 UNIFORME 4°F1

A. composição unissex:

1) boina preta com distintivo da OME:

a. confeccionada em malha de lã na cor preta, de forma circular, com diâmetro variável, com forro em tecido poliéster/algodão na cor preta e debruada com vaqueta cromada preta de 14 mm de largura, em cujo interior corre um cadarço preto para ajuste da boina;

b. no caso do Batalhão de Polícia de Radiopatrulha a boina será na cor vermelha (PANTONE® 19-1664).
o lado esquerdo possui dois botões de pressão no sentido transversal, e entre eles um ilhós para circulação do ar;
o lado direito, internamente, possui um reforço de couro em forma de semicírculo, destinado a receber, externamente, o distintivo da OME; e

c) O distintivo da OME deve ser em material emborrachado, nas cores cinza e preto;
o cadarço preto para ajuste da boina deve ser atado em laço externo simples, com o nó coincidindo com o centro da parte de trás da cabeça do usuário.

2) Gandola de Combate (Combat Shirt) Digital Urbano

a. com mangas longas e punho em velcro na cor preta, tipo raglam, para proteção dos ombros, confeccionadas em tecido RIPSTOP 30%, algodão/70%, poliéster, gramatura 220g/m² (+/- 5%) com ligamento em tela. Bolsos posicionados com inclinação para uso operacional tático tipo fole, medindo 19cm X 14cm, fechamento com tampa medindo 13,5cm X 5cm, com fechamento em velcro 100% poliamida, revestido com Velcro para colocação de patches medindo 16cm X 10,5cm. Punho medindo 5cm de largura com regulagem de ajuste em velcro.Recorte no braço localizado na região da axila e descendo em toda extensão do corpo, em tecido Drirelease® que oferece uma mistura de 85% hidrofóbicas/ sintética e fibras de 15% naturais / hidrofílico. Esta combinação íntima trabalha em conjunto para agarrar de forma eficiente o suor para longe da pele e empurrá-lo para o exterior do tecido onde se pode evaporar rapidamente.;

b. a gandola contém um zíper nylon, cremalheira 3mm, cursor metal com acabamento em borracha cor preta. Na gola e nos recortes, além do fechamento da overlock 5 fios, ainda é feito um reforço (rebatido) na máquina reta, trazendo assim maior qualidade e durabilidade à peça;

c. corpo em malha com tecido do tipo afastamento rápido do suor (Dri Fit) na cor preta, (frente, costas e axilas) confeccionado em tecido 85% Poliéster 15% Algodão com tecnologia drirelease® (que oferece uma mistura patenteada de 85% hidrofóbicas / sintética e fibras de 15% naturais / hidrofílico. Esta combinação íntima trabalha em conjunto para agarrar de forma eficiente o suor para longe da pele e empurrá-lo para o exterior do tecido onde se pode evaporar rapidamente. O Sistema de transporte de umidade do Drirelease está embutido no fio e proporciona absorção permanente que não sai na lavagem). E também com tecnologia FreshGuard (que é um neutralizador de odor que está incorporado em todos os tecidos drirelease. Ele elimina odores em peças de vestuário, bloqueando o odor e as bactérias de se fixarem no tecido. FreshGuard é amigável ao meio ambiente, sendo um processo que é construído diretamente em tecidos drirelease e não sai na lavagem).;

d. bolsos nas mangas tipo fole (um do lado direito e outro do lado esquerdo), com inclinação de 45°, altura do bolso 16 cm, largura do bolso 12,5cm, revestidos com velcros na cor preta medindo 10cm x 9cm, aba de fechamento do bolso com dimensão de 14cm x 6cm, revestido por velcro na cor preta nas dimensões 14cm x 5cm, distância entre o ombro e a borda superior do bolso 12cm, distância da borda inferior para o punho 38cm, distâncias lateral do bolso para fechamento de cotovelo média de 5cm, acabamento todo em velcro na cor preta (tanto para o bolso como para a aba de fechamento);

e. o colarinho duplo tipo mandarim com função de proteção ao pescoço, como por exemplo: cápsulas deflagradas, atrito à bandoleira e alças de coletes táticos. Confeccionados em tecido RIPSTOP DESERT 30% algodão/70% poliéster, gramatura 220g/m² (+/- 5%) com ligamento em tela e lapela protetora do zíper, evitando o contato do mesmo com a pele, com velcro para fixar Armas da PMPE (4cm x 2cm) na cor preta, do lado direito (de quem veste) e velcro para fixar as insígnias (4cm x 2cm) na cor preta, no lado esquerdo aquela relativa ao posto ou graduação específica do policial militar;

f. os punhos serão com platinas e velcro na cor preta, para regulagem e fechamento, possuindo barra de 50mm com pesponto duplo, levando ajustadores distantes a 8,0cm a partir do ponto de fixação da respectiva platina, devendo a platina sair do recorte inferior da manga, com o comprimento mínimo de 17,0cm;

g. a união entre as mangas em rip stop super e frente/costas em meia malha ultrasof, é feita em máquina overlock 5 fios e após a costura é rebatida em máquina reta, deixando seu fechamento super reforçado;

h. máquina de interlock bitola mínima 10mm para o fechamento das ilhargas, recortes e mangas. Máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto da gola, zíper, portinholas, platinas, punhos, bolsos, fecho de contato, bainhas, barra e etiquetas. Travetes nas extremidades dos bolsos, portinholas, platinas e final da abertura frontal. Aplicação de overlock nas partes desfiantes do tecido;

i. pontos por Centímetro: 3,5 a 4,0 em todas as costuras. Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Poliéster na cor do tecido para as costuras de fechamento, fixação e pespontos, linha 120 e filamento para o overlock. Zíper de vislon na cor preta. Fecho de contato (velcro) na cor preta;

j. na parte das costas haverá os dizeres “POLÍCIA MILITAR” (com dimensão de 22,5cm x 5cm, por nome) e na parte frontal do lado direito na altura do peito haverá o brasão da PMPE. Ambos serão em tons de cinza e inseridos mediante o processo silkado;

k. ainda na parte frontal do corpo, na altura do peito direito será inserido velcro para fixação do cadarço de identificação na dimensão 12cm x 2cm (cumprimento x largura);

l. com lapelas sobre os ombros para fixação do braçal.

3) Conferência das medidas da peça pronta (GANDOLA DE COMBATE)

a. colarinho – de uma extremidade à outra da base do colarinho. Esta medida deve ser tomada com a camisa e colarinho abertos (exceto para jaquetas);

b. tórax – da parte inferior de uma cava à outra, com a blusa/ camisa / jaqueta abotoada;

c. costas – de uma extremidade do ombro com a cava à outra, nas costas (exceto para mangas raglã);

d. mangas longas – da parte da junção com o ombro até o final do punho;

e. mangas curtas – da parte da junção com o ombro até o final da bainha (não considerar o tecido dobrado internamente);

f. contorno de cava – na junção da manga com a blusa / camisa (exceto manga raglã);

g. comprimento – da junção da gola no ombro até o final da bainha da frente (não considerar o tecido dobrado internamente);

h. mangas raglã – da junção da gola, com a fita métrica centralizada sobre o ombro até o final da bainha (não considerar o tecido dobrado internamente).

4) Calça Digital Urbano

a. calça tática de cunho anatômico, confeccionada em tecido plano RipStop de composição 70% poliéster e 30% algodão, com efeito elástico no sentido da trama para maior conforto e liberdade de movimento, para uso operacional em ambientes urbanos e regiões Metropolitanas. A calça apresenta reforço em sua parte traseira e entre as pernas, cós postiço transpassado com fechamento através de velcro (fecho de contato), cinco passantes 8cm de comprimento por 2cm de largura, de modo que os passadores apresentam disponibilidade de pendurar acessórios, na sua parte inferior à costura do cós, vista embutida com zíper (+/- 18 a 20cm). O fechamento tanto da lateral da calça como na parte interna é feito com costuras duplas, reforçando a durabilidade e resistência da peça;

b. dois bolsos tipo cargo frontais com fole lateral posicionados 24 cm abaixo da linha inferior do cós, bolso com dimensões de 21 cm (L) x 20 cm (A), possui prega central de 9 cm. Possui 2 travetes laterais eletrônicos tipo Mosca de segurança aplicadas nas extremidades superiores e inferiores da lateral interna de 1cm. Tampa dos Bolsos em formato retangular, com dimensões de 20 cm (L) x 6,5 cm (A) de cantos chanfrados, sistema de fechamento por fechos de contato tipo Velcro na cor bege próximo aos cantos das lapelas facilitando abertura do mesmo;

c. dois bolsos inclinados frontais frontais com inclinação de 45 graus, posicionados na parte posterior a 5 cm abaixo da linha do cós com dimensões de 9 cm (L) x 15 cm (A). Tampa de fechamento em formato retangular de cantos chanfrados com dimensão de 9,5 cm (L) x 5,5 cm (A), paralelo a linha do bolso faca com distancia de 4,0 cm do bolsa faca;

d. dois bolsos faca frontais com tecido duplo, forro interno no mesmo tecido da calça RipStop, possui 16,5 cm de comprimento e 27,5 cm de profundidade a partir do cós. Possui na parte inferior lapela de proteção sem costura com vira em Ripstop duplo para inserção de clip de canivete, lapela com dimensões de 7 cm (L) x 12,5 cm (A).

e. cós da calça anatômico medindo no mínimo 6,0 cm de largura (na frente), 6,5 cm (na lateral) e 9,0 cm de largura (nas costas), com fechamento através de fecho de contato tipo Velcro frontal de 5cm (A) x 8cm (C). Cós com 5 (cinco) passadores, sendo 2 (dois) fixados no dianteiro, 2 (dois) fixados nas laterais e 1 (um) fixado no traseiro, todos fixados por travetes eletrônico tipo mosca com 2cm de largura cada. Passadores do próprio tecido sendo os dois frontais e dois laterais com 9,0 cm de comprimento x 2 cm de largura preso à calça com 2 travetes eletrônico de 2cm de largura tipo moscas de segurança a distância paralela de um travete ao outro de 6,5cm. O passador traseiro com 11,5 cm de comprimento x 2 cm de largura preso a calça por 3 travetes eletrônicos paralelos proporcionando estabilidade do cós anatômico junto ao cinto. Todos passadores possuem argola do próprio tecido na base inferior de cada passador costurado com travete eletrônico tipo moscas. Cós com fechamento em fecho de contato tipo Velcro de 5cm de altura x 8 cm de comprimento para ajuste de circunferência, reforçado em costura tipo X frontal. Devendo possuir emborrachado na parte interna na retaguarda, visando impedir que a camisa saia de dentro da calça, bem como emborrachado nas partes externas para melhor fixar o cinto;

f. braguilha chanfrada com um pesponto duplo e moscas de segurança, fechada com zíper N. 5 fixo com dentes de poliacetal injetados , cursor com travamento automático , cursor bege injetado de ZAMAC injetado;

g. reforço em tecido duplo sobreposto na altura do joelho. Folha externa possui mesmo formato e dimensões da folha externa;

h. reforço do entrepernas com recorte oval em tecido sobreposto tipo meia lua para amplitude dos movimentos (costas) totalizando as duas partes de 23 cm largura x 24,5 cm de altura , paralelo ao entreperna;

i. cós traseiro com desenho anatômico, proporcionando conforto e proteção lombar, recebe tecido duplo fixado por costuras formato zig zag com pesponto duplo de fechamento na parte superior interna;

j. dois bolsos traseiros com aba de fechamento em velcro, forro interno no mesmo tecido da calça Rip Stop, possui 13,5 cm de comprimento e 16,5 cm de altura. Aba de fechamento com 14cm de comprimento x 6cm de altura;

k. reforço traseiro em tecido duplo recorte oval tipo meia lua para amplitude dos movimentos sendo cada parte da meia lua com 24,5 cm de altura x 12cm de largura , iniciando a 14,5 cm do cós descendo paralelo ao entreperna;

l. bainha da barra medindo 4,0 cm de largura. Costas da barra com fecho de contato tipo velcro e aleta retangular de 7 cm x 4 cm costurada e (x) para ajuste da barra funcionando como bombacha;

m. fixação do cós em máquina de pregar cós; fechamento das ilhargas, entrepernas, forro dos bolsos e gancho traseiro em interlock bitola mínima 10mm Rebatido; máq. reta 2 agulhas paralelas para o pesponto da vista, bolsos, portinholas e gancho dianteiro. Máq. reta 1 agulha para pespontos, zíper, fecho de contato, passantes, reforços, alhetas, bainhas e barras. Travetes nas extremidades dos bolsos, portinholas, final da vista, fixação dos passantes, alhetas e na junção dos ganchos por sobre a costura de segurança do interlock. Overlock nas partes desfiantes do tecido;

n. pontos por Centímetro: 3,5 a 4,0 em todas as costuras;

o. linha 80 Pes./Alg. ou 100% Poliéster na cor do tecido para as costuras de fechamento, fixação e pespontos, linha 120 e filamento para o overlock. Zíper de metal com cadarço na cor preta. Fecho de contato na cor preta. Forro de bolso na cor preta, de tecido alpaca preta;

p. Etiqueta de identificação aplicada na face interna, lateral esquerda do usuário no cós contendo: marca, tamanho, CNPJ do fabricante, país de origem, composição do tecido e símbolos de lavagem.

4.1) Conferência das medidas da peça pronta (CALÇA)

a. cintura – sobre o cós, com a calça / bermuda abotoada, cintura esticada quando tiver elástico no traseiro ou em toda cintura;

b. quadril – a 5 cm da junção das pernas no gancho dianteiro (com a calça dobrada e gancho relaxado), medir de um lado a outro do quadril; quando tiver pregas, as medidas devem ser consideradas com as pregas abertas;

c. entrepernas – da junção entre as duas pernas, ao longo da costura interna até a final da barra;

d. ilhargas sem có – da costura da junção do cós ao longo da costura lateral até o final;

e. coxa – com a peça pelo dianteiro, partindo-se da extremidade do encontro dos ganchos até o lateral (quando tiver pregas às medidas devem ser consideradas com as pregas abertas);

f. gancho dianteiro – com a peça pelo dianteiro, da borda inferior do cós até a junção dos ganchos nas entrepernas;

g. gancho traseiro – com a peça pelo traseiro, da borda inferior do cós até a junção dos ganchos nas entrepernas;

h. joelho – dobrando uma das pernas até que a ponta da bainha esteja em paralelo com final da costura da vista, medir a largura da base na dobra; e

i. barra da perna – de uma extremidade a outra na barra da perna;1) colarinho – de uma extremidade à outra da base do colarinho. Esta medida deve ser tomada com a camisa e colarinho abertos (exceto para jaquetas).

5) Cinto em Nylon cor preta com fivela preta:

a. Idêntico ao 4ºA.

6) Cinto de Guarnição na cor preta

a. Idêntico ao 4ºA.

7) Meias pretas

a. Idêntico ao 4ºA.

8) Coturnos pretos

a. Idênticos aos 4ºA.

9) Braçal do BPRp (para o Batalhão de Polícia de Rádiopatrulha):

a. Confeccionado em couro ou material similar, em forma de onda, com 495 mm de base, altura das bordas de 74 mm e altura total de 235 mm, tendo a parte superior arredondada e um reforço na parte posterior na cor preta. Na parte superior do braçal um orifício horizontal para passagem da lapela com 60 mm X 3,5 mm de abertura, pespontando em toda a borda, atravessando o forro tudo costurado junto, distante 22 mm da extremidade superior.

6.2 Das Especificações Técnicas dos Uniformes 4ºF e 4ºF1:

a. As características descritas neste item, são aplicadas a gandola digital urbano, gandola de combate digital urbano, calça digital urbano e camisa;

b. As peças do fardamento deverão ser produzidas pelo mesmo lote de tecido, mantendo desta forma a padronização de cor e nuance de cor do lote que será entregue. O tecido deverá ser pré-encolhido com tingimento em cores firmes e parelhas (sem manchas);

c. Todas as peças (calça, gandola, camisa e combate shirt) deverão trazer etiqueta nos moldes abaixo, a qual deverá ser visível mesmo com a peça dobrada; e

d. Dados obrigatórios na etiqueta:

1) identificação do tamanho da peça;

2) razão social ou marca registrada do fabricante;

3) identificação fiscal;

4) pais de origem por extenso;

5) Identificação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem; e

6) cuidados para conservação do produto na lavanderia doméstica.

6.2.1 Das características obrigatórias:

a. O tecido deverá ser submetido a tratamento DURACAM e possuir as seguintes características:

b. As medidas das peças deverão seguir a as seguintes orientações:

c. No tocante a solidez as peças deverão seguir a seguinte composição:

Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pelo Subcomandante Geral da PMPE.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado eletronicamente

IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM

Comandante-Geral

Publicada no SUNOR nº 028, de 10 julho de 2025.

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