Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 651, de 21 de juLHo de 2025
Aprova Procedimento Operacional Padrão (POP) versando sobre a atuação da 2ª Seção do Estado-Maior Geral da Polícia Militar (2ª EMG) em Pleitos Eleitorais.
O COMANDANTE-GERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I, II, III, IV e XV, “g”, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
Considerando o que preconiza a Portaria Normativa do Comando Geral nº 397, de 1º de junho de 2020, publicada no Suplemento Normativo (SUNOR) nº 046, de 26 JUN 2020, a qual aprova o manual de elaboração de procedimento operacional padrão e manual de laboração de Guia de Procedimento Administrativo (GPA) da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE);
Considerando que a administração pública, em consonância com os princípios constitucionais, deve pautar-se pela eficiência, eficácia, proatividade e proficiência, bem como por outros valores implícitos na ordem jurídica, e
Considerando a necessidade de implementação de novos procedimentos operacionais padrão, com vistas à uniformização das ações no âmbito desta Corporação,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco o Procedimento Operacional Padrão POP nº. 0040 – versão 2, versando sobre a atuação da 2ª Seção do Estado-Maior Geral da Polícia Militar (2ª EMG) em Pleitos Eleitorais.
Art. 2º O POP ora aprovado passa a integrar o Guia Doutrinário (GD) da Polícia Militar de Pernambuco, criado pela Portaria do Comando Geral nº 598, de 26 de julho de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 04 AGO 99 e modificada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 180, de 14 de agosto de 2014, publicada no SUNOR nº 036, de 18 AGO 2014.
Art. 3º Em razão do caráter reservado consoante dicção do art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o conteúdo do POP constante no art. 1º desta Instrução Normativa, deixa de ser publicado.
Art. 4º Os Diretores, Chefes e Comandantes deverão providenciar instrução ao efetivo através das suas Seções de Ensino e Instrução ou seção equivalente, não existindo, far-se-á através da Seção de Pessoal ou setor correspondente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM
Comandante-Geral
