Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 659, de 14 de AGOSTO de 2025
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos, I, II e III do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
CONSIDERANDO o compromisso da Polícia Militar de Pernambuco com seus militares da reserva e reformados, e a necessidade de instituir diretrizes que valorizem e respeitem o legado por estes construído;
CONSIDERANDO que a atenção ao militares estaduais que não mais se encontram na ativa representa não apenas um reconhecimento institucional, mas também um passo importante na construção de uma cultura de humanização e conscientização dentro da corporação, contribuindo para construir uma polícia mais sensível, empática e conectada com os valores humanos, refletindo também nos serviços prestados à sociedade pernambucana;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer na Polícia Militar de Pernambuco a política institucional de respeito, atenção e cuidado aos veteranos da Corporação, nos termos desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
DO RECONHECIMENTO, VALORIZAÇÃO E RESPEITO AOS VETERANOS
Seção I
Da Forma de Tratamento
Art. 2º Os policiais militares da ativa deverão, em todas as ocasiões, tratar os veteranos com respeito, cortesia e consideração, especialmente quando abordados em ocorrências ou atendimentos administrativos.
Art. 3º É dever dos militares da ativa reconhecer e valorizar a condição de veterano, tratando-o com deferência e prestando-lhe apoio nas dependências da Corporação.
Seção II
Do cerimonial de recepção de veteranos
Art. 4º os Comandantes de Unidade deverão definir sinal sonoro que anuncie a presença do veterano na Organização Militar.
Parágrafo único. Logo após o sinal sonoro, os integrantes das guardas das unidades deverão recepcionar os veteranos com um brado enérgico e respeitoso de: “Bom dia-Boa tarde, senhor(a) veterano(a)!”, sempre que da entrada destes nas Organizações Militares Estaduais (OMEs) após este sinal.
Seção III
Da Despedida do Serviço Ativo
Art. 5º Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão realizar solenidade de despedida para o policial militar sob seu comando direto no dia de seu último serviço ativo.
§1º A solenidade deverá ocorrer com a participação da tropa da unidade e, se possível, familiares do veterano, valorizando a trajetória profissional e a contribuição do militar à Corporação.
§2º O evento poderá incluir leitura de histórico profissional, entrega simbólica de lembrança institucional e registro fotográfico oficial.
Art. 6º O comandante da Unidade do militar que der entrada no processo de transferência deverá oficiar, por via hierárquica, ao comandante da área onde reside o militar para que saiba da condição deste.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DE APOIO, ESTRUTURA E ACESSIBILIDADE AOS VETERANOS
Seção I
Das Vagas de Estacionamento
Art. 7º Fica determinada a criação de vagas de estacionamento de uso exclusivo para policiais militares veteranos nas OME e setores administrativos da Policia Militar de Pernambuco – PMPE, para utilização durante atendimento presencial.
Parágrafo único. As vagas deverão observar as normas de acessibilidade vigentes, localizando-se preferencialmente em áreas próximas às entradas principais, postos de atendimento, rampas de acesso ou estruturas que proporcionem maior conforto e segurança ao usuário.
Art. 8º A implementação das vagas deverá seguir as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes de trânsito.
§1º A sinalização horizontal deverá conter pintura de contornos mínimos de 0,80 cm da largura por 0,80 cm de comprimento em cor branca sobre fundo azul, com símbolo conforme Anexo Único, posicionada centralmente na vaga, conforme prevê a resolução nº 965, de 17 de maio de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito.
§2º A sinalização vertical será afixada em local visível em suporte próprio, em coluna ou parede, mas deve estar instalada a uma altura que favoreça a legibilidade e clareza da informação, atendendo às pessoas sentadas, em pé ou caminhando, contendo o sinal previsto no Anexo Único, conforme dimensões de placas de regulamentação ou advertência, previstas no Código de Transito Brasileiro, Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997.
Art. 9º As vagas reservadas poderão ser utilizadas sempre que o militar estadual veterano estiver presente na Organização Militar, como condutor ou passageiro, desde que o deslocamento esteja relacionado a exercício de direito, cumprimento de dever funcional ou atendimento institucional.
Seção II
Da Patrulha Veterano
Art. 10. Os Comandantes de Unidades de área deverão designar militares subordinados para comporem a “Patrulha Veterano”, responsável por visitar, sempre que possível, os policiais militares veteranos residentes em sua área de responsabilidade ou que tenham servido anteriormente.
Art. 11. Detectada qualquer necessidade relevante, o comandante da Unidade deverá encaminhar o caso à Diretoria de Assistência Social – DAS com vistas à adoção das providências necessárias.
Parágrafo único. Constatada qualquer alteração nos dados cadastrais do veterano, o Comandante ou Chefe deverá providenciar o envio de ofício à DVP para a atualização correspondente.
Seção III
Da Acessibilidade nas Unidades Militares
Art. 12. A Diretoria de Tecnologia (DTEC), em conjunto com os setores competentes, deverá realizar inspeções periódicas nas unidades da PMPE para avaliar as condições de acessibilidade para veteranos e demais pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 13. Os Chefes, Diretores e Comandantes de unidades devem, conforme viabilidade técnica e orçamentária, adotar as adequações necessárias para garantir acessibilidade, segurança e conforto nas suas dependências, em conformidade com as normas aplicáveis.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE RECONHECIMENTO DO VETERANO
Art. 14. Os cursos de formação realizados no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, destinados à preparação de praças e oficiais, deverão incluir obrigatoriamente, a partir dos próximos cursos, no conteúdo programático da disciplina Legislação Policial Militar e Organizacional, ou outra de natureza congênere, o estudo e a divulgação da Política Institucional de Reconhecimento e Valorização dos Veteranos da PMPE.
Parágrafo Único. A abordagem desse conteúdo deverá contemplar os princípios, diretrizes e ações voltadas ao respeito, assistência e integração do policial militar veterano, com ênfase na promoção de uma cultura organizacional baseada na valorização da história, experiência e legado dos militares inativos, contribuindo para o fortalecimento da identidade institucional.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os Diretores, Chefes e Comandantes ficam incumbidos de assegurar a fiel implementação das disposições constantes nesta Instrução Normativa, utilizando os meios e recursos próprios disponíveis no âmbito de suas unidades.
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de meios materiais ou operacionais suficientes, deverá ser formalizada, de forma motivada, solicitação de apoio logístico e estrutural à Ajudância Geral.
Art. 16. A Diretoria de Veteranos e Pensionistas – DVP atuará como órgão de acompanhamento e orientação da aplicação desta Instrução Normativa, podendo emitir recomendações, à esta complementares, às unidades da Corporação.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Veteranos e Pensionistas – DVP.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMPE

ANEXO Único
Imagens Ilustrativas


Sinalização vertical Sinalização horizontal