Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 662, de 27 de agosto de 2025
Altera a Instrução Normativa do Comando Geral Nº 468, de 1º de Setembro de 2021, que dispõe sob Perícias Médicas realizadas no âmbito das Juntas de Saúde da PMPE e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos, I, II e III do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
CONSIDERANDO a Nota técnica nº 140 (69820950) exarada pela Diretoria Especial de Apoio Jurídico Administrativo – DEAJA, que opina no sentido de que não há base legal para que médico sem vínculo com a Administração, inclusive os credenciados junto ao SISMEPE, atuem como perito junto à Junta Militar de Saúde ; e
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de controlar seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme o princípio da autotutela consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 6º da Instrução Normativa do Comando Geral Nº 468, de 1º de Setembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º……………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 5° Julgada a necessidade da perícia presencial, o corpo médico da JMS/JSS poderá determinar o agendamento para o atendimento na sede da JMS/JSS. (NR)
Art. 6º………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 2º Os peritos em acompanhamento remoto poderão demandar ao periciado procedimentos e exames a serem desempenhados, além de laudo de médico especialista, caso seja necessário, a fim de subsidiar a avaliação da junta médica. (NR)”
Art. 2º Revoga-se o Inciso II do Artigo 2º, Inciso II do Artigo 3º e o caput do e os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Instrução Normativa do Comando Geral Nº 468, de 1º Setembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM
Comandante-Geral
