Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 665, de 06 de outubro de 2025
Regula rotina, competência, procedimentos, cadastramentos e atribuições no Sistema Remessa TCEPE no âmbito da PMPE.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, incisos I, II e III e letra “g” do inciso XV, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
CONSIDERANDO a Resolução TCE-PE nº 231, de 27 de março de 2024, que regulamenta a forma e os prazos de envio de dados relativos ao sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras das Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Remessa TCEPE;
CONSIDERANDO o Art. 5º da Resolução TCE-PE n° 231, de 27 de março de 2024, que prevê a instituição das rotinas e dos procedimentos de controle a serem adotados pelos gerenciadores e demais usuários do sistema Remessa TCEPE, a fim de garantir a veracidade, integridade, completude, conformidade e tempestividade no envio de dados; e
CONSIDERANDO o papel estratégico da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) na coordenação e orientação técnica da PMPE, diante das demandas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE),
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, as rotinas, as competências e os procedimentos de controle no gerenciamento do Sistema Remessa TCEPE.
Art. 2º O cadastramento de dados no sistema Remessa TCEPE caberá aos seguintes setores da estrutura organizacional da Diretoria Geral da Administração (DGA) e da Diretoria Especial de Apoio Jurídico-Administrativo (DEAJA) da PMPE:
I – Diretoria de Tecnologia (DTEC);
II – Colégio da Polícia Militar de Pernambuco (CPM); e
III – Departamento de Contratos e Convênios da DEAJA.
§ 1º Os usuários do setor mencionado no inciso I serão responsáveis pela inserção das informações e documentos referentes ao processo de execução de obras e de serviços de engenharia.
§ 2º Os usuários do setor mencionado no inciso II serão responsáveis pela inserção das informações e documentos referentes ao processo de contratação.
§ 3º Os usuários do setor mencionado nos inciso III serão responsáveis pela inserção das informações e documentos referentes aos instrumentos jurídicos e respectivos termos aditivos.
Art. 3º Os seguintes perfis serão atribuídos aos usuários, conforme o Art. 7º da Resolução TCE-PE n° 231, de 27 de março de 2024:
I – Cadastro de Processo de Contratação: permite ao usuário promover o lançamento, a alteração, a exclusão e a formalização de dados relativos aos processos de contratação;
II – Cadastro de Instrumento Jurídico e Obras: permite ao usuário promover o lançamento, a alteração, a exclusão e a formalização de dados relativos aos instrumentos jurídicos e respectivos termos aditivos para além dos dados afeitos à execução de obras e de serviços de engenharia;
III – Controle Interno: permite a consulta aos dados disponíveis no Sistema Remessa TCEPE; e
IV – Gerenciador de Sistema: permite ao usuário realizar o cadastramento e exclusão de usuários, atribuição de perfis, exclusão e formalização de dados relativos aos processos de contratação, instrumentos jurídicos e respectivos termos aditivos e de execução de obras e serviços de engenharia de suas unidades, além do gerenciamento da alimentação de dados, e enviar as remessas mensais.
Art. 4º Compete à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), conforme o Art. 7º da Resolução TCE-PE n° 231, de 27 de março de 2024:
I – avaliar os procedimentos de controle adotados pelos usuários do Sistema Remessa TCEPE quanto à veracidade, integridade, completude, conformidade e tempestividade no envio de dados;
II – propor medidas corretivas quando os procedimentos de controle citados no inciso I se revelarem vulneráveis;
III – promover diligências sobre falhas no envio de dados ao sistema Remessa TCEPE, quando provocado pelo TCE-PE; e
IV – informar às áreas responsáveis sobre inconsistências observadas no exercício das atribuições referidas nos incisos anteriores.
Art. 5º O envio das remessas mensais no sistema será realizado pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), por meio do Gerenciador do Sistema Remessa TCEPE.
Parágrafo único. Serão designados Gerenciadores Suplentes do Sistema Remessa TCEPE, para eventuais ausências do titular.
Art. 6º Para o envio de dados no Sistema Remessa TCEPE, deve ser utilizado o respectivo aplicativo disponibilizado pelo TCE-PE, bem como os layouts, as tabelas internas e as regras técnicas divulgadas no site do TCE-PE.
Art. 7º Os documentos que compõem o processo de contratação e os que se referem à execução dos instrumentos jurídicos, das obras e dos serviços de engenharia deverão ser incluídos no sistema no formato PDF (Portable Document Format).
Art. 8º Para a alimentação dos dados referentes ao orçamento estimativo e ao resultado dos processos licitatórios e de contratação direta, bem como daqueles atinentes aos itens dos instrumentos jurídicos cadastrados no Sistema Remessa TCEPE, devem ser utilizadas as planilhas eletrônicas disponibilizadas no site do TCE-PE, para fins de importação no referido módulo, conforme disposto no artigo 6º desta instrução normativa.
Parágrafo único. Compete às áreas demandantes a alimentação dos dados referentes ao orçamento estimativo na confecção das planilhas eletrônicas.
Art. 9º Estão dispensados de registro no sistema Remessa TCEPE, nos termos do Art. 14 da Resolução TCE-PE n° 231, de 27 de março de 2024, os dados afeitos às contratações cujo valor se situe dentro dos limites de dispensa estabelecidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme o dispositivo utilizado como parâmetro para a contratação direta.
Art. 10. O envio dos documentos previstos no artigo 7º deverá observar, no que couber, a ordem de sucessão dos atos.
Art. 11. O fluxo de controle das informações e documentos inseridos observará os seguintes procedimentos:
I – a AECI realizará apoio e monitoramento sistemático quanto ao controle de informações e documentos inseridos no sistema e poderá emitir o Formulário de Apontamentos – Remessa TCEPE disposto no Anexo I, até 10 dias antes do encerramento do prazo para o envio das informações;
II – as áreas cadastradoras terão prazo de 5 dias para tomar as providências orientadas no formulário citado no inciso anterior, justificar eventuais alertas e emitir a Declaração de Conformidade disposta no Anexo II, com imediato envio a esta AECI através do SEI ou sistema equivalente que estiver em utilização na instituição, observando os aspectos de veracidade, integridade, completude, conformidade e tempestividade dos dados informados; e
III – os gerenciadores farão o envio dos dados ao TCE-PE, observando os controles adotados.
Art. 12. As dificuldades técnico-operacionais referentes ao lançamento, à alteração, à exclusão e/ou à formalização de dados deverão ser comunicadas de imediato pelo usuário responsável ao setor competente do TCE-PE, através dos canais de comunicação oficiais.
Art. 13. Os prazos de cadastramento dos dados no sistema Remessa TCEPE são aqueles especificados no artigo 9º da Resolução TCE-PE n° 231, de 27 de março de 2024.
Art. 14. O prazo de envio das remessas mensais se encerra no último dia útil do mês subsequente ao do movimento a que se referir.
Art. 15. Os mapas de contratações, de instrumentos jurídicos e de obras exigidos nas Prestações de Contas Anuais deverão ser gerados através do Sistema Remessa TCEPE, nos termos do artigo 15 da Resolução TCE-PE n° 231, de 27 de março de 2024.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM
Comandante-Geral

ANEXO I
Modelo de Formulário de Apontamentos – Remessa TCEPE
Mês de Competência XXX/2025
1. INTRODUÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Resolução TCE-PE n° 231, de 27 de março de 2024, instituiu o Sistema RemessaTCEPE com a finalidade de coletar dados referentes à gestão pública, especialmente informações acerca de processos licitatórios, contratos e obras.
A Polícia Militar de Pernambuco regulamentou os procedimentos de inserção de dados no sistema por meio da Instrução Normativa do Comando-Geral nº XXX/2025, conferindo à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), conforme o Art. 4°, a atribuição de apoiar e monitorar os controles envolvidos.
Com o objetivo de auxiliar os demais usuários e de avaliar se os controles estão em funcionamento, esta AECI acompanha o gerenciamento do sistema realizado pelas áreas afins. Esses monitoramentos consistem em comparar as informações espelhadas no sistema com aquelas publicadas no Diário Oficial do Estado, bem como com dados do Sistema PE-Integrado e/ou com outras informações disponíveis a partir dos controles em uso.
Quando identificadas incorreções e/ou de ajustes a serem feitos no cadastramento e envio de dados, a Assessoria Especial de Controle Interno reporta aos gestores responsáveis, conforme estabelecido pelos artigos 4º e 11, da Instrução Normativa do Comando-Geral nº XXX/2025, para que sejam tomadas as providências devidas.
Deve-se observar que os dados contidos no presente formulário correspondem, notadamente, ao período entre a emissão do formulário do mês anterior e a data de conclusão deste documento.
Por fim, é importante salientar que os apontamentos realizados por esta AECI não necessariamente esgotam as inconsistências eventualmente existentes. A detecção e a correção delas são de responsabilidade primordial dos agentes designados às atividades de primeira linha, que devem sempre atentar para a eventual necessidade de ampliar a análise, levando em consideração os riscos envolvidos.
2. CADASTRAMENTOS
A Assessoria Especial de Controle Interno detectou, na presente data, XX itens distribuídos em: Y Processos de Contratação; Z Instrumentos Jurídicos e XY Obras e Serviços de Engenharia, conforme detalhado no Quadro 1:
QUADRO 01: Cadastramentos identificados
Cadastramentos
Em Andamento/Execução
Suspensos
Em Rascunho
Concluídos
Total
Processos de Contratação
Instrumentos Jurídicos
Obras e Serviços de Engenharia
Total
FONTE: RemessaTCEPE.
3. APONTAMENTOS
Os apontamentos apresentados nos Quadros 2, 3 e 4, a seguir, foram informados pela Assessoria Especial de Controle Interno às áreas responsáveis pelos respectivos cadastramentos, entre os dias XX/XX/2025 e XX/XX/2025, com a discriminação das inconsistências ou necessidades observadas.
QUADRO 02: Apontamentos Relativos a Processos de Contratação
Identificação | Instrumento | Data do Apontamento | Alerta | Meio da Comunicação | Inconsistências/Necessidade | Orientações | Status |
xxx.2025.CPL | Homologação | XX/XX/2025 | SIM/NÃO | SEI Nº | 1. Homologação publicada no DOE e não registrada no sistema Remessa TCEPE 2. Estágio do processo “em andamento” | 1. Alimentar o sistema com os dados da homologação do processo 2. Atualizar o estágio do processo para “concluído” | Pendente |
FONTE: RemessaTCEPE.
QUADRO 03: – Apontamentos Relativos a Instrumentos Jurídicos
Identificação | Instrumento | Data do Apontamento | Alerta | Meio da Comunicação | Inconsistências/Necessidade | Orientações | Status |
xx/2025 | TAC | XX/XX/2025 | SIM/NÃO | SEI Nº | Estágio do processo desatualizado – TAC já pago | Alterar o estágio para “Concluído” | Pendente |
FONTE: RemessaTCEPE.
QUADRO 04: – Apontamentos Relativos a Obras e Serviços de Engenharia
Identificação | Obra/Serviços de Engenharia | Alerta | Data do Apontamento | Meio da Comunicação | Inconsistências/Necessidade | Orientações | Status |
xx/2025 | TAC | SIM/NÃO | XX/XX/2025 | SEI Nº | Estágio do processo desatualizado – TAC já pago | Alterar o estágio para “Concluído” | Pendente |
FONTE: RemessaTCEPE.
4. CONCLUSÃO
Com base nos dados e informações apresentados, não identificamos para este mês de XXX a necessidade de ajustes e/ou justificativas, conforme indicado neste formulário.
Após a adoção das providências necessárias, o envio no sistema deverá ser realizado dentro do prazo estipulado na Resolução TCE-PE n° 231, de 27 de março de 2024, ou seja, até o último dia útil do mês em curso.
Assessoria Especial de Controle Interno da Polícia Militar de Pernambuco
ANEXO II
Declaração de Conformidade
Sistema Remessa TCEPE – Competência xxx / 2025
Declaro, para os devidos fins, que todas as informações inseridas no sistema Remessa TCEPE, no módulo Processo de Contratação (ou Instrumento Jurídico e Obras, conforme o caso), referentes à competência Mês/Ano, atendem aos requisitos de veracidade, integridade, completude, conformidade e tempestividade, nos termos da Resolução TCE-PE n° 231, de 27 de março de 2024.
Diante da presente declaração e considerando, ainda, a competência do Gerenciador do Sistema definida no § 2º do Art. 6º, combinado com o art. 9º, § 1º da citada resolução, bem como indicada no Art. 5º da Instrução Normativa do Comando-Geral da PMPE nº XXX/2025, o envio dos dados e informações através do remessa deverá ser realizado até o último dia útil do mês corrente.