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A Polícia Milira de Pernambuco – PMPE, fazendo parte da Secretaria de Defesa Social é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, foi aprovada a Lei n° 11.328, de 11 de janeiro de 1996 (Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco).
ENTIDADES VINCULADAS – A PMPE não possui.
FUNDOS VINCULADOS – A PMPE não possui.
PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – Promover a segurança e diminuir a violência.
Clique aqui e acesse: Plano Estadual de Segurança Pública
No link abaixo é disponibilizada a listagem dos Comandantes com seus respectivos cargos e telefones.
LEGISLAÇÃO – Conheça as legislações que estão relacionadas à PMPE. Link
Plano de Cargos e Carreiras da PMPE
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia Militar de Pernambuco -PMPE, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 470, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Plano de Cargos e Carreiras Servidores Civis da PMPE
Lei nº 6.123, 20JUL1968 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.
Lei Complementar nº 03, 22AGO1990 (Regime Jurídico do Servidor Público Civil)
Institui o regime jurídico único de que trata o art. 98 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º O regime jurídico do servidor público civil, único no âmbito da administração direta, autarquias e fundações, tem natureza de direito público, e se expressa pelo contido na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações posteriores, até aprovação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.
Lei Complementar nº 157, 26MAR2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Servidores Civis da PMPE)
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 26 DE MARÇO DE 2010. (Vide a Lei Complementar nº 219, de 8 de novembro de 2012.)
Social, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos –
PCCV, para os servidores públicos integrantes do
seu quadro próprio de pessoal, e determina medidas
correlatas.
Lei Complementar Nº 549, 26SET2024 (Restruturação do PCCV dos Servidores Civis da PMPE)
LEI COMPLEMENTAR Nº 549, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Promove reestruturação na remuneração e na carreira dos cargos públicos que menciona e altera as legislações que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores nominais de vencimento base, atribuídos ao cargo público de Jornalista, do grupo ocupacional de comunicação, símbolo de nível “GC”, de que trata a Lei Complementar nº 327, de 9 de junho de 2016, passam a ser os constantes do Anexo I, a partir das datas nele indicadas.
DECRETO Nº 22.114, de 13 de MARÇO de 2000
Aprova o Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco
Dias da Semana: De Segunda-feira a Sexta-feira
Horário: 08:00 às 18:00
Horário Público Externo: 08:00 às 15:00
A população poderá ainda acionar a PMPE, diuturnamente através do 190.
Conheça os serviços prestados pela PMPE, acessando sua “Carta de Serviços ao Usuário” disponível no Portal do Cidadão de Pernambuco.
Alternar conteúdo Observação: A PMPE não possui conselho ativo até o momento.
A Polícia Militar de Pernambuco – PMPE não possui Ouvidoria própria. Sendo assim, as manifestações, as denúncias, os pedidos de acesso à informação e os pedidos referentes a dados pessoais relacionados à PMPE, devem ser efetuados via Ouvidoria-Geral do Estado de Pernambuco.
Acesse a seção “Ouvidoria” do Portal da Transparência de Pernambuco e obtenha mais informações.
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