Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
portaria do comando geral nº 1.271, de 30 de dezembro de 2011
EMENTA: Cria o Prêmio Policial Militar do Ano, nas áreas Operacional e Administrativa.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições preconizadas no Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94;
Considerando que a valorização profissional é uma das principais políticas para o avanço institucional;Considerando a importância de se premiar, os integrantes da PMPE que foram destaque no ano de 2011, nas Atividades Administrativas e Atividade fim.
R E S O L V E:
Art. 1º – Criar no âmbito da PMPE o Prêmio Policial Militar do Ano, nas áreas Operacional e Administrativa.Art. 2º – Determinar que seja criada em cada Diretoria, Centro, Grande Comando e Comando de OME (Batalhões e Companhias independentes), uma comissão de seleção para a indicação de 01 (Um) Policial Militar de cada um desses órgãos.Art. 3º – A comissão de seleção do candidato ao Prêmio Policial Militar do Ano, citada no artigo anterior, será composta no mínimo pelo Comandante, subcomandante e Chefe da 1ª Seção, nas OME Operacionais e seus correlatos nas Unidades administrativas, dentre outros integrantes por comissão.
Art. 4º – Ficam estabelecidos como itens a serem avaliados, os contidos no quadro abaixo:
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Art.5º – Os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, relacionados no Art. 4º, devem estar amparados com documentação oficial, para posterior comprovação.Art. 6º – A participação no prêmio pode ser requerida pelo policial militar ou pode ser indicada ao Comandante da OME pelo Comandante de Companhia, Pelotão ou Destacamento.
Art. 7º – Essa premiação também servirá de subsídio para as indicações de policiais militares para cursos e estágios, bem como para as indicações às promoções por merecimento.
Art. 8º – O período de 01de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, será o intervalo de tempo considerado para a computação dos dados que irão atender aos itens de avaliação contidos no Art.4º, visando a seleção dos candidatos ao Prêmio Policial Militar do Ano.Art. 9º – Cada OME e Centro Administrativo escolherá o seu destaque operacional e destaque administrativo para concorrerem ao destaque do Território ou Diretoria respectiva.Art. 10 – A OME ou Centro Administrativo indicará tais policiais militares ao Comando do Território ou Diretoria Administrativa imediata e estes escolherão os destaques (administrativo e operacional) para concorrerem ao destaque geral da Corporação.Art. 11 – Nos casos de empate será levado em consideração o princípio da antiguidade, para o desempate.
Art. 12 – O processo de seleção ao Prêmio Policial Militar do Ano, será feito de acordo com as seguintes etapas:
1ª etapa: Reunião preparatória, à qual deverão comparecer o Oficial responsável pela seção de pessoal da sua OME, acompanhado de 01(Um) auxiliar, com conhecimento no programa Excel, dos seguintes setores: DGOPM, CPE, CPC, CPM, CPMN, CPMS, CPA I, CPA II, CPS I, CPS II, SUBCH/EMG, CASIS, DAL, DEIP, DGP, DS, DF. Na oportunidade será entregue a cada participante a planilha eletrônica de seleção dos policiais militares candidatos e as explicações sobre sua utilização. Observação: Levar “pendrive”.
2ª etapa: Período de seleção dos candidatos ao Prêmio Policial Militar do Ano, pelas OME e Unidades administrativas.
3ª etapa: Apresentação dos resultados da seleção dos policiais militares candidatos ao Prêmio Policial Militar do Ano. Deverão participar da reunião os titulares da DGOPM, SUBCH/EMG, CASIS, DAL, DEIP, DGP, DS, DF (Acompanhados dos Oficiais responsáveis pelas, respectivas seções de pessoal).
4ª etapa: Reunião de classificação do 1º Lugar Geral – Destaque Operacional (Classe ouro), 1º Lugar Geral – Destaque Administrativo (Classe ouro), 2º Lugar Geral – Destaque Administrativo e Operacional (Classe prata) e 3º Lugar Geral – Destaque Administrativo e Operacional (Classe bronze), dos policiais militares vencedores do Prêmio Policial Militar Destaque de 2011.
5ª e ultima etapa: Premiação dos policiais militares vencedores: Em data e local adefinir.
Art. 13 – Em data oportuna serão divulgados os tipos de prêmios aos 1º Lugar geral, 2º Lugar geral e 3º Lugar geral, nas áreas operacionais e administrativas.
Art. 14 – Todo PM selecionado como destaque por sua OME receberá, no mínimo, elogio em Boletim Geral o qual constará de sua ficha funcional.
Art. 15 – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.