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Estado-Maior Geral

1ª Seção do Estado-Maior Geral

(Vide Portaria Normativa do Comando Geral nº 397, de 1º de junho de 2020).

PORTARIA normativa do comando geral nº 180, de 14 de AGOSTO de 2014

Modifica as Instruções Gerais para a Confecção do Guia Doutrinário (GD) da PMPE.

     O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, I e III do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994,

 R E S O L V E:

     Art. 1º As Instruções Gerais para a Confecção do Guia Doutrinário da PMPE, aprovadas por meio da Portaria do Comando Geral nº 598, de 26 de julho de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 04 de agosto de 1999, passam a ter a redação constante do Anexo Único.
     Art. 2º A divulgação do conteúdo do Guia Doutrinário é de responsabilidade dos Comandantes, Chefes e Diretores.
     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÕES GERAIS PARA CONFECÇÃO DO GUIA DOUTRINÁRIO DA PMPE

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

     Art. 1º – As presentes instruções objetivam regular, no âmbito da PMPE, a confecção do GUIA DOUTRINÁRIO (GD) destinado a:

I – definir e padronizar procedimentos, comportamentos, conceitos básicos, princípios gerais, processos, métodos, valores e concepções utilizadas ou aplicadas pelos seus órgãos;
II – facilitar e orientar o ensino, a instrução e a execução das atividades-fim e meio da Corporação;
III – facilitar a consulta das normas em vigor na Corporação.

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I
Conceituação

     Art. 2º – Aplicam-se às presentes instruções os seguintes conceitos:

I – Guia Doutrinário (GD): conjunto de obras doutrinárias dispostas de forma apostilada;
II – Obra Doutrinária (OD): produto consubstanciador do pensamento da Polícia Militar de Pernambuco;
III – Anteprojeto de OD: proposta de confecção de uma OD. Visa demonstrar a demanda da Corporação pelo trabalho e sua viabilidade prática;
IV – Projeto de OD: esboço de OD antes da sua aplicação definitiva;
V – Regulamento: conjunto de preceitos que regulam o comportamento, as atitudes policiais militares e a vida administrativa das OME;
VI – Manual Operacional: trata de questões de doutrina, instrução e emprego das organizações militares;
VII – Manual Técnico: trata de assuntos técnicos ou de questões relativas ao ensino, ao suprimento, à manutenção, ao funcionamento, ao manuseio de artigos de suprimento da PMPE e ao gerenciamento organizacional;
VIII – Instruções Gerais (IG): prescrevem normas de procedimentos relativas às atividades gerais da PMPE ou dirigidas a todos os componentes de um sistema ou subsistema não especificadas em outras publicações;
IX – Instruções Provisórias (IP): dizem respeito a publicações de caráter experimental, referentes a textos de futuros manuais administrativos ou técnicos, com prazos de vigência limitados em 36 meses para correções, passando em seguida para Instruções Gerais;
X – Instruções Reguladoras (IR): prescrevem normas de caráter essencialmente administrativo, relacionadas com o funcionamento pormenorizado das atividades dos órgãos da PMPE nas suas relações com os componentes do sistema ou subsistema;
XI – Instruções Normativas (IN): expedida pelo Comandante Geral, em virtude de competência ou delegada, para estabelecer instruções e procedimentos de caráter geral necessários à execução de leis, decretos e regulamentos, ou complementares a instruções normativas;
XII – Regimento Interno (RI): pormenoriza a organização e as atribuições dos elementos constitutivos do órgão considerado;
XIII – Normas Gerais de Ação (NGA): conjunto de preceitos, calcados em dispositivos já regulados, baixados pelos Comandante , Chefe ou Diretores de OME, destinados a facilitar a execução de atos de rotina no âmbito da organização;
XIV – Nota de Instrução (NI): documento destinado a criar, modificar, adaptar ou ajustar a organização total ou parcial da PM ou de uma ou mais OME, ou estabelecer, alterar ou ajustar rotinas operacionais e/ou administrativas;
XV – Procedimentos Operacionais Padrão (POP): são os documentos que formalizam como devem ser realizadas cada ação que constituem uma tarefa específica dentro do campo operacional da Corporação. Desta forma, existirão vários POPs que serão divididos em Áreas Temáticas.
XVI – Guias de Procedimentos Administrativos (GPA): são os documentos que formalizam como devem ser realizadas cada ação que constituem uma tarefa específica dentro do campo administrativo da Corporação. Desta forma, existirão vários GPAs que serão divididos em Áreas Temáticas.
XVII – modificação: visa introduzir alterações parciais, por substituição ou acréscimo, em textos de quaisquer OD, a fim de corrigir, esclarecer ou complementar esses textos;
XVIII – normas: conjunto de preceitos calçados em dispositivos já regulados, fixando detalhes relativos a um assunto específico;
XIX – determinação: ordem que prescreve procedimento ou comportamento específico de um sistema ou subsistema;
XX – objeto: é aquilo que se quer conhecer relativamente a fato, coisa ou fenômeno relevante para a atividade policial militar;
XXI – palavra-chave: termo ou expressão que traduz o conteúdo e identifica as matérias comuns das OD.

Seção II
Classificação

     Art. 3º – O GD dividir-se-á em:

I – GUIA DOUTRINÁRIO OPERACIONAL (GDO): trata de assuntos inerentes à atividade fim;
II – GUIA DOUTRINÁRIO ADMINISTRATIVO (GDA): trata de assuntos inerentes à atividade meio.
Art. 4º – As OD deverão ter as seguintes formas:
I – regulamento;
II – Manual Operacional;
III – Manual Técnico;
IV – Instruções Gerais (IG);
V – Instruções Provisórias (IP)
VI – Instruções Reguladoras (IR);
VII – Instruções Normativas (IN)
VIII – normas;
IX – modificação;
X – determinação.

     Parágrafo Único: Poderão, também, fazer parte dos GD os seguintes documentos:

I – Normas Gerais de Ação (NGA);
II – Regimento Interno (RI);
III – Nota de Instrução (NI).
IV – Procedimento Operacional Padrão (POP)
V – Guia de Procedimento Administrativo (GPA)

CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO DA OD

Seção I
Das fases

     Art. 5º – São fases da confecção da OD:

I – elaboração do anteprojeto (por iniciativa própria ou designação);
II – aceitação do anteprojeto (pelo Chefe do EMG);
III – elaboração do projeto (por policiais militares encarregados);
IV – apreciação do projeto (por policiais militares designados);
V – aprovação do projeto (pelo Chefe do EMG);
VI – experimentação do projeto (nas OME);
VII – aprovação da OD (pelo Comandante Geral);
VIII – identificação, impressão e difusão (pela Seção de Doutrina da 1ª Seção do EMG).

Seção II
Da identificação

     Art. 6º – A OD será identificada quanto à forma, ao título e ao conteúdo.

§ 1º – Quanto à forma, as OD poderão ter as previstas no artigo 4º destas IG.
§ 2º – Quanto ao conteúdo, as OD poderão ser classificadas em operacionais ou administrativas.

Seção III
Da tramitação

     Art. 7º – A confecção de obras doutrinárias (OD) dar-se-á por determinação do Comando Geral ou por iniciativa de interessados, constituindo-se comissão ou se designando policial militar ou órgão por meio de portaria.
     

     Parágrafo único – Poderão as OME, solicitar ao Chefe do EMG a confecção de OD que julgarem necessárias.

     Art. 8º – A contar da data de publicação da portaria, os encarregados, em 15 (quinze) dias úteis, apresentarão ao Chefe do EMG, anteprojeto de OD conforme modelo do ANEXO ÚNICO.

     Parágrafo único – Na portaria deverá conter o tema e assunto a serem abordados, bem como a finalidade a ser alcançada, podendo, o encarregado, determinar a extensão do objeto.
     Art. 9º – Os policiais militares interessados em elaborar OD, individualmente ou em grupo de até 02 (dois) integrantes, deverão apresentar ao Chefe do EMG anteprojeto de OD, conforme modelo do ANEXO ÚNICO.
     § 1º – O Chefe do EMG analisará o anteprojeto, considerando a sua importância para a Corporação, podendo:

I) aceitá-lo;
II) rejeitá-lo, total ou parcialmente, observando-se o seguinte:
a) o anteprojeto parcialmente rejeitado será devolvido ao encarregado, uma única vez, para adequação aos interesses da Corporação, estabelecendo-se o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para tal fim;
b) caso não ocorra nova apresentação ou não haja a adequação devida, o anteprojeto será totalmente rejeitado.

     § 2º – Havendo apresentação de projeto de OD, sem anterior apresentação do anteprojeto, o Chefe do EMG poderá, em função da forma, do conteúdo e interesse da Corporação pelo assunto, proceder diretamente conforme o disposto no artigo 15 destas instruções, dispensando-se as fases anteriores.
     § 3º – Os projetos se desenvolverão às expensas da PMPE.
     Art. 10 – A participação na confecção de OD por iniciativa própria fica limitada a dois policiais militares por OME.
     Art. 11 – Os policiais militares encarregados da elaboração de OD, poderão, se for o caso, afastar-se de suas atividades nas unidades, passando à disposição da Chefia do EMG.
     Parágrafo Único – Os policiais militares encarregados da elaboração de OD que passarem à disposição da Chefia do EMG, exercerão suas atividades laborativas na Seção de Doutrina da 1ª Seção do EMG, por um período de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser o prorrogado por novos períodos de 15 (quinze) dias úteis, desde que comprovada pelo Chefe do EMG, a necessidade do aprofundamento das pesquisas para a conclusão da elaboração da OD.
     Art. 12 – Caso ocorra o encaminhamento de anteprojetos de OD versando sobre o mesmo tema, e na impossibilidade de constituição de uma só comissão, o Chefe do EMG definirá o anteprojeto aceito, observando os seguintes critérios, e nessa ordem:

I) especialização e experiência do policial militar comprovadas através de títulos e funções exercidas, respectivamente;
II) melhor objetividade na apresentação do anteprojeto;
III) ordem cronológica de proposição dos anteprojetos.


     Art. 13 – O prazo para apresentação do projeto de OD será fixado pelo Chefe do EMG, levando-se em consideração a complexidade e extensão dos assuntos.
     Parágrafo Único – O encarregado disporá, se for o caso, acerca da complexidade e extensão dos assuntos no anteprojeto de OD.
     Art. 14 – O encarregado, durante a confecção de projeto de OD, terá ampla liberdade para estabelecer entendimento com os demais órgãos, repartições e unidades capazes de informar ou esclarecer pormenores relativos ao trabalho em elaboração.
     Art. 15 – O projeto de OD será apreciado por policiais militares e/ou órgãosespecializados para tal fim designados.
     § 1º – Dentre os designados para analisar o projeto constarão, além das seções do EMG, especialistas no assunto e prováveis usuários da OD.
     § 2º – O autor do projeto fará a apresentação, se for o caso, do seu conteúdo em dia e hora estabelecidos pelo Chefe do EMG.
     § 3º – Os designados para análise do projeto de OD receberão cópia do documento com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data da apresentação, devendo encaminhar ao Chefe do EMG, por escrito, suas observações, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento.
     § 4º – No caso da não aceitação do projeto, o encarregado deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corrigir, suplementar ou aprofundar os itens indicados pelos examinadores, fazendo nova apresentação.
     § 5º – Não sendo aceito o projeto de OD por duas vezes, será designado novo encarregado para conclusão dos trabalhos.
     § 6º – O projeto de OD deverá ser entregue gravado em CD ROM e em duas vias escritas.
     Art. 16 – O Chefe do EMG aprovará ou não o projeto de OD baseando-se no parecer dos apreciadores.
     Art. 17 – O projeto aprovado será submetido, se for o caso, à experimentação em unidades e prazo estabelecidos pelo Chefe do EMG.
     § 1º – As unidades envolvidas na experimentação do projeto de OD, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o último dia de experimentação, encaminharão relatório especificando o que foi observado, sugerindo ou não alterações.
     § 2º – Os encarregados da elaboração do projeto de OD, durante o período de experimentação, farão acompanhamento da aplicação provisória, visitando as unidades.
     Art. 18 – Após a revisão, se for o caso, o projeto de OD será aprovado por Ato do Comandante Geral e submetido à aplicação definitiva.
     Art. 19 – O Chefe do EMG coordenará a divulgação da OD. Designando o próprio encarregado da sua elaboração ou outro policial militar devidamente habilitado para tal encargo.

Seção IV
Da modificação

     Art. 20 – A OD será modificada, observando-se o mesmo rito utilizado para sua elaboração.
     § 1º – Todos os policiais militares ou OME que observarem incorreções ou desejarem apresentar sugestões para melhor compreensão dos textos das OD deverão, por escrito, fazer as devidas propostas, diretamente à Seção de Doutrina da 1ª Seção do EMG, contendo o seguinte:

I – nome, posto ou graduação;
II – unidade em que serve;
III – texto em vigor;
IV – texto proposto;
V – razões da proposta.

     § 2º – As modificações das OD serão realizadas, sempre que possível, com a prévia consulta a seus elaboradores.
     § 3º – Qualquer policial militar ou OME que desejar esclarecimentos sobre o contido nos GD poderá dirigir-se, diretamente e por escrito, à Seção de Doutrina da 1ª Seção do EMG.
     § 4º – A Seção de Doutrina da 1ª Seção do EMG encaminhará às unidades as atualizações das OD, que deverão, incontinenti, substituir os textos desatualizados.

Seção V
Do arquivamento

     Art. 21 – Os regulamentos aprovados pelo Comandante Geral, as IG e as IR constarão em todos os GD (GDO ou GDA).
     Art. 22 – Os manuais aprovados pelo Comandante Geral, as normas e as determinações constarão nos GD das unidades-escola e nos das demais OME que desempenharem as atividades por eles tratados.
     Art. 23 – As NGA e os RI constarão apenas nos GD das próprias OME que os elaboraram.
     Art. 24 – Apenas as NI produzidas pelos órgãos de Direção Geral (EMG) e Direção Setorial (Diretorias) constarão nos GD, observando-se, ainda, o contido no artigo seguinte:
     Art. 25 – As OD e outros documentos constantes no parágrafo único do Artigo 4º, a princípio, só integrarão os GD quando houver presunção de perpetuidade de seu conteúdo.
     Art. 26 – Os GD serão organizados em tomos, de no máximo trezentos e cinquenta folhas, que receberão numeração crescente em algarismos romanos.

CAPÍTULO IV
DAS PARTES DO TEXTO

Seção I
Do título

     Art. 27 O título da OD deverá exprimir concisamente o seu conteúdo.
     § 1º – Admitir-se-á subtítulos que venham ajudar a esclarecer o conteúdo da OD.
     § 2º – O título dos trabalhos será escrito em letras pretas maiúsculas, tamanho 14, em “negrito” e sublinhado, no centro da folha, a dois centímetros abaixo da borda superior.

Seção II
Do texto

     Art. 28 – Nos textos extensos, os primeiros artigos serão reservados sempre para a
definição do objeto e da finalidade da OD, bem como, as limitações do seu campo de aplicação, se for o caso.
     Art. 29 – O estilo do texto deverá ser elaborado tendo como parâmetros, impreterivelmente, a clareza, a concisão, a formalidade, a precisão e a impessoalidade.
     § 1º – A clareza do texto, que possibilita sua imediata compreensão pelo leitor, é alcançada pela fiel observância dos seguintes preceitos:

I – emprego correto das regras gramaticais;
II – simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de linguagem;
III – evitar o emprego de neologismos ou estrangeirismos inúteis ou dispensáveis;
IV – evitar o emprego indiscriminado de termos técnicos, tendo o cuidado de explicitálos, quando necessário; e
V – proceder à revisão da redação do texto para verificar se será de fácil compreensão por seu destinatário.

     § 2º – A concisão é conseguida quando se transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis e redundâncias que nada acrescentam ao que já foi transmitido.
     § 3º – A formalidade dar-se-á pela obediência a regras de forma padrão de linguagem, formalidade de tratamento, uso de papéis uniformes, além da correta diagramação, para que o texto seja dotado da indispensável padronização.
     § 4º – A impessoalidade é caracterizada pela prevalência do interesse do serviço sobre os interesses individuais ou de grupos.
     § 5º – A precisão consiste no emprego exato dos vocábulos, a fim de evitar-se diferentes interpretações.
     Art. 30 – A divisão do corpo da OD variará em função da extensão e da diversidade do tema desenvolvido.
     Art. 31 – Uma OD não poderá ser iniciada na mesma folha que outra e deverá iniciar sempre em página de numeração ímpar.

Seção III
Da redação

     Art. 32 – A técnica de elaboração da OD diz respeito tanto à parte formal quanto ao seu conteúdo.
     § 1º – Na parte formal deve-se observar a divisão do texto em capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos e alíneas.

I – o título dos capítulos será escrito, em maiúsculas, na cor preta, tamanho 14, no centro das folhas;
II – o título das seções será escrito “em negrito”, tamanho 12, e no centro das folhas;
III – cada artigo deve conter um único assunto;
IV – cada artigo deve indicar, exclusivamente, a norma geral, ficando as medidas complementares e as de execução reservadas aos parágrafos;
V – quando o assunto requerer discriminação, o enunciado deve compor o artigo e os elementos discriminados devem aparecer sob a forma de parágrafos, incisos e alíneas;
VI – cada artigo deve ser cuidadosa e exatamente colocado no seu justo lugar no texto, segundo o assunto que contém;
VII – os artigos numerados seguidamente em todo o texto, têm numeração ordinal até o artigo nono e numeração cardinal a partir do décimo, precedido cada um de abreviatura “Art.”.

     § 2º – Na confecção dos manuais e das determinações será dispensada a forma contida
nestas instruções.
     § 3º – Quanto ao conteúdo, deverá ser observada a correção de linguagem, a precisão terminológica, a simplicidade e os demais componentes da redação.

I – a manutenção da unidade de linguagem, fundamental a boa redação, é conseguida por meio de:
a) utilização de expressões de uso corrente na Corporação e já constantes de outras publicações relativas ao mesmo assunto;
b) utilização da mesma estrutura de linguagem (tempos de verbos, construção de frases, etc.);
c) utilização de uma mesma técnica de redação na formação de frases e períodos.
II – é facultado ao autor inserir no corpo do texto frases soltas que encerrem pensamentos ou princípios que resumam ou norteiem o conteúdo do tópico abordado, por exemplo: “A UNIDADE DE PENSAMENTO E AÇÃO PRESSUPÕE A UNIDADE DOUTRINÁRIA”.

Seção IV

Referências bibliográficas

     Art. 33 – As referências bibliográficas constarão nos manuais, procedimentos operacionais padrão (POP) e guias de procedimentos administrativos (GPA).
     § 1º – As referências bibliográficas, se houverem, localizar-se-ão ao final de cada manual, organizadas por ordem alfabética dos sobrenomes dos autores ou entidades, em fonte maiúscula, tamanho 12, com o nome abreviado.
     § 2º – O nome do autor ou entidade deverá ser separado do título da obra por um ponto.
     § 3º – O título da obra deverá ser em letra minúscula (exceto a primeira), tamanho 12, “em negrito”, seguido de um ponto.
     § 4º – Após o título, far-se-á referência ao número da edição, a partir da segunda, omitindo-se nos casos das primeiras.
     § 5º – Em seguida, coloca-se o local da publicação seguido por dois pontos, o editor e a data.

CAPÍTULO V
ELEMENTOS FACULTATIVOS

Seção I
Notas de rodapé

     Art. 34 – As notas de rodapé poderão ser utilizadas para indicação de textos paralelos, de transcrição de texto original e de observações pertinentes.
     § 1º – As notas de rodapé serão escritas a dois espaços duplos abaixo do corpo do texto, a partir da linha da margem esquerda, em fontes de cor preta, tamanho 10, e receberão numeração crescente dentro da obra, reiniciando-se a contagem na OD seguinte.
     § 2º – Uma linha corresponde a 7 EH, a partir da linha da margem esquerda, abaixo um espaço duplo do texto, separará a nota de rodapé do corpo do texto.
     § 3º – As entrelinhas terão meio espaço simples.

Seção II
Dos anexos

     Art. 35 – Somente serão anexados materiais que guardem relação com o texto da OD e que tenham sido efetivamente citados.
     Art. 36 – Os anexos localizar-se-ão antes das referências bibliográficas, se houver.

Seção III
Das Ilustrações

     Art. 37 – A OD poderá conter ilustrações.
     § 1º – As ilustrações, quando utilizadas, serão numeradas com algarismos arábicos, em sequencia própria, independente da numeração progressiva das páginas da publicação.
     § 2º – Os direitos autorais deverão ser respeitados colocando-se abaixo da legenda dados sobre a fonte (autor, data e página).
     § 3º – A legenda será em letra preta, tamanho 10, maiúscula, a um espaço simples abaixo da ilustração, a partir da extremidade esquerda.
     § 4º – As ilustrações serão centradas na página e impressas em local tão próximo quanto possível do trecho onde são mencionadas no texto.
     § 5º Se o número de ilustrações for elevado ou elas forem de grande porte, poder-se-á agrupá-las no final da OD, em anexo específico, mantendo-se a sequencia normal da numeração das ilustrações e das páginas.
     § 6º – As ilustrações devem se enquadrar nas mesmas margens adotadas para o texto.

I – duas ou mais ilustrações poderão constar da mesma página, cada uma contendo seu título e/ou legenda e número respectivos;
II – as ilustrações maiores que o tamanho da página da OD serão reduzidas para devida adequação, observando-se:
a) a ilustração, sendo impossível de ser reduzida, poderá ser dobrada ou impressa na posição vertical da página;
b) a numeração da página deverá ser mantida na posição normal.

CAPÍTULO VI
ASPECTOS GRÁFICOS E MATERIAIS

Seção I
Da capa

     Art. 38 – A capa será do tipo classificador AZ ou similar.

Seção II
Do índice

     Art. 39 – O índice geral dos assuntos posicionar-se-á após a folha de rosto.
     § 1º – Os assuntos serão dispostos na ordem alfabética de suas palavras chaves.
     § 2º – Cada OD deverá ter índice e numeração próprios.
     § 3º – Os títulos das OD agrupar-se-ão em ordem alfabética e de acordo com sua respectiva palavra-chave.

Seção III
Das folhas

     Art. 40 – As folhas do GD serão em papel branco, medindo 210X297mm (A4) e 75g/m2.
     Art. 41 – As fontes serão do tipo “Times New Roman” do programa “word for windows” ou similar.
     Art. 42 – O texto, na fonte de tamanho 12, será confeccionado em espaçamento simples entre linhas e duplo entre suas divisões.
     Art. 43 – As margens superior e inferior do papel ficarão dois centímetros das bordas e as margens esquerda e direita ficarão a três centímetros.
     Art. 44 – A numeração das páginas, em algarismo arábico, será reiniciada sempre que se iniciar uma nova OD.
     Parágrafo Único – O número de cada página será posicionado no centro, a um centímetro da borda inferior.
     Art. 45 – Colocar-se-á o número e a data do ato normativo que aprovou a OD, ao centro, a um centímetro abaixo da margem inferior e nas mesmas dimensões das letras do texto.
     Art. 46 – O recuo das primeiras linhas será de 12EH da margem esquerda.
     Art. 47 – O texto poderá ser impresso em ambas as páginas (frente e verso).
     Art. 48 – Separando os assuntos, haverá uma folha “em branco” de cor vermelha, nas mesmas dimensões das folhas do texto.
     Art. 49 – a forma apostilada dos GD visa à facilidade e economia na sua produção e modificação.
     Art. 50 – A folha de rosto, contendo as mesmas dimensões das folhas do texto será branca, com friso em vermelho-fogo, medindo dois milímetros de espessura, postada a três centímetros das bordas.
     § 1º – Ao centro, a quatro centímetros da borda superior, constará a inscrição “POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO”, na cor preta e fonte no tamanho 18.
     § 2º – Abaixo e a 01cm (um) da inscrição, ao centro da página, constará o distintivo de identificação da PMPE, medindo 2,5 X 4,0 cm.
     § 3º – A igual distância das bordas superior e inferior, ao centro da folha, colocar-se-á a inscrição: “GUIA DOUTRINÁRIO” (OPERACIONAL ou ADMINISTRATIVO, conforme o
caso) nas mesmas especificações constantes no parágrafo anterior.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     Art. 51 – O Chefe do EMG poderá encaminhar a órgãos ou policiais militares documentos preexistentes a estas instruções, objetivando sua revisão e/ou adaptação ao GD.
     Art. 52 – As OD, total ou parcialmente, poderão ser copiadas por integrantes da Corporação, mediante autorização do seu detentor, para os seguintes fins:

I – utilização como meio auxiliar do ensino e da instrução;
II – consulta pessoal;
III – melhor divulgação do conteúdo a critério dos Cmt, Chefes e Diretores.

     Art. 53 – Os GD serão distribuídos entre as OME.
     Art. 54 – Fica vedada a confecção de documento que se enquadre nas formas de OD sem seguir os trâmites prescritos nestas informações.
     Art. 55 – Caberá à Seção de Doutrina da 1ª Seção do EMG apresentar, anualmente, ao Chefe do EMG, relação de assuntos necessários à produção de OD, bem como, acompanhar as modificações na legislação visando a constante adequação das OD ao ordenamento jurídico.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(MEMENTO DE ANTEPROJETO DE OD)

ÀS INSTRUÇÕES GERAIS PARA CONFECÇÃO DO GUIA DOUTRINÁRIO.

 

 

ANTEPROJETO DE OD

1. IDENTIFICAÇÃO
a. Título: (provisório) ex.: INSTRUÇÕES GERAIS PARA CONFECÇÃO DO GUIA DOUTRINÁRIO.
b. Encarregados:
c. Data:
1) início:
2) provável conclusão:
d. Portaria de designação:

2. OBJETIVOS
a. Geral: (definir, genericamente, o que se quer alcançar com a conclusão do trabalho) Ex.: o trabalho proposto visa a criar um sistema de elaboração e evolução da doutrina policial militar pernambucana.
b. Específicos: (pormenorizar diversos objetivos que, alcançados conjuntamente, proporcionarão a consecução do objetivo geral).
Ex.: – definir e padronizar procedimentos, comportamentos, conceitos básicos, princípios gerais, processos, métodos, valores e concepções utilizadas ou aplicadas pelos órgãos.
– facilitar e orientar o ensino, a instrução e a execução das atividades fim e meio da Corporação.
– facilitar a consulta das normas em vigor na Corporação.
3. JUSTIFICATIVA: (demonstrar, sucintamente, a problemática, a demanda da Corporação pelo trabalho e as consequências positivas após a sua aprovação e aplicação).
Ex.: No momento em que se percebe uma constante e legítima cobrança da sociedade por um serviço público eficiente, é que surgiu a motivação para realizar o presente trabalho acerca da elaboração e evolução da doutrina da Polícia Militar de Pernambuco.
Nas atividades fim e meio da PMPE, o erro técnico produz consequências, muitas vezes, irreparáveis. Em assim sendo, observou-se que grande parte dos policiais militares pernambucanos desconhece os procedimentos de atuação na execução de suas diversas funções.
A inexistência, indefinição e precariedade de regras compele ou concorre para que os integrantes de um sistema considerado passem a agir de forma individualizada, conforme suas próprias linhas de pensamento, ou seja, de acordo com as suas conveniências ou interpretações.
Por fim, verifica-se a necessidade e a premência da criação de um Guia Doutrinário capaz de viabilizar e consolidar a doutrina na PMPE.
4. PÚBLICO ALVO BENEFICIÁRIO: (especificar os prováveis usuários)

5. CRONOGRAMA OPERACIONAL:

Atividades

Período (em dias)

Responsável

   
   
   
   
   
   
   
  1. DETALHAMENTO DOS RECURSOS: (especificar os recursos necessários para as atividades, separando-se em humanos e materiais).

RECURSOS

PERÍODOCUSTOS

HUMANOS

QTDDIASVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL
     
     
     

Material Permanente

    
     
     
     

Material de Consumo

    
     
     
     

Serviço

    
     
     
TOTAL    

Publicada no SUNOR nº 036, de 18 de agosto de 2014.

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