Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 572, de 20 de junho de 2023
Altera a Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19OUT2020 (Manual de Uniformes da PMPE), publicada no SUNOR 068 de 26OUT2020, cria uniformes, e dá outras providências.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I,II, III e IV do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994,, que aprovou o Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, e tendo em vista o disposto no art. 2º, III do Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, que aprovou o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco;
Considerando a necessidade de adotar nova composição de Uniforme na Corporação;
Considerando a necessidade de regulamentar a utilização novos uniformes e peças complementares no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco; e
Considerando adequar as necessidades do serviço com a adequação do uniforme para a especificidade do serviço,
R E S O L V E:
Art. 1° Cria o uniforme “7.1 Uniforme 3º E”, que passará a fazer parte do “CAPÍTULO III” do “TÍTULO III” do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, publicado na Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19OUT2020, publicada no SUNOR 068 de 26OUT2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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TÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, POSSE E USO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CAPÍTULO III
Dos Uniformes de Passeio
“7.1 Uniforme 3º E:
a. Composição feminino:
1) Bibico verde-cana;
2) Camisa bege meia-manga;
3) Platinas pretas para oficial, praça especial e subtenente, ou divisas nas mangas para praças;
4) Camisa verde meia manga com símbolo da PMPE;
5) Cinto de nylon cinza com fivela dourada para oficial e prateada para praça;
6) Saia verde-cana;
7) Sapatos sociais pretos de salto alto ou médio;
b. Posse obrigatória para oficial, praça especial, subtenente e sargento, facultativa para as demais policiais militares; e
c. Uso em atividades internas nas unidades administrativas, ou quando determinado.”
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Art. 2° Cria o uniforme “7.1 Uniforme 6º E” que passará a fazer parte do “CAPÍTULO VI” do “TÍTULO III” do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, publicado na Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19OUT2020, publicada no SUNOR 068 de 26OUT2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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TÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, POSSE E USO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CAPÍTULO VI
Dos Uniformes Especiais
“23.1. Uniforme 6ºE:
a. Composição Feminino
1) Bibico branco;
2) Camisa branca meia-manga;
3) Luvas brancas bordadas para oficial, praça especial e subtenente ou divisas nas mangas para praças;
4) Camisa branca meia manga com símbolo da PMPE;
5) Cinto de naylon branco com fivela dourada para oficial e prateada para praça;
6) Saia branca;
7) Sapatos sociais brancos de salto alto ou médio; e
b. Uniforme de posse obrigatória e exclusiva para os policiais militares subordinados à Diretoria de Saúde em atividades de atendimento hospitalar;
c. Uniforme destinado para uso em atividades de saúde.”
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Art. 3° Cria o uniforme “5. Uniforme 3º E” que passará a fazer parte do “TÍTULO VII” do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, publicado na Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19OUT2020, publicada no SUNOR 068 de 26OUT2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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TÍTULO VII
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UNIFORMES SOCIAIS
“5. Uniforme 3º E:
A. composição feminino:
1) bibico verde-cana:
a) Idêntico ao correspondente masculino.
2) camisa bege meia-manga:
a) Idêntica ao uniforme 3ºC masculino, cinturada, com os bolsos e colarinhos arredondados.
3) platinas pretas para oficial, praça especial e subtenente ou divisas nas mangas para praças:
a) Idêntico ao do 3ºA.
4) camisa verde meia manga com símbolo da PMPE:
a) Idêntica ao correspondente ao uniforme 3º C masculino, cinturada.
5) cinto de náilon cinza com fivela dourada para oficial e prateada para praça;
a) Idêntico ao do 1ºA.
6) saia verde-cana:
a) confeccionada em tecido (383g/m²) tipo panamá, na cor verde-cana, cós postiço com 40mm de largura complementado com um gancho de segurança na parte interna do cós;
b) cinco passadores com 50 mm de comprimento por 10mm de largura, sendo três atrás e dois na frente; e
c) zíper lateral esquerdo, duas pences frontais e traseiras saindo do cós.
7) sapatos sociais pretos de salto alto ou médio:
a) Idênticos aos do 1ºA.”
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Art. 4° Cria o uniforme “5. Uniforme 6º E” que passará a fazer parte do “TÍTULO VI” do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, publicado na Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19OUT2020, publicada no SUNOR 068 de 26OUT2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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TÍTULO X
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UNIFORMES ESPECIAIS
“5. Uniforme 6º E:
A. Composição Feminino:
1) bibico branco:
a) Idêntico ao correspondente uniforme 3º C masculino.
2) camisa branca meia-manga:
a) Idêntica ao uniforme 3ºC masculino, cinturada, com os bolsos e colarinhos arredondados.
3) luvas brancas bordadas para oficial, praça especial e subtenente ou divisas nas mangas para praças:
a) Idênticas às do 3°A.
4) camisa branca meia manga com símbolo da PMPE:
a) Idêntica ao correspondente ao uniforme 3ºC masculino, cinturada, na cor branca, com bordados na cor preta.
5) cinto de naylon branco com fivela dourada para oficial e prateada para praça;
a) Idêntico ao do 3ºC, na cor branca.
6) Saia branca:
a) Idêntica à do 3ºC, na cor branca.
7) sapatos sociais brancos de salto alto ou médio:
a) Idênticos aos do 3ºC.”
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Art. 5° Determinar que as confecções das peças de uniforme previstas nesta normativa, deverá respeitar o contido nesta Instrução Normativa do Comando Geral.
Art. 6° Proibir o uso de qualquer outra escrita, logotipo ou símbolo não regulamentado nesta norma.
Art. 7° Submeter as atividades de confecção, distribuição e comercialização das peças de uniforme aqui previstas ao controle da Comissão Permanente de Uniforme.
Art. 8° Estabelecer que esta Instrução Normativa torna as presentes alterações do Manual de Uniformes da PMPE facultativas até o dia 01 de agosto de 2023, tornando-se obrigatórias a contar da data referenciada.
Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – CEL PM
Comandante Geral