Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 624, de 17 de dezembro de 2024
Cria Comissão para Análise de Movimentações de Policiais Militares (CAM-PM) com necessidades peculiares de cuidados com a saúde própria ou de pessoa da família e dá outras providências.
O Comandante-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, IV, da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996 e pelo Art. 101, Incisos I, II, III e VI do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994,
Considerando a política de pessoal da Corporação que, para garantir a continuidade e boa prestação de seus serviços, tem adotado medidas para assegurar saúde e o bem estar do policial militar de Pernambuco e seus dependentes;
Considerando as normas que regulamentam as movimentações de oficias e praças no âmbito da Polícia Militar do Estado de Pernambuco;
Considerando a necessidade de análise acurada de solicitações de movimentações especiais dos militares no âmbito da PMPE;
Considerando ainda a importância da sistematização e regulamentação das normas procedimentais com vista a aperfeiçoar a prestação dos serviços desta PMPE ao público interno, e cumprir os ditames legais eficientemente;
R E S O L V E:
Art. 1° Criar a Comissão para Análise de Movimentações de Policiais Militares (CAM-PM), no âmbito da PMPE, com competência para analisar preliminarmente os processos de solicitação de movimentação de policiais militares, com necessidades peculiares de cuidados com a saúde própria ou de pessoa da família.
Parágrafo único. Definir que compreende-se como necessidade peculiar de cuidados com a saúde própria ou de pessoa da família, todo acometimento de saúde do policial militar ou seu familiar que exija acompanhamento contínuo e por prazo indeterminado de profissionais de saúde e acesso a serviços médicos específicos.
Art. 2º Estabelecer que cabe à CAM-PM propor motivadamente ao Comandante-Geral o deferimento ou indeferimento do pleito requerido, através de ata deliberativa, de caráter opinativo.
Paragrafo único. A ata deliberativa deverá considerar os aspectos legais e normativos vigentes, a necessidade particular e/ou familiar, o interesse público, a conveniência administrativa, e a eficácia da movimentação.
Art. 3° A comissão para análise de movimentações de policiais militares, a ser presidida pelo integrante mais antigo, terá a seguinte composição:
I – Diretor de Planejamento Operacional;
II – Diretor de Gestão de Pessoas;
III – Diretor de Assistência Social; e
IV – Chefe da seção de movimentação, controle de efetivo e gratificação da DGP (secretário).
Parágrafo único. Cabe ao secretário da CAM-PM, dentre outras, a competência de apresentar a pauta de solicitações de movimentação, pendentes de análise e deliberação, ao presidente da Comissão, até o dia 20 de cada mês, para que dela delibere sobre a data da convocação dos membros para a sessão deliberativa.
Art. 4° Estabelecer que as sessões deliberativas da CAM-PM ocorram mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, de forma presencial ou remota, salvo quando inexistirem solicitações pendentes de análise.
Parágrafo único. Excepcionalmente podem ser convocadas reuniões extraordinárias.
Art. 5° Delegar poderes ao Presidente da CAM-PM para convocar profissionais de saúde, assistentes sociais ou outros especialistas, militares ou civis, para fins de consulta técnica acerca de especificidades médicas e/ou sociais, ou em face da necessidade de esclarecimentos por ocasião de emissão de pareces, relatórios ou laudos.
Art. 6° Estabelecer que cabe ao Subcomandante Geral da PMPE homologar a ata deliberativa da CAM-PM, precedendo ao despacho do Suplemento de Pessoal.
Art. 7° Determinar que os Policiais Militares interessados em apresentar solicitação de movimentação, nos casos nesta previsto, instruam o Processo com os seguintes documentos, nesta ordem:
I – Ofício de encaminhamento assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor;
II – Requerimento de movimentação descrevendo, descrevendo além dos dados de praxe:
a) as necessidades peculiares de cuidados com a saúde própria ou de pessoa da família que fundamentam o interesse; e,
b) a unidade de destino de seu interesse.
III – Exames, laudos ou outros comprovantes que corroborem para a comprovação da motivação do pedido.
§1º Os processos de competência da CAM-PM devem ser encaminhados eletronicamente diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas.
§2º A fim de subsidiar o opinativo da comissão, o processo poderá ainda ser instruído com diligências determinadas pelo comandante do militar interessado, quando julgado por este cabível.
Art. 8º Os casos omissos serão solucionados pelo Diretor de Gestão de Pessoas da Policia Militar de Pernambuco.
Art. 9º Estabelecer o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta INCG, para os trabalhos da CAM-PM, podendo renovar-se o prazo por igual período, reconduzindo seus membros.
Art. 10. Contar os efeitos desta Instrução Normativa a partir da data de sua publicação.
IVANILDO CESAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMPE