Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 643, de 28 de MAIO de 2025
Estabelece norma que regulamenta a execução dos toques de honras militares para o Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco.
O COMANDANTE-GERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
Considerando a sanção da Lei n.º 14.751 de 12 de dezembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que no §6º do o Art. 28 confere e assegura, para fins de precedência e sinais de respeito, as prerrogativas de general de brigada ao Comandante-Geral em exercício; e
Considerando a necessidade de atualização de normas referentes aos toques de honras militares de estilo conferidos ao Comandante-Geral da PMPE;
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar o Regulamento da função de Atirador Policial de Precisão e do Atirador Designado Policial no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco (CG-01-R-01), nos termos do Anexo Único (76642422) desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Regulamento ora aprovado passa a integrar o Guia Doutrinário (GD) da Polícia Militar de Pernambuco, criado pela Portaria do Comando Geral nº 598, de 26 JULHO de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 4 de AGOSTO DE 1999 e modificada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 180, de 14 AGO 2014, publicada no SUNOR nº 036, de 18 AGO 2014.
Art. 3° Em razão do caráter reservado consoante dicção dos incisos III e VIII do art. 23 da Lei Federal nº 12.527 , de 18 novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o conteúdo do anexo único desta Instrução Normativa deixa de ser publicado.
Art. 4° Esta Instrução Normativa do Comando Geral entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM
Comandante-Geral

ANEXO ÚNICO
