Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 643, de 28 de MAIO de 2025
Estabelece norma que regulamenta a execução dos toques de honras militares para o Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco.
O COMANDANTE-GERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
Considerando a sanção da Lei n.º 14.751 de 12 de dezembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que no §6º do o Art. 28 confere e assegura, para fins de precedência e sinais de respeito, as prerrogativas de general de brigada ao Comandante-Geral em exercício; e
Considerando a necessidade de atualização de normas referentes aos toques de honras militares de estilo conferidos ao Comandante-Geral da PMPE;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas para a execução dos toques de honras militares de estilo conferidos ao Comandante-Geral da PMPE.
Art. 2º Os toques de corneta serão aqueles estabelecidos conforme o anexo único, em conformidade com o disposto no manual de toques do Exército Brasileiro C 20-5, aprovado pela Portaria Nº 086-EME, de 11 de setembro de 1998.
Art. 3º A continência da guarda ao Comandante-Geral será executada obedecendo a seguinte ordem:
I – o Comandante da Guarda toma a posição de sentido, executa ombro-arma e comanda: “GUARDA, SENTIDO! OMBRO-ARMA!”;
II – o corneteiro ou clarim tocará o indicativo do posto e função da autoridade;
III – e caso a autoridade seja oficial-general, após o toque indicativo do posto e função, o Comandante da Guarda comandará à voz: “APRESENTAR-ARMA!, OLHAR A DIREITA!” e executará os movimentos conjuntamente com sua guarda, sendo então executado o exórdio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM
Comandante-Geral

ANEXO ÚNICO
