Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 664, de 06 de OUTUBRO de 2025
Institui o Procedimento de Gestão de Demandas dos Órgãos de Controle do estado, e regulamenta a atuação técnica no âmbito da PMPE, visando garantir o cumprimento tempestivo e eficaz de recomendações e determinações.
O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, incisos I, II e III e letra “g” do inciso XV, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança institucional quanto à tramitação e resposta às demandas dos órgãos de controle e do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada coordenação e acompanhamento das providências decorrentes das manifestações dos órgãos de controle externo do Estado, tais como o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), Controladoria-Geral da União (CGU);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.087, de 1º de fevereiro de 2019, que institui e regulamenta o funcionamento das Unidades de Controle Interno (UCI) no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO as competências da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), previstas no artigo 7º do Decreto nº 47.087, de 1º de fevereiro de 2019, de analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando inexistentes ou vulneráveis; propor a normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle; bem como apoiar as ações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos órgãos de controle externo, no âmbito de sua atuação; e
CONSIDERANDO que a Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) constitui a Unidade de Controle Interno da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), exercendo papel estratégico na coordenação e orientação técnica da Corporação, especialmente diante das demandas e determinações emanadas dos órgãos de controle externo e do Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Definir que as demandas oriundas dos órgãos de controle externo e do Estado, sejam analisadas, coordenadas e acompanhadas pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), com vistas a garantir a sua adequada instrução, tramitação e resposta tempestiva.
§ 1° As demandas serão recebidas pela AECI após registro prévio realizado pela Assistência do Comando-Geral (ACG), por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 2° As unidades que receberem diretamente solicitações de órgãos de controle externo, ou do Estado, por meio de e-mail ou protocolo eletrônico, ou por quaisquer outros meios, deverão registrá-las no SEI, ou em outro sistema que venha a substituí-lo, e deverão encaminhá-las à Assistência do Comando-Geral no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para fins de ciência e direcionamento à AECI.
§ 3° O descumprimento do prazo, estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser comunicado à AECI, para as devidas providências.
Art. 2° Compete à AECI:
I – avaliar a demanda recebida e definir, com as áreas técnicas envolvidas, os responsáveis institucionais;
II – estabelecer o fluxo de resposta junto às unidades demandadas;
III – monitorar os prazos e a qualidade das respostas;
IV – subsidiar a validação da resposta institucional a ser enviada; e
V – demandar diretamente o setor jurídico, sempre que entender pertinente, para emissão de parecer, manifestação ou análise complementar.
Parágrafo único. A solicitação deverá estar formalizada no respectivo processo SEI, contendo a contextualização necessária e os documentos que subsidiem a análise requerida.
Art. 3° Determinar que a AECI acompanhe a implementação das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo, pactuando com as áreas técnicas, e apoiando, quando necessário, a elaboração de planos de ação.
§ 1° O plano de ação deverá conter:
I – objetivo a ser alcançado;
II – ações a serem executadas;
III – datas de início e término;
IV – responsáveis pela execução;
V – contato do responsável;
VI – indicadores de acompanhamento; e
VII – meta do indicador.
§ 2° O modelo padrão do plano de ação, sugerido pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), será disponibilizado pela Unidade de Controle Interno às áreas envolvidas e seguirão o Modelo de Plano de Ação, conforme anexo único desta Instrução Normativa do Comando-Geral.
Art. 4° Estabelecer que as áreas técnicas devam manter a AECI atualizada quanto ao status das ações pactuadas, sempre que houver alteração relevante.
Art. 5° Definir que a ausência de resposta, bem como o não cumprimento das ações previstas nos planos de ação, sejam comunicados ao Comandante-Geral da PMPE, dirigente máximo da Corporação, para eventuais providências.
Art. 6° Estabelecer que as respostas formais aos órgãos de controle externo sejam validadas pelo Excelentíssimo Sr. Comandante-Geral da PMPE, após análise da Assessoria Especial de Controle Interno e do Assistente do Comando-Geral (ACG) da PMPE, podendo ser enviadas pela AECI ou, excepcionalmente, pela ACG.
Art. 7° Determinar que os casos omissos sejam resolvidos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco, devidamente assessorado pelo Assessor Especial de Controle Interno da PMPE.
Art. 8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco

ANEXO ÚNICO
Modelo de Plano de Ação
Objetivo a ser alcançado | Ações a serem executadas | Início previsto | Término previsto | Responsável pela execução | Contato do responsável | Email do responsável | Indicador de acompanhamento | Meta do indicador |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|