Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 680, de 06 de janeiro de 2026
Aprova o Guia de Procedimento Administrativo versando sobre recebimento de produtos controlados pelo Exército Brasileiro. (PCE).
O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, inciso I do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 14.412, de 04 de julho de 1990, que delega competência para a prática de atos de promoção ao primeiro posto,
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO o que estabelece o §1º da do art.7º a Lei Complementar Estadual nº 470, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Promoção dos Militares do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO proposta inicial elaborada pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa desta Corporação, encaminhada a este comando
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco o Guia de Procedimento Administrativo GPA nº 0023, de título “recebimento de produto controlado pelo exército (PCE)” (766281787).
Art. 2º O GPA ora aprovado passa a integrar o Guia Doutrinário (GD) da Polícia Militar de Pernambuco, criado pela Portaria do Comando Geral nº 598, de 26 de julho de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 04 AGO 99 e modificada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 180, de 14 de agosto de 2014, publicada no SUNOR nº 036, de 18 de agosto de 2014.
Art. 3º Em razão do caráter reservado consoante dicção do art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 de novemcro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o conteúdo do POP constante no art. 1º desta Instrução Normativa, deixa de ser publicado.
Art. 4º Os Diretores, Chefes e Comandantes deverão providenciar instrução ao efetivo através das suas Seções de Ensino e Instrução ou seção equivalente, não existindo, far-se-á através da Seção de Pessoal ou setor correspondente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO RICARDO GONÇALVES LOPES – Cel QOPM
Respondendo pelo Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco
