Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 570, de 08 de junho de 2023
Estabelece normas para utilização dos distintivos de tempo de docência e dá outras providências.
O Comandante-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I, II, III e IV, do Anexo I do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994, que aprovou o Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, c/c Portaria Normativa do Comando-Geral nº 411, de 19 de outubro de 2020, publicado no SUNOR nº 068, DE 26 de outubro de 2020;
Considerando a necessidade de conferir reconhecimento ao docente Policial Militar de Pernambuco;
Considerando que a criação da almofada para distinção de tempo de docência, através da Portaria do Comando-Geral n° 902, de 12 de maio de 94, Publicada no SUNOR nº 011/94, deve acompanhar as atualizações e mudanças no sistema de ensino da corporação;
RESOLVE:
Art. 1º Regular o uso das almofadas para distinção de tempo de docência e concedida para uso dos instrutores titulares e secundários, tutores e coordenadores de cursos administrados no âmbito PMPE.
§ 1º A almofada para distinção de tempo de docência possui forma elíptica, conforme modelo em anexo, e cores indicativas conforme tempo de docência, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Nível 1: Azul-Marinho (Pantone®19-3933), para militares com mais de 05 (cinco) e menos de 10 (dez) anos de docência;
II – Nível 2: Verde (Pantone®19-0315), para militares com mais de 10 (dez) e menos de 15 (quinze) anos de docência;
III – Nível 3: Vermelha (Pantone®19-1862), para militares com mais de 15 (quinze) e menos de 20 (vinte) anos de docência;
IV – Nível 4: Preta, para militares com mais de 20 (vinte) anos de docência;
§ 2º A almofada deverá ter forma geométrica elíptica (oval), medindo 50mm de altura e 90mm de largura.
§ 3º O distintivo de curso deverá ficar ao centro e equidistante das bordas da almofada a qual será confeccionada em tecido tipo aveludado na cor referente à distinção do tempo de docência e ourelado na mesma cor de referência em todo o contorno da almofada.
§ 4º A almofada de docência não poderá ser utilizada em uniformes operacionais.
Art. 2º Deverão ser sobrepostos à almofada os distintivos metálicos de Curso ou Estágio que habilite o policial militar a realizar atividades de docência.(NR)
Paragrafo único. Alternativamente, a almofada de docência poderá ser utilizada em distintivo de curso de especialização na área em que o policial militar tem a maior quantidade de aulas ministradas.
Art. 3º O tempo de docência a que se refere a presente Instrução Normativa será comprovado através dos documentos de designação em Portaria do Comando Geral ou do Secretário de Defesa Social, designando o Policial Militar em atividade de docência, contando-se os anos em que houve atuação como instrutor titular ou secundário, tutor ou coordenador, ininterruptos ou não.
Art. 4º A contagem dos anos ocorrerá da seguinte forma:
I – Contar-se-á como 01(um) ano de docência àquele que o policial militar desempenhou qualquer tempo de atividade de instrutor titular ou secundário, tutor ou coordenador de cursos administrados no âmbito PMPE no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do pleito.
II – Para cada período de 05 (cinco) anos de atividade de docência apresentada no requerimento, pelo menos 01(um) ano desses deverá ser exercido na condição de instrutor.
III – As designações de instrutor titular ou secundário, tutor ou coordenador ocorridas no mesmo ano deverão ser contabilizadas para o referido ano de docência.
Art. 5º A concessão para uso da Almofada de distinção de tempo de docência estará condicionada à solicitação do militar direcionada à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) a qual ficará responsável pela análise do pleito e deliberações.
Parágrafo Único. Caberá ao pleiteante comprovar o enquadramento nos critérios para autorização do uso da almofada de tempo de docência, anexando toda documentação necessária no processo SEI de solicitação.
Art. 6º Revogar a Portaria do Comando-Geral n° 902, de 12 de maio de 1994, Publicada no SUNOR nº 011/1994.
Art. 7º Determinar que todo policial militar que faz uso da almofada, realize novo requerimento à DEIP para atualização e reenquadramento nos critérios estabelecidos nessa Instrução Normativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CESAR DOS SANTOS – CEL QOPM
Comandante-Geral
ANEXO I
almofadas de distinção de tempo de docência Na polícia militar de pernambuco
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