Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 694, de 28 de ABRIL de 2026
Aprova o Regimento Interno da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar de Pernambuco.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o incisos, I, II e III do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições e o funcionamento Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização, as competências e o funcionamento da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar de Pernambuco, visando à adequada execução das atividades de planejamento, coordenação, controle e supervisão da logística institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de gestão, controle e acompanhamento das atividades logísticas da Corporação, de modo a garantir maior eficiência administrativa, economicidade e transparência na utilização dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Diretoria de Apoio Logístico da PMPE, nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa do Comando Geral.
Art. 2º Classificar o presente Regimento Interno como RI-DAL/PMPE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMPE

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO (RI-DAL/PMPE)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da destinação e organização
Art. 1º A Diretoria de Apoio Logístico (DAL), órgão de direção setorial, diretamente subordinada à Diretoria Geral de Administração (DGA), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de apoio logístico da Polícia Militar de Pernambuco, bem como assessorar o Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e a DGA nos assuntos relacionados à logística da Corporação, assegurando a padronização, a eficiência, a economicidade e a continuidade do suprimento, da manutenção, da gestão de bens, materiais, serviços e demais recursos logísticos.
Art. 2º A Diretoria de Apoio Logístico é organizada da seguinte forma:
I – Diretor;
II – Diretor Adjunto;
III – Ajudância;
IV – DAL-1 – Seção de Procedimentos Administrativos;
V – DAL-2 – Seção de Patrimônio; e
VI – Comissão Permanente de Uniformes – CPU.
Parágrafo único. São unidades subordinadas à Diretoria de Apoio Logístico:
I – Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico – CSM/MB;
II – Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência – CSM/INT; e
III – Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização – CSM/MOTO.
Seção II
Da Direção
Art. 3º Ao Diretor de Apoio Logístico compete:
I – apoiar a supervisão do Diretor Geral de Administração sobre as atividades de Logística da Polícia Militar;
II – planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de apoio logístico da Corporação;
III – propor ao Diretor Geral de Administração normas sobre padronização, prioridade, distribuição e critério para aquisição dos diversos materiais
IV – supervisionar a manutenção de material bélico, veículos, equipamentos eletrônicos e tecnológicos, de intendência e combustíveis;
V – coletar e fornecer ao Diretor Geral de Administração, sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização de material bélico, veículos, equipamentos eletrônicos e tecnológicos, de intendência, como também, da utilização de combustíveis;
VI – propor licitações para compras, serviços e alienações; e
VII – controlar as requisições de materiais bélicos, veículos, de intendência, serviços e transportes no âmbito da Polícia Militar.
Art. 4º Compete ao Diretor Adjunto de Apoio Logístico:
I – controlar as atividades relacionadas à padronização, reaproveitamento, controle de qualidade e disponibilidade de material bélico e de intendência, bem como fiscalizar e controlar os preços dos combustiveis;
II – estudar e propor contratos e ajustes voltados à aquisição de bens ou à prestação de serviços, junto a organizações civis e militares;
III – atuar junto aos órgãos competentes para viabilizar a liberação de critérios e recursos destinados às atividades de suprimento e manutenção, a serem executadas pelos órgãos subordinados de Apoio Logístico (CSM/MB, CSM/INT e CSM/MOTO); e
IV – elaborar os itens referentes à logística, caso haja necessidade, para publicação no Boletim Reservado do Comando-Geral.
Seção III
Da Ajudância
Art. 5º A Ajudância é estruturada por:
I – Chefia;
II – Secretaria;
III – Subseção de Apoio Administrativo; e
IV – Auxiliares.
Art. 6º A Ajudância da DAL tem por finalidade, através da Secretaria, o assessoramento ao Diretor de Apoio Logístico em suas atribuições, bem como, a condução de todo efetivo da Diretoria.
Art. 7º Compete à Ajudância da DAL (Seção de Expediente):
I – manter atualizados os assentamentos funcionais dos Policiais Militares e dos Funcionários Civis;
II – confeccionar as escalas ordinárias e extraordinárias do efetivo subordinado, bem como, todas as atividades relacionadas com o efetivo de Oficiais e Praças da DAL (DAL-1, DAL-2 e CPU);
III – protocolizar, registrar, receber e expedir documentos internos e externos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e também mediante suporte físico, quando necessário;
IV – redigir, consolidar e promover a publicação do Boletim Interno (BI) e do Boletim Interno Reservado (BIR) referentes ao efetivo da DAL;
V – acompanhar as publicações oficiais e as comunicações eletrônicas institucionais; e
VI – prestar assessoramento e apoio técnico-administrativo ao Diretor nas demandas inerentes às atividades de Secretaria e à função equivalente à Seção de Pessoal.
§ 1º A Ajudância da DAL, subordinada à Diretoria de Apoio Logístico, deverá prestar assessoramento direto ao Diretor da DAL, formulando e propondo diretrizes para a padronização dos procedimentos de recebimento, registro, tramitação e distribuição de documentos, bem como executando a assistência, o controle e a gestão do efetivo vinculado a essa Diretoria de Apoio Logístico.
§ 2º A Ajudância da DAL, observada a legislação vigente, deverá elaborar e atualizar os procedimentos administrativos internos, supervisionando sua execução e promovendo o acompanhamento e a solicitação do cumprimento dos prazos legais e administrativos junto aos Centros e Seções integrantes desta Diretoria.
Subseção I
Do Chefe da Ajudância
Art. 8º Ao Chefe da Ajudância compete:
I – organizar e manter atualizada a relação nominal dos Oficiais e Praças lotados na DAL, para fins de controle administrativo e elaboração de escalas de serviço;
II – executar a escrituração administrativa relativa ao registro de alterações de pessoal, correspondências, protocolos e arquivos, observada a adequada formalização e guarda da documentação sob sua responsabilidade;
III – confeccionar as escalas de serviços e submeter aprovação do Diretor da DAL;
IV – receber a documentação diária e apresentá-las ao Diretor de Apoio Logístico, para despacho;
V – elaborar e manter atualizado o plano de chamada do efetivo da DAL;
VI – organizar índices com os assuntos de interesse da Diretoria;
VII – auxiliar na instrução, orientação e aperfeiçoamento do pessoal;
VIII – despachar com o Diretor e encaminhar toda documentação para os diversos setores, Organização Militar Estadual, Diretorias e Secretarias;
IX – acompanhar as publicações oficiais (Diário Oficial do Estado, Boletim Geral da PMPE, Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social, entre outros) e emails institucionais;
X – atuar como Oficial de ligação entre o Diretor da DAL e a Diretoria de Assistência Social (DAS);
XI – elaborar os despachos decisórios dos procedimentos administrativos;
XII – resguardar o sigilo funcional e ético dos casos assistenciais que lhe forem confiados;
XIII – apoiar a DAS na realização dos eventos promovidos em sua OME, ligados à Assistência Social; e
XIV – divulgar os programas assistenciais entre os Oficiais e Praças;
XV – em caso de falecimento de Policial Militar subordinado:
a) prestar apoio integral à família do militar falecido;
b) encaminhar os familiares à DAS, para orientação quanto aos direitos e benefícios devidos;
XVI – encaminhar à DAS, os Oficiais e Praças que se julguem necessitados de Assistência Judiciária;
XVII – preparar relatórios logísticos dos grandes eventos;
XVIII – manter atualizado e em adequado estado o material de expediente pertencente à Diretoria;
XIX – propor ao Diretor a designação de comissão para carga, descarga e recebimento de materiais, inclusive daqueles classificados como inservíveis;
XX – supervisionar, no âmbito da Diretoria, a execução da política de pessoal adotada pelos Centros subordinados;
XXI – informar ao Diretor de Apoio Logístico quaisquer irregularidades de que tenha ciência;
XXII – promover ações de motivação e valorização do efetivo da Diretoria, visando à melhoria da qualidade de vida e da eficiência no serviço;
XXIII – organizar eventos institucionais da DAL, tais como reuniões gerais, solenidades comemorativas e atividades correlatas;
XXIV – monitorar o Recadastramento Anual/SAD do efetivo da DAL;
XXV – exercer, além das atribuições funcionais que lhe são inerentes, outras que excepcionalmente sejam determinadas pelo Diretor da DAL; e
XXVI – prestar assessoramento direto ao Diretor da DAL nas demandas relacionadas às atividades cartorárias e de natureza jurídico-administrativa.
Parágrafo único. O Chefe da Ajudância da DAL será substituído, em seus impedimentos, por Oficial do mesmo quadro e antiguidade correspondente no âmbito da Diretoria ou, na impossibilidade, por Oficial de posto equivalente pertencente a outro quadro, ou ainda por Oficial de menor hierarquia entre os que servirem na DAL.
Subseção II
Dos Auxiliares
Art. 9º Compete aos Auxiliares:
I – assessorar o chefe da Ajudância da DAL na elaboração das correspondências da Seção, no controle das escalas de serviço e elaboração de Ofícios;
II – proceder à chamada diária das Praças;
III – zelar pela boa apresentação das praças e pela correção e asseio dos uniformes, informando ao Chefe da Seção de Expediente qualquer alteração;
IV – acompanhar as publicações oficiais e as comunicações encaminhadas por meio de correio eletrônico institucional;
V – proceder à atualização dos sistemas SGP, SISMEPE e das plataformas digitais institucionais, no que se refere ao efetivo desta DAL;
VI – editar, distribuir os Boletins Internos;
VII – proceder ao controle do efetivo em situação de afastamento por motivo de saúde ou dispensado fora do Quartel;
VIII – atualizar o pecúlio da Diretoria;
IX – proceder ao controle dos afastamentos legais dos Policiais Militares;
X – organizar os Boletins da DAL de acordo com as ordens, coordenando as matérias que devam ser publicadas, e autenticar as cópias a serem distribuídas;
XI – preparar notas para publicação em Boletim Geral e Boletim Geral Reservado;
XII- acompanhar as publicações oficiais e e-mails institucionais;
XIII – proceder à notificação do Policial Militar e à lavratura da respectiva Nota de Culpa, nos casos de alteração disciplinar;
XIV – proceder à apresentação do efetivo à Justiça e às demais Organizações Militares Estaduais;
XV – atualizar as Fichas de Justiça e Disciplina, bem como as Fichas de Alteração;
XVI – confeccionar e encaminhar os requerimentos e declarações dos PM;
XVII – confeccionar a certidão de “Nada Consta” dos Policiais Militares que estejam requerendo desligamento da Corporação;
XVIII – acompanhar as publicações oficiais e e-mails institucionais;
XIX – fiscalizar o asseio, limpeza e conservação da Seção de Expediente;
XX – elaborar as Portarias dos procedimentos administrativos, assim ordenados;
XXI – solicitar a concessão de diárias, quando o serviço ou o deslocamento assim o exigir;
XXII – confeccionar o processo de transferência para a reserva remunerada ou reforma do efetivo que preencher os requisitos legais para a inatividade, observadas as disposições normativas vigentes.
XXIII – manter fichário atualizado do pessoal da DAL;
XIV – receber, dar ciência e arquivar os documentos sigilosos endereçados à DAL;
XV – proceder ao controle da entrada e da saída do pessoal civil e militar nas dependências da Diretoria.
XVI – manter disponível os materiais de expediente, higiene e limpeza;
XVII – receber os documentos internos e externos de forma protocolar; e
XVIII – confeccionar documentos diversos.
Subseção III
Da Secretaria
Art. 10. A Secretaria da Diretoria de Apoio Logístico é a unidade responsável pela gestão do expediente administrativo e documental da DAL, competindo-lhe organizar, registrar, controlar e tramitar documentos e processos administrativos, bem como prestar apoio técnico às atividades da Direção e da Ajudância.
Art. 11. Compete à Secretaria da DAL:
I – prestar apoio direto ao Diretor, ao Diretor Adjunto, ao Chefe da Ajudância e às Seções subordinadas, no âmbito de suas atribuições administrativas;
II – organizar, registrar, controlar e tramitar documentos, processos e expedientes administrativos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outro sistema oficial que venha a substituí-lo;
III – manter atualizados os registros administrativos, arquivos físicos e digitais, observadas as normas de sigilo, guarda e conservação documental;
IV – apoiar a elaboração, conferência e encaminhamento de expedientes oficiais, tais como ofícios, memorandos, despachos, relatórios e comunicações internas;
V – auxiliar na consolidação das informações administrativas necessárias às atividades de planejamento, coordenação e controle da Diretoria; e
VI – executar outras atividades administrativas correlatas que lhe forem determinadas pela Chefia da Ajudância ou pela Direção da DAL.
Subseção IV
Subseção de Apoio Administrativo.
Art. 12. A Subseção de Apoio Administrativo é a unidade responsável por executar as atividades de suporte administrativo da Diretoria de Apoio Logístico, garantindo o funcionamento regular das rotinas internas e o atendimento às demandas das Seções, Subseções e unidades subordinadas.
Art. 13. Compete à Subseção de Apoio Administrativo:
I – apoiar as atividades administrativas, logísticas e operacionais da Ajudância, da Secretaria e das demais Seções da DAL;
II – auxiliar no controle e na distribuição de materiais de expediente, bens de consumo, equipamentos e demais recursos necessários ao funcionamento da Diretoria;
III – colaborar na organização dos ambientes administrativos, zelando pela ordem, conservação e adequado funcionamento das instalações;
IV – apoiar a execução de serviços administrativos auxiliares, inclusive no preparo, conferência e encaminhamento de documentos e processos;
V – prestar suporte às atividades de gestão administrativa, sempre que demandado pela Chefia da Ajudância ou pela Direção da DAL; e
VI – executar outras atribuições compatíveis com sua finalidade, conforme determinação superior.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO 1 (DAL-1)
Seção I
Da destinação e organização
Art. 14. A DAL-1, subordinada à Diretoria de Apoio Logístico, tem por competência assessorar o Diretor da DAL na formulação de diretrizes destinadas à padronização dos procedimentos relativos a:
I – sinistros envolvendo viaturas carga, locadas ou cedidas;
II – dano, inutilização ou extravio de armamento carga da Corporação; e
III – dano, inutilização ou extravio de equipamentos eletrônicos e tecnológicos em uso na PMPE.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, à DAL-1 estabelecer normas internas de procedimento e rotinas necessárias ao seu regular funcionamento.
Art. 15. A DAL-1 tem por finalidade coordenar, controlar e acompanhar os Procedimentos Administrativos relacionados a:
I – sinistros com viaturas;
II – extravio, dano ou inutilização de material bélico carga da Corporação; e
III – extravio de material bélico de propriedade particular de Policiais Militares.
Art. 16. A DAL-1 – Seção de Procedimentos Administrativos – é composta por:
I – Chefe;
II – Analista de Sistema; e
III – Auxiliares.
Art. 17. Compete à DAL-1 (Seção de Procedimentos Administrativos):
I – receber, analisar e promover a tramitação de procedimentos oriundos das OMEs relativos a sinistros com viaturas sob responsabilidade da PMPE, bem como a extravio, dano ou inutilização de material bélico carga da PMPE ou de propriedade particular de Policiais Militares, requisitando, quando necessário, diligências complementares ou saneamento de irregularidades;
II – propor o arquivamento dos autos e a respectiva descarga de viaturas e de material bélico sob sua apreciação;
III – adotar as providências administrativas cabíveis, podendo:
a) solicitar o ressarcimento de danos a terceiros;
b) promover o desconto em folha do militar responsável, mediante sua anuência;
c) encaminhar o feito às instâncias judiciais competentes, quando for o caso.
IV – proceder à transcrição das soluções dos feitos administrativos instaurados no âmbito das OMEs (Apurações Sumárias, Sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares), promovendo o encaminhamento aos órgãos competentes, quando couber; e
V – homologar, ou não, as soluções apresentadas pelos Comandos das OMEs, Chefes ou Diretores relativas à instauração de Inquéritos Técnicos (IT), determinando o encaminhamento dos respectivos procedimentos aos órgãos competentes, quando necessário.
Art. 18. Compete à DAL-1, com fundamento na legislação vigente, elaborar Notas de Homologação e Notas de Transcrição relativas a:
I – sinistros envolvendo viaturas carga, locadas ou cedidas; e
II – dano, inutilização ou extravio de armamento carga da Corporação e de equipamentos eletrônicos e tecnológicos em uso na PMPE.
Seção II
Do Chefe da DAL-1
Art. 19. O Chefe da DAL-1 assessorará diretamente o Diretor de Apoio Logístico nos assuntos relacionados a:
I – sinistro envolvendo viaturas carga, locadas ou cedidas;
II – dano, inutilização ou extravio de armamento carga da Corporação; e
III – dano, inutilização ou extravio de equipamentos eletrônicos e tecnológicos em uso na PMPE.
Art. 20. Compete ao Chefe da DAL-1:
I – propor ao Diretor de Apoio Logístico, os meios necessários para atender às necessidades da Seção;
II – zelar pelo perfeito andamento dos Procedimentos tombados na DAL-1;
III – levar ao conhecimento do Diretor de Apoio Logístico, estudos ou medidas que venham aprimorar o sistema e o gerenciamento de procedimentos administrativos relativos a sinistros com viaturas carga, locadas ou cedidas, dano, inutilização ou extravio do armamento carga da Corporação, dano, inutilização ou extravio de equipamentos eletrônicos e tecnológicos, carga, locados ou cedidos à PMPE;
IV – delegar a confecção das Notas de Transcrições e das Notas de Homologações relativas aos procedimentos recebidos das OME;
V – delegar a publicação em Boletim Interno Reservado das Notas de Transcrição e Notas de Homologação, resultantes da avaliação do Diretor de Apoio Logístico;
VI – informar ao Diretor de Apoio Logístico, a necessidade de diligências complementares e conforme orientação deste, encaminhar às OME para a devida complementação e finalização dos procedimentos;
VII – assessorar o Diretor de Apoio Logístico quanto à Homologação dos procedimentos, sua finalização e distribuição;
VIII – assessorar o Diretor da DAL na instauração de IPM, IT, Apuração Sumária ou Sindicância, quando necessário, no âmbito de suas atribuições;
IX – fiscalizar e controlar a entrada e saída dos procedimentos remetidos pelas OME à DAL-1, através do sistema de banco de dados e-SBPA/DAL;
X – assessorar o Diretor Adjunto nos assuntos de administração, disciplina e instrução;
XI – supervisionar o recebimento, arquivamento e a distribuição dos procedimentos na DAL-1;
XII – manter-se informado sobre andamento dos procedimentos, retorno às OME, até a finalização com a publicação em BIR e encaminhamento para os setores competentes;
XIII – planejar, controlar, coordenar toda atividade sob sua responsabilidade e competências.
XIV- executar outros encargos que lhe sejam atribuídos por regulamentos ou portarias em vigor;
XV – observar o cumprimento de todas as disposições normativas referentes ao controle de procedimentos na seção;
XVI – fiscalizar a execução das atribuições do efetivo da DAL-1;
XVII – relacionar e encaminhar a cada componente da DAL-1, os procedimentos para cumprimento dos despachos; e
XVIII – encaminhar os procedimentos que tenham gerado prejuízo ao erário à DGP, DEAJA, DF ou FUNAPE, conforme o caso;
XIX – elaborar o controle estatístico de sinistro com viaturas; dano, furto, roubo, inutilização ou extravio de armamento carga da Corporação em face dos procedimentos recebidos na DAL-1;
XX – propor ao Diretor de Apoio Logístico alterações ou criação de normas necessárias ao desempenho das atribuições da DAL-1 ou que se façam necessárias em virtude de modificação legislativa, procedimental ou organizacional; e
XXI – exercer, além das atribuições funcionais que lhe são inerentes, todas aquelas incluídas na competência da DAL compatíveis com seu posto.
Parágrafo único. O Chefe da DAL-1, nos seus impedimentos, será substituído por um Oficial do mesmo quadro com antiguidade correspondente no âmbito da Diretoria, ou de posto equivalente em outro quadro, ou ainda, de menor hierarquia dentre os Oficiais que servem na DAL.
Seção III
Do Analista de Sistemas da DAL- 1
Art. 21. O Analista de Sistemas da DAL-1 é responsável pelo suporte técnico aos sistemas informatizados utilizados no registro, controle e acompanhamento dos procedimentos administrativos sob a competência da Seção.
Art. 22. Compete ao Analista de Sistemas da DAL-1:
I – operar, manter e atualizar os sistemas eletrônicos e bancos de dados utilizados pela DAL-1;
II – prestar apoio técnico aos usuários quanto à utilização dos sistemas;
III – colaborar na integridade, segurança e organização das informações registradas;
IV – apoiar a Chefia da DAL-1 na elaboração de relatórios, controles e dados estatísticos; e
V – executar outras atividades compatíveis com sua função, conforme determinação superior.
Seção IV
Dos Auxiliares da DAL- 1
Art. 23. Compete aos Auxiliares da DAL-1:
I – assessorar o Chefe da DAL-1, na coordenação, distribuição e triagem dos procedimentos na Seção, catalogação de dados e fiscalização do efetivo da Seção;
II – auxiliar na análise dos procedimento administrativos e aplicação da legislação pertinente à atividade da DAL-1;
III – verificar o correio eletrônico corporativo;
IV – confeccionar Notas de Transcrição e de Homologação dos procedimentos administrativos e publicá-las em BIR;
V – selecionar, catalogar e controlar as publicações necessárias ao serviço da Seção;
VI – fazer o controle estatístico dos procedimentos de sinistros de viaturas carga, locadas ou cedidas à PMPE;
VII – fazer o controle estatístico dos procedimentos de dano, inutilização ou extravio de armamento carga da Corporação, de equipamentos eletrônicos e tecnológicos em uso na PMPE;
VIII – confeccionar os ofícios de encaminhamento dos procedimentos, coordenar a inserção de dados no sistema de banco de dados e-SBPA/DAL-1 e distribuição interna dos procedimentos até a sua finalização;
IX – relatar ao Chefe da DAL-1 as dificuldades ou dúvidas que surjam durante a elaboração de qualquer documento da DAL-1;
X – elaborar anualmente o inventário de todo material patrimonial da DAL-1;
XI – controlar os procedimentos administrativos da DAL-1;
XII – informar sobre as solicitações de órgãos externos e seus encaminhamentos; e
XIII – manter relacionada e atualizada toda legislação de apoio às atividades da DAL-1.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO 2 (DAL-2)
Seção I
Da destinação e organização
Art. 24. A DAL-2 – Seção de Patrimônio é constituída de:
I – Chefia;
II – Subseção de Contas;
III – Subseção de Auditagem;
IV – Subseção de Bens; e
V – Auxiliares.
Art. 25. A DAL-2 tem por finalidade o monitoramento dos processos de regularização cartorial/patrimonial de bens imóveis, o controle dos bens móveis inventariados, e a gestão de contratos de consumo hídrico e de energia elétrica da Corporação (inclusão, baixa/resilição, fiscalização/auditagem, registro e acompanhamento do faturamento mensal).
Art. 26. Compete à DAL-2 – Seção de Patrimônio:
I – analisar, implantar os registros de consumo faturados pelas concessionárias de serviços públicos (Neoenergia Pernambuco e Compesa ou outras que porventura venham a ser licenciadas para tal fim), bem como encaminhar o montante das faturas para liquidação e quitação pelo setor financeiro da Corporação;
II – solicitar a inclusão de novo contrato, transferência de titularidade contratual, resilição/distrato, reemissão de faturas junto às concessionárias (acordos de pagamentos, adiamento de vencimento, exclusão de contrato indevido do rol constante da fatura coletiva da PMPE) junto à Neoenergia Pernambuco e à Compesa;
III – analisar, solicitar correção ou diligências complementares nos processos patrimoniais de incorporação/desincorporação e termo de movimentação dos bens móveis no âmbito da PMPE;
IV – analisar, solicitar correção ou diligências complementares nos processos patrimoniais de incorporação/desincorporação e termo de movimentação dos semoventes no âmbito da PMPE;
V – acompanhar e analisar os processos de regularização dos bens imóveis das OME sob a responsabilidade da PMPE;
VI – enviar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) os relatórios patrimoniais dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da PMPE; e
VII – realizar a migração (junto à Secretaria de Administração – SAD) dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da PMPE, para o ‘PE Integrado’ – sistema integrado de gestão de compras, contratos, licitações, patrimônio e almoxarifado do Estado de Pernambuco, assim como replicar, para as OMEs, a utilização deste novo sistema
§1º A DAL-2 deverá assessorar o Diretor de Apoio Logístico, propondo as diretrizes sobre padronização em relação aos procedimentos para a continuidade da economicidade do consumo dos serviços das concessionárias públicas, distrato/resilição/inclusão de contratos junto às concessionárias, entrega de imóveis (devolução/cessão), transferência de titularidade contratuais (posse/propriedade pela PMPE ou outro ente), complementar o relatório anual da PMPE à Controladoria Geral do Estado, efetuar o envio do relatório anual patrimonial ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Administração, solicitar adoção de providências as OME, com vista à conservação patrimonial, registro e escrituração dos imóveis, envio dos relatórios patrimoniais nos prazos estabelecidos pela DAL, Diretoria Geral de Administração (DGA) e Comando Geral, auxiliando-os a estabelecer normas de procedimentos e rotinas para o perfeito atendimento das normas internas e externas alusivas ao patrimônio e a gestão de contratos da administração pública.
§2º A DAL-2, com base na legislação vigente poderá exigir medidas para redução do consumo d’água e de energia elétrica, diligências para conclusão dos procedimentos de registro e escrituração de imóveis sob a posse e/ou propriedade irregular da PMPE, determinar prazos para confecção dos relatórios que são requeridos por órgãos externos à Corporação.
Seção II
Do Chefe da DAL- 2
Art. 27. O Chefe da Seção é o responsável pela administração e funcionamento da DAL-2, além do cumprimento das normas em vigor.
Art. 28. Compete ao Chefe da DAL-2 – Seção de Patrimônio:
I – propor ao Diretor de Apoio Logístico, os meios necessários para atender as necessidades da Seção;
II – zelar pelo perfeito cumprimento das atribuições e encargos que lhe forem delegadas;
III – levar ao conhecimento do Diretor de Apoio Logístico, estudos ou medidas que venham aprimorar o sistema e o gerenciamento de procedimentos administrativos relativos à gestão/fiscalização dos contratos elétricos e hídricos da Corporação;
IV – solicitar o envio dos relatórios patrimoniais das OME e diligências/providências complementares, quando necessárias à satisfação dos requisitos previstos em legislação interna e/ou externa à PMPE;
V – gerir e fiscalizar os contratos com a Neoenergia Pernambuco e com a Compesa, e supervisionar os Contratos de Cooperação Técnica e de Comodato imobiliários das OME;
VI – certificar e atestar os relatórios dos débitos resultante do consumo elétrico e hídrico da Corporação, quando do envio para liquidação pela DF;
VII – acompanhar os processos de inclusão e registros dos contratos das concessionárias no Sistema de Gerenciamento de Contas ou outro da DAL-2;
VIII – solicitar a inclusão de novo contrato, transferência de titularidade contratual, resilição/distrato, reemissão de faturas junto as concessionárias (acordos de pagamentos, adiamento de vencimento, exclusão de contrato indevido do rol constante na fatura coletiva PMPE) junto à Neoenergia Pernambuco e à Compesa;
IX – analisar, implantar os registros de consumo faturados pelas concessionárias de serviços públicos (Neoenergia Pernambuco e Compesa) ou outras que porventura venham a ser licenciadas para tal fim), bem como adotar medidas junto as prestadoras de serviços, objetivando garantir a continuidade/adequação do fornecimento;
X – supervisionar o recebimento das faturas, o prazo hábil para adimplemento dos títulos e a remessa dos documentos para liquidação/pagamento;
XI – fiscalizar a atribuição do efetivo da DAL-2;
XII – recepcionar, analisar, solicitar correção ou diligências complementares nos processos patrimoniais produzidos pelas OME;
XIII – enviar os relatórios patrimoniais dos bens móveis e imóveis das OMEs da PMPE, para o Tribunal de Contas do Estado (TCE); bem como realizar a migração (junto à Secretaria de Administração – SAD) dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da PMPE, para o “PE Integrado” – sistema integrado de gestão de compras, contratos, licitações, patrimônio e almoxarifado do Estado de Pernambuco, assim como replicar, para as OMEs, a utilização deste novo sistema;
XIV – estabelecer, via Regramento Interno da Corporação, a padronização, os termos, a forma e modelos dos procedimentos e/ou documentos para confecção dos relatórios e inventários das OMEs;
XV – acompanhar a evolução dos consumos de água e de energia elétrica das OMEs, bem como dos valores das faturas das matrículas Compesa e dos contratos Neoenergia que se encontram sob a responsabilidade da PMPE;
XVI – manter-se informado sobre término de contratos imobiliários, cessão de imóveis, necessidades de providências para a regularização imobiliária de terrenos/edificações que venham a ser doados para a PMPE/Estado;
XVII – controlar o pecúlio dos semoventes da PMPE;
XVIII – manter o cadastro atualizado de todos os imóveis sob a responsabilidade da PMPE;
XIX – acompanhar os procedimentos de regularização dos imóveis das OME sob a responsabilidade da PMPE;
XX – supervisionar os contratos de Cooperação Técnica, Cessão de Uso e de Comodato das OME da PMPE;
XXI – assessorar o Diretor Adjunto da DAL nos assuntos de administração, disciplina e instrução;
XXII – assessorar diretamente o Diretor de Apoio Logístico, no tocante a todas as situações pertinentes ao patrimônio móvel, imóvel e semovente, bem como a gestão dos contratos referentes ao consumo d’água e energia elétrica; e
XXIII – exercer além das atribuições funcionais que lhe são inerentes, todas aquelas incluídas na competência da DAL.
Seção III
Dos Auxiliares
Art. 29. Compete aos Auxiliares da DAL-2:
I – assessorar o Chefe na coordenação e distribuição dos procedimentos na seção, catalogação de dados estatísticos, produção de relatórios e fiscalização do efetivo de praças da DAL-2;
II – auxiliar nas atividades do Chefe da DAL-2, controles estatísticos dos procedimentos (baixa/inclusão de contratos/matrículas), atualização dos registros no Sistema de Gerenciamento de Contas – SGC/DAL-2 ou outro existente;
III – levantar anualmente o montante mensal necessário à quitação das faturas da Neoenergia Pernambuco, Compesa, Taxa de Limpeza Pública – TLP e Taxa sobre Resíduos Sólidos – TRSD do ano subsequente, de forma a subsidiar à Chefia da DAL 2, na fomentação da indicação do quantum necessário à Chefia do EMG/6ª EMG e DF da PMPE para adimplemento;
IV – remeter a documentação necessária ao adimplemento dos títulos das concessionárias no âmbito interno da Corporação;
V – analisar os Termos de Ocorrência e Inspeção da Neoenergia Pernambuco em desfavor da PMPE, e contestar, quando for o caso, as cobranças de consumo não medido com base na legislação em vigor;
VI – analisar as vistorias técnicas e possíveis cobranças realizadas pela Compesa nas OME da Corporação;
VII – confeccionar ofícios, memorandos, relatórios, auditagem, pesquisa, inclusão/exclusão de contrato e/ou matrícula no Sistema de Gerenciamento de Contas (SGC) da DAL-2;
VIII – controle da documentação da DAL-2;
IX – acompanhar e atualizar o pecúlio dos semoventes da PMPE;
X – verificar mensalmente os registros de consumos d’água e de energia elétrica no Sistema de Gerenciamento de Contas – SGC/DAL-2, indicando as discrepâncias (redução e aumento destoante) aos seus superiores, bem como as possíveis situações adversas identificadas no processo;
XI – orientar o efetivo das OME quanto ao preenchimento correto dos documentos/formulários patrimoniais;
XII – recepcionar e analisar os processos patrimoniais dos bens móveis e imóveis produzidos pelas OME;
XIII – compilar os relatórios patrimoniais dos bens móveis e imóveis das OMEs da PMPE, para o envio à Secretaria de Administração (SAD) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE);
XIV – preencher o Mapa Demonstrativo de Imóveis da PMPE para prestação de contas à Secretaria de Administração (SAD) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE);
XV – receber e analisar as TLPs/TRSDs, para encaminhamento ao Estado-Maior Geral (EMG)/6ª Seção do EMG;
XVI – digitar as documentações da seção;
XVII – organizar o arquivo da seção;
XVIII – controle dos números sequenciais das etiquetas patrimoniais das OMEs; e
XIX – inserir mensalmente os registros de consumos d’água e de energia elétrica no Sistema de Gerenciamento de Conta – SGC/DAL-2.
Seção IV
Da Subseção de Contas
Art. 30. A Subseção de Contas é responsável pelo apoio às atividades de controle, registro, acompanhamento e conferência dos dados e documentos relacionados aos contratos e consumos de serviços públicos sob a gestão da Diretoria de Apoio Logístico.
Art. 31. Compete à Subseção de Contas:
I – auxiliar no controle e no registro das informações relativas aos contratos e consumos de serviços públicos;
II – apoiar a conferência de faturas, registros e demonstrativos encaminhados às instâncias competentes;
III – colaborar na organização e atualização dos controles e sistemas utilizados pela DAL-2; e
IV – executar outras atividades compatíveis com sua finalidade, conforme determinação superior.
Seção V
Da Subseção de Auditagem
Art. 32. A Subseção de Auditagem é responsável por apoiar as atividades de verificação, acompanhamento e análise dos procedimentos patrimoniais e dos contratos sob a responsabilidade da DAL-2, visando à regularidade, conformidade e economicidade da gestão.
Art. 33. Compete à Subseção de Auditagem:
I – auxiliar na análise e verificação dos procedimentos patrimoniais e contratuais;
II – colaborar na identificação de inconsistências, falhas ou inconformidades, comunicando-as à Chefia;
III – apoiar a elaboração de relatórios técnicos e informativos de auditagem; e
IV – executar outras atribuições compatíveis com sua finalidade, conforme determinação superior.
Seção VI
Da Subseção de Bens
Art. 34. A Subseção de Bens é responsável pelo apoio às atividades de controle, registro e acompanhamento dos bens móveis, imóveis e semoventes sob a responsabilidade da Polícia Militar de Pernambuco, no âmbito da DAL-2.
Art. 35. Compete à Subseção de Bens:
I – auxiliar no controle, registro e atualização das informações relativas aos bens patrimoniais;
II – apoiar a organização e tramitação dos processos de incorporação, movimentação e desincorporação de bens;
III – colaborar na elaboração e consolidação de inventários e relatórios patrimoniais; e
IV – executar outras atividades compatíveis com sua finalidade, conforme determinação superior.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO PERMANENTE DE UNIFORME – CPU
Seção I
Da destinação e organização
Art. 36. A Seção CPU tem por finalidade, o assessoramento ao Presidente da Comissão Permanente de Uniformes, no tocante à criação, regulamentação e padronização dos uniformes utilizados na Corporação, bem como, a fiscalização das empresas fabricantes, revendedoras e distribuidoras dos fardamentos da PMPE.
Art. 37. A Comissão Permanente de Uniformes é constituída de:
I – Secretaria;
II – Subseção de Análise;
III – Subseção de Credenciamento e Controle; e
IV – Auxiliares.
Art. 38. Compete à Comissão Permanente de Uniformes:
I – regulamentar, como também, padronizar a confecção e uso dos uniformes operacionais e especializados da nossa Polícia Militar;
II – efetuar o credenciamento das empresas habilitadas para a produção, comercialização, confecção do tecido e uniformes da PMPE;
III – realizar o cadastramento das empresas responsáveis pela revenda dos uniformes;
IV – fiscalizar as empresas fornecedoras e revendedoras do tecido, como também, as que confeccionam os respectivos uniformes.
V – regulamentar e padronizar as especificações relativas aos aprestos; e
VII – elaborar os procedimentos administrativos, supervisionando o cumprimento dos prazos de vencimento das autorizações de empresas credenciadas para produção e confecção dos tecidos, aprestos e uniformes da PMPE;
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Uniformes deverá assessorar o Presidente da CPU, propondo as diretrizes sobre avaliação, padronização, confecção e revenda dos uniformes, aprestos e insígnias da PMPE.
Seção II
Do Secretário da CPU
Art. 39. Ao Secretário da CPU compete:
I – controlar o registro e cadastramento de todos os fornecedores do tecido para a respectiva confecção do uniforme da PMPE;
II – participar das reuniões com os revendedores, como também, fornecedores de tecidos, com o objetivo de deliberar quaisquer alterações nas especificações técnicas dos uniformes, submetendo-as a ulterior análise dos integrantes da Comissão de Uniformes;
III – receber as documentações das empresas fabricantes e revendedoras, no tocante à regulamentação dos uniformes, sejam eles das Unidades Operacionais e/ou Especializadas, apresentando-as à Comissão para avaliação;
IV – supervisionar a entrega das amostras dos uniformes, mantendo contato com os revendedores, a fim de serem confeccionadas documentações necessárias para a liberação da produção dos modelos em larga escala;
V – despachar com o Presidente da CPU e encaminhar toda documentação/autorizações para os diversos setores, OME, Diretorias e Empresas;
VI – elaborar ata de reunião registrando todos os atos decisórios dos procedimentos administrativos; e
VII – informar ao Presidente da CPU qualquer irregularidade que venha a tomar conhecimento.
Art. 40. O Secretário da CPU, nos seus impedimentos, será substituído por um Oficial do mesmo quadro, com antiguidade correspondente no âmbito da Diretoria, ou de posto equivalente em outro quadro, ou ainda, de menor hierarquia dentre os Oficiais que servem na DAL.
Art. 41. O Secretário da CPU exerce, além das atribuições funcionais que lhe são inerentes, outras que excepcionalmente sejam determinadas pelo Presidente da CPU.
Art. 42. O Secretário da CPU, assessorará diretamente o Presidente da CPU em todas situações relativas à padronização e confecção do uniforme da PMPE.
Seção III
Dos Auxiliares
Art. 43. Compete aos Auxiliares:
I – manter o controle do efetivo da CPU;
II – organizar os expedientes da CPU de acordo com as ordens, coordenação das matérias que devam ser publicadas, após aprovação e despacho do Chefe;
III – preparar e apresentar notas para publicação em BG;
IV – confeccionar os atestados de não-semelhança junto às empresas de segurança;
V – organizar catalogar e manter atualizadas todas as documentações referentes às especificações dos uniformes da PMPE;
VI – assessorar o chefe da CPU na elaboração das correspondências da Seção; no controle das escalas de serviço, elaboração de Ofícios, Notas para Boletim Geral e Memorandos;
VII – proceder a separação das amostras dos modelos de uniformes trazidos pelos respectivos revendedores, apresentá-las ao Chefe da CPU, a fim de serem submetidas à avaliação
técnica e posteriormente levadas à Comissão;
VIII – elaborar documentos e procedimentos administrativos, assim ordenados;
IX – preparar toda a documentação relativas ao cadastro e avaliação das empresas para posterior autorização da confecção e/ou comercialização dos uniformes, aprestos e insígnias;
X – manter fichário atualizado das empresas;
XI – receber os documentos endereçados à Comissão Permanente de Uniformes – CPU, dar ciência e encaminhar ao Chefe, para as devidas deliberações;
XII – aferir/medir as especificações técnicas dos modelos de uniformes enviados pelas empresas fornecedoras e revendedoras.
XIII– realizar o serviço de envio de documentos via Processo SEI; e
XIV – atualizar dos arquivos e dados relativos à produção, confecção e revenda dos uniformes
Seção IV
Da Subseção de Análise
Art. 44. A Subseção de Análise é responsável por apoiar as atividades de avaliação técnica, exame documental e análise dos procedimentos relacionados à padronização, confecção e uso dos uniformes, aprestos e insígnias da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 45. Compete à Subseção de Análise:
I – auxiliar na análise técnica e documental dos processos submetidos à Comissão Permanente de Uniformes;
II – colaborar na verificação da conformidade das especificações técnicas e normativas dos uniformes, aprestos e insígnias;
III – apoiar a elaboração de pareceres, relatórios e informações técnicas destinadas à apreciação da Comissão; e
IV – executar outras atividades compatíveis com sua finalidade, conforme determinação superior.
Seção V
Da Subseção de Credenciamento e Controle
Art. 46. A Subseção de Credenciamento e Controle é responsável por apoiar as atividades de cadastro, acompanhamento, fiscalização e controle das empresas credenciadas para a produção, confecção, comercialização e revenda dos uniformes, aprestos e insígnias da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 47. Compete à Subseção de Credenciamento e Controle:
I – auxiliar no cadastro, atualização e controle das empresas credenciadas;
II – apoiar o acompanhamento da regularidade documental e do cumprimento das normas aplicáveis às empresas credenciadas;
III – colaborar na organização dos registros e controles relativos ao credenciamento e à fiscalização; e
IV – executar outras atividades compatíveis com sua finalidade, conforme determinação superior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. As substituições funcionais obedecerão aos critérios especificados na legislação vigente, sempre prevalecendo o critério de antiguidade.
Art. 49. Os casos omissos serão sanados pelo Diretor Geral de Administração.