Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 576, de 28 de junho de 2023
Altera texto da Instrução Normativa do Comando Geral nº 571, de 12 de junho de 2023, publicada no SUNOR nº 029, de 26 JUN 2023 e dá outras providências.
O Comandante-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando a necessidade de padronizar as equipes de recobrimento das unidades de área da PMPE,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 8º da Instrução Normativa do Comando Geral nº 571, de 12 de junho de 2023, publicada no SUNOR nº 029, de 26 JUN 2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Para os efeitos desta Instrução Normativa, o Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI) não sofrerá modificações na sua concepção, nem na sua forma de emprego, e será parte integrante do Pelotão Tático.
……………………………………………………………………………………………………….
Art. 8º A partir da vigência da presente Instrução Normativa, todas as equipes de recobrimento das unidades de área (ROCAM, ROTAM e afins) passarão a compor o Pelotão Tático, e assim ser denominadas.
………………………………………………………………………………………………………
Art. 10. Os Comandantes de OME terão o prazo de 90 (noventa) dias para regularizar seus respectivos efetivos, nos termos desta INCG. (Revogado)“
Art. 2º Revogar o art. 10 da Instrução Normativa do Comando Geral nº 571, de 12 de junho de 2023, publicada no SUNOR nº 029, de 26 JUN 2023.
Art. 3º Os Comandantes de OME terão o prazo de 90 (noventa) dias para regularizar seus respectivos efetivos, nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua data de publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – Cel PM
Comandante Geral