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Texto Original

Estado-Maior Geral

1ª Seção do Estado-Maior Geral

instrução normativa do comando-geral nº 564, de 03 de abril de 2023

Institui princípios, diretrizes e ações a serem adotados pelo efetivo da PMPE, em âmbito interno da Corporação, sobre saúde mental.

O Comandante-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I,II, III e IV, do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994, que aprovou o Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco; e

Considerando a necessidade de se estabelecer normas e diretrizes de funcionamento para o recém-criado Núcleo de Saúde Mental TC PM ALINE MARIA LOPES DOS PRAZERES LUNA.

RESOLVE:

 Art. 1º Instituir princípios, diretrizes e ações  a serem adotados como referência nos procedimentos em saúde mental na Polícia Militar de Pernambuco.

CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS NORTEADORES 

Art. 2º Os procedimentos em saúde mental a serem adotados pela Polícia Militar de Pernambuco obedecerão aos seguintes princípios:

I – estar em consonância com as políticas públicas de saúde mental, considerando as políticas de cuidados ao servidor da Secretaria de Defesa Social do Estado, os pressupostos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, além das recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS e a Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, respeitando as especificidades da carreira policial militar e a realidade local;

II – basear-se em princípios humanitários e éticos de igualdade, equidade, não discriminação, privacidade e autonomia individual, garantindo o tratamento adequado ao paciente;

III – incentivar parcerias e redes, em um sistema integrado de referência e contrarreferência de atenção psicossocial que propicie a expansão de ações e serviços de saúde mental e potencialize resultados na área de prevenção aos agravos, de promoção à saúde, de assistência terapêutica e de reabilitação para melhor articulação e universalização do cuidado em saúde mental na Corporação;

IV – apoiar interlocuções com setores da sociedade que atuem em saúde mental;

V – priorizar estratégias coletivas para o enfrentamento dos problemas relacionados à saúde mental dos policiais militares, com monitoramento dos riscos ambientais e considerando indicadores de saúde, bem como com promoção de ações educativas;

VI – gerenciar os esforços de atendimentos, por meio de equipes multiprofissionais nas unidades da capital e interior, através da atuação do Núcleo de Saúde Mental TC PM ALINE MARIA LOPES DOS PRAZERES LUNA sob responsabilidade da Diretoria de Assistência Social – DAS, garantindo um atendimento interdisciplinar e uma abordagem transdisciplinar; e

VII – desenvolver intervenções, ações e programas de apoio aos processos seletivos e de formação, capacitação e aperfeiçoamento no âmbito da Corporação.

CAPÍTULO II
DIRETRIZES E AÇÕES

Seção I
Da Promoção de Saúde Mental

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por promoção de saúde mental as ações voltadas à melhoria das condições e relações de trabalho que favoreçam a ampliação do conhecimento, do desenvolvimento de atitudes e de comportamentos individuais e coletivos para a proteção da saúde mental do policial militar.

§ 1º Inclui-se na promoção de saúde mental a prevenção a danos e agravos de ordem mental, entendida como ação antecipada para evitar abalos à saúde psíquica e emocional do policial militar em decorrência de fatores comportamentais, ambientais e/ou decorrentes da labuta.

§ 2º São considerados procedimentos de promoção à saúde mental do policial militar a serem realizados pelo Núcleo de Saúde Mental da PMPE:

I – promover ações que mantenham e fortaleçam vínculos entre os policiais militares em sofrimento/adoecimento psíquico com seus familiares, pares, superiores e subordinados, tornando estes parceiros no acolhimento, no planejamento do tratamento e na constituição de redes de apoio e de integração social a todos os envolvidos;

II – realizar programas e ações fundamentados em informações epidemiológicas, considerando as especificidades e as vulnerabilidades do policial militar;

III – realizar ações de promoção inclusivas com respeito à pluralidade cultural e à diversidade humana (diferenças de religião, gênero, orientação sexual, étnica, habilidade física ou intelectual, classe e idade), buscando combater o estigma das pessoas em situação de adoecimento/sofrimento psíquico;

IV – promover a concepção ampliada de saúde mental, integrada à saúde física e ao bem-estar socioeconômico dos policiais militares;

V – planejar e direcionar as ações de promoção ao desenvolvimento humano, ao incentivo à educação para a vida saudável;

VI – ampliar a divulgação, o acesso, o uso e a integração dos serviços de saúde mental;

VII – capacitar comandantes, chefes e diretores a promoverem ações que fomentem a sensibilidade da tropa para identificar subordinados, pares e superiores com sinais, mesmo que discretos, de sofrimento psíquico e/ou com transtorno mental;

VIII – acolher e monitorar o tratamento do policial militar em sofrimento psíquico e/ou com transtorno mental;

IX – realizar ações, em vários níveis de interlocução, para combater o estigma das pessoas com transtornos mentais, incluindo orientação ao efetivo da Corporação sobre sofrimento psíquico e doenças mentais;

X – identificar nos locais de trabalho os fatores promotores do adoecimento mental, mapear os espaços, tipos de atividades que fomentem tais problemas e propor medidas de intervenção no ambiente e na organização do trabalho para mitigar tais efeitos, valorizar o policial militar e diminuir seu sofrimento psíquico;

XI – apoiar as ações e programas de preparação do policial militar para a sua passagem à reserva remunerada.

Seção II
Da Assistência Terapêutica

Art. 4º Entende-se por assistência terapêutica o conjunto de práticas com foco no atendimento às necessidades e expectativas de saúde mental dos policiais militares, assim dispostas:

I – apoiar o atendimento individual do policial militar em sofrimento psíquico e com transtorno mental, orientado para o alívio dos sintomas, identificando e estabelecendo mecanismos eficientes de referências e contrarreferências, com o apoio e a orientação também à família;

II – priorizar a atenção psicossocial por meio de equipe multiprofissional, estimulando a integração e o aprofundamento de saberes e práticas integradas em torno de um conhecimento transdisciplinar;

III – proporcionar, nas unidades integrantes da DAS, o oferecimento de apoio e suporte aos processos terapêuticos dos policiais militares, por meio de atendimentos individuais e/ou coletivos, presenciais ou na modalidade de teleatendimento, promovendo a autonomia e a inserção laboral;

IV – valorizar o atendimento em grupo como espaço de troca de experiências subjetivas e de informações gerais sobre atendimentos médicos e psicológicos, garantindo o sigilo profissional;

V – organizar serviços de acompanhamento psicossocial que atendam demandas espontâneas dos policiais militares, ou quando devidamente encaminhadas, com vistas a intervenções breves e encaminhamento para tratamento;

VI – oferecer serviços de referência propiciadores de vínculos significativos, por meio de projetos terapêuticos que respeitem as especificidades do policial militar e de sua relação com o trabalho;

VII – realizar visitas técnicas às OME, possibilitando maior apoio ao efetivo e entendimento do contexto da saúde mental no serviço policial militar;

VIII – atuar sobre os fatores de risco e proteção associados ao abuso de álcool e outras substâncias; e

IX – incentivar e fortalecer parcerias com universidades e organizações da sociedade civil, em especial aquelas que possuem iniciativas de atenção à saúde mental.

Seção III
Da atuação frente à reabilitação

Art. 5º Entende-se por reabilitação um conjunto de ações e intervenções que visam melhorar a reestruturação da autonomia da pessoa nas suas dimensões física, mental, social e afetiva, integrando-a aos diferentes espaços da sociedade.

Parágrafo único. A reabilitação tem como objetivo diminuir ou eliminar as limitações sofridas pelo policial militar para o exercício de suas atividades laborais e valorizar as capacidades e competências.

I – estimular a criação de grupos de readaptação, ressocialização, apoio terapêutico e reinserção nos locais de trabalho, conforme a realidade, como forma de lidar com as demandas de reabilitação;

II – propiciar a realização de intervenções terapêuticas não medicalizantes para estabilização de quadros clínicos apresentados pelos policiais militares; e

III – sensibilizar o efetivo da Corporação, em especial comandantes, chefes e diretores, para o acolhimento dos policiais militares no retorno ao trabalho.

Seção IV
Da Informação, da Formação, da Comunicação e da Pesquisa em Saúde Mental

Art. 6º Uma intervenção qualificada no processo saúde e trabalho na PMPE requer:

I – sistema de informação com dados confiáveis;

II – política de comunicação que aborde a complexidade da saúde mental;

III – projeto de formação e capacitação que ajude a ampliar a concepção de saúde mental para além da doença; e

IV – iniciativas de pesquisa em saúde mental cujos estudos produzam conhecimentos importantes relacionados à área de saúde mental no trabalho policial militar.

a) criar e manter atualizados sistemas de informação e de notificação sobre saúde, com indicadores de saúde mental padronizados;

b) registrar a história clínica do policial militar para auxiliar no melhor entendimento das relações entre o adoecimento e a sua atividade laboral;

c) desenvolver indicadores para detecção de ambientes propiciadores de sofrimento psíquico para fins de prevenção e formulação de políticas de recursos humanos que propiciem um ambiente de trabalho mais saudável;

d) garantir o retorno das informações e resultado das pesquisas para os comandantes, chefes, diretores e o efetivo da Corporação de uma forma geral;

e) incentivar e fortalecer parcerias com as universidades e outras instituições de ensino, para apoiar iniciativas de formação e capacitação de policiais na área de saúde mental;

f) dar ampla divulgação das iniciativas voltadas à saúde mental do policial militar, de trabalhos publicados, de relatos de experiências, de dados coletados e de informações produzidas na área de saúde mental; e

g) avaliar periodicamente e incentivar pesquisas e estudos epidemiológicos sobre o impacto das ações de prevenção dos agravos, de promoção da saúde, das intervenções terapêuticas e da reabilitação, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança das ações prestadas.

CAPÍTULO III
Disposições Finais

Art. 7º Para os efeitos desta Instrução Normativa são considerados como público-alvo das iniciativas, ações e projetos desenvolvidos pelo Núcleo de Saúde Mental TC PM ALINE MARIA LOPES DOS PRAZERES LUNA, os policiais militares, ativos e veteranos da PMPE.

Art. 8º Os casos omissos serão tratados em deliberações feitas entre o Comandante-Geral da Corporação e os Diretores de Saúde e de Assistência Social.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – Cel PM

Comandante-Geral

Publicado no SUNOR nº 017, de 19 abril de 2023.

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