Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 696, de 20 de maio de 2026
Estabelece o uso do novo selo comemorativo “201 anos da PMPE”, abaixo do campo de assinatura nos expedientes da PMPE e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I, II e III do Art. 101, do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
CONSIDERANDO que a Polícia Militar de Pernambuco completa 201 (duzentos e um) anos de história em 11 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a data é um relevante marco histórico e uma oportunidade para reforçar a identidade institucional e o compromisso da corporação com a sociedade pernambucana;
CONSIDERANDO que a manutenção do selo comemorativo simboliza e formaliza a importância histórica do referido ano comemorativo, promovendo um sentimento de orgulho e pertencimento entre os membros da corporação e a sociedade;
CONSIDERANDO que o uso do selo comemorativo nas diversas ações e materiais de comunicação da PMPE contribuirão para a valorização da trajetória da corporação, ressaltando entre os integrantes das fileiras da Corporação a reverência às suas conquistas e seu papel fundamental na segurança e na ordem pública ao longo da sua existência; e
CONSIDERANDO que a utilização do selo comemorativo nos documentos oficiais é uma forma de perpetuar a memória da PMPE e de reforçar o compromisso contínuo com a missão institucional e com a população de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º Criar novo selo comemorativo aos 201 (duzentos e um) anos da Polícia Militar de Pernambuco “201 anos da PMPE”, conforme imagem Ilustrativa I do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Determinar, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, o uso obrigatório do selo descrito no art. 1º desta norma, abaixo do campo de assinatura dos signatários, nos seguintes expedientes:
I – ofícios;
II – memorandos;
III – despachos;
IV – notas de Serviço;
V – diretrizes e ordens de serviço;
VI – instruções normativas do Comando-Geral;
VII – portarias do Comando-Geral;
VIII – notas de Instrução; e
IX – boletins Internos e Geral.
Parágrafo único. Ficam proibidos temporariamente o uso de outros selos e brasões identificadores, diversos do previsto nesta norma, no período de vigência desta Instrução Normativa.
Art. 3º Estabelecer que o selo “201 anos da PMPE”, seja utilizado, a partir da data de 11 de junho de 2026, conforme imagem ilustrativa II do Anexo Único, obedecendo as seguintes regras de edição:
I – adotando o estilo de bloco “Texto Centralizado”;
II – posicionado abaixo do campo de assinatura;
III – guardar o equivalente a 02 (dois) espaços da linha destinada à função do subscrevente; e
IV – a imagem deve ser formatada, utilizando-se da ferramenta de configuração de imagens do SEI, para ter ‘200’ de largura por ‘160’ de altura de proporção.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência estabelecida até o dia 10 de junho de 2027.
assinado eletrônicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral

ANEXO ÚNICO
SELO “201 ANOS DA PMPE”
Imagem Ilustrativa I

Imagem Ilustrativa II