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Índice Normativo

Texto Atualizado

Estado-Maior Geral

1ª Seção do Estado-Maior Geral

instrução normativa do comando geral nº 673, de 17 de novembro de 2025

Dispõe sobre a regulamentação e padronização dos procedimentos administrativos relativos à promoção por bravura no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e III do art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º e 56 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021; 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos que antecedem a promoção pelo critério extraordinário de bravura, assegurando a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar e padronizar os procedimentos administrativos relativos à promoção por bravura, abrangendo o funcionamento do Conselho Especial, nos termos dos artigos 9º e 56 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021.

CAPÍTULO II

DA PROMOÇÃO POR BRAVURA

Art. 2º A promoção por bravura constitui critério extraordinário de ascensão funcional, decorrente da prática de ato incomum de coragem e audácia que ultrapasse os limites normais do cumprimento do dever, representando feito de notório mérito em ação ou operação inerente à missão institucional da Corporação Militar, em serviço ou fora dele.

Art. 3º A promoção por bravura será efetivada por ato do Governador do Estado de Pernambuco, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral após o feito ser aferido pelo Conselho Especial e homologado pela Comissão de Promoção.

Parágrafo único. A promoção por bravura dispensa o cumprimento dos requisitos exigidos para os demais critérios de promoção previstos na Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, sendo, contudo, obrigatória a realização do Curso de Formação necessário à progressão na carreira, em momento oportuno, conforme definido pela Administração.

CÁPITULO III

DA ANÁLISE PRELIMINAR DA CONDUTA

Art. 4º O processo para análise do ato de bravura será iniciado mediante apuração prévia, instaurada pelo Comandante da Organização Militar Estadual (OME) a qual o militar estiver subordinado, de ofício ou mediante requerimento fundamentado.

§ 1º A apuração terá caráter opinativo e visa a análise preliminar dos fatos que possam configurar a bravura, devendo ser conduzida por oficial de posto superior ao do militar interessado.

§ 2º O relatório conclusivo da apuração deverá conter a descrição detalhada dos fatos, a individualização das condutas e a indicação dos militares cuja atuação possa se enquadrar no conceito legal de bravura.

§ 3º Concluída a apuração com manifestação favorável ao reconhecimento de bravura, o procedimento, acompanhado da solução do Comandante da OME, deverá ser encaminhado à Comissão de Promoção competente, para emissão de parecer opinativo.

§ 4º Com base no conteúdo da apuração e no parecer da Comissão de Promoção, o Comandante-Geral deliberará sobre a instauração, ou não, do Conselho Especial.

§ 5º Processos administrativos instaurados para apurar fatos distintos do reconhecimento de bravura poderão servir de base para esse fim, desde que haja manifestação expressa e fundamentada do encarregado quanto ao enquadramento legal da conduta, sem prejuízo da indicação de outros direitos previstos na legislação castrense.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO ESPECIAL

Seção I

Da Instauração e Composição

Art. 5º O Conselho Especial será instaurado por ato do Comandante-Geral da Corporação, mediante Portaria, conforme modelo previsto no Anexo IV, que designará formalmente seus membros, observados os critérios de composição estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 6º O Conselho Especial será composto por 3 (três) oficiais da ativa da Corporação. 

§ 1º O membro mais antigo do Conselho Especial, é o presidente, o que se segue em antiguidade é o 1º membro, e o mais moderno, é o 2º membro e secretário.

§ 2º É vedada a participação no Conselho Especial de oficiais que:

a) tenham participado diretamente da ocorrência;

b) possuam vínculo de parentesco com os envolvidos, até o terceiro grau colateral;

c) tenham interesse direto ou indireto na decisão do Conselho;

d) participaram da apuração que fundamentou a proposta da promoção por bravura; e

e) tenham feito ou façam parte da unidade do militar estadual que praticou o possível ato de bravura.

Seção II

Das Atribuições e Procedimentos

Art. 7º Compete ao Conselho Especial a apuração minuciosa da conduta dos militares indicados no processo, visando verificar se os atos praticados se enquadram nos critérios legais para promoção por bravura.

Art. 8º O Conselho Especial poderá adotar todas as medidas necessárias à completa instrução do feito, como realização de oitivas, diligências, coleta de imagens, vídeos, documentos e demais provas julgadas pertinentes.

Art. 9º A análise da conduta deve ser individualizada, com o objetivo de identificar os militares que, de forma inequívoca, praticaram atos que caracterizem bravura.

Art. 10. Concluída a instrução, o Conselho deliberará em sessão secreta, elaborando relatório conclusivo opinativo, conforme Anexo VII.

§ 1º O relatório será elaborado pelo Secretário do conselho e assinado por todos os membros, contendo parecer sobre o reconhecimento ou não do ato de bravura.

§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 3º Havendo voto vencido, será facultada a sua justificativa, por escrito.

Art. 11. Os autos do processo serão encaminhados ao Comandante-Geral mediante Ofício de Remessa, conforme modelo constante do Anexo IX, para fins de homologação pela Comissão de Promoção competente.

Seção III

Dos Prazos

Art. 12. O Conselho Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua designação, para a conclusão dos trabalhos e envio do relatório.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada do Presidente do Conselho ao Comandante-Geral, feita com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência do vencimento.

Art. 13. Os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa serão contados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§ 1º Os prazos iniciam e vencem em dias úteis, dentro do expediente do órgão instaurador.

§ 2º Os prazos expressos em dias serão contados de forma contínua.

§ 3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes do horário habitual ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

Art. 14. A prorrogação formaliza-se por meio de ofício e convalida os atos eventualmente praticados no intervalo entre a solicitação e a decisão.

CÁTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Homologada a promoção por bravura pela Comissão de Promoção, o Comandante-Geral encaminhará a minuta do ato ao Secretário de Defesa Social para posterior submissão ao Governador do Estado.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Corporação, por ato fundamentado, podendo submeter à apreciação da Comissão de Promoção.

Art. 17. Os modelos de documentos destinados à instauração, instrução e conclusão dos trabalhos do Conselho Especial, no âmbito do processo de promoção por bravura, estão previstos no Anexo Único desta Instrução Normativa, sem prejuízo da utilização ou inclusão de outros documentos que se mostrem necessários à completa elucidação dos fatos.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

assinado eletrônicamente

IVANILDO CESAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM

Comandante-Geral da PMPE

 

ANEXO I

MODELO DE CAPA

Escalão Superior

Unidade do Presidente do Conselho

CONSELHO ESPECIAL PARA POSSÍVEL PROMOÇÃO POR BRAVURA

Volume …. (apenas em caso de haver mais de um volume)

SEI nº…………………………………………….

Portaria do Comando Geral nº …… – . datada de :…./…../…..

Publicada no Boletim Geral nº ……. – . datado de :…./…../…..

Conselho Especial:

Presidente – ……………………………………………………………………………………………………………….

1º Membro -……………………………………………………………………………………………………………….

2º Membro -……………………………………………………………………………………………………………….

Síntese do fato: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

A U T U A Ç Ã O

Aos ……. dias do mês de ……………….. do ano de dois mil e …………, nesta cidade do …………., Estado de Pernambuco, na sala ……………………………………….., AUTUO a Portaria de instauração e designação do Conselho Especial e demais documentos que adiante se seguem, do que para constar, lavro este termo. Eu, …… (Posto, ou cargo/função pública, matrícula e nome completo), designado como2º Membro/Secretário,que o digitei e assino.

ANEXO Ii

MODELO DE TERMO DE ABERTURA

Escalão Superior

Unidade do Presidente do Conselho

 

 

 

 

TERMO DE ABERTURA

 

 

 

Aos ……. dias do mês de ……………….. do ano de dois mil e …………, nesta cidade do ………………., Estado de Pernambuco, na sala ……………………………………….., em cumprimento ao determinado na Portaria do Comando Geral nº ………….., de ……….. de mês de 20……., da lavra do Excelentíssimo Senhor Coronel QOPM ……………………………………, Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, faço a abertura dos trabalhos atinentes ao presente Conselho Especial, do que, para constar, lavrei o presente termo.

 

 

Nome – Posto / Quadro

Presidente do Conselho Especial

 

 

 

ANEXO Iii

MODELO DE JUNTADA

Escalão Superior

Unidade do Presidente do Conselho

JUNTADA

Aos ……. dias do mês de ……………….. do ano de dois mil e …………,faço, por ordem do Sr. Presidente, a juntada dos documentos que adiante seguem:

1) …………………………………………………………………………………………………………………;

2) …………………………………………………………………………………………………………………;

3) ………………………………………………………………………………………………………………….

Nome – Posto / Quadro

2º Membro/Secretário

 

ANEXO Iv

MODELO DE PORTARIA DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO

Escalão Superior

Unidade do Presidente do Conselho

 

 

 

 

 

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº ……….., DE …….. DE ………………. DE 20……..

 

 

EMENTA: Constitui Conselho Especial para possível promoção por bravura

 

 

         O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589/94, c/c artigo 8º, 9º e 56 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021 (Lei Promoção dos Militares do Estado de Pernambuco),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Conselho Especial com o escopo de apurar se o possível ato de bravura realizado pelo (identificação do militar estadual), quando (mencionar sucintamente o fato a ser apurado), se enquadra no que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2023, referente a promoção pelo critério extraordinário de bravura;

Art. 2º – Designar os oficiais abaixo relacionados para compor o Conselho Especial:

I – Presidente: ………………………………………………………………………………………………..;

II –1º Membro: ………………………………………………………………………………………………;

III –2º Membro: ………………………………………………………………………………………………

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.

 

 

 

 

Nome – Cel QOPM

Comandante-Geral

 

ANEXO V

MODELO DE CONVOCAÇÃO DE CONSELHO

Escalão Superior

Unidade do Presidente do Conselho

 

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DO CONSELHO

 

Aos ……. dias do mês de ……………….. do ano de dois mil e …………,convoco os Membros deste Conselho Especial para ……ª (número de ordem) sessão ordinária, a ser realizada no dia ……. de mês de ……….., às (especificar a hora), na sala …………………………..

 

Nome – Posto / Quadro

Presidente do Conselho Especial

 

Ciente:

1º Membro:…………………………………………………………………………………

2º Membro:…………………………………………………………………………………

 

ODELO DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO

ANEXO VI

MODELO DE ATA DE SESSÃO

Escalão Superior

Unidade do Presidente do Conselho

 

 

ATA DA (Número de ordem) SESSÃO

 

 

Aos ……. dias do mês de ……………….. do ano de dois mil e …………, às (especificar a hora), na sala …………………………., localizada no (especificar o endereço), reuniu-se o Conselho Especial, nomeado por meio da Portaria do Comando Geral nº ……….., de ………. de maio de 20…….., com a presença do (Nome – Posto / Quadro), Presidente; (Nome – Posto / Quadro), 1º membro; (Nome – Posto / Quadro), 2º Membro, com o objetivo analisar a conduta dos (especificar os militares estaduais), quando (mencionar sucintamente o fato a ser apurado), para possível promoção por bravura.

Pauta da ……..ª Sessão Ordinária

(Pontuar e detalhar, se necessário, os assuntos tratados na sessão. Exemplo:)

1)Abertura dos trabalhos;

2) Designação do (Nome – Posto / Quadro) como secretário deste Conselho Especial;

3) Análise das documentações anexadas a Portaria de constituição da Conselho;

4) Diligências a serem realizadas:

  1. …………………………………………….;

  2. …………………………………………….;

  3. ………………………………………………

5) Votação do Conselho Especial se a conduta do(s) militar(es) do Estado se amolda(m) ao que dispõe a Lei de Promoção em vigor:

O Presidente do Conselho Especial passou a palavra aos membros, os quais votaram por unanimidade pela possibilidade fática e jurídica da concessão da Promoção pelo critério extraordinário de bravura.

6) Marcar para o dia………. do mês de ……………….. do ano de dois mil e …………, às (especificar a hora), na sala …………………………., localizada no (especificar o endereço), reunião para elaboração do relatório conclusivo.

E como nada mais foi deliberado, o senhor presidente deu por encerrado, a presente sessão às ………. horas, sendo assinada esta ata por todos os membros da Comissão.

Nome – Posto / Quadro

Presidente do Conselho Especial

 

 

Nome – Posto / Quadro

1º Membro

 

 

Nome – Posto / Quadro

2º Membro

 

ANEXO vIi

MODELO RELATÓRIO

Escalão Superior

Unidade do Presidente do Conselho

 

 

 

 

RELATÓRIO

 

 

I – INTRODUÇÃO

 

O presente Conselho Especial foi constituído por meio da Portaria do Comando Geral nº ……….., de ………. de maio de 20…….., composto pelo(Posto / Quadro –Nome), Presidente; (Posto / Quadro –Nome), 1º membro; (Posto / Quadro –Nome), 2º Membro, com o objetivo analisar a conduta dos (especificar os militares estaduais), quando (mencionar sucintamente o fato a ser apurado), para possível promoção por bravura.

II – DILIGÊNCIAS REALIZADAS

O Conselho Especial com a finalidade de aferir a conduta do(s) militar(es) do Estado para possível promoção por bravura, se reuniu em (indicar o número) sessões ordinárias, com as seguintes deliberações:

Na (número de ordem) sessão ordinária (especificar o que fora definido em sessão por sessão resumidamente).

 

III – PARTE EXPOSITIVA

 

Realizar relato do ocorrido, objeto da possível promoção por bravura.

 

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Embasar legalmente a decisão do Conselho Especial acerca do posicionamento favorável ou não da concessão da promoção por bravura, à luz da Lei de Promoção de Oficiais e Praças em vigor.

 

V – CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, conclui-se, por (unanimidade / maioria de votos: especificar a quantidade de votos), que a conduta do(s) militar (es) estadual(is) [nominar todos os avaliados] (se amolda / não se amolda) aos requisitos legais previstos no artigo 9º da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, caracterizando-se (ou não) como ato de bravura.

Dessa forma, este Conselho Especial opina pela concessão (ou não concessão) da promoção por bravura ao(s) referido(s) militar (es), nos termos da legislação vigente.

Por fim, encaminham-se os autos, contendo ___ folhas, em ___ volume(s), à autoridade competente, para fins de conhecimento e deliberação.

 

 

Nome – Posto / Quadro

Presidente do Conselho Especial

 

 

Nome – Posto / Quadro

1º Membro

 

 

Nome – Posto / Quadro

2º Membro/Secretário

ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO

Escalão Superior

Unidade do Presidente do Conselho

TERMO DE ENCERRAMENTO

Aos ……. dias do mês de ……………….. do ano de dois mil e …………, nesta cidade do ………………., Estado de Pernambuco, na sala ……………………………………….., encerro os trabalhos atinentes ao Conselho Especial, procedido em cumprimento ao determinado na Portaria do Comando Geral nº ………….., de ……….. de mês de 20……., publicada no BG nº ….. de …… de ………… de 20…….., da lavra do Excelentíssimo Senhor Coronel QOPM ……………………………………, Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco,do que, para constar, lavrei o presente termo.

 

 

Nome – Posto / Quadro

Presidente do Conselho Especial

 

ANEXO Ix

MODELO DE OFÍCIO DE REMESSA

Escalão Superior

Unidade do Presidente do Conselho

CONSELHO ESPECIAL PARA POSSÍVEL PROMOÇÃO POR BRAVURA

Volume …. (apenas em caso de haver mais de um volume)

SEI nº…………………………………………….

Portaria do Comando Geral nº …… – . datada de :…./…../…..

Publicada no Boletim Geral nº ……. – . datado de :…./…../…..

Conselho Especial:

Presidente – ……………………………………………………………………………………………………………….

1º Membro -……………………………………………………………………………………………………………….

2º Membro -……………………………………………………………………………………………………………….

Síntese do fato: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

A U T U A Ç Ã O

Aos ……. dias do mês de ……………….. do ano de dois mil e …………, nesta cidade do …………., Estado de Pernambuco, na sala ……………………………………….., AUTUO a Portaria de instauração e designação do Conselho Especial e demais documentos que adiante se seguem, do que para constar, lavro este termo. Eu, …… (Posto, ou cargo/função pública, matrícula e nome completo), designado como2º Membro/Secretário,que o digitei e assino.

Publicada no SUNOR nº 054, de 28 de dezembro de 2025

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