Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 562, de 23 de MARÇO de 2023
Ementa: Cria Núcleo de Saúde Mental da Polícia Militar de Pernambuco “NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL TEN CEL PM ALINE MARIA LOPES DOS PRAZERES DE LUNA”.
O Comandante-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I,II, III e IV do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, que aprovou o Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco.
Considerando que a atividade policial militar carrega consigo fatores estressores que, somados às demandas da vida privada, têm elevado potencial de causar distúrbios psicológicos e afetar de forma geral a saúde biopsicossocial do policial militar.
Considerando a necessidade de realizar a gestão da Política Pública de Saúde Mental da Polícia Militar de Pernambuco, assim como a necessidade de planejar, executar e monitorar intervenções, ações e projetos específicos voltados à promoção, prevenção e assistência em Saúde Mental, melhorando os níveis de qualidade de vida e saúde emocional dos Policiais Militares ativos e veteranos no âmbito da Corporação.
Resolve:
Art. 1º Criar o Núcleo de Saúde Mental da PMPE, denominado “NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL TEN CEL PM ALINE MARIA LOPES DOS PRAZERES DE LUNA”, subordinado à Diretoria de Assistência Social (DAS).
Art. 2º O Núcleo de Saúde Mental da PMPE passa a ter as seguintes atribuições:
a. implementar, monitorar e aperfeiçoar sempre que necessário, a Política Pública de Saúde Mental na Corporação, com intervenções, ações e projetos de curto, médio e longo prazos;
b. normatizar a Doutrina de Saúde Mental da PMPE, com a construção de protocolos e orientações voltados à promoção da saúde, à prevenção do adoecimento mental e à identificação das demandas de adoecimento mental e sofrimento psíquico, com seus devidos encaminhamentos;
c. recepcionar demandas relativas à pauta de Saúde Mental e Qualidade de Vida advindas da Secretaria de Defesa Social.
d. promover ações voltadas à capacitação, educação e conscientização de todo o efetivo acerca da doutrina de saúde mental a ser adotada pela Corporação, através de workshops, sugestão de conteúdos programáticos nos diversos cursos de formação e capacitação, campanhas educativas contínuas e assessoramento a comandantes, chefes e diretores sobre a temática.
e. planejar e implementar apoio contínuo às unidades operacionais e administrativas, através de visitas itinerantes de equipes de saúde biopsicossocial, plantões psicológicos, palestras e outras ações pontuais, conforme necessidade e cronograma estabelecidos pela DAS;
f. atuar, quando necessário, em parcerias com organizações da sociedade civil a fim de fortalecer a política pública de saúde mental da Corporação;
g. recepcionar demandas relativas à Saúde Mental e Qualidade de Vida advindas de Secretaria de Defesa Social do Estado;
h. apoiar os processos de seleção, no âmbito da Corporação, nas pautas relativas a perfis profissiográficos, testes psicométricos, avaliações psicológicas e outras demandas contempladas pela Psicologia;
i. acompanhar os processos de formação, capacitação e aperfeiçoamento no âmbito da Corporação no que diz respeito à Psicologia;
j. produzir e tratar dados e estatísticas de Saúde Mental na Corporação;
k. produzir estudos sobre a temática da Saúde Mental e Qualidade de Vida na Corporação;
l. assessorar tecnicamente o Comandante-Geral da Corporação em relação à Saúde Mental e Qualidade de Vida do efetivo, através do Diretor de Assistência Social.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – Cel PM
Comandante-Geral