Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 563, de 03 de abril de 2023
BOPE. DISTINTIVO. TEMPO DE SERVIÇO. ATUALIZAÇÃO.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994.
Considerando o disposto no Regulamento para Criação, Confecção e Uso de Distintivos, Estandartes, Flâmulas e Insígnias de Comando, Direção e Chefia de Organizações Policiais Militares, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.634 de 14 de agosto de 1975;
Considerando o art. 1ª da Lei nº 16.058, de 06 de junho de 2017, que transformou a 1ª Companhia Independente de Operações Especiais (1ª CIOE) em Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE);
Considerando a Portaria Normativa do Comando Geral nº 249, de 30 junho de 2017, publicada no SUNOR nº G 1.0.00.033, de 04 de julho de 2017, que criou o distintivo do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE; e
Considerando a Portaria do Comando Geral nº 2.066, de 18 dezembro de 2007, publicada no SUNOR nº G 1.0.00.049, de 19 de dezembro de 2007, que criou o distintivo de Tempo de Serviço da antiga 1ª CIOE, e, devido à transformação daquela Companhia Independente em Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), emerge a necessidade em atualizar o distintivo de Tempo de Serviço da OME para distinguir os policiais militares que dedicaram anos de sua vida profissional à atividade de Operações Especiais;
R E S O L V E:
Art. 1º Atualizar o distintivo Tempo de Serviço da antiga 1ª CIOE para Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE.
Art. 2º O referido distintivo será confeccionado em dois tipos:
I – Metálico, para os uniformes classificados como sociais, de passeio e históricos da instituição, conforme Manual de Uniforme da PMPE; e
II – emborrachado, para os uniformes operacionais da OME, conforme Manual de Uniforme da PMPE.
Art. 3 º O Brasão será representado em suas cores originais, conforme Portaria Normativa do Comando Geral nº 249, de 30 junho de 2017, publicada no SUNOR nº G 1.0.00.033, de 04 de julho de 2017, que cria o distintivo do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, com as seguintes especificações:
I – Brasão Metálico:
a) Tamanho: será na forma circular, com 3 cm de diâmetro, e o abismo colorido conforme o tempo de serviço;
b) Especificação por tempo de serviço:
1) Bronze, para policiais militares quem possuírem mais de 05 (cinco) anos efetivo serviço na OME;
2) Prata, para policiais militares quem possuírem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço na OME; e
3) Ouro, para policiais militares quem possuírem mais de quinze (15) anos de efetivo serviço na OME,
c) Design: o distintivo terá no centro o brasão do BOPE, com o abismo na cor bronze, prata ou dourada, de acordo com as especificações da alínea anterior.
d) Material de fabricação: Zamac ASTM B86 – 13 ou NBR 7348;
e) Espessura do material: chapa de 1,50 mm até 2,00 mm, conforme o formato do distintivo (em alto relevo na circunferência e componentes internos);
f) Processo de fabricação: fundição sob pressão e fundição centrifugada, com pintura efetuada com resina epóxi pigmentado;
g) Fixação da peça: através de 02 (dois) pinos de latão de 1,15 mm de diâmetro x 6,5 mm de comprimento, soldado pelo processo Contract Fusion Bond, posicionados nas extremidades laterais na parte traseira do distintivo; e
h) Uso: será utilizado nos uniformes sociais, de passeio e históricos, previstos no Manual de Uniformes da PMPE, sendo sobreposto na parte imediatamente superior do bolso superior esquerdo.
II – Brasão Emborrachado:
a) Tamanho: será na forma circular, com 6 cm de diâmetro e o abismo preto e contorno circular colorido de 0,7 cm na borda, conforme o tempo de serviço;
b) Especificação por tempo de serviço:
1) Bronze: para policiais militares que possuírem mais de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na OME, ininterruptos ou não;
2) Prata: para policiais militares que possuírem mais de 10 (dez) anos de tempo de serviço na OME, ininterruptos ou não; e
3) Ouro: para policiais militares que possuírem mais de 15 (quinze) anos de tempo de serviço na OME, ininterruptos ou não;
c) Design: o distintivo terá no centro o brasão do BOPE, com o abismo na cor preta, e contorno na cor bronze, prata ou dourada, de acordo com as especificações da alínea anterior.
d) Material de fabricação: confeccionado em cloreto de polivinil (PVC), pelo processo de moldagem a quente, nas cores acima previstas;
e) Fixação da peça: por meio de velcro e linha na cor preta, com exceção do uniforme camuflado (4º GI), que terá velcro e linha na cor bege, no mesmo formato dos distintivos; e
f) Uso: será utilizado nos uniformes operacionais (4º G e 4º GI), previstos no Manual de Uniformes da PMPE, sendo sobreposto 2 cm abaixo da bandeira do Estado de Pernambuco na manga direita, devendo estar alinhada centralmente com referida bandeira.
Art. 4º Além do tempo de serviço, serão ainda considerados os seguintes critérios para que o policial militar receba o distintivo do BOPE:
I – Estar no mínimo no comportamento “BOM”;
II – Não ter sido punido por motivos que desabonem a conduta policial militar;
III – Não ter sido transferido da Unidade por descompromisso e/ou falta de companheirismo entre os pares; e
IV – Ter desempenhado funções administrativas e operacionais vinculadas dentro das esferas de atribuições da Unidade.
Art. 5º Estão autorizados a usar o presente distintivo somente os policiais militares que possuam os requisitos constantes nesta Instrução Normativa, devendo ambos os modelos serem entregues em solenidade militar, junto ao certificado assinado pelo Comandante do BOPE, não sendo cumulativo o uso do distintivo em caso do possuidor receber outro de maior grau.
Art. 6º Os modelos e medidas do presente distintivo são os constantes do Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – CEL QOPM
Comandante-Geral


