Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 527, de 24 de agosto de 2022
Institui a Comissão Temporária de Validação de Currículos no âmbito da PMPE e dá outras providências.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos, I, II e III do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando a necessidade da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) atualizar e padronizar a malha curricular dos diversos cursos de formação, de especialização, de atualização profissional e de nivelamento operacional;
Considerando que havia no âmbito da corporação a Comissão Permanente de Validação de Currículos (CPVC) criada pela Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996 e que, tal comissão foi extinta pelo Inciso X do art. 2º da Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013;
Considerando que a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) é a responsável pela direção e coordenação disciplinar e pedagógica de toda formação e atualização policial no âmbito da PMPE, dentre outras atribuições, conforme preconiza o art. 36 do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Temporária de Validação de Currículos (CTVC) no âmbito da PMPE por período determinado de 02 anos.
Art. 2º A comissão terá o objetivo de revisar, padronizar, validar e aprovar no âmbito da PMPE o currículo de todo e qualquer curso, estágio e/ou nivelamento profissional, seja ele de formação, capacitação, aperfeiçoamento ou atualização na esfera da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 3º No organograma da PMPE, a CTVC deverá constar no rol das Comissões de caráter temporário, vinculadas diretamente ao Comandante Geral, conforme previsto no inciso IV, art. 12, da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996.
Da composição
Art. 4º A comissão será composta da seguinte maneira:
I – Membros titulares e convidados
a) Diretor(a) de Ensino, Instrução e Pesquisa – Presidente;
b) Comandante da APMP (Academia de Polícia Militar do Paudalho) ou oficial representante;
c) Comandante do CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças) ou oficial representante;
d) Chefe do CEFD (Centro de Educação Física e Desportos) ou oficial representante;
e) Chefe do CTT (Centro de Treinamento Tático) ou oficial representante;
f) Militar, seja oficial, praça ou civil, com conhecimento técnico-prático na área do curso a ser validado, a ser convidado pelo presidente da comissão;
g) Outros especialistas que possam auxiliar no processo de decisão da comissão, a serem convidados pelo presidente da comissão.
Do funcionamento da Comissão
Art. 5º A comissão será presidida pelo(a) Diretor(a) de Ensino, Instrução e Pesquisa, o(a) qual convocará os membros titulares e convidados para a participação nas reuniões de trabalho com a antecedência necessária, instituirá temas a serem abordados e fixará prazos para o cumprimento e a apresentação de propostas de aprimoramento e atualização dos currículos em pauta, submetendo-as diretamente à apreciação do Comandante Geral da PMPE.
Art. 6º Deverão ocorrer reuniões ordinárias a cada 06 (seis) meses, sob a presidência exclusiva do(a) presidente da comissão, o(a) qual irá propor a discussão de pautas de interesse da corporação.
§1º Ao final de cada reunião de trabalho serão registrados em ata específica as deliberações e encaminhamentos decorrentes, devidamente validada pelo(a) presidente da comissão.
§2º O presidente da Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias para tratar de assuntos de urgência que demandem um assessoramento imediato ao Comando Geral da Corporação.
Dos cursos
Art. 7º Para os efeitos desta Instrução Normativa estão incluídos neste dispositivo:
I – Cursos de formação e atualização profissional;
II – Cursos, estágios e nivelamentos operacionais e/ou administrativos.
Art. 8º As grades curriculares validadas e aprovadas deverão permanecer inalteradas por, no mínimo, 02 (dois) anos.
Parágrafo único. As modificações previstas neste artigo poderão ser feitas antes do prazo estabelecido nos casos cuja excepcionalidade seja justificada.
Das solicitações
Art. 9º A criação de novos cursos, estágios e/ou nivelamentos, bem como a modificação de currículos já existentes, deverão passar por análise e aprovação dos membros da comissão e do Comandante Geral para implementação, que deverão ser publicados em Boletim Geral.
Art. 10 Para a apresentação das propostas previstas no parágrafo anterior, deverão ser considerados os conceitos e parâmetros estabelecidos pela Diretriz Geral de Ensino e Instrução da Polícia Militar de Pernambuco, publicada no SUNOR nº 034, de 13 de maio de 2020.
Art. 11 A tramitação dar-se-á início por meio de processo SEI de parte da OME, chefia ou direção responsável pela execução do curso.
Art. 12 Permanecem válidos os currículos em execução até que sejam analisados, atualizados e/ou homologados por parte da Comissão.
Das prescrições diversas
Art. 13 Os casos omissos deverão ser tratados pela comissão e encaminhados ao Comandante Geral com parecer para análise e deliberações.
Art. 14 A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – Cel QOPM
Comandante Geral
(Vide a Instrução Normativa do Comando Geral nº 636, de 07 de fevereiro de 2025.)