Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 693, de 27 de ABRIL de 2026
Altera a Portaria Normativa do Comando-Geral n° 268, de 31 OUT 2017 que dispõe sobre normas para avaliação, manutenção e emprego de semoventes na Polícia Militar de Pernambuco.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos, I, II e III do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento das normas que regem a avaliação, manutenção e emprego de semoventes no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco;
CONSIDERANDO a evolução das práticas de cinotecnia policial e a ampliação das formas de emprego dos cães policiais, incluindo atividades de cinoterapia e terapia assistida;
CONSIDERANDO a importância de assegurar o bem-estar animal, especialmente quanto à limitação da carga de trabalho dos semoventes empregados em atividades operacionais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Normativa do Comando-Geral n° 268, de 31 outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. ……………………………………………………………………………………
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XII – Participação em provas oficiais; e (NR)
XIII – Atividade de Cinoterapia e Terapia Assistida. (AC)
Parágrafo único. Em qualquer das modalidades de emprego previstas no caput deste artigo, a duração do trabalho do semovente não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias. (AC)
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Art. 16. …………………………………………………………………………………….
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§ 1° Poderão ser inseridas outras raças, além das especificadas, inclusive de cães sem raça definida, desde que atendam às especificações técnicas e comportamentais para o emprego policial, bem como sejam submetidos à avaliação morfológica e clínica, mediante homologação por parte do Comandante da CIPCães, com base em parecer emitido por comissão de cinófilos designados para avaliação de sugestão. (NR)
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Art. 21. …………………………………………………………………………………….
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IV – Patrimônio: os cães pertencentes à PMPE terão seus números de patrimônio gravado no microchip inserido subcutaneamente no ato do registro. (NR)
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Art. 48 O treinamento canino será realizado exclusivamente por policiais militares adestradores pertencentes à OME que tenham concluído, com aproveitamento, curso ou estágio em cinotecnia policial militar, admitindo-se, ainda, a atuação de militar integrante da Guarda Militar que possua os mesmos requisitos técnicos, desde que formalmente autorizado pelo Comandante da CIPCães. (NR)
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral