Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 704, de 30 de JUNHO de 2026
Aprova o Bóton instituído para os Comandantes-Gerais da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições, conforme dispõem os incisos, I, II e III do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 17.589 de 16 de junho de 1994;
CONSIDERANDO que a instituição de honrarias de caráter identificador tem por escopo preservar a memória institucional, perpetuando o reconhecimento e o respeito à trajetória histórica, às tradições e aos valores que, ao longo do tempo, foram solidamente incorporados e consagrados no patrimônio moral e cultural da Corporação;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a honraria destinada a representar o reconhecimento institucional àqueles que exerceram o mais elevado posto de liderança da Corporação, de modo a fortalecer a preservação da história da Polícia Militar de Pernambuco, de suas realizações e legados, assegurando sua transmissão e valorização perante as gerações presentes e futuras que sucederem ao líder homenageado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Bóton instituído para os Comandantes-Gerais da Polícia Militar de Pernambuco, a ser concedido como símbolo de reconhecimento pelos serviços prestados à Corporação durante o período em que ocuparam o cargo de Comandante-Geral da PMPE.
Parágrafo único. Serão agraciados com o Bóton, instituído por este ato, todos os Oficiais Superiores da Polícia Militar de Pernambuco que tenham exercido, na condição de titular, o cargo de Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2º Estabelecer que o Bóton, instituído por esta INCG, será entregue pelo titular do Comando-Geral da Corporação, em ato solene, em datas comemorativas ou em outros momentos de relevância institucional.
Art. 3º O Bóton instituído para os Comandantes-Gerais será confeccionado em base em metal, com banho níquel dourado, impressão digital com aplicação de resina, fixação tipo prendedor de broche, com tamanho de 25mm (vinte e cinco milímetros) de altura e 15mm (quinze milímetro) de largura, conforme imagem ilustrativa contida no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 4º Definir que o Bóton seja afixado no lado esquerdo da vestimenta civil na gola de ternos, blazers ou tailleurs.
Art. 5º Revogar a Instrução Normativa do Comando Geral nº 628, de 28 de novembro de 2024, publicada no SUNOR nº 062, de 23 dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco

ANEXO ÚNICO
BÓTON IDENTIFICADOR DOS COMANDANTES-GERAIS DA PMPE
Imagem Ilustrativa
