Texto Anotado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
portaria normativa do comando-geral nº 268, de 31 de outubro de 2017
Normas para avaliação, manutenção e emprego de semoventes na polícia militar de Pernambuco.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos, I, II e III do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
Considerando a necessidade de padronizar a avaliação, manutenção e emprego policial de Semoventes e demais atividades a ela precedentes no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º As presentes normas têm por finalidade padronizar a avaliação, manutenção e emprego policial do cão e demais atividades a ela precedentes no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco.
CAPÍTULO II
CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2º Treinamento canino é a atividade desenvolvida pelo policial cinotécnico com o cão, realizada através do condicionamento e seus princípios, de modo a implantar no animal um comportamento desejado, voltado ao preparo do cão em situações encontradas no cotidiano de operações, onde é necessário o seu emprego.
Art. 3º Cinotécnico, diz-se do policial militar que concluiu com aproveitamento curso reconhecido pela corporação, específico para habilitação em condução e/ou adestramento de cães, realizado em força policial ou militar.
Art. 4º Temperamento é o aspecto especial da cinolidade caracterizada pela particularidade do cão ligada à tendência de apresentar determinados impulsos de maneira relativamente intensa ou frequente.
Parágrafo único – São temperamentos caninos:
I – Firme
II – Inseguro
III – Covarde
IV – Agressivo
V – Brincalhão
Art. 5º Impulso é o estado de excitação frente a um estímulo, com força necessária para levar o cão a realizar determinada ação, essa energia é movida por necessidades geralmente ligados a um instinto. A intensidade dessa necessidade, é que vai caracterizar o impulso. Também chamado de pulsão ou drive.
§1º – Impulsos básicos são impulsos ligados ao processo fisiológico e sua redução ou eliminação são necessárias para a sobrevivência.
§2º – Impulsos secundários são impulsos derivados dos básicos ou adquiridos durante o treinamento canino.
Art. 6º Instintos são predisposições inatas para a realização de determinadas sequências de comportamentos característico.
Art. 7º Estímulo é a mudança detectável no ambiente capaz de produzir respostas.
Dependendo do efeito produzido no cão o estímulo pode ser:
I – Estímulo positivo;
II – Estímulo negativo;
III – Estímulo neutro.
Art. 8º Reforço é a apresentação de um estímulo que visa fortalecer dado comportamento. Podendo ser positivo ou negativo.
§1º – Reforço Positivo é usado para aumentar a probabilidade futura da resposta que o produz, e ocorre quando se acrescenta uma “coisa boa” após o comportamento esperado.
§2º – Reforço Negativo é usado para aumentar a probabilidade futura da resposta, que o remove ou ameniza e é quando se retira uma “coisa ruim” após o comportamento esperado.
Art. 9º Punição é um processo no qual reduz-se a probabilidade de determinada resposta voltar a ocorrer, através da apresentação de um estímulo aversivo, ou a retirada de um estímulo positivo após a emissão de determinado comportamento.
§1º – Punição positiva é um estímulo aversivo que é adicionado à situação, também chamada de “punição por aplicação”.
§2º – Punição negativa é retirar algo de bom ou desejável para reduzir a ocorrência de um comportamento particular, é chamada também de “punição por remoção”.
Art. 10 Cinolidade são traços característicos do comportamento, que definem a individualidade de cada espécime canino.
Art. 11 Certificado de Registro ou Pedigree é o documento identificador do cão, indicando as características básicas do animal, padronizadas de acordo com a raça, variedade e pelagem (tipo e cor) mostrando os ascendentes, obrigatoriamente, até a terceira geração (ou quarta no caso do pastor alemão) e emitido por entidade reconhecida.
Art. 12 Padreador é o cão macho entre 02 e 06 anos de idade destinado à reprodução, o qual possui características padrões da raça conforme descrito pela Federação Cinológica Internacional, temperamento adequado para atividade policial e selecionado IA ou II A.
Art. 13 Matriz é a cadela fêmea entre 02 e 06 anos de idade destinada à reprodução, a qual possui características padrões da raça conforme descrito pela Federação Cinológica Internacional, temperamento adequado para atividade policial e selecionado IA ou II A.
Art. 14 Federação Cinológica Internacional é a organização mundial responsável pela regulação da criação de cães em todo mundo, definindo padrão de raças ou sugerindo provas de trabalho e exposição. Geralmente representado nos países pelo Kennel Club.
CAPÍTULO III
DO EMPREGO DO CÃO POLICIAL
Art. 15 Os cães policiais serão empregados nas seguintes atividades:
I – Policiamento Ostensivo Geral;
II – Detecção de Entorpecentes;
III – Revista preventiva;
IV – Detecção de Explosivos e armas de fogo;
V – Busca, Localização e Captura de fugitivos;
VI – Revista em estabelecimentos prisionais;
VII – Controle de Distúrbios;
VIII – Contenção de área;
IX – Guarda de estabelecimentos públicos;
X – Policiamento em grandes eventos;
XI – Demonstração de Adestramento;
XII – Participação em provas oficiais.
XII – Participação em provas oficiais; e (NR) (Alterado pela Instrução Normativa do Comando-Geral n° 693, de 27 de abril de 2023)
XIII – Atividade de Cinoterapia e Terapia Assistida. (AC) (Acrescido pela Instrução Normativa do Comando-Geral n° 693, de 27 de abril de 2023)
Parágrafo único. Em qualquer das modalidades de emprego previstas no caput deste artigo, a duração do trabalho do semovente não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias. (AC) (Acrescido pela Instrução Normativa do Comando-Geral n° 693, de 27 de abril de 2023)
CAPÍTULO
IV DAS RAÇAS
Art. 16 As raças adotadas pela PMPE, nos canis policiais serão as seguintes:
I – Pastor Alemão;
II – Pastor Belga de Malinois;
III – Golden Retriever;
IV – Retriever do Labrador;
V – Rottweiler; e
VI – Doberman.
§ 1° Poderão ser inseridas outras raças além das especificadas, mediante homologação por parte do Comandante da CIPCães, em parecer emitido por comissão de cinófilos designados para avaliação de sugestão.
§ 1° Poderão ser inseridas outras raças, além das especificadas, inclusive de cães sem raça definida, desde que atendam às especificações técnicas e comportamentais para o emprego policial, bem como sejam submetidos à avaliação morfológica e clínica, mediante homologação por parte do Comandante da CIPCães, com base em parecer emitido por comissão de cinófilos designados para avaliação de sugestão. (NR) (Alterado pela Instrução Normativa do Comando-Geral n° 693, de 27 de abril de 2023)
§ 2° A comissão terá um prazo de 20 dias para avaliação da raça, analisando o temperamento, histórico, padrão e emprego e será composta de 03 adestradores pertencentes ao rol da CIPCães.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CANIS
Art. 17 Os canis da PMPE terão a seguinte organização:
I – Canil Central;
II – Canis Setoriais;
§ 1º A Companhia Independente de Polícia com Cães – CIPCães é o Canil Central da PMPE, incumbido de executar o Policiamento com Cães no estado de Pernambuco.
§ 2º Canis Setoriais são canis localizados em unidades da Polícia Militar de Pernambuco, criados com a missão de realizar policiamento suplementado por cães, na área de responsabilidade da unidade, criados mediante autorização do Comandante Geral da PMPE.
§ 3º Os procedimentos para compra de ração e medicamentos serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação da PMPE, partindo dos pedidos realizados pela CIPCães.
Art. 18 A CIPCães funcionará como difusor da doutrina de treinamento e emprego de cães da PMPE, ficando responsável pelas orientações técnicas, podendo, em caso de disponibilidade, fornecer animais para os Canis Setoriais, mediante solicitação.
Parágrafo Único – As orientações de saúde canina serão de responsabilidade da Divisão Setorial Veterinária da Diretoria de Saúde da PMPE.
SEÇÃO I
DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS
Art. 19 Os canis deverão ter boxes individuais para alojar os cães, construídos em alvenaria com as seguintes especificações:
I – Dimensões:
a) Largura: 02 metros;
b) Comprimento: 04 metros;
c) Altura mínima: 2,40 metros;
d) Parte coberta: 3m²;
e) Parte descoberta (solário): 5m²;
II – Água encanada e esgoto canalizado;
III – Tablado em madeira nas medidas de 1,50m X 1,50m;
IV – Porta com visores e tranca de segurança;
V – Luz elétrica;
VI – Comedouro em metal fundido;
CAPÍTULO V
DA IDENTIFICAÇÃO DO CANINO
Art. 20 A identificação do canino será elaborada segundo as seguintes informações: nome do animal, patrimônio, ano de nascimento, número do microchip, resenha, sexo, raça, altura, nome do adestrador e filiação do animal.
Art. 21 A resenha deverá ser confeccionada considerando os seguintes aspectos:
I – Pelagem – na PMPE são adotados os seguintes tipos de pelagem:
a) Capa preta (Pastor Alemão);
b) Dourado (Labrador, Golden Retriever);
c) Marrom (Labrador);
d) Preto (Pastor alemão, Rottweiler e Labrador);
e) Fulvo encarvoado (Pastor Belga de Malinois);
f) Cinza (Pastor alemão)
II – Particularidades – são sinais particulares, de grande evidência, existentes no animal, tais como áreas pigmentadas, redemoinhos e outros.
III – Marcas – são marcas existentes no animal, tais como cicatrizes e tatuagens, e
IV – Patrimônio – os cães pertencentes à PMPE terão seus números de patrimônio tatuado no pavilhão auricular esquerdo. Aqueles que porventura já possuam tatuagem na orelha esquerda deverão ter seu número de matricula tatuado na orelha direita.
IV – Patrimônio: os cães pertencentes à PMPE terão seus números de patrimônio gravado no microchip inserido subcutaneamente no ato do registro. (NR) (Alterado pela Instrução Normativa do Comando-Geral n° 693, de 27 de abril de 2023)
CAPÍTULO VI
DA PROVISÃO
Art. 22 A provisão dos caninos, para atender às necessidades da PMPE, poderá ser feita das seguintes formas:
I – Compra;
II – Cessão;
III – Doação;
IV – Transferência de Carga;
V – Cria própria.
Parágrafo único – O animal a ser adquirido deverá atender os requisitos básicos do cão policial:
I – Ter idade entre 03 e 24 meses;
II – Estar dentro dos padrões estabelecidos pela Federação Cinológica Internacional para cada raça;
III – Possuir Certificado de Registro de Origem expedido por órgão oficial responsável.
IV – Não apresentar nenhum nível de displasia coxofemoral no próprio espécime ou em algum indivíduo com que possua grau de parentesco.
V – Apresentar quadro de sanidade animal atualizado e regularizado, cumprindo a vacinação obrigatória e vermifugação.
VI – Atender aos comportamentos elencados conforme a faixa etária;
Art. 23 A aquisição por compra obedecerá ao previsto na legislação vigente e diretrizes da Secretaria de Administração do Estado.
§ 1° No ato da compra deverá ser exigido os seguintes documentos elencados:
I – Certificado de Registro de Origem ou pedigree;
II – Atestado de vacinação contra Parvovirose, Coronavirose, Cinomose, Hepatite Infecciosa Canina, Leptospirose, Parainfluenza e Raiva;
III – Laudo do exame radiológico para diagnóstico de displasia coxofemoral, desde que classificada como sem sinais de displasia coxofemoral (HD-) ou articulações próximas do normal (HD +/-);
IV – Laudo do exame radiológico para diagnóstico de anomalias na articulação do cotovelo; e
V – Exame sorológico e parasitológico negativo para Leishmaniose Visceral Canina com kit diagnóstico registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2° Cães adquiridos com menos de 12 meses de idade aguardarão exame radiológico, para que possam ter a inclusão em carga homologada. Enquanto isso, o cão permanecerá na situação de animal relacionado.
Art. 24 A aceitação por doação se efetivará após autorização do Comandante da CIPCães, desde que sejam atendidos os requisitos básicos para um cão policial e haja interesse da PMPE, observando-se o seguinte:
I – Solicitar cópia da documentação conforme constante no Art. 15 desta norma.
II – Depois de verificada a documentação deverá ser nomeada comissão de avaliação e recebimento.
SEÇÃO I
DO RECEBIMENTO
Art. 25 Os caninos serão recebidos após avaliação da Comissão de Recebimento e Exame de Canino, nomeada em Boletim Geral e constituída por três membros, dentre os quais um será médico veterinário pertencente aos quadros da Corporação.
Art. 26 A comissão deverá preencher o Termo de Recebimento e Exame de Canino, que constará a identificação do animal, sinais característicos, avaliações a qual foi submetido, condições climáticas, hora de início, hora de término, condições do terreno e parecer da comissão.
Art. 27 O Termo de Recebimento e Exame de Canino será publicado em Boletim Interno da Unidade contendo o despacho do comandante da CIPCães.
Art. 28 Os cães, após solução pelo comandante da avaliação concordando com o recebimento, serão imediatamente vermifugados, vacinados e submetidos a um período obrigatório de observação de 40 dias, em box apropriado para isolamento.
Art. 29 Terminado o período de observação os cães serão relacionados e incorporados, de acordo com procedimento determinado para incorporação de bens no estado.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO
Art. 30 Os cães da PMPE serão submetidos a quatro tipos de avaliação, de acordo com a situação em que se encontram:
I – Avaliação de Recebimento para os cães em que há pretensão de aquisição, nas modalidades descritas no Art. 14 da presente norma;
II – Avaliação Ordinária para todos os cães pertencentes ao plantel da PMPE, corriqueiramente até a sua baixa patrimonial, numa frequência de 6 meses;
III – Avaliação Extraordinária para cães que apresentaram algum distúrbio de cunho comportamental ou clínico, durante o treinamento ou execução do serviço.
III – Avaliação de Desfazimento para os cães considerados inservíveis, em qualquer um dos casos constantes na presente norma;
Art. 31 As avaliações poderão constar da análise das condições de sanidade animal, morfologia e comportamento.
§ 1º O comandante da unidade designará comissão específica para cada fim de avaliação pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período mediante requisição do presidente da Comissão.
§ 2º Cada cão será avaliado individualmente, constando em termo próprio os itens observados, o qual será assinado pelo avaliador.
§ 3º Ao final da avaliação todos se reunirão, onde apresentarão as conclusões a que chegaram, por conta de suas análises e o resultado será compilado em um relatório único.
§ 4º A avaliação de recebimento e desfazimento obrigatoriamente serão composta da análise comportamental, morfológica e de sanidade.
§ 5º A avaliação extraordinária conterá a análise de acordo com o objetivo para o qual a comissão foi designada, devendo constar a finalidade na respectiva portaria de nomeação.
§ 6º A avaliação ordinária compreenderá exclusivamente a análise comportamental, aferindo o nível de adestramento em que o cão se encontra.
Art. 32 A avaliação de sanidade animal deverá observar os seguintes indicadores:
I – fisiológicos;
II – clínicos; e
III – comportamentais.
§ 1º Os indicadores acima serão avaliados de acordo com os itens constantes no Termo de Sanidade Canina, componente nas avaliações de caninos.
§ 2º No aspecto fisiológico deverão ser observados a situação nutricional do cão, mutilações e lesões adquiridas por conta do trabalho ou em acomodações ocupadas pelo cão, asseio, dermatites, degenerações cutâneas ou musculares.
§ 3º Os aspectos clínicos avaliados reportam-se a locomoção e aprumos, postura presença de ectoparasitas e endoparasitas, vermifugação, vacinação e doenças existentes.
§ 4º Compreende a análise comportamental, verificação do nível de stress e agressividade do cão, apresentada sem a intervenção humana.
Art. 33 A avaliação de sanidade animal é obrigatoriamente realizada por médico veterinário da PMPE, o qual após analisar cada item constante em formulário próprio, emitirá seu parecer baseado no que foi observado.
Art. 34 Poderá o médico veterinário acrescentar outros aspectos achados relevantes, para descrever o aspecto clínico do cão, que venham substanciar o seu parecer.
Art. 35 A avaliação cinotécnica deve observar o tipo de comportamento apresentado pelo cão, em detrimento do treinamento realizado de acordo com a faixa etária compreendida, levando em consideração os exercícios relacionados na presente norma e de acordo com a atividade para o qual foi destinado, seguindo pontuação previsto na Ficha de Avaliação Canina.
§ 1º Para avaliação cinotécnica, deve-se levar em consideração os dados lançados nas avaliações ordinárias realizadas, relatório de emprego de canino e ficha de adestramento.
§ 2º O resultado da avaliação cinotécnica, será baseado na média aritmética das médias individuais.
§ 3º As médias individuais correspondem a média da pontuação obtida pela quantidade de todos os exercícios, que constam no grupo de cada exercício, na Ficha de Avaliação Cinotécnica.
Art. 36 A avaliação cinotécnica será composta dos exercícios de obediência, guarda e proteção.
Art. 37 Serão avaliados como exercícios de obediência:
I – Condução com guia: Partindo da posição básica, o cão, com guia e enforcador regulamentar, deve seguir alegremente o seu Condutor. O Condutor deve andar em passo normal e em linha reta por, aproximadamente, 40 a 50 passos, executar uma meia volta pela esquerda e, após andar mais 15 passos, passar para a velocidade “trote” e, em seguida, para o passo “lento”. Estas duas velocidades deverão ser mostradas por, pelo menos, 10 passos cada uma. As mudanças de velocidade deverão ser feitas de uma só vez. A reta é finalizada em passo normal. Ainda em passo normal, deverão ser mostradas 2 conversões à direita e uma outra à esquerda e mais uma meia volta pela esquerda, seguida de parada, conforme traçado determinado pelo avaliador.
Durante todo o percurso o cão deverá se manter com o ombro direito à altura do joelho esquerdo do Condutor, sem atrasar, adiantar ou afastar-se lateralmente.
Por indicação do Avaliador, o exercício é finalizado com a condução do cão, em passo normal e nas mesmas condições da condução anterior, por um grupo de, pelo menos quatro pessoas, com um percurso semelhante a um “Oito”. As pessoas deverão estar em constante movimento.
A meia volta pode ser feita de 2 maneiras: com o cão contornando o Condutor ou com o cão mantendo–se a esquerda do Condutor.
II – Condução sem guia: Por indicação do Avaliador, o Condutor, na posição básica, retira a guia do cão, colocando-a no ombro ou no bolso, sempre no lado oposto ao cão e dirige-se, novamente e de imediato, ao grupo de pessoas, analogamente ao exercício anterior, devendo executar, no mínimo, uma parada.
Após abandonar o grupo, retorna à posição inicial, tomando a posição básica e inicia a condução sem guia de forma análoga ao exercício anterior.
III – Sentar durante a marcha: A partir da posição básica, o Condutor segue em frente, com o seu cão sem guia, em passo normal e em linha reta. Após 10 a 15 passos, o cão deve, ao comando “senta”, sentar rápida e alinhadamente, sem que o Condutor interrompa suas passadas ou olhe para trás. Após, no mínimo mais 30 passos, o Condutor para e volta-se, imediatamente, para o cão. Por ordem do Avaliador, o Condutor retorna ao cão e toma a posição básica ao lado direito deste.
IV – Deitar durante a marcha: A partir da posição básica inicial, o Condutor segue em frente, com o seu cão sem guia e, com o comando “junto”, em passo normal e em linha reta. Após 10 a 15 passos, o cão deverá, ao comando “deita”, deitar rápida e alinhadamente,
sem que o Condutor interrompa suas passadas ou olhe para trás. Após, no mínimo, mais 30 passos, o Condutor para e volta-se, imediatamente, para o cão e permanece parado. Por ordem do Avaliador, o Condutor chama seu cão com o comando “aqui”. O cão deverá dirigir-se alegre e rapidamente, direto para o Condutor e sentar-se rente e alinhado em frente a ele. Ao comando “junto”, o cão deverá, rapidamente assumir a posição básica.
V – Deitar sob distração: Ao início do trabalho de obediência de outro cão, o Condutor, em local designado pelo Avaliador e a partir da posição básica, comanda o cão para a posição deitado, sem deixar a guia ou qualquer outro objeto. O Condutor se afasta por 30 passos e para, permanecendo de costas voltadas para o cão. O cão deverá permanecer deitado, tranquilamente. Por determinação do Avaliador, o Condutor retorna ao cão quando o outro cão tiver terminado o seu exercício constante no inciso IV, postando-se à direita de seu cão e, com o comando “junto”, coloca-o na posição básica.
VI – Encontro com grupo de pessoas: Por indicação do Avaliador, o Condutor segue, com o seu cão na guia, por uma via de trânsito elevado. Por orientação do Juiz, poderá ser feita uma travessia da via com utilização da faixa de pedestres ou semáforo. O Juiz seguirá a dupla a uma distância adequada. O cão deverá ser conduzido a esquerda do Condutor, com a guia frouxa e com o ombro a altura do seu joelho, acompanhando-o voluntariamente. O cão deverá se mostrar indiferente aos pedestres e veículos. No seu trajeto, o cão deverá ter um passante (previamente convocado) atravessando a sua frente correndo. O cão deverá se manter neutro e não impressionado. Condutor e cão seguem passando no meio de um grupo de, pelo menos, 6 (seis) pessoas, previamente convocadas; das quais, uma se dirige ao Condutor, cumprimentando-o com um aperto de mão. O cão deverá atender o comando de sentar ou deitar ao seu lado, mantendo-se calmo durante o rápido diálogo.
VII – Encontro com ciclistas: O Condutor segue, com o seu cão na guia, por uma via e é ultrapassado por um ciclista (previamente convocado) que, ao passar, aciona a campainha da bicicleta. A uma distância razoável, o ciclista faz meia volta e retorna, vindo de frente para o Condutor e o cão. Mais uma vez é acionada a campainha. A passagem deve ser feita de modo que o cão fique entre o ciclista e o Condutor. Deverá se manter indiferente.
VIII – O Condutor passa com o seu cão por diversos automóveis estacionados. Um destes veículos tem a partida acionada repentinamente. Em outro veículo, uma porta é fechada, algo ruidosamente. Enquanto Condutor e cão seguem, um automóvel para ao lado deles, uma janela é aberta e um ocupante solicita uma informação ao Condutor. O cão, por comando do Condutor, deverá permanecer sentado ou deitado ao seu lado. Em todas as situações, o cão deve permanecer calmo e indiferente.
IX – Encontro com outros cães – Ao ser ultrapassado ou cruzar com outro cão, conduzido com guia (previamente convocado), o cão em avaliação deverá se manter neutro. O Condutor poderá usar o comando “junto” repetidamente ou comandar o seu cão para a posição “sentado” ou “deitado” durante o encontro.
Art. 38 Serão avaliados os seguintes exercícios de guarda e proteção:
I – Revistar esconderijos: O Figurante esconde-se em um esconderijo, fora da área de visão do cão. O Condutor posiciona-se com seu cão sem guia, próximo ao local ou na entrada em caso de ambiente fechado. O Condutor deverá dar um curto comando para “revistar” apontando o local. O cão deverá se movimentar rápida e diretamente na direção do esconderijo indicado. Após a revista, o Condutor chama o cão para si e dirige-se, a seguir, para o esconderijo seguinte, dando outro comando para “revistar”. Quando o cão encontrar o Figurante, o Condutor deverá ficar parado.
II – Vigiar e latir: O cão deverá vigiar o Figurante ativamente e com atenção, latindo continuamente. Não deverá pular contra o Figurante, nem tocá-lo, incomodando-o ou mordendo-o. Após, aproximadamente, 20 segundos, o Avaliador solicita a aproximação do Condutor, que deverá parar a uns 5 passos do esconderijo. Sob comando do Avaliador, o Condutor chama seu cão para junto, na posição básica.
III – Impedimento de fuga do figurante: Sob comando do Avaliador, o Condutor solicita ao Figurante que saia do esconderijo. O Figurante caminha em passos normais. Sob comando do Avaliador, o Condutor caminha com seu cão, sem guia. Sob comando do Avaliador, o Figurante empreende uma fuga. O cão deverá, sem vacilar, reagir à fuga autonomamente através de mordida enérgica e tenaz. O Figurante para de correr e fica parado. O Condutor após um tempo adequado, dar um comando para o cão largar. Após largar, o cão deverá se manter rente ao Figurante, vigiando-o atentamente.
IV – Defesa a um ataque na vigilância: Após uma vigilância de, aproximadamente,
5 segundos, o Figurante realiza, sob comando do Avaliador, um ataque ao cão. Sem interferência do Condutor, o cão deverá defender-se energicamente, mordendo fortemente. Tendo o cão firmado a mordida, o Figurante lhe desfere dois golpes com o bastão regulamentar. Os golpes só poderão ser aplicados nos ombros ou na cernelha. Sob comando do Avaliador, o Figurante para a luta, ficando imóvel. O Condutor dá um comando para largar após um tempo razoável. Após largar, o cão deverá ficar bem próximo ao Figurante e vigiá-lo atentamente. Sob comando do Avaliador, o Condutor aproxima-se diretamente do seu cão e chama-o para a posição básica.
V – Ataque ao cão a distância: O Condutor é enviado, com seu cão, pelo Juiz, para a posição pré-marcada, na linha imaginária central, para o ataque a distância. O cão poderá ser seguro pelo colar pelo Condutor, mas não poderá ser estimulado por ele. Sob comando do Juiz, o Figurante sai do esconderijo, com o bastão regulamentar na mão, correndo em direção à linha intermediária entre os esconderijos. Chegando lá, o Figurante vira-se para o Condutor e ataca-o, sem interromper sua corrida, com gritos e movimentos ameaçadores com o bastão. Quando o Figurante encontrar-se a uma distância de 50 a 40 passos do Condutor com seu cão, sob comando do Avaliador, o Condutor deverá soltar seu cão dando comando para pegar. O cão deverá defender-se do ataque. O Condutor não deverá sair da posição inicial. O Avaliador dá a ordem para o Figurante interromper o ataque. O Condutor poderá dar, autonomamente, um comando para largar após um tempo razoável. Segue-se, então, o transporte lateral de, aproximadamente, 20 passos, até o Avaliador. Um comando para acompanhar, quando da saída para o transporte lateral, é permitido. O cão é conduzido ao lado direito do Figurante de tal modo que fique entre este e o Condutor. Durante o transporte, o cão deverá vigiar o Figurante atentamente. Não deverá, entretanto, incomodar o Figurante, isto é, não poderá empurrar nem pular contra ele nem mordê-lo. O grupo para em frente ao Avaliador, o Condutor entrega o bastão e o Condutor coloca seu cão na guia.
Art. 39 Os cães que realizam atividade de faro serão submetidos a avaliação cinotécnica para cães de faro.
§1º Caso os cães de faro realizem também atividade de patrulha serão submetidos a avaliação correspondente.
§ 2º Ocorrendo de o cão ser submetido as duas avaliações e sendo reprovado em uma delas o mesmo será desligado do programa ao qual foi reprovado.
§ 3º O cão que for submetido avaliação de faro e não atingir a média ponderada de mínima de 6,0 pontos será considerado inapto para atividade de faro.
§ 4º A avaliação de faro consiste no seguinte:
I – Reconhecimento básico de odor: Quadro de odor, é uma parede confeccionada em madeira com aberturas circulares ocupadas por canos de PVC do diâmetro de uma bola de borracha, distribuídos em 02 linhas com 06 colunas. Na ausência do Quadro de odor, este poderá ser substituído por caixas de madeira para treinamento de faro presas a uma parede de alvenaria. Cada buraco será enumerado de 1 a 12 onde será colocado em um deles a substância que deverá ser localizada. O local onde a substância será escondida, deve ser determinada por um gerador randômico de 1 a 12 . O cão deverá fazer toda a parede independente de localizar a substância, tendo o tempo total de 10 minutos para realizar a prova.
II – Busca em ambiente fechado: A busca em ambiente fechado, consiste na busca em ambientes cercados por paredes com uma ou mais entradas, podendo ou não existir janelas. No ambiente de busca deverá conter objetos próprios que possibilitem esconder a substância. Em cada ambiente deverá ter apenas um local com substância escondida, e deverá ter no mínimo um local limpo. Todo o ambiente deverá ser investigado pelo condutor e cão, tendo o tempo de 20 minutos para realização do teste.
III – Busca em veículos: Pelo menos 03 veículos descontaminados devem ser usados na busca, nenhum veículo poderá conter mais de um ponto de busca. Pelo menos um dos veículos deverá estar limpo durante a avaliação. O condutor deverá realizar a busca em todos os veículos independentes de pontos de esconderijo. Será determinado pelo avaliador quantos pontos de busca existirão, com tempo total de 10 minutos para prova.
IV– Busca em bagagens: Será realizada a busca em 05 bagagens, devendo conter apenas um lugar de busca. As bagagens poderão ser de quaisquer tipos incluindo, bolsas de maquiagem, pasta, valise, mochilas, bolsas, malas, maletas, entre outros tipos encontrados em portos, aeroportos e rodoviárias, com tempo de 10 minutos para concluir a prova.
V – Busca em lugares abertos: A busca em lugares abertos deverá ser realizada em uma área de medidas 20m X 20m de qualquer terreno, o qual será dividido em quadrantes imaginários de 5m X 5m, em cada quadrante somente poderá conter um ponto com substância escondida. A área somente poderá ter no máximo 02 pontos de busca, a substância poderá ser escondida na vegetação, formação rochosa, pedras, buracos naturais ou enterrados. Enumerando os quadrantes de 1 a 5 devendo o avaliador determinar o ponto de esconderijo, o cão terá o tempo de 20 minutos para terminar a prova.
VI – Busca em pessoas suspeitas: A busca em pessoas suspeitas será realizada em um grupo de no máximo 05 pessoas, os quais deverão usar roupas limpas e livres de contaminação. Somente poderá haver uma pessoa com substância escondida, cujo tempo total será de 10 minutos de busca.
Art. 40 A avaliação morfológica tem como objetivo verificar as condições do cão em comparação a raça que pertence, adotando-se para isso os padrões aceitáveis e desclassificantes, constantes naqueles adotados pela Federação Cinológica Internacional.
SEÇÃO IV
DO DESFAZIMENTO
Art. 41 O desfazimento dos caninos da corporação obedecerá os procedimentos previstos na Portaria SAD/SDS nº 035 de 19 de maio de 2017.
Art. 42 Poderão ser submetidos ao desfazimento todos os caninos considerados inservíveis para a PMPE.
Art. 43 Os cães serão considerados inservíveis quando classificados em uma das condições a seguir:
I – Incapacidade Técnica;
II – Idade;
III – Risco Potencial;
IV – Extravio.
§ 1º A Incapacidade Técnica se dará quando, à qualquer tempo, decorrido o prazo de 06 (seis) meses de acompanhamento, o animal não mais servir em qualquer das modalidades de emprego cinotécnico, devendo a incapacidade ser atestada pela Comissão de Avaliação designada para tal fim, e incorrer em algum dos aspectos abaixo elencados:
I – Sendo cão de patrulha, faro ou duplo emprego obter média global inferior a 6,0 em avaliação cinotécnica;
II – Possuir comportamento incompatível com a atividade policial militar, má formação que prejudique sua motricidade ou mordedura;
III – Não atender o padrão oficial da raça regulamentado pela Federação Cinológica Internacional.
§ 2º A inservibilidade por idade se dará quando o cão alcançar a idade limite de 08 anos de vida.
§ 3º Os cães considerados inservíveis em decorrência da idade, somente poderão ser doados para:
I – O militar estadual que adestrou o cão;
II – O militar estadual que conduziu o cão por mais tempo;
III – Um militar estadual da unidade detentora do patrimônio do cão;
IV – Um militar estadual de outra lotação que demonstre interesse e preencha os requisitos para receber o cão.
§4º Nos casos de outras inservibilidades os cães poderão ser doados na seguinte
ordem:
I – entidades pertencentes à administração indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
II – O militar estadual que adestrou o cão;
III – O militar estadual que conduziu o cão por mais tempo;
IV – instituições e clubes da PMPE;
V – Um militar estadual de outra lotação que demonstre interesse e preencha os requisitos para receber o cão; e
VI – instituições filantrópicas, de utilidade pública, organizações da sociedade civil de interesse público, cooperativas sociais ou sem fins econômicos.
§ 6º O cão será considerado como Risco Potencial quando devido ao seu comportamento apresentar agressividade que o caracterize como antissocial.
§ 7º Considera-se para efeitos deste regulamento cão antissocial o espécime que apresente frequentemente agressividade diante de pessoas não tendo seu condutor ou adestrador condições de controlá-lo ou corrigi-lo, cabendo à comissão designar o destino do animal.
§ 8º O cão será considerado extraviado quando em treinamento, operação policial ou outra circunstância, desaparecer, e após 24 horas de busca não for encontrado, neste caso será procedida sindicância que apurará as circunstâncias do extravio.
SEÇÃO V
DA REPRODUÇÃO
Art. 44 A reprodução de caninos tem por objetivo suprir a PMPE com caninos que satisfaçam às condições exigidas para um cão de polícia e será realizada, com exclusividade, pela CIPCães.
Art. 45 Serão selecionados como padreadores e matrizes da CIPCães, os melhores espécimes de cada raça existente na unidade, devendo ser confeccionado um mapa de acasalamento pela Seção Veterinária, de modo a não permitir a consanguinidade.
§ 1º Serão considerados para seleção o temperamento, estrutura, comportamento e eficiência no treinamento e emprego.
§ 2º A eficiência no treinamento será aferida pela Seção de Instrução baseada no gráfico de adestramento construído de acordo com o lançamento realizado nas fichas de adestramento.
§ 3º A eficiência no emprego será considerado o desempenho com base no relatório de trabalho canino.
Art. 46 Poderá ser feito o acasalamento com reprodutores fora da CIPCães, quando for necessário para melhora genética dos espécimes da unidade.
§ 1º O médico-veterinário deverá realizar avaliação da sanidade do reprodutor e emitir parecer sobre as condições em que ele se apresenta.
§2º O proprietário do reprodutor preencherá termo de compromisso destinando 1/3 dos filhotes vivos para a CIPCães, caso seja ele o dono da fêmea e 2/3 dos filhotes vivos caso seja dono do macho, sempre cabendo a prioridade de escolha dos filhotes a CIPCães.
CAPÍTULO VII
DO TREINAMENTO CANINO
Art. 47 O treinamento canino é dividido em:
I – Treinamento básico
II – Treinamento de obediência
III – Treinamento ornamental
IV – Treinamento de Guarda e Proteção
V – Treinamento Policial
VI – Treinamento de Faro
Parágrafo único – Os comandos impressos no treinamento deverão ser preferencialmente em língua portuguesa e obedecerão ao contido no Anexo A da presente portaria.
Art. 48 O treinamento canino somente poderá ser realizado por policiais militares adestradores pertencentes à OME e que tenham concluído com aproveitamento curso de cinotecnia na PMPE.
Art. 48 O treinamento canino será realizado exclusivamente por policiais militares adestradores pertencentes à OME que tenham concluído, com aproveitamento, curso ou estágio em cinotecnia policial militar, admitindo-se, ainda, a atuação de militar integrante da Guarda Militar que possua os mesmos requisitos técnicos, desde que formalmente autorizado pelo Comandante da CIPCães. (NR) (Alterado pela Instrução Normativa do Comando-Geral n° 693, de 27 de abril de 2023)
§ 1° Serão aceitos no rol de adestradores os policiais militares lotados na CIPCães, que comprovarem a conclusão com aproveitamento em curso de cinotecnia, realizado por uma corporação policial ou militar, após análise do currículo.
§ 2° A relação de policiais militares adestradores deverá ser publicada em Boletim Interno da Unidade, autorizando realizar treinamento cinotecnico no âmbito da PMPE.
§3° O policial militar que cometer qualquer tipo de maus-tratos a um animal, devidamente comprovado, dentro ou fora do exercício de suas funções, será excluído do rol de adestradores da PMPE, não o isentando das sanções disciplinares e penais previstas.
Art. 49 Todos os cães pertencentes à PMPE, deverão ser treinados para dar cumprimento às missões que lhes são afetas.
SEÇÃO I
PRINCÍPIOS DO TREINAMENTO
Art. 50 Os seguintes comportamentos devem ser observados nos policiais militares, designados para realização de treinamento cinotecnico no âmbito da PMPE:
a) Gostar de cães;
b) Humildade;
c) Honestidade;
d) Autocontrole;
e) Boa forma física;
f) Prontidão em aprender;
g) Iniciativa;
h)Firmeza;
i) Paciência;
j) Perseverança;
k) Tranquilidade;
Parágrafo único – Além do zelo próprio de cada policial, cabe ao comandante da CIPCães promover políticas para que os comportamentos elencados sejam cultivados, em toda atividade cinófila da unidade.
Art. 51 São características presentes no cão que permeiam o treinamento, influenciando o condicionamento e definindo o trabalho a ser realizado:
a) Temperamento;
b) Instintos;
c) Impulsos;
d) Experiências anteriores.
SEÇÃO II
DO TREINAMENTO BÁSICO
Art. 52 O treinamento básico consiste na preparação de cães de polícia, sendo os exercícios voltados para o fortalecimento dos impulsos básicos presentes no animal.
Art. 53 Durante o treinamento básico serão respeitadas as fases do cão sendo classificadas de acordo com o desenvolvimento comportamental e fisiológico de cada espécime respeitando sua individualidade:
I – Período neonatal (0 a 2 semanas);
II – Período de imprinting (2 a 4 semanas);
III – Período de socialização (4 a 12 semanas);
IV – Período Juvenil (12 a 16 semanas);
V – Período de independência (4 a 6 meses);
VI – Período de maturidade (6 a 12 meses);
V – Período adulto (acima de 14 meses).
§1º – Durante a 8ª e 11ª semana de vida (1ª Fase do medo) o adestrador deve apresentar ao cão situações agradáveis de modo a não gerar traumas, trabalhando a socialização com outros cães e pessoas.
§2º – Entre os 6 e14 meses de vida período conhecido como 2ª Fase do medo. O encarregado pelo adestramento deve apresentar qualquer situação nova de forma mais agradável e tranquila possível, não devendo o treinamento forçar ao enfrentamento direto ao trauma apresentado pelo animal, será trabalhada obrigatoriamente a ambientação.
§3º – Na ambientação serão apresentados ao cão novos espaços físicos e terrenos com os quais ele irá se deparar durante o emprego policial.
Art. 54 Durante o período neonatal deve o condutor observar apenas a interação do filhote com a matriz fazendo anotações no tocante a facilidade com a qual ele alcança a mama além da interação com o restante da matilha.
Art. 55 No período de imprinting, o treinamento canino será realizado no interior do box do cão ou área controlada frequentada exclusivamente por filhotes.
§ 1º Deverá ser feita a apresentação de brinquedos ou outros materiais utilizados no treinamento de filhotes.
§ 2º Durante o período de imprinting, serão estimulados os impulsos de caça, luta e brincadeira.
Art. 56 O período de socialização o filhote será apresentado a outros cães, seres humanos e outros animais dentro do canil e em área controlada.
§ 1º No período de socialização o cão será exposto a estímulos positivos, sendo vetado a apresentação de estímulos aversivos nessa fase.
§ 2º Somente será permitida atividade externa e contato com animais estranhos à unidade mediante autorização do médico-veterinário.
§ 3º Serão realizados trabalhos de mordida inicial com a utilização de equipamentos em material bite, sisal ou bolas destinadas a filhotes, estimulando apenas os impulsos de caça e brincadeira.
Art 57 A fase juvenil deve ter o trabalho direcionado para liderança e correção de mordida, além de fortalecimento de confiança no cão.
§ 1º Os trabalhos de figuração devem enfatizar a caça ainda nesse período, focando em correção de mordida.
§ 2º Podem ser realizados trabalho de liderança com utilização de brinquedos, guia ou outras tecnologias nas quais o adestrador detenha o controle sobre o cão, além da cobrança básica direcionada para o faro.
Art. 58 Na fase de independência o adestrador deve aumentar o vínculo com o animal e diminuir as chances de fuga do local de treinamento.
§ 1º O adestrador deve focar em trabalhos de obediência mantendo o cão sobre
controle.
§ 2º Trabalho de recuperação é necessário aumentar o vínculo homem e cão com brincadeiras e trabalho de caça.
Art. 59 Na maturidade o adestrador deve primar pelo trabalho em grupo tanto no adestramento quanto na guarda e proteção, evitando-se o confronto entre os cães.
§ 1º A maturidade engloba a 2ª fase do medo por conta disso o adestrador deve tomar cuidado com exercícios que tragam risco de acidente, a fim de evitar traumas no cão.
§ 2º Durante esta fase todo treinamento deve culminar sempre com o reforço positivo.
§ 3º Nesta fase o adestrador deve priorizar a apresentação do trabalho ao cão através da imitação utilizando outro cão pronto, e permitindo que ele realize a atividade sempre partindo do modo mais fácil, iniciando também a cobrança dirigida.
Art. 60 Ao alcançar a fase adulta o cão deve ser exposto a situações de treinamento que simulem ao máximo a realidade com a qual vão se deparar no serviço operacional.
§ 1º Somente a partir desta fase os treinamentos de guarda e proteção poderão focar na defesa do cão.
§ 2º O treinamento nesta fase deve chegar o mais perto da realidade o possível, até mesmo em situações extremas, sempre garantindo a segurança do condutor e do cão.
SEÇÃO III
DO TREINAMENTO DE OBEDIÊNCIA
Art. 61 O treinamento de obediência são exercícios voltados para o controle do cão durante as operações policiais, devendo realizá-los com naturalidade.
Art. 62 Fazem parte do treinamento de obediências as seguintes atividades:
a) Andar Junto sem guia;
b) Sentar em quatro patas;
c) Deitar;
d) Correr em direção do condutor quando chamado.
SEÇÃO IV
DO TREINAMENTO ORNAMENTAL
Art. 63 São exercícios voltados para a realização de demonstrações e apresentação das atividades da CIPCães, composta pelos seguintes exercícios:
a) Sentar em duas patas;
b) Fingir-se de morto;
c) Andar com três patas;
d) Girar 180°;
e) Pegar um objeto lançado à frente;
f) Andar em frente desacompanhado;
g) Andar de costas;
h) Andar cruzando entre estacas alinhadas;
i) Saltar obstáculos.
j) Rastejar
k) Subir e descer de uma escada ou mesa;
l) Entrar em um túnel rígido ou flexível de pano/pvc.
SEÇÃO V
DO TREINAMENTO DE GUARDA E PROTEÇÃO
Art. 64 O treinamento de guarda e proteção visa equilibrar o comportamento canino, reforçando a caça e defesa do animal voltado para o conserto da mordida de acordo com a atividade policial.
Art. 65 Corresponde ao treinamento de guarda e proteção:
a) Trabalho de Caça.
b) Trabalho de Defesa.
c) Trabalho de matilha.
d) Trabalho com figurante homiziado.
SEÇÃO VI
DO TREINAMENTO DE FARO
Art. 66 O treinamento de faro será dividido em:
a) Cobrança básica;
b) Cobrança dirigida;
§ 1° A Cobrança Básica consiste na primeira parte do treinamento canino, voltado para que o cão passe a realizar busca utilizando o olfato em preferência à visão.
§ 2° As atividades de cobrança básica devem ser realizadas partindo do nível de dificuldade mais fácil para o mais difícil.
§ 3° O treinamento com brinquedos na fase inicial deve ser dentro do campo de visão do animal, sendo dificultado com o avanço apresentado.
§ 4° São atividades desenvolvidas:
a) Trabalho em vegetação alta;
b) Trabalho com caixas;
c) Trabalho de muro.
§ 5° Nesta fase deve ser observado e estimulado o tipo de busca que o cão realiza sendo dividida da seguinte forma:
I – Rastreio;
a) Zoneamento;
b) Quarteirão;
II – Venteio.
§ 6° A cobrança dirigida será o treinamento em que ocorre a inserção dos odores específicos no objeto onde o cão deverá localizar além da apresentação de situações reais entre as quais poderá se deparar durante a atividade.
§ 7° Durante a cobrança dirigida será realizada a transição entre a cobrança básica e a cobrança dirigida, sempre buscando aumentar o nível de dificuldade para o cão, independente do tipo de faro as buscas ocorrerão em:
a) Pessoas;
b) Ambientes;
1) Vegetação;
2) Aquático;
3) Residencial;
4) Prisionais;
5) Desportivos;
6) Comercial;
7) Industrial;
8) Hotéis e Pousadas; e
9) Portos e Aeroportos.
a) Transportes;
1) Aéreos;
2) Marítimos; e
3) Terrestres
CAPÍTULO VIII
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 67 Todo treinamento canino deverá partir da premissa, que os exercícios serão montados, da execução mais fácil para o cão e prosseguindo até a máxima dificuldade.
Art. 68 A CIPCães, visando a renovação do plantel, poderá manter um contingente de filhotes no percentual de até 20% de seu plantel.
Art. 69 Canil setorial é aquele com plantel representativo de até 05 (cinco) cães, subordinado a Comandante de OME sediada fora da Região Metropolitana do Recife.
§ 1º As OME que possuírem canis setoriais deverão seguir normas mínimas de administração de canis, a saber:
a) Possuir 01 (um) Oficial, cinófilo, responsável pelo canil;
b) Possuir 01 (um) boxe para cada animal, salvo quando filhote;
c) Seguir os mesmos parâmetros de construção e de administração de canis estabelecidos pela CIPCães;
§ 2º É condição primordial para a criação de canil setorial em OME fora da Região Metropolitana do Recife, a apresentação e aprovação pela Comando Geral da PMPE, de projeto justificando a necessidade e a viabilidade da criação da modalidade de emprego de policiamento com suplementação com cães.
Art. 70 Fica vetada a provisão de cães por qualquer canil setorial da PMPE, exceto a transferência patrimonial realizada a partir da CIPCães.
Art. 71 Em caso de acasalamento, nascimento deverá o Comandante da CIPCães observar os trâmites junto aos clubes de criação de cães para realização do devido registro de ninhada, emissão de permitido ou outros documentos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Origem.
COMANDOS E EXERCÍCIOS
COMANDO | EXERCÍCIOS |
JUNTO | Andar ao lado esquerdo do condutor com e sem guia com a região situada entre o pescoço e a cernelha na altura do joelho esquerdo do condutor. |
SENTA | Sentar sobre as duas patas traseiras com as duas patas dianteiras também no solo. |
DEITA | Deitar sobre as quatro patas |
AQUI | O cão à distância atendendo o comando de “AQUI”, corre em direção ao condutor, sentando a sua frente. |
SENTADO | Sentar sobre as patas traseiras levantando as patas dianteiras. |
MORTO | Fingir-se de morto, permanecendo na posição até o próximo comando. |
VIVO | Levantar-se rapidamente mantendo-se sentado. |
MANCA | Simular ferimento mancando com uma das patas dianteiras. |
VOLVER | Virar-se 180º. |
BUSCA | Correr em direção a um material lançado. |
PEGA | Apanhar com a boca material localizado em superfície. |
LARGA | Largar objeto que encontre-se na boca. |
RASTEJA | Deslocar-se rastejando |
EM FRENTE | Correr em linha reta após comando. |
RECUA | Andar de costas. |
CRUZA | Andar entre objetos fazendo zig-zag. |
PULA | Saltar anteparo. |
SOBE | Subir em superfícies elevadas com ou sem auxílio de degraus. |
DESCE | Descer de superfícies elevadas com ou sem auxílio de degraus. |
ENTRA | Entrar em locais. |
ATENÇÃO | Focar em pessoa ou grupo de pessoas que possam representar ameça, preparando-se para possível ataque. |
LATE | Emitir latidos sob comando |
HEFF | Atacar indivíduo que representa ameaça. |
AUSS | Larga após realizar mordida em pessoas. |
REVISTA | Busca em ambiente aberto ou fechado por indivíduo homiziado. |
PROCURA | Procurar objeto, substância ou pessoa escondida. |
Modelo de Ficha Canina
Ficha Canina
Patrimônio | Nome do Animal | OME | Microchip | |||
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Data de Nasc. | Altura | Raça | Sexo | Preço | Pelagem | |
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Resenha | ||||||
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Boletim Inclusão | Tipo de Inclusão | Data de Inclusão | ||||
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Registro Pedigree | Grau de Displasia | |||||
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Observação | ||||||
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OBSERVAÇÃO:
Modelo de Ficha de Adestramento
FICHA DE ADESTRAMENTO
Data: | / / |
| Horário: | |
Nome do cão: | Raça: | |||
Adestrador: | Auxiliar: | |||
Local: | ||||
Clima: | □ Chuva | □ Sol □ Nublado |
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Terreno: | □ Arenoso | □ Lamacento | □ Grama □ Piso(liso) □ Piso(áspero) | |
Ambiente: | □ Aberto | □ Fechado □ Veículo | □ Embarcação □ Aeronave | |
Iluminação: | □ Claro | □ Penumbra □ Escuro |
| |
Tipo de Exercício | Exercício realizado | Resultados alcançados | Tempo de exercício (min) |
□ Básico □ Guarda e proteção □ Ornamental □ Controle de Distúrbios □ Abordagem policial □ Patrulhamento □ Apresentação de faro □ Generalização de busca □ Transição de ambiente □ Cobrança □ Trabalho de força □ Trabalho de resistência |
| □ Desinteresse □ Interesse e não realizou □ Realizou e desistiu □Realizou com hesitação □ Realizou bem |
|
Adestrador










NORMAS PARA AVALIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EMPREGO DE EQUINOS NA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Art. 1º. As presentes normas têm por finalidade estabelecer princípios e normas para a avaliação, permanência e exclusão de equinos no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). Os quais destinam-se a possibilitar que a PMPE execute, através do RPMon e das suas Subunidades Hipomóveis Destacadas, as ações de controle de distúrbios civis e operações especiais, bem como as ações de policiamento ostensivo montado.
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para efeito destas normas são utilizadas as seguintes definições:
I – Solípede: Equino, de pelagem, tamanho e cores variáveis conforme a raça, pertencente à classe dos solípedes carga da PMPE;
II – Potro: Solípede em desenvolvimento com até 03 (Três) anos de idade;
III – Cavalo ou Égua: Solípede desenvolvido, do sexo masculino ou feminino, respectivamente, acima de 03 (Três) anos de idade, com adestramento completo ou não;
IV – Plantel: Conjunto de solípedes, potros, cavalos ou éguas, que representam a carga de semoventes da OME;
V – Conjunto: Binômio homem-solípede, formado por um policial militar e um semovente;
VI – Semoventes: denominação dada aos solípedes e cães, bens do Estado, que pertençam à carga da Corporação;
VII – Inclusão em carga: Toda inserção de solípedes no âmbito da administração da OME, para fins de pertencer ao plantel de semoventes;
VIII – Permanência: Estabelecimento de semovente em OME, sob responsabilidade estatal para alimentação, instrução e manutenção do dito semovente, para fins de interesse público;
IX – Exclusão de carga: Todo e qualquer saída de solípedes do âmbito da administração da OME, para fins de desvincular definitivamente do plantel de semoventes;
X – Condutor: Policial Militar responsável pela execução do emprego do animal no serviço policial militar;
XI – Adestrador: Policial Militar responsável pela instrução e adestramento do animal, podendo este PM coincidir com a figura do condutor;
XII – Tratador: Policial Militar responsável pela alimentação, higiene, manutenção e cuidado diário do solípede e de seu habitat;
XIII – Figurante: Policial Militar responsável pela figuração e encenação de situações para treinamento de solípedes de patrulha;
XIV – Médico Veterinário: Oficial do Quadro de Oficiais Veterinários ou médico veterinário do quadro de servidor civil contratado responsável pela assistência médica, cirúrgica, da reprodução, planejamento e cronograma anual de prevenção, assistência primária de saúde e controle médico-veterinário dos solípedes da Corporação;
XV – Enfermeiro Veterinário: Policial Militar com curso regular na área de enfermagem veterinária, quando possível, responsável pelo cumprimento das prescrições médicas, curativos, aplicações de medicamentos, conservação e fornecimento do arraçoamento, controle e dispensação dos medicamentos, observação e cuidados diários dos solípedes da Corporação;
XVI – Equitador: Policial Militar capacitado em curso regular dentro ou fora da Corporação e com notório saber técnico em equitação;
XVII – Remonta: atividade destinada a reprodução, doma e adestramento do plantel de solípedes da OME.
XVIII – Quarentena: Período de isolamento obrigatório de um solípede para fins de evitar proliferação de doença, bem como, para análise da sua saúde e condição médica veterinária para possível inclusão ou retorno ao convívio com o plantel;
XIX – Comissão de Controle Técnico (CCT) ou de Desfazimento de Semoventes: A Comissão de Controle Técnico ou de Desfazimento de Semoventes deverá ser instituída por Portaria do dirigente máximo do Órgão Operativo, ou por delegação pelo comandante da OME, e deverá ser composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sob a presidência de um destes, devendo ser, obrigatoriamente, 01 (um) destes, médico veterinário vinculado a Órgão Operativo da Secretaria de Defesa Social e os demais membros integrantes do próprio Órgão Operativo, obrigatoriamente possuidores de Curso de Equitação realizado em instituições militares.
XX – Subunidade Hipomóvel Destacada: é aquele com plantel de solípedes, subordinado a Comandante do RPMon sediada fora das instalações físicas do RPMon, nos moldes do artigo 20 desta norma.
XXI – Reprodutor: Cavalo não castrado (Garanhão), destinado a reprodução;
XXII – Matriz: Égua destinada à reprodução;
XXIII – Castrado: Cavalo adulto submetido a Orquiectomia.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3°. O Comandante do RPMon, passa a ter, por delegação do Comandante Geral, a competência administrativa e operacional para gerir o plantel de solípedes sob seu Comando, bem como cumprir as regras previstas nesta Portaria, publicando tais alterações e movimentações em BI (Boletim Interno), encaminhando cópia do procedimento referente à DAL (Diretoria de Apoio Logístico) para homologação e acompanhamento.
Art. 4°. Ao Comandante do RPMon compete designar Comissão de Controle Técnico por prazo determinado ao fim a que se destine, para assessorá-lo nas seguintes atribuições:
I – Emitir pareceres para inclusão em carga ou exclusão;
II – Assinar termos de avaliação de semoventes;
III – Avaliação anual do plantel;
IV – Exercer outras atividades técnicas determinadas pelo Comandante.
§1º. Os integrantes da comissão devem cumprir fielmente suas atribuições, não podendo interferir ou opinar sobre o voto dos demais integrantes da comissão.
§2º. Em todas as atividades da comissão prevalecerá a maioria dos votos, exceto quando o voto vencido for do primeiro membro, Médico Veterinário, quando, entendendo o Comandante, necessário, poderá determinar a reanálise por outro veterinário da Polícia Militar, para este fim designado.
§3º. Os termos a que se refere o inciso II deste artigo são:
I – Termo de avaliação de semoventes para inclusão em carga;
II – Termo de avaliação de semoventes para exclusão de carga.
III – Termo de avaliação de semoventes para acostamento.
§4°. Ao Comandante cabe apreciar os pareceres emitidos pela comissão, deles arrazoando e motivando suas decisões, devendo em caso em que discorde do parecer da comissão, encaminhar o processo para o parecer final da diretoria de saúde, em caso de assuntos médico veterinários.
CAPÍTULO IV
DAS FORMAS DE INCLUSÃO EM CARGA
Art. 5º. A inclusão em carga de solípedes se dará nos seguintes casos:
I – Por nascimento;
II – Por doação;
III – Por compra.
§1º. O registro genealógico, deverá ser feito baseado no documento de registro de origem do animal, para os animais puros adquiridos por compra ou doação e pela Ficha de Solípede para os animais produzidos pela Remonta do RPMon, sendo tais documentos obrigatórios para inclusão em carga.
Parágrafo Único: Nos casos de aquisição de solípedes, por compra ou doação, sem raça definida (SRD), o controle será feito através da Ficha de Solípedes, baseado nas informações colhidas no ato da aquisição e por parecer do Médico Veterinário.
§2º. Para a padronização do plantel da Corporação, a inclusão em carga de solípedes SRD, dependerá de parecer a ser emitido pela Comissão designada pelo Comandante da RPMon.
Art 6°. A inclusão em carga por nascimento é aquela onde o semovente nascido dentro de OME, descenda de animais carga da PMPE, e prevê:
I – A análise, anterior à cruza, das condições veterinárias dos reprodutores e matrizes, devendo esta ser subscrita por 01 (um) veterinário participante da CCT, para este fim designado pelo Comandante;
II – A análise anterior à cruza, das condições técnicas dos reprodutores e matrizes, devendo esta ser subscrita por 02 (dois) Policias Militares, com curso de Policiamento Montado ou Equitação, participantes da CCT, para este fim designados pelo Comandante;
Parágrafo único. O Produto, após o desmame, até 03 (três) anos de vida, deve permanecer em ambiente próprio limitado ao trabalho de doma e socialização.
Art. 7º A inclusão em carga por doação é aquela caracterizada pelo recebimento de solípede, de interesse da Corporação, sem encargo para o Estado, e que prevê os seguintes procedimentos:
I – A prévia análise das condições veterinárias do semovente, nos mesmos moldes do inciso I do Art. 6º;
II – A prévia análise das condições técnicas do semovente, nos mesmos moldes do inciso II do Art. 6º;
III – O preenchimento do termo de doação, o qual após avalizado e derrogado o prazo de Quarentena a que o animal será submetido, impede a retrocessão, ou seja, a devolução do animal ao antigo dono.
Parágrafo Único – Os equinos a serem doados devem satisfazer as seguintes condições mínimas:
a) altura mínima – 1,60 m;
b) castrados, com exceção daqueles destinados ao desenvolvimento ou apuração de raças com destino ao melhor aproveitamento pela PMPE;
c) pelagem simples e composta;
d) sãos, sem taras ou vícios redibitórios, de bons cascos, proporcionais e de boa conformação e isentos de quaisquer anomalias que inviabilize a sua utilização no serviço policial militar;
e) domados, com características próprias para atividade de polícia;
f) andaduras regulares (passo, trote e galope);
Art. 8°. A inclusão em carga por compra é aquela caracterizada pela aquisição de solípedes com ônus para o Estado e de interesse para o serviço policial militar e segue, no que for cabível, os mesmos procedimentos descritos no artigo anterior.
Parágrafo Primeiro – Os equinos a serem adquiridos devem satisfazer as seguintes condições mínimas:
a) idade entre 3 e 8 anos;
b) altura mínima – 1,58 m;
c) castrados, com exceção daqueles destinados ao desenvolvimento ou apuração de raças com destino ao melhor aproveitamento pela PMPE;
d) pelagem simples e composta;
sãos, sem taras ou vícios redibitórios, de bons cascos, proporcionais e de boa conformação e isentos de quaisquer anomalias que inviabilize a sua utilização no serviço policial militar;
e) domados, com características próprias para atividade de polícia;
f) andaduras regulares (passo, trote e galope);
Art. 9. Na Nota para BI em que publicar a inclusão em carga, o Comandante deverá, além de apresentar suas justificativas, definir em que atividade servirá o solípede, de acordo com as situações de emprego abaixo apresentadas, declarando a sua real importância para a Polícia Militar:
Os equinos poderão ser empregados nas situações abaixo, podendo ainda ser utilizados em outras missões para as quais estejam treinados, desde que sejam relacionados com atividades da Instituição, ou de interesse público:
a) policiamento ostensivo;
b) operações de controle de distúrbios civis;
c) controle de rebeliões e/ou fuga de presos;
d) policiamento em eventos;
e) operações especiais;
f) atividades de equoterapia;
g) demonstração de cunho educacional/recreativo;
h) formaturas e desfiles de caráter cívico-militar;
i) em atividades de remonta;
j) atividades desportivas.
Parágrafo Único: Os equinos da PMPE, serão enquadrados nos seguintes grupos:
I – solípedes de patrulha: solípedes utilizados para executar operações de choque (reintegração de posse, controle de distúrbios, etc.), de policiamento ostensivo geral, de policiamento em praças desportivas, revistas e controle de rebeliões em estabelecimentos prisionais, etc.
II – solípedes de reprodução: solípedes destinados às atividades de remonta da
unidade.
III – solípedes de representação: Solípedes utilizados em atividades de
representação (desfiles cívicos, apresentações, etc)
IV – Solípedes de práticas desportivas: solípedes trabalhados para participação em atividades hípicas no âmbito interno e externo da PMPE.
V– Solípedes para Equoterapia: Solípedes utilizados para a prática da equoterapia no âmbito da PMPE;
Art. 10. O processo de inclusão de solípedes em carga constará dos seguintes documentos:
I – Portaria do Comandante que designa a CCT;
II – Termo de avaliação de semovente, apontando a inclusão em carga;
III – Pasta de acompanhamento diário do animal, com seus assentamentos, se
houver;
IV – Documento originário da nascimento e/ou registro do animal;
V – Termo de doação;
VI – Nota de solução assinada pelo Comandante;
VII – Registro do animal (Resenha), constando os seguintes dados:
data de sua aquisição ou de inclusão no plantel;
a) a forma de aquisição;
b) O preço da compra ou avaliação;
c) A idade, no ato da aquisição ou doação;
d) Nome do proprietário ou criador, a pelagem, marcas no animal, filiação, raça e estado de doma;
e) Assinatura do veterinário que examinou o animal quando da sua aquisição;
Art. 11. O processo de inclusão em carga deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação em BI do relatório final da CCT.
CAPÍTULO V
DA IDENTIFICAÇÃO DOS SOLÍPEDES
Art. 12. Todos os solípedes carga da Corporação deverão possuir uma numeração de identificação, obedecendo a sequência cronológica crescente existente na relação de solípedes carga do RPMon, além da sigla PMPE, que serão marcadas no animal através de utilização de ferro de marcação, a frio ou a quente, em locais distintos.
§ 1º As marcas à ferro deverão ser aplicadas a partir dos 2 (dois) anos de idade, nas seguintes localizações:
a) Numeração de identificação: Localizada na espadua esquerda do solípede;
b) Sigla da PMPE: Localizada na coxa direita do solípede;
CAPÍTULO VI
AS HIPÓTESES DE PERMANÊNCIA
Art. 13. Além dos animais em carga, nas hipóteses descritas no artigo 5º desta norma, outras formas de permanência em estabelecimento policial militar de solípedes podem advir, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses:
I – Indisponível;
II – À serviço da Corporação (Acostado).
§.1º Entende-se por indisponível, todo o animal, pertencente à carga da PMPE, de interesse ao serviço policial militar, temporariamente inservível e sobre qual demande maior análise decisória.
§2º. Entende-se por “à serviço da Corporação(acostado)” todo o animal não pertencente à carga da PMPE, que atenda ao interesse da Corporação e necessidade de emprego por parte do Comandante do RPMon, devendo-se cumprir todas as exigências contidas no Art. 4º desta norma.
Neste caso será produzida Nota para BI, onde o Comandante do RPMon deverá, além de apresentar suas justificativas, definir em que atividades servirá o solípede, declarando a sua real importância para a Policia Militar, devendo tal documento ser encaminhado ao Chefe do Estado Maior da PMPE, bem como à Diretoria de Apoio Logístico.
Tais animais, poderão ser empregados em todas as atividades operacionais ou não, da PMPE, ficando limitado ao máximo de 05 (cinco) animais por semestre, não podendo o mesmo animal ultrapassar 24 meses de permanência.
CAPITULO VII
DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE SOLÍPEDES
Art. 14. Os solípedes da Corporação serão excluídos da carga nas seguintes
hipóteses:
I – POR INCAPACIDADE TÉCNICA: modalidade de descarga que se dará quando, à qualquer tempo, decorrido o prazo de 06 (seis) meses de acompanhamento, a partir da publicação da comissão em BI da OME, o animal não mais servir em qualquer das modalidades de emprego, exceto senilidade, devendo a incapacidade ser atestada pela Comissão de Controle Técnico e podendo o prazo a que trata este inciso ser prorrogado uma única vez e por igual período quando o caso concreto demandar maior análise e investigação, podendo ser doado, nos termos da legislação em vigor;
II – IRRECUPERÁVEL, POR QUADRO CLÍNICO: Independente do período em que estiver em carga, o animal apresente alguma disfunção clínica que o impossibilite de ser empregado no serviço policial militar, devendo o Oficial Chefe da Formação Veterinária elaborar laudo que identifique a causa clínica, que justifique a exclusão do solípede;
III – ANTI-ECONÔMICO OU IRRECUPERÁVEL, POR RISCO POTENCIAL:
Quando o animal apresente alguma patologia incurável ou transmissível que possa causar epidemia para o efetivo humano ou solípede, devendo o Oficial Chefe da Formação Veteriná-
ria elaborar laudo que identifique a causa clínica, que justifique a exclusão do solípede;
IV – POR MORTE: O falecimento poderá advir de causa natural ou por acidente, sendo que neste último caso, deverá o Comandante instaurar inquérito técnico a fim de esclarecer os motivos da morte súbita do animal.
V – POR DESAPARECIMENTO: Em caso de desaparecimento do equino proceder-se-á a diligências e anúncios em veículos de comunicação durante oito dias. Findo o procedimento investigativo para verificar as causas do desaparecimento do animal, será procedida a exclusão do animal do patrimônio da instituição, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
§ 1º. Na modalidade descrita no inciso VI deste artigo, o laudo médico veterinário deve fazer parte do processo de descarga, evidenciando a hipótese fática que motivou o falecimento do animal, através da confecção um laudo;
§ 2º. Em caso da extrema necessidade de sacrifício, a “Eutanásia ou Ortotanásia” do animal deverá ser realizada por Médico Veterinário da Corporação ou na sua ausência, por Médico Veterinário civil designado pelo Comandante, conforme legislação vigente, processando-se o laudo médico veterinário e a publicação em BI da OME, comunicando-se a DAL para as medidas legais;
§ 3º. Na hipótese de inclusão de que trata o artigo 5º inciso III, quando há para o Estado ônus direto na compra de semovente, o prazo que trata o inciso I deste artigo será de 02 (dois) anos, não prorrogável.
Art. 15. Os solípedes a serem excluídos da carga podem ter os seguintes encaminhamentos:
I – Doação a entidades pertencentes à Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
II – Doação ao policial militar adestrador, condutor ou tratador, na ordem de manifestação de interesse;
III – Doação a instituições e clubes do próprio Órgão Operativo
IV – Doação a militar estadual de Pernambuco, ativo ou inativo, de caráter ilibado e irrepreensível conduta;
§1°. O rol descrito neste artigo é ordenatório, ou seja, importa em uma ordem de preferência, não cabendo outra forma de descarga;
§2°. Em todas as hipóteses de exclusão de semoventes, o animal que sai da carga da Corporação se desvincula totalmente desta, desobrigando a PMPE de sua manutenção, alimentação e adestramento;
§3°. A pessoa jurídica ou física estará impedida de identificar, utilizar, ou servir-se sob qualquer hipótese, do nome da Corporação a fim de justificar o emprego do animal sob sua responsabilidade;
§4°. As pessoas físicas, para receberem equinos por doação, devem obedecer às seguintes condições, que serão expressamente previstas no termo de doação com encargo, nos termos do artigo 540 do Código Civil Brasileiro:
a) não poderão vendê-lo em hipótese alguma;
b) não poderão doá-lo a outra pessoa, sem prévio consentimento do Regimento de Polícia Montada Dias Cardoso;
c) assumirão total responsabilidade pelo animal quanto à alimentação e trato até a sua morte, devendo, quando isso acontecer, notificar imediatamente o Regimento de Polícia Montada Dias Cardoso, apresentando documentação comprobatória legal;
d) fica reservado ao Regimento de Polícia Montada Dias Cardoso, o direito de fiscalização das condições do local em que o cavalo doado esteja estabulado, podendo revogar a doação e recolher o animal, unilateralmente, a qualquer tempo, caso este não esteja sendo tratado adequadamente.
Art. 16. O processo de exclusão da carga constará dos seguintes documentos:
I – Portaria do Comandante que designa a CCT;
II – Pasta de acompanhamento diário do animal, com seus assentamentos;
III – Termo de Avaliação do animal, apontando consequente descarga, de conformidade com as hipóteses do Art. 14;
IV – Termo de Doação a terceiros, na hipótese do artigo 15, de sacrifício ou de falecimento, conforme o caso;
V – Nota de solução assinada pelo Comandante do RPMon.
VI – Registro minucioso do animal (Resenha), constando os seguintes dados:
a) Data de sua aquisição ou de inclusão no plantel;
b) A forma de aquisição;
c) O preço da compra ou avaliação;
d) A idade, no ato da aquisição ou doação;
e) Nome do proprietário ou criador, a pelagem, marcas no animal, filiação, raça e estado de doma;
f) Assinatura do veterinário que examinou o animal quando da sua aquisição;
Art. 17. O processo de exclusão do semovente deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da incidência nas hipóteses do art. 14 desta portaria.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O RPMon, visando a renovação do plantel, poderá manter um contingente de potros, ou de éguas prenhas, no percentual definido pelo Comando da OME, visando o atendimento das necessidades da PMPE, adequando-a a realidade vivida, ou a planejamento formalizado, visando ampliação na quantidade de subunidades hipomóveis, em outros municípios do Estado.
Art. 20. Subunidade Hipomóvel Destacada: é aquela com plantel de solípedes, subordinado ao Comandante do RPMon sediada fora das instalações físicas da unidade.
§1º. As subunidades hipomóveis destacadas deverão seguir normas operacionais e administrativas definidas pelo comando do RPMon, a saber:
a) Possuir 01 (um) Oficial ou Sargento, com curso de especialização em policiamento montado ou equitação, na condição de comandante da subunidade;
b) Possuir 01 (uma) baia para cada animal, dentro dos padrões adotados pelo RPMon;
c) Seguir os mesmos parâmetros de construção, limpeza e de administração diária, para efetivo de solípedes, estabelecidos pelo RPMon
d) Manter um efetivo mínimo de 01 (um) policial militar para cada animal existente, levando-se em conta a necessidade do serviço, devendo estes serem capacitados através de curso ou estágio regular, realizado nesta, ou em outras Corporações.
§2º. A Diretoria de Saúde deverá designar o veterinário responsável ao acompanhamento dos semoventes das Subunidades Hipomóvel Destacadas.
§3º. A impossibilidade de acompanhamento médico veterinário impedirá o funcionamento de qualquer Subunidade Hipomóvel Destacada;
§4º. É condição primordial para a criação de Subunidade Hipomóvel Destacada, fora da Região Metropolitana do Recife ou não, a apresentação pelo Comandante do RPMon, ao Sr. Comandante da DIRESP, e consequente aprovação do mesmo de projeto, justificando a necessidade e a viabilidade da criação da modalidade de emprego de policiamento com suplementação com solípedes.
Art. 21. Para a plena eficácia de seus efeitos o processo de inclusão ou exclusão de solípedes deverá ser homologado pela DAL no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 22. A presente portaria entra em vigor no prazo de 180(cento e oitenta) dias na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
assinado eletrônicamente
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE DE MARANHÃO NETO – Cel QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco




