Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 560, de 15 de MARÇO de 2023
Padroniza cerimônias fúnebres aos policiais militares no âmbito da PMPE e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I e III, do Regulamento Geral da Policia Militar de Pernambuco (PMPE), aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994.
Considerando a necessidade de conferir a devida deferência aos policiais militares tombados no cumprimento do dever.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a execução de velórios, nas Organizações Militares Estaduais (OME) da PMPE, de policiais militares mortos em serviço.
Art. 2° A OME selecionada para o velório deverá ser um dos lugares onde o militar tenha servido, exceto Quartel do Comando Geral (QCG), à critério da família do policial, observada a conveniência e oportunidade da administração.
Art. 3° O militar falecido deverá ser velado, em OME, trajando um uniforme da Corporação.
Art. 4° O velório não poderá exceder o período de 12 (doze) horas.
Parágrafo único. O velório será organizado pelos familiares, juntamente com militares encarregados pelo Comandante da OME onde ocorre o velório.
Art. 5° Em caso de opção familiar, desejo do de cujus, ou necessidade do caixão permanecer fechado durante o velório, deverá ser procedida a seguinte ornamentação:
§ 1° Será coberto com a Bandeira de Pernambuco, ficando a tralha no lado da cabeceira do ataúde e a estrela à direita.
§ 2º Se necessário, a Bandeira de Pernambuco poderá ser fixada ao ataúde.
§ 3º O tamanho da Bandeira de Pernambuco deverá ser compatível com o tamanho do ataúde.
§ 4º Antes do sepultamento, a Bandeira de Pernambuco deverá ser dobrada conforme Anexo Único, mediante ordem, e entregue à família do de cujus.
Art. 6° Nos casos previstos nesta Instrução Normativa, os militares da ativa que venham prestigiar o militar falecido, deverão fazê-lo trajando uniforme de passeio (3°B) e, no caso de cabos e soldados, uniforme operacional.
Art. 7° Honras fúnebres podem ser executadas por outras OMEs, sob a coordenação da OME onde acontece o velório, após autorização do Comandante Geral.
Art. 8° Compete à Diretoria de Assistência Social (DAS) prestar apoio à OME quanto à execução do velório, assim como à família do policial falecido, no que couber.
Art. 9° As providências administrativas: sindicância, indicação para recebimento da medalha cruz de sangue, indicação de promoção por bravura, entre outros, permanece à cargo da OME onde o militar se encontrava lotado.
Art. 10. Os casos omissos serão regidos pelo Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Honras Fúnebres (EB10-VM-12.009), 2ª Edição, 2016, aprovado pela Port. Nº 1.112, de 31 de agosto de 2016.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – Cel PM
Comandante Geral
ANEXO ÚNICO
Ritual da Bandeira de pernambuco
A Honra Fúnebre do ritual da Bandeira Pernambuco tem sua operacionalização subdividida em 3 (três) fases, a saber:
1ª Fase – Afixação da Bandeira de Pernambuco sobre a urna fúnebre: Após a chegada dos despojos mortais do(a) policial militar ao local definido para a realização do velório, se a urna fúnebre permanecer lacrada (com a tampa), a Bandeira de Pernambuco permanecerá sobre ela, conforme figura 01, até o momento de realização da 2ª fase. Se os despojos mortais do(a) policial militar forem velados com a urna fúnebre aberta, a Bandeira de Pernambuco será colocada sobre essa apenas no momento do seu fechamento, quando permanecerá até o momento de realização da 2ª fase.
Figura 01 – Bandeira aberta e sobre a urna fúnebre.
A Bandeira de Pernambuco deverá ser afixada sobre a urna fúnebre, ficando o lado onde existem as presilhas de afixação no lado da cabeceira, e a estrela isolada da Bandeira à direita da cabeceira. A Bandeira deve ser bem afixada para que não ocorra o risco de soltar-se durante o deslocamento da urna fúnebre.
2ª Fase – Dobradura da Bandeira de Pernambuco : A dobradura solene da Bandeira de Pernambuco deverá ser executada por 4 (quatro) policiais militares (que poderão ser policiais militares escalados para comporem a Comissão de Pêsames, a Escolta Fúnebre, ou outros escalados exclusivamente para este fim), sendo que cada um segurará numa das pontas da Bandeira. Esta fase deverá ser executada antes da entrega solene da Bandeira de Pernambuco aos familiares do(a) policial-militar falecido(a) que, por sua vez, ocorrerá antes do Toque de Silêncio e da descida da urna fúnebre à sepultura ou local de cremação. Uma vez retirada a Bandeira de Pernambuco da urna fúnebre, os policiais militares procederão duas dobras horizontais, conforme ilustração da figura 02, passando então à dobradura completa, conforme ilustração da figura 03.
Figura 02 – Policiais Militares retirando a Bandeira e iniciando as duas dobras horizontais.

Figura 03 – Procedimento para a dobradura completa da Bandeira de Pernambuco.
c) 3ª Fase – Entrega solene da Bandeira Pernambuco: Trata-se do ato solene de entrega da Bandeira de Pernambuco à família do(a) falecido(a), a ser realizado antes da execução do Toque de Silêncio e da descida da urna fúnebre à sepultura ou local de cremação. Após a dobradura da Bandeira de Pernambuco, os 4 (quatro) policiais militares responsáveis por tal procedimento tomarão formação em linha de 1 (um) fileira, ladeando o militar designado da Unidade ou Comandante da Unidade, com frente voltada para o túmulo ou local de cremação do(a) falecido(a), momento em que entregarão a Bandeira de Pernambuco ao militar designado da Unidade ou diretamente ao Comandante da Unidade que, por sua vez, procederá a entrega solene para a família do(a) policial militar falecido(a), conforme figura 04.

Figura 04 – Militar designado ou Comandante da Unidade procedendo a entrega solene da Bandeira.