Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 705, de 30 de junho de 2026
Institui o Conselho Consultivo de Comandantes-Gerais da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, I e III do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994, bem como no inciso IV do art. 12 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996;
Considerando ainda que o art. 50 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, autoriza que “em caráter eventual, poderá o Comandante Geral constituir Comissões para fins específicos e por tempo determinado, bem como, regular sua composição e funcionamento”;
Considerando que a preservação da memória institucional e o aproveitamento da experiência acumulada pelos Oficiais Superiores que exerceram, efetivamente, o cargo de Comandante-Geral, constituem relevantes instrumentos de aperfeiçoamento da gestão estratégica da Polícia Militar de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo de Comandantes-Gerais da Polícia Militar de Pernambuco, órgão de natureza exclusivamente consultiva, integrado por Oficiais Superiores que tenham exercido, como titulares, o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco, com a finalidade de prestar assessoramento institucional ao Comandante-Geral em matérias de interesse estratégico da Corporação.
§ 1º A participação no Conselho Consultivo possui caráter honorífico, voluntário, não remunerado e considerada prestação de relevante serviço à Polícia Militar de Pernambuco.
§ 2º A condição de membro do Conselho decorre, exclusivamente, do efetivo exercício anterior, como titular, do cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco, sendo, portanto, intransferível.
§3º Fica fixado o prazo bienal para atuação do Conselho instituído nesta Instrução Normativa do Comando-Geral (INCG), podendo ser renovado sempre por igual período, mediante o mesmo instrumento normativo ou outro que lhe seja juridicamente equivalente.
Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo:
I – apresentar sugestões destinadas ao fortalecimento institucional da Polícia Militar de Pernambuco;
II – contribuir para a preservação da memória, da identidade e das tradições da Corporação;
III – opinar sobre projetos, programas e iniciativas voltados ao desenvolvimento institucional, à modernização administrativa e ao aperfeiçoamento organizacional;
IV – propor estudos e reflexões sobre assuntos relacionados à evolução da Polícia Militar de Pernambuco e aos desafios contemporâneos da atividade policial militar;
V – colaborar, quando solicitado, com a formulação de diretrizes estratégicas e de políticas institucionais; e
VI – exercer outras atribuições consultivas que lhe sejam expressamente submetidas pelo Comandante-Geral.
Parágrafo único. As manifestações do Conselho terão natureza exclusivamente opinativa, não vinculando as decisões da Administração.
Art. 3º O Conselho Consultivo reunir-se-á:
I – ordinariamente, no mês de junho de cada ano, conforme data, horário, local e pauta previamente definidos pelo Comandante-Geral; e
II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Comandante-Geral, diante da relevância ou urgência da matéria a ser apreciada.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, por videoconferência ou em formato híbrido, conforme definido na convocação a ser publicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo quando em caráter de urgência.
§ 2º O Comandante-Geral presidirá as reuniões do Conselho, podendo designar autoridade para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata.
Art. 4º Poderão ser convidados, para participar das reuniões, oficiais, praças, servidores públicos, especialistas ou representantes de instituições públicas ou privadas, sempre que a matéria em discussão recomendar a obtenção de subsídios técnicos.
Art. 5º O apoio administrativo ao funcionamento do Conselho será prestado pela Assistência do Comando-Geral (ACG), a quem competirá organizar as convocações, preparar a pauta, secretariar as reuniões e manter o arquivo das atas e demais documentos produzidos.
Art. 6º Os casos omissos serão apreciados pelo Comandante-Geral.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco
