Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 555, de 02 de MARÇO de 2023
Aprova Guia de Procedimento Administrativo (GPA) que indica e dá outras providências.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I, II, III, IV e XV, “g”, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando o que preconiza a Portaria Normativa do Comando Geral nº 397, de 1º de junho de 2020, publicada no Suplemento Normativo (SUNOR) nº 046, de 26 de junho de 2020, a qual aprova o Manual de Elaboração de Guia de Procedimento Administrativo (GPA) da Polícia Militar de Pernambuco;
Considerando que a Administração Pública deverá observar, dentre outros princípios, os da legalidade, impessoalidade e eficiência;
Considerando a necessidade de implementação de novos Guias de Procedimento Administrativo (GPA), com vistas à uniformização das ações no âmbito desta Corporação,
R E S O L V E:
Art. 1º – Aprovar GPA na Polícia Militar de Pernambuco conforme abaixo especificado:
– GPA nº 0013/Versão 1 – EMISSÃO E DESTRUIÇÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE MILITAR.
Art. 2º – O GPA aprovado passa a integrar o Guia Doutrinário (GD) da Polícia Militar de Pernambuco, criado pela Portaria do Comando Geral nº 598, de 26 de julho de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 4 de agosto de 1999, e modificada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 180, de 14 de agosto de 2014, publicada no SUNOR nº 036, de 18 de agosto de 2014.
Art. 3º Em razão do caráter reservado, ex vi art. 23 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o conteúdo do GPA constante no art. 1º desta Portaria Normativa deixa de ser publicado.
Art. 4º Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão providenciar instrução ao efetivo através das respectivas Seções de Ensino e Instrução, ou equivalente; e, não havendo, far-se-á através da Seção de Pessoal ou setor correspondente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – CEL PM
Comandante-Geral