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Índice Normativo

Estado-Maior Geral

1ª Seção do Estado-Maior Geral

(Revogada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 650, de 10 de julho de 2025.)

portaria do comando geral nº 1.271, de 30 de dezembro de 2011

EMENTA: Cria o Prêmio Policial Militar do Ano, nas áreas Operacional e  Administrativa.

 

 

           O Comandante Geral, no uso de suas atribuições preconizadas no Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94;

           Considerando que a valorização profissional é uma das principais políticas para o avanço institucional;
Considerando a importância de se premiar, os integrantes da PMPE que foram destaque no ano de 2011, nas Atividades Administrativas e Atividade fim.

R E S O L V E:

Art. 1º – Criar no âmbito da PMPE o Prêmio Policial Militar do Ano, nas áreas Operacional e Administrativa.
Art. 2º – Determinar que seja criada em cada Diretoria, Centro, Grande Comando e Comando de OME (Batalhões e Companhias independentes), uma comissão de seleção para a indicação de 01 (Um) Policial Militar de cada um desses órgãos.
Art. 3º – A comissão de seleção do candidato ao Prêmio Policial Militar do Ano, citada no artigo anterior, será composta no mínimo pelo Comandante, subcomandante e Chefe da 1ª Seção, nas OME Operacionais e seus correlatos nas Unidades administrativas, dentre outros integrantes por comissão.

Art. 4º – Ficam estabelecidos como itens a serem avaliados, os contidos no quadro abaixo:

Item avaliado

Descrição do item

Assiduidade

Menor número de faltas e dispensas do serviço/expediente, mesmo que justificadas (para se avaliar quem mais trabalhou efetivamente, durante o período considerado).

Participação

Tenha atendido um maior número de ocorrências policiais.

Resultados obtidos

Tenha conseguido efetuar um maior número de prisões, apreensões de menores, de armas e de drogas.

Execução do serviço

Tenha participado de um maior número de serviços operacionais, em especial serviços extras ou de operações PM, devidamente registrados em escalas de serviço ou outro documento oficial comprobatório.

Disciplina

Tenha em sua ficha disciplinar um menor número de punições.

Reconhecimento

Tenha em sua ficha disciplinar um maior número de elogios por prestação de serviço público administrativo ou operacional.

Zelo próprio

Tenha o melhor conceito por sua postura durante o serviço ou fora dele (melhor apresentação pessoal, melhor tratamento com o público interno e externo, maior cuidado com os bens públicos sob sua guarda e responsabilidade).

Produtividade administrativa

Tenha    realizado    um     maior    número    de     ações administrativas que sejam de apoio ao policiamento ostensivo.

 Repercussão positiva

Tenha realizado um maior número de ações incomuns, com repercussão positiva na mídia.

 Antiguidade

 Tenha maior tempo de serviço prestado à Corporação.

Art.5º – Os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, relacionados no Art. 4º, devem estar amparados com documentação oficial, para posterior comprovação.
Art. 6º – A participação no prêmio pode ser requerida pelo policial militar ou pode ser indicada ao Comandante da OME pelo Comandante de Companhia, Pelotão ou Destacamento.

Art. 7º – Essa premiação também servirá de subsídio para as indicações de policiais militares para cursos e estágios, bem como para as indicações às promoções por merecimento.

Art. 8º – O período de 01de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, será o intervalo de tempo considerado para a computação dos dados que irão atender aos itens de avaliação contidos no Art.4º, visando a seleção dos candidatos ao Prêmio Policial Militar do Ano.
Art. 9º – Cada OME e Centro Administrativo escolherá o seu destaque operacional e destaque administrativo para concorrerem ao destaque do Território ou Diretoria respectiva.
Art. 10 – A OME ou Centro Administrativo indicará tais policiais militares ao Comando do Território ou Diretoria Administrativa imediata e estes escolherão os destaques (administrativo e operacional) para concorrerem ao destaque geral da Corporação.
Art. 11 – Nos casos de empate será levado em consideração o princípio da antiguidade, para o desempate.

Art. 12 – O processo de seleção ao Prêmio Policial Militar do Ano, será feito de acordo com as seguintes etapas:

1ª etapa: Reunião preparatória, à qual deverão comparecer o Oficial responsável pela seção de pessoal da sua OME, acompanhado de 01(Um) auxiliar, com conhecimento no programa Excel, dos seguintes setores: DGOPM, CPE, CPC, CPM, CPMN, CPMS, CPA I, CPA II, CPS I, CPS II, SUBCH/EMG, CASIS, DAL, DEIP, DGP, DS, DF. Na oportunidade será entregue a cada participante a planilha eletrônica de seleção dos policiais militares candidatos e as explicações sobre sua utilização. Observação: Levar “pendrive”.

2ª etapa: Período de seleção dos candidatos ao Prêmio Policial Militar do Ano, pelas OME e Unidades administrativas.

3ª etapa: Apresentação dos resultados da seleção dos policiais militares candidatos ao Prêmio Policial Militar do Ano. Deverão participar da reunião os titulares da DGOPM, SUBCH/EMG, CASIS, DAL, DEIP, DGP, DS, DF (Acompanhados dos Oficiais responsáveis pelas, respectivas seções de pessoal).

4ª etapa: Reunião de classificação do 1º Lugar Geral – Destaque Operacional (Classe ouro), 1º Lugar Geral – Destaque Administrativo (Classe ouro), 2º Lugar Geral – Destaque Administrativo e Operacional (Classe prata) e 3º Lugar Geral – Destaque Administrativo e Operacional (Classe bronze), dos policiais militares vencedores do Prêmio Policial Militar Destaque de 2011.

5ª e ultima etapa: Premiação dos policiais militares vencedores: Em data e local a
definir.

Art. 13 – Em data oportuna serão divulgados os tipos de prêmios aos 1º Lugar geral, 2º Lugar geral e 3º Lugar geral, nas áreas operacionais e administrativas.

Art. 14 – Todo PM selecionado como destaque por sua OME receberá, no mínimo, elogio em Boletim Geral o qual constará de sua ficha funcional.

Art. 15 – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Publicada no BG nº 247, de 30 dezembro de 2011.

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