Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 554, de 28 de FEVEREIRO de 2023
Atualiza os distintivos do Curso de Operações Policiais Especiais (COPE) da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE)
O Comandante-Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando o disposto no Regulamento para Criação, Confecção e Uso de Distintivos, Estandartes, Flâmulas e Insígnias de Comando, Direção e Chefia de Organizações Policiais Militares, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.634, de 14 de agosto de 1975;
Considerando que, conforme as tradições militares, os símbolos caracterizam valores inafastáveis da vida militar, enaltecendo a cultura e a heráldica, e que o referido distintivo necessita de aprimoramento técnico em sua configuração;
R E S O L V E:
Art. 1º Atualizar os distintivos do Curso de Operações Policiais Especiais (COPE), realizado pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).
Art. 2º O referido distintivo será confeccionado na forma emborrachada para os uniformes classificados pelo Manual de Uniformes da PMPE como “operacionais”, com fixação em velcro na cor preta ou bege para camuflado; e confeccionado em metal, com fixação em pinos, podendo ser utilizado nos uniforme classificados como “sociais”, “de passeio” e “históricos”, os quais deverão obedecer às especificações constantes nesta Instrução Normativa;
Art. 3º A formatação do distintivo servirá tanto para a confecção metálica como a emborrachada, possuindo a mesma heráldica, diferenciando-se pelas composições das cores, na forma como segue:
§ 1° compõe-se de um conjunto formado por uma caveira no centro, com uma adaga cravada na parte superior e central do crânio da caveira, na vertical, com a sua ponta transpassando a parte inferior da caveira, símbolo este que representa historicamente a “Vitória Sobre a Morte”, utilizado pelas Forças Especiais, no Brasil e no mundo, oriunda das tropas de Operações Especiais das Forças Aliadas, na 2ª Guerra Mundial, contra a subjugação das Forças Armadas do Eixo; havendo, centralizada por de trás da caveira, 02 (duas) garruchas cruzadas na diagonal, representando as Polícias Militares; contendo ainda, por trás da garruchas, dois ramos de louros saindo dos fios da ponta da adaga, ladeando caveira e as garruchas, representando a vitória conquistada pelos concluintes do COPE, tudo em alto relevo, na cor dourada (C:0 M:20 Y:100 K:0), com abismo na cor preta (C:0 M:0 Y:0 K:100) nos intervalos entre os louros, as garruchas e a caveira, bem como no abismo dos olhos e nariz da caveira, conforme anexo único.
§ 2º Distintivo emborrachado, para os uniformes operacionais da PMPE 4º A/B/C/D/E/F/G, seguirá a mesmas especificações previstas no parágrafo anterior, com a complementação de um contorno em linha envolvendo o formato do distintivo, tudo na cor cinza (C:35 M:30 Y:30 K:10), e abismos na cor preta (C:0 M:0 Y:0 K:100).
§ 3º Distintivo emborrachado para os uniformes operacionais da PMPE 4º G1/H/I constará o mesmo formato previsto no § 2° deste artigo, somente diferenciado pela cor areia (C:16 M:22 Y:23 K:0) nos componentes do distintivo, e cor verde (C:86 M:75 Y:62 K:29) nos abismos.
Art. 4º O distintivo de cobertura terá a seguinte constituição: escudo francês com a figura da faca transpassando a caveira em perfil de forma centralizada, sobreposto por um retículo e contendo a inscrição “OPERAÇÕES” na parte superior, e “ESPECIAIS” na parte inferior.
§ 1º Distintivo de cobertura emborrachado para os uniformes operacionais 4º A/B/C/D/E/F/G, com a complementação de um contorno em linha envolvendo o formato do distintivo, tudo na cor cinza (C:35 M:30 Y:30 K:10) e abismos na cor preta (C:0 M:0 Y:0 K:100), sendo de uso exclusivo na lateral direita do gorro com pala, afixado por velcro e linha na cor preta.
§ 2º Distintivo de cobertura emborrachado para os uniformes operacionais 4º G1/H/I, somente diferenciando pela cor verde (C:86 M:75 Y:62 K:29) nos componentes do distintivo e cor areia (C:16 M:22 Y:23 K:0) nos abismos, sendo somente utilizado na cobertura tropical na lateral direita, devendo ser afixado por velcro e linha na cor bege.
Art. 5º O listel emborrachado (“manicaca”) para os uniformes operacionais da PMPE 4º A/B/C/D/E/F/G, com abismo na cor preta (C:0 M:0 Y:0 K:100) com as bordas e a inscrição “OPERAÇÕES ESPECIAIS” na cor cinza. (C:35 M:30 Y:30 K:10).
§ 1º O listel emborrachado (”manicaca”) para os uniformes operacionais da PMPE 4º G1/H/I, com abismo na cor areia (C:16 M:22 Y:23 K:0) com as bordas e a inscrição “OPERAÇÕES ESPECIAIS” na cor verde. (C:86 M:75 Y:62 K:29).
§ 2º O listel bordado (”manicaca”) na cor preta (C:0 M:0 Y:0 K:100) com as bordas e a inscrição “OPERAÇÕES ESPECIAIS” na cor amarela (C:0 M:0 Y:100 K:0), fixado por costura em linha na cor preta, o qual será utilizado nos demais uniformes cuja peça não seja vedada pelo Manual de Uniformes da PMPE.
Art. 6º As especificações técnicas de confecção dos distintivos seguirão o descrito abaixo:
I – distintivos em metal:
a) matéria prima: Zamac ASTM B86 – 13 ou NBR 7348;
b) espessura do material: chapa de 1,50mm até 2,00mm, conforme o formato do distintivo (em alto relevo na elipse e componentes internos);
c) processo de fabricação: fundição sob pressão e fundição centrifugada;
d) pintura efetuada com resina epóxi pigmentado; e
e) fixação da peça através de 03 (três) pinos de latão de 1,15mm de diâmetro x 6,5mm de comprimento, soldado pelo processo Contract Fusion Bond, posicionados nas extremidades laterais e inferior na parte traseira do distintivo.
II – distintivos emborrachados:
a) confeccionado em cloreto de polivinil (PVC), pelo processo de moldagem a quente na cor cinza sobre um suporte preto ou na cor areia, sobre um suporte na cor verde, conforme descritivo desta INCG;
b) fixação da peça por meio de velcro na cor preta ou na cor bege, no mesmo formato dos distintivos e do listel, conforme a cor do suporte de PVC.
Art. 7º Os modelos e medidas do distintivo ora criados são os constantes do Anexo Único à presente Instrução Normativa.
Art. 8º Esta INCG entra em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – CEL QOPM
Comandante Geral